Credenciar empresas que poderão ser convocadas para prestar serviços, em regime de não exclusividade, no Estado de Minas Gerais.
Credenciar empresas que poderão ser convocadas para prestar serviços, em regime de não exclusividade, no Estado de Minas Gerais.
Instrumento
Convocatório de Credenciamento de Empresas
Prestação de serviços para
execução do atendimento in loco e/ou remoto do
Sebrae/MG
Sebrae na
Agente Empresarial
denominado
Sua
de
Empresa
-
Orientação
SEBRAE/MG - nº 006/2022
Versão 2
PREÂMBULO
- O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.589.137/0001-63, com sede em Belo Horizonte - MG, na Av. Barão Homem de Melo, nº 329, Bairro Nova Granada, por meio da Unidade de Relacionamento com Clientes torna público, por prazo indeterminado, o cadastro para participação em processo de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO ATENDIMENTO IN LOCO E/OU REMOTO DO SEBRAE/MG DENOMINADO
SEBRAE NA SUA EMPRESA no Estado de Minas Gerais, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, publicado no
D.O.U de 16 de setembro de 1998, aprovado pela Resolução CDN n.º 39, de 27 de agosto de 1998, com base na Decisão n.º 907/97, de 11 de dezembro de 1997 do Tribunal de Contas da União e Resolução CDN nº 391/2021, de 25 de novembro de 2021.
- As empresas credenciadas no âmbito deste edital, não prestarão serviços em outras unidades estaduais, uma vez que a área de atuação do presente Edital está restrita ao estado de Minas Gerais.
- A inscrição para este Edital deverá ser feita pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, dentro dos prazos estipulados no comunicado divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
- O credenciamento não estabelece obrigação de demanda pelo SEBRAE/MG, passando as empresas a compor um cadastro de credenciamento de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas.
- Fica assegurado ao SEBRAE/MG o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e/ou compensação de qualquer ordem aos participantes.
SUMÁRIO
1. DO LOCAL PARA EXAME DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 3
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 6
5. INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (1ª ETAPA) 6
6. HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS (2ª etapa) 10
7. repasse de diretrizes gerais (3ª ETAPA) 12
9. DA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14
10. DO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 15
11. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 17
13. DESCREDENCIAMENTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO 18
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 19
15. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 20
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 20
XXXXX XX - FICHA CADASTRAL da Pessoa Jurídica 24
ANEXO III – DADOS PESSSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS 26
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (PREENCHIDA POR CLIENTES) 27
ANEXO V – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA A SER CREDENCIADA 28
ANEXO VI – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DO COORDENADOR 29
XXXXX XXX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL 30
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS 31
ANEXO IX – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS, META POR MICRORREGIÃO E NÚMERO MÍNIMO SUGERIDO DE AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL 33
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM DEFINIÇÃO DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO 43
ANEXO XI – RELAÇÃO DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL POR TERRITÓRIO 44
O PRESENTE CREDENCIAMENTO OBEDECE ÀS DETERMINAÇÕES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E RESPECTIVOS ANEXOS.
1.1 Este Instrumento Convocatório contém todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à participação das empresas interessadas no credenciamento, e encontra-se disponível no link xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
1.1.1 O Outras formas de publicação poderão ser utilizadas, caso o SEBRAE/MG entenda necessário.
1.2 Esclarecimentos sobre o Instrumento Convocatório, documentos e outros procedimentos do credenciamento, poderão ser solicitados ao SEBRAE/MG exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
1.3 O SEBRAE/MG apenas tomará conhecimento das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe tenham sido enviados dentro dos prazos divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
1.4 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por e-mail.
2.1 Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Prestadores de Serviços para realizar atendimento empresarial ativo, com o dono/sócio ou representante do pequeno negócio, modelo porta a porta (in loco) e/ou remoto (mediante autorização prévia do SEBRAE/MG), mapeamento de empresas a serem atendidas, coleta de informações, aplicação de diagnóstico, análise de dados, orientação técnica quanto à gestão empresarial com entrega e/ou indicação de materiais disponibilizados pelo SEBRAE/MG, em regime de não exclusividade, com o intuito de iniciar proativamente um relacionamento que será continuado posteriormente, conforme sistemática definida pelo SEBRAE/MG.
2.2 O objeto deste Edital está vinculado à estratégia da Rede de Agentes Sebrae. Trata-se de uma rede estendida do Sebrae que produz e oferece conexões, conteúdos, soluções, produtos e serviços de alto impacto capazes de gerar efeitos consistentes e sustentáveis no longo prazo para o público Sebrae.
2.2.1 Na estratégia da Rede de Agentes Sebrae, a denominação específica de que trata o objeto desse Edital é o Agente de Orientação Empresarial.
2.3 O credenciamento em questão não resulta em compromisso de demanda ou obrigação de contratação ou estabelecimento de quantitativo mínimo de serviços pelo SEBRAE/MG.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1 A participação no processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.2 Somente poderá participar do processo de credenciamento e prestar serviços ao SEBRAE/MG a empresa legalmente constituída no País, que satisfaça às condições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.
3.3 Não poderá participar deste processo a empresa que:
3.3.1 suas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com a prestação de serviços decorrente deste credenciamento;
3.3.2 possua menos do que 04 (quatro) meses de constituição, na forma preconizada na legislação aplicável, contados da data da sua inscrição no processo de credenciamento;
3.3.3 tenha sofrido restrições ou penalidades de qualquer natureza resultantes de instrumentos jurídicos celebrados com o Sistema Sebrae, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.3.4 apresentar pendências comerciais/financeiras junto ao SEBRAE/MG até a data de início das inscrições, fixada neste Instrumento Convocatório;
3.3.5 tenha na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/MG, bem como ex-dirigente e/ou ex-empregado até 18 (dezoito) meses contados do seu desligamento, demissão ou do pedido de demissão, conforme o caso, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados;
3.3.6 seus sócios figurem como empregados ou dirigentes do SEBRAE/MG, ou ainda como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados ou dirigentes do SEBRAE/MG;
3.3.7 se apresentar como pessoa física que explore atividade econômica como autônoma;
3.3.8 se apresentar sob a forma de microempreendedor individual, salvaguardando os casos em que a natureza do serviço é permitida por lei;
3.3.9 estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação e em recuperação judicial/extrajudicial;
3.3.10 possuir dedicação exclusiva às instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
3.4 A empresa interessada deverá possuir uma equipe técnica alocada na prestação dos serviços, composta por, no mínimo, 01 (um) sócio e/ou empregado e 01 (um) coordenador com a qualificação técnica exigida no item 5 deste edital observando as seguintes condições:
3.4.1 O coordenador será o preposto da empresa responsável pelo relacionamento da pessoa jurídica e o SEBRAE/MG e não poderá ser o executor dos serviços de atendimento empresarial, seja ele in loco ou remoto, devendo respeitar as seguintes regras:
3.4.1.1 O coordenador deve possuir nível superior de escolaridade completo;
3.4.1.2 Possuir inscrição no conselho profissional, quando exigido por lei;
3.4.1.3 Estar em seu quadro societário, de empregados ou contratada;
3.4.1.4 Ser indicado apenas por uma empresa interessada;
3.4.1.4.1 Na hipótese de um profissional da equipe técnica ser indicado por mais de uma empresa será considerada a indicação mais recente.
3.4.1.5 Não possuir dedicação exclusiva às instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
3.4.2 SÃO ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR
3.4.2.1 Participar do Repasse de Diretrizes Gerais de atuação do Sebrae na sua Empresa;
3.4.2.2 Atuar na gestão da equipe de Agentes de Orientação Empresarial e no acompanhamento de indicadores da operação;
3.4.2.3 Responsável por planejar as ações da equipe de campo; pela execução da roteirização dos Agentes, por organizar e distribuir as equipes em campo, por garantir que os Agentes compareçam devidamente uniformizados e com todos os equipamentos de trabalho;
3.4.2.4 Gerar e acompanhar os indicadores de produtividade e qualidade dos Agentes de Orientação Empresarial sob sua responsabilidade; pela administração de eventuais problemas com os empresários atendidos;
3.4.2.5 Participar de reuniões quando solicitadas pelo SEBRAE/MG;
3.4.2.6 Identificar necessidade de treinamento da equipe sobre os produtos SEBRAE e repassar à Unidade de Relacionamento com Clientes do SEBRAE/MG.
3.5 SÃO ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DO SÓCIO E/OU EMPREGADO
3.5.1 Participar do Repasse de Diretrizes Gerais de atuação do Sebrae na sua Empresa;
3.5.2 Fornecer suporte à equipe de campo quanto ao fornecimento de materiais e equipamentos (uniformes, crachás);
3.5.3 Responsabilizar pelo recebimento, armazenamento e conservação dos materiais técnicos e de divulgação fornecidos pelo SEBRAE/MG e envio aos Agentes de Orientação Empresarial sob sua responsabilidade, para serem distribuídos durante os atendimentos;
3.5.4 Participar de reuniões quando solicitadas pelo SEBRAE/MG;
3.5.5 Recrutar, selecionar e contratar a equipe de campo composta por Agentes de Orientação Empresarial e coordenador quando esse não estiver no quadro societário da empresa;
3.5.6 Gerenciar e executar as atividades de gestão contratual, atender e negociar prazos estabelecidos no contrato; resolver questões operacionais cotidianas;
3.5.7 Acompanhar e garantir condições para a execução dos atendimentos previstos no território atendido pela empresa contratada;
3.5.8 Apresentar relatórios de status para reportar ocorrência, ações corretivas eventuais apontamentos de qualquer dificuldade para execução dos atendimentos.
3.6 As empresas que se credenciarem cedem o direito de uso de suas imagens e de seus respectivos profissionais indicados para compor sua equipe técnica, autorizando o SEBRAE/MG a utilizar imagem, som de voz, nome, dados biográficos, informações repassadas, além de todo e qualquer material, apresentados na execução do serviço prestado.
3.6.1 A autorização não implica em ônus para o SEBRAE/MG, que poderá divulgar e distribuir as imagens e materiais, em todo e qualquer projeto e/ou obra voltada aos seus objetivos institucionais, seja em território nacional e/ou no exterior, no todo ou em parte, em tempo real, gravada ou transcrita, podendo, ainda, reexibir a qualquer tempo, conforme seus interesses, por meio de qualquer veículo de comunicação.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento observará as seguintes etapas que possuem o caráter eliminatório:
4.1.1 INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (1ª ETAPA)
4.1.2 HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS (2ª ETAPA)
4.1.3 REPASSE DAS DIRETRIZES GERAIS (3ª ETAPA)
5. INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA (1ª ETAPA)
5.1 Consiste na manifestação do interesse em participar do processo de credenciamento, declaração de ciência e aceite de todos os termos e condições do presente instrumento convocatório e disponibilização de documentos solicitados que serão objeto de análises para habilitação para a próxima etapa.
5.2 A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscrever-se no período constante do cronograma que será divulgado pelo SEBRAE/MG, em um comunicado específico para tal finalidade.
5.3 A inscrição deverá ser enviada por e-mail com os documentos solicitados para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 Para os fins deste Credenciamento, a empresa interessada deverá manter uma equipe mínima conforme item 3.4 deste Edital;
5.4.1 Além da equipe mínima, a empresa credenciada deverá também, contratar e/ou manter Agentes de Orientação Empresarial conforme perfil profissional constante no ANEXO VII. A listagem contendo a relação dos Agentes de Orientação Empresarial (ANEXO XI) será apresentada após a fase de Repasse de Diretrizes Gerais (mediante definição da área de atuação e antes da assinatura do contrato), para compor sua equipe técnica, no quantitativo mínimo sugerido no ANEXO IX, desde que possuam vínculo formal de sócia, empregada ou contratada.
5.4.2 Na vigência deste Edital e durante a execução do contrato que será firmado, após a fase de habilitação, as pessoas jurídicas credenciadas poderão, a qualquer tempo, indicar profissionais, ou substituir aqueles já indicados, observados os requisitos evidenciados na qualificação técnica dos profissionais.
5.5 Todos os documentos exigidos deverão ser enviados em um único e-mail, juntamente com os formulários preenchidos conforme ANEXOS I, II, III, IV, V e VI, sob pena de desclassificação:
5.5.1 – Lista de documentos da Empresa:
5.5.1.1 ANEXO I: Termo de Adesão.
5.5.1.2 ANEXO II: Ficha Cadastral.
5.5.1.3 ANEXO III: Dados Cadastrais dos Sócios/Empregados e Coordenador e cópias simples dos documentos solicitados nesse anexo.
5.5.1.4 Contrato social vigente, obrigatoriamente acompanhado de sua(s) respectiva(s) alteração(ões), caso ocorrida(s), devidamente registrado(s) no órgão competente (Junta Comercial, Cartório e/ou Conselho de Classe, quando for o caso).
5.5.1.4.1 Nos casos em que o contrato social tenha sido consolidado, deverá ser apresentada apenas a cópia da consolidação e a(s) alteração(ões) posterior(es), caso ocorrida(s).
5.5.1.4.2 O nome do representante legal deverá constar no Contrato social vigente da empresa, assim como o de qualquer sócio.
5.5.1.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.x sp.
5.5.1.6 01(um) relato de experiência da pessoa jurídica e no mínimo 01 (uma) declaração de serviços prestados ou atestado de capacidade técnica fornecido pelo cliente atendido, apresentados em papel timbrado destes (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), identificados e assinados pelo representante legal, que demonstre que este tomou serviços afetos ao objeto desse credenciamento, constando na declaração a descrição do serviço prestado, profissional responsável e tempo de duração, conforme modelos constantes do ANEXO IV –
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS e ANEXO V – RELATOS DE EXPERIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA A SER CREDENCIADA deste Edital.
5.5.1.6.1 A declaração poderá ser substituída, em caráter excepcional, pelo documento fiscal referente à prestação de serviço, desde que contenha todas as informações constantes no subitem acima.
5.5.1.6.2 Caso o documento fiscal não disponha de todas as informações, deverá ser anexada a ele a cópia da via do respectivo contrato de prestação de serviço, com as devidas assinaturas das partes.
5.5.1.6.3 Não serão admitidas declarações emitidas pelo próprio SEBRAE/MG.
5.5.2 – Lista de documentos do Coordenador:
5.5.2.1 ANEXO III – DADOS PESSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS e documentos solicitados.
5.5.2.2 Comprovante de vínculo profissional à empresa candidata (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente da página de identificação e das comprovações de admissão e função ocupada pelo profissional).
5.5.2.1.2 Caso o profissional faça parte do quadro social da empresa, deverá constar seu nome no Contrato social vigente.
5.5.2.1.3 Caso o profissional seja contratado deverá ser apresentada a cópia do contrato de prestação de serviço.
5.5.2.6 01 (um) relato de experiência profissional apresentado em papel timbrado (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa) assinado pelo profissional e atestado pelo contratante (Credenciado) que demonstre que este se compromete com a veracidade dessas informações, conforme modelo constante do ANEXO VI – RELATOS DE EXPERIÊNCIAS DO COORDENADOR(A) deste Instrumento Convocatório.
5.6 Implicará na reprovação da empresa candidata, com o seu impedimento de seguir no processo de credenciamento:
5.6.1 A não apresentação de todos os documentos relacionados no item 5.5 e no prazo fixado pelo comunicado expedido pelo SEBRAE/MG.
5.6.2 A apresentação de documentos ilegíveis, incompletos ou em desconformidade com as exigências do presente Edital de Credenciamento.
5.6.3 A não observância das validades de toda a documentação apresentada.
5.6.4 A apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
5.7 Serão consideradas na análise dos documentos: a tempestividade da entrega, a autenticidade, a validade e a compatibilidade dos documentos com o objeto deste Instrumento Convocatório.
5.8 Todos os documentos deverão ser entregues na língua pátria (português – Brasil), ou ser acompanhados de tradução juramentada, nos termos da lei.
5.9 O SEBRAE/MG não se responsabiliza pela exatidão do endereço de e-mail informado no cadastro, por solicitação de cadastro não recebida por motivos de ordem técnica de ativos de informática da empresa candidata, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 As informações prestadas no ato do envio do e-mail serão de inteira responsabilidade da empresa interessada, dispondo o SEBRAE/MG do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela empresa e/ou profissional de sua equipe técnica que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
5.11 A análise documental e devolutiva será realizada por e-mail, salvo comunicado expresso com novas diretrizes.
5.12 Durante a análise documental, se encontrada alguma irregularidade, o SEBRAE/MG, por meio da Unidade de Relacionamento com Clientes, notificará a pessoa jurídica por e-mail, concedendo prazo de 2(dois) dias úteis para sua regularização, dentro dos períodos estipulados para cada etapa.
5.13 Sempre que necessário o SEBRAE/MG, em qualquer fase do credenciamento, promoverá diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de habilitação da pessoa jurídica, sendo vedado documento ou informação que deveria constar originalmente na documentação após transcorrido o prazo de 2(dois) dias úteis da notificação do item 5.12.
5.14 Competirá ao representante legal:
5.14.1 Declarar a ciência e aceite de todos os termos e condições do presente instrumento convocatório, por meio do envio do ANEXO I – TERMO DE ADESÃO;
5.14.2 A definição de quais membros da sua equipe se candidatarão ao presente processo de credenciamento;
5.14.3 A verificação se há pendências documentais e observância dos prazos para ajustes.
5.15 O SEBRAE/MG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de ativos de informática da empresa candidata, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.15.1 A empresa somente seguirá para próxima etapa do processo de credenciamento caso seja aprovada na presente etapa.
5.15.2 O resultado desta etapa será enviado pelo-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6. HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE JURÍDICA/FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS (2ª ETAPA)
6.1 DA AVALIAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS E DA REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS CANDIDATAS: a documentação solicitada abaixo deve ser enviada para o e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1 DA CAPACIDADE JURÍDICA:
6.1.1.1 Cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
6.1.1.2 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
6.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
6.1.1.3.1 O Estatuto ou Contrato Social deverá estar obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados. No caso de sociedade regida estatutariamente deverão ser apresentados documentos da eleição de seus atuais administradores, também devidamente registrados.
6.1.1.3.2 Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, deverá ser apresentada cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas.
6.1.1.3.3 Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada).
6.1.1.4 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos documentos exigidos no subitem 6.1.1.3
6.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa, ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
6.1.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
6.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual (cartão de inscrição estadual), se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
6.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
6.1.2.4 Prova de regularidade (Certidões negativas de débito para com as Fazendas FEDERAL (Relativos a Tributos Federais / Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), ESTADUAL e MUNICIPAL, relativas à sede da pessoa jurídica interessada (na forma da lei);
6.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), no cumprimento dos recolhimentos dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.2.6 Ficha Cadastral constante no ANEXO II – FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA deste Instrumento, devidamente preenchida e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica.
6.1.2.7 A empresa deverá apresentar uma conta corrente bancária própria, aberta em sua pessoa jurídica. Em nenhuma hipótese serão aceitas contas poupança, como também não serão aceitas contas correntes em nome de terceiros.
6.2 Os documentos necessários para o cadastro deverão ser apresentados em cópia simples, sendo 01(uma) via de cada.
6.3 Todos os documentos acima mencionados deverão estar dentro do prazo de sua(s) respectiva(s) validade(s). O documento cujo prazo não esteja explicitamente mencionado, somente será aceito no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua respectiva emissão, ressalvados as hipóteses de dispensa previstas em norma interna.
6.4 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas, tampouco será permitida a apresentação de documentação incompleta.
6.5 Os documentos apresentados serão submetidos à avaliação da Unidade Gestão de Contratações do SEBRAE/MG.
6.6 Estando toda a documentação exigida em conformidade com o presente Edital, será emitido um PROTOCOLO DE CADASTRO, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, nos termos da Instrução Normativa do SEBRAE/MG n.º IN/DIREX/005/2021.
6.7 Vencido o PROTOCOLO DE CADASTRO, a pessoa jurídica deverá providenciar a renovação do seu cadastro junto ao SEBRAE/MG, sob pena de não liberação de eventuais pagamentos e/ou repasses, assim como de não celebração de novos contratos/parcerias até a sua efetiva renovação.
6.7.1 No caso de prestação de serviços, caso o fornecedor cadastrado possua contrato vigente e não providencie a renovação do cadastro, o SEBRAE/MG poderá determinar a suspensão da prestação dos serviços, até a sua efetiva renovação.
6.8 Quando da renovação do PROTOCOLO DE CADASTRO a pessoa jurídica deverá apresentar todos documentos previstos no subitem 6.1.2 desse instrumento.
6.8.1 Somente será necessário apresentar os documentos previstos nos demais subitens constantes do item 6.1.1 que tenham sofrido alterações.
6.9 Compete exclusivamente à pessoa jurídica cadastrada acompanhar o prazo de vigência do PROTOCOLO DE CADASTRO, bem como providenciar a renovação deste, ficando o SEBRAE/MG isento de emitir qualquer comunicado prévio acerca do seu vencimento.
6.10 Mesmo após a emissão do PROTOCOLO DE CADASTRO, caso seja comprovada a existência de declarações/documentação inverídicas, a pessoa jurídica cadastrada terá o seu cadastro automaticamente suspenso/bloqueado, sem prejuízo da aplicação das penalidades incidentes.
6.11 As empresas participantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
6.12 Os documentos obrigatórios apresentados deverão estar válidos na data de apresentação da documentação.
6.13 A empresa aprovada nesta etapa estará apta para apta para participar da etapa seguinte.
6.14 Não estará apta para a etapa seguinte se:
6.14.1 Deixar de apresentar a documentação solicitada;
6.14.2 Deixar de atender as exigências integrais deste Edital;
6.14.3 Prestar informações ou apresentar documentos que não correspondem em parte ou no todo à verdade.
6.15 Caso a empresa aprovada na etapa anterior possua PROTOCOLO DE CADASTRO vigente junto ao SEBRAE/MG, esta ficará dispensada da apresentação dos documentos previstos nesta etapa.
7. REPASSE DE DIRETRIZES GERAIS (3ª ETAPA)
7.1 Repasse pelo SEBRAE/MG, da forma como atua com a metodologia Sebrae na Sua Empresa. Trata- se de atendimento de Orientação Técnica - serviço para orientação do cliente na resolução de uma questão específica, pontual ou recorrente, de gestão, por meio de indicação de produtos Sebrae e/ou entrega de conteúdos técnicos. O atendimento também tem o objetivo de ampliar a base e/ou prospectar novos clientes com o intuito de iniciar um relacionamento posterior por meio de outros canais/serviços. Espera-se provocar no empresário a vontade de participar de novas ações e dar continuidade ao relacionamento com a instituição.
7.1.1 O serviço será realizado por meio de visitas de campo e/ou remoto (mediante autorização prévia do SEBRAE/MG), com equipamento automatizado do credenciado. O atendimento é composto pelas seguintes etapas:
1. Abordagem do cliente com apresentação da instituição SEBRAE e do programa Sebrae na Sua Empresa;
2. Realização/Atualização de cadastro;
3. Realização de diagnóstico empresarial;
4. Apresentação do resultado do diagnóstico;
5. Realização de orientação técnica no tema mais deficitário apontado pelo diagnóstico;
6. Apresentação de ferramentas de gestão de acordo com a demanda do cliente;
7. Indicações de soluções/atividades do Sebrae compatíveis com as necessidades do cliente;
8. Confirmação do atendimento por meio do sistema digital (assinatura e/ou georreferenciamento)
9. Envio de resultado do diagnóstico ao cliente pelo sistema;
10. Preenchimento de formulário de continuidade do atendimento
7.1.2 O levantamento de dados e a realização do diagnóstico junto às empresas serão realizados de forma digital, com a utilização de smartphone/tablet que possibilitará a imediata análise e devolutiva ao cliente através de e-mail e “app SEBRAE”.
7.1.2.1 É responsabilidade da empresa contratada/credenciada o fornecimento dos equipamentos necessários à prestação dos serviços, bem como fornecer a infraestrutura necessária, nos termos do item 18.8 deste Edital.
7.1.3 A prestação dos serviços por Agente de Orientação Empresarial (AOE) limitar-se-á a 06 (seis) visitas por dia. O SEBRAE/MG, de acordo com a estratégia e cenário, poderá alterar o número de atendimento por agente/dia
7.2 Somente participarão desta etapa, as empresas aprovadas nas etapas anteriores, que serão convocadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e/ou qualquer outra forma de comunicação que o SEBRAE/MG entenda como necessária.
7.2.2 O SEBRAE/MG poderá estabelecer um número máximo de participantes por Repasse de Diretrizes Gerais, devendo assim informar, no momento da convocação.
7.2.3 Deverão participar do repasse de diretrizes, o sócio e/ou empregado e o coordenador de todas as empresas participantes do processo de credenciamento;
7.2.3.1 Em caso de desligamentos ou troca de coordenador, o mesmo deverá receber as informações repassadas pelo sócio e/ou empregado que participaram do repasse de diretrizes antes de assumir suas funções junto à equipe de campo;
7.2.4 Ao final do repasse será gerada uma lista de presença ou uma declaração de participação da pessoa jurídica no repasse de diretrizes gerais do Sebrae na sua Empresa – Agente de Orientação Empresarial;
7.3 A empresa que não comparecer ao repasse que trata esta etapa, será eliminada do processo de credenciamento em questão.
7.4 O resultado desta etapa será divulgado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
7.5 O SEBRAE/MG poderá promover, a qualquer momento, novo Repasse de Diretrizes Gerais, caso seja detectada a necessidade de atualização/revisão/reforço das diretrizes repassadas anteriormente, ou ainda, caso perceba como crucial a reavaliação de seu credenciamento de empresas, oportunidade em que a empresa será convocada e observará os comandos da presente etapa.
7.5.1 A não participação da empresa neste novo repasse de diretrizes gerais poderá implicar na rescisão do contrato de credenciamento firmado.
7.6 A empresa somente será habilitada para contratação após o cumprimento dessa etapa.
8.1 O pagamento dos serviços prestados será processado de acordo com o Valor de R$ 90,00 por atendimento, já inclusos o valor do serviço, os tributos incidentes, as despesas de viagem, hospedagem, traslados, deslocamento e quaisquer outras despesas que venha a empresa incorrer para a prestação dos serviços.
8.2 Esse valor poderá ser corrigido a cada doze meses pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, e, na sua ausência, pelo índice que o venha a substituir.
8.3 O pagamento dos serviços prestados será efetuado diretamente à empresa, mediante apresentação de nota fiscal e documentos obrigatórios, de acordo com o número de atendimentos realizados, nas condições estabelecidas no contrato.
8.4 Sempre que necessário, caberá a pessoa jurídica comprovar perante o SEBRAE/MG, os vínculos empregatícios e contratuais mantidos com seus empregados e prestadores de serviços, mediante exibição de suas carteiras de trabalho, devidamente anotadas e atualizadas, bem como contratos de prestação de serviços; e apresentar a comprovação de recolhimento de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
9. DA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 O SEBRAE/MG irá firmar contrato de prestação de serviços com as empresas credenciadas nos termos deste Edital, observando os seguintes critérios para distribuição de demanda/território de atuação:
9.1.1 Proximidade do local de execução dos serviços em relação ao domicílio das empresas credenciadas, sendo que no raio de distância de até 50 km, não haverá distinção para o critério de proximidade entre as pessoas jurídicas credenciadas.
9.1.1.1 A pessoa jurídica contratada ficará responsável por um ou mais território(s) de atuação constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL POR TERRITÓRIO, de acordo com a quantidade de empresas habilitadas;
9.1.1.2 Para as pessoas jurídicas credenciadas que estiverem domiciliadas no mesmo município haverá uma negociação para definição do seu território de atuação. Caso a negociação não logre êxito, será realizado sorteio eletrônico entre as partes interessadas. O sorteio será realizado com a participação dos representantes das empresas, de forma online, em plataforma a ser definida pelo SEBRAE/MG.
9.1.1.3 A concordância da empresa contratada com a definição do território de atuação conforme previsto no ANEXO X no qual a empresa declara ao SEBRAE/MG que possui interesse e disponibilidade para atender a demanda, estrutura e capacidade técnica adequada para atuar no território definido.
9.2 A prestação do serviço ocorrerá mediante demanda do SEBRAE/MG, condicionada à definição da área de atuação e aceite da contratação.
9.3 A solicitação de serviço e/ou aceite da contratação estabelecerá as condições da prestação de serviço, os direitos e obrigações das partes, a qualidade técnica das entregas e os prazos a serem cumpridos, local da prestação de serviços, bem como forma de pagamento e valor a ser pago pela prestação de serviços.
9.4 O SEBRAE/MG é responsável pela disponibilização de materiais técnicos bem como folheteria institucional a serem entregues aos clientes atendidos
9.4.1 A entrega será realizada na Sede das empresas credenciadas e a distribuição aos Agentes de Orientação Empresarial é responsabilidade da contratada.
9.5 Para fins de execução, a empresa credenciada deverá apresentar ao SEBRAE/MG uma listagem contendo a relação dos Agentes de Orientação Empresarial (ANEXO XI – RELAÇÃO DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL POR TERRITÓRIO) após a fase de Repasse de Diretrizes Gerais (mediante definição da área de atuação e antes da assinatura do contrato), para compor sua equipe técnica, no quantitativo mínimo sugerido no ANEXO IX – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS, META POR MICRORREGIÃO E NÚMERO SUGERIDO DE AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL desde que possuam vínculo formal de sócia, empregada ou contratada.
9.6 O SEBRAE/MG será responsável pela capacitação online e/ou presencial dos Agentes de Orientação Empresarial contratados pelas credenciadas para atuação no Sebrae na sua Empresa, que apresentará a metodologia de atuação, bem como informações sobre o sistema de registro, o que é o Sebrae, o Público-alvo do Sebrae e Produtos e Serviços do Sebrae.
9.6.1 O SEBRAE/MG não treinará os Agentes de Orientação Empresarial sobre conteúdo e ferramentas de gestão, pois entende-se que a pessoa jurídica credenciada deve ter corpo técnico capacitado e apto nessas temáticas, sendo sua responsabilidade selecionar e preparar seu corpo técnico para essa abordagem.
9.7 Somente após a capacitação, os Agentes de Orientação Empresarial estarão habilitados para iniciar os atendimentos.
10. DO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 O SEBRAE/MG, objetivando assegurar a qualidade dos serviços prestados, realizará o acompanhamento da prestação de serviços das pessoas jurídicas credenciadas.
10.2. O acompanhamento da prestação de serviços contemplará os seguintes aspectos:
10.2.1 Nível de Satisfação do Atendimento prestado medido por meio do Net Promoter Score coletado pela Unidade Central do Sistema SEBRAE (nomeada como SEBRAE NACIONAL ou SEBRAE NA) (meta: 80%);
10.2.2 Quantidade sugerida (conforme tabela constante no ANEXO IX – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ATENDIDOS, META POR MICRORREGIÃO E NÚMERO MÍNIMO SUGERIDO DE AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL) e qualificação técnica da equipe alocada na prestação de serviços tanto do coordenador quanto dos Agentes de Orientação Empresarial em campo.
10.2.3 Produtividade e Resultados entregues da pessoa jurídica, conforme previsto em Contrato;
10.2.4 Monitoramento proativo da pessoa jurídica, através do coordenador, na análise dos atendimentos prestados pela equipe de Agentes de Orientação Empresarial, buscando prontamente corrigir e dirimir falhas no processo sem prejuízo ao SEBRAE/MG;
10.2.5 A informação oficial do porte das empresas atendidas, deverão ser consideradas de acordo com o banco de dados do SEBRAE/MG. Obrigatoriamente o atendimento deverá ser realizado com o empresário proprietário, sócio e ou representante da empresa. Considera-se representante da empresa a pessoa responsável pela administração da empresa; ou gerentes, encarregados e qualquer profissional contratado pela empresa atendida e que tenha função de gestão/gerência;
10.2.5.1 São público alvo desse projeto as empresas de pequeno porte, de todo estado de Minas Gerais, sendo que há limitação de atendimento ao MEI de até 30% do número total de atendimentos contratados por empresa credenciada;
10.2.5.2 Os atendimentos ao porte MEI, excedentes ao limite estabelecido no item anterior que porventura sejam realizados permanecerão na base do SEBRAE/MG, sem ônus ou obrigação devida à contratada.
10.2.6 Acompanhamento se as empresas estão realizando o atendimento conforme os requisitos da prestação de serviços apresentados durante o Repasse de Diretrizes Gerais e capacitação dos Agentes de Orientação Empresarial.
10.3. Os dados do acompanhamento da prestação de serviços serão avaliados pela Unidade de Relacionamento com Clientes e serão disponibilizados às pessoas jurídicas credenciadas para que sejam efetuados os ajustes necessários à consecução dos trabalhos quando necessários, no nível de qualidade estabelecidos pelo Sebrae/MG.
10.4. Caberá a pessoa jurídica credenciada substituir qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do SEBRAE/MG, sem prejuízo das disposições presentes no item 13 – Descredenciamento deste edital;
10.4.1 A pessoa jurídica credenciada é responsável pelo recolhimento do crachá e o colete que constam a informação “A Serviço do SEBRAE” para que os mesmos não sejam utilizados de forma indevida, pelos profissionais substituídos ou desligados, causando prejuízos à marca SEBRAE.
10.5. Cada atendimento deverá ser realizado de forma presencial e/ou remoto (à distância), a depender da orientação do SEBRAE/MG. Para que o atendimento seja considerado válido, e consequentemente apto para o pagamento, as empresas atendidas deverão estar ativas e enquadradas no público-alvo do Sebrae, bem como localizadas na região de abrangência do SEBRAE/MG de acordo com a base de dados da contratante. Os registros de atendimento deverão ser realizados em sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/MG. Cada empresa poderá ser atendida uma única vez, durante o ano, dentro do escopo do Sebrae na sua Empresa.
11. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11. As despesas inerentes à execução do objeto do credenciamento correrão por conta de recursos próprios do SEBRAE/MG, consignados em seu orçamento.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 A prática de atos ilícitos, em quaisquer das etapas do processo de credenciamento, a falta de assinatura do contrato pela empresa que preencher os requisitos para ser credenciada, o descumprimento de prazos e condições do contrato, implicarão na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (art. 34 e 35).
12.2 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do credenciamento, pela empresa que preencher os requisitos para o credenciamento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) no valor total da fatura mensal (correspondente ao mês de ocorrência da inexecução), por atraso injustificado na execução do serviço
12.2.4 Multa de até 10% ( dez por cento) do valor total da fatura mensal, em casos de constatação, durante a checagem da qualidade do serviço, de inconformidade na realização dos procedimentos definidos nesse edital seja na omissão da localização dos proprietários, na abordagem inadequada ou a não realização da coleta de dados e do diagnóstico presencial e/ou remoto ( de acordo com a autorização expressa do SEBRAE/MG. A periodicidade da análise será mensal;
12.2.5 Declaração de inaptidão do profissional indicado pela empresa credenciada e solicitação para troca/reposição do mesmo, mantendo a estrutura mínima solicitada;
12.2.6 Descredenciamento relativo ao objeto desse credenciamento;
12.2.7 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos;
12.3 Ocorrendo aplicação de multa, o desconto/glosa será aplicado no pagamento da fatura do mês subsequente a ocorrência, sendo descontada sobre o valor da nota fiscal ou dos créditos a que a empresa que preencher os requisitos para o credenciamento fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 Se a multa exceder o valor da nota fiscal, será emitido boleto bancário contra a empresa credenciada para quitação da respectiva diferença.
12.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação.
12.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
12.7 Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE/MG.
13. DESCREDENCIAMENTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO
13.1 Sem prejuízo do disposto no item 12 deste Instrumento, a empresa e/ou profissional por ela indicado também poderá ser suspensa(o), descredenciada(o) ou desclassificada(o)nas seguintes hipóteses:
13.1.1 Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Instrumento Convocatório ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
13.1.2 Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
13.1.3 Deixar de manter sigilo sobre as particularidades do SEBRAE/MG e dos clientes;
13.1.4 Deixar de zelar pelos materiais disponibilizados pelo SEBRAE/MG;
13.1.5 Entregar e/ou divulgar material promocional da empresa credenciada e/ou de seus serviços e/ou de terceiros, assim como propor a prestação de serviços durante a prestação dos serviços junto aos clientes do SEBRAE/MG;
13.1.6 Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/MG ou pelo Sistema Sebrae para produtos e/ou serviços da empresa credenciada, sem sua prévia e formal autorização;
13.1.7 Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SEBRAE/MG;
13.1.8 Comercializar qualquer produto do SEBRAE/MG sem prévia e expressa autorização da Instituição;
13.1.9 Designar outra empresa e/ou profissional, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo SEBRAE/MG, seja no todo, seja em parte;
13.1.10 Utilizar o nome ou a marca de propriedade do SEBRAE como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar esses em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais sem autorização prévia da instituição.
13.1.11 Articular parcerias em nome do SEBRAE sem prévia e expressa autorização da Instituição;
13.1.12 Pressionar, incitar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SEBRAE como instituição ou equipe;
13.1.13 Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional, assim como em desacordo com o Código de Ética do SEBRAE;
13.1.14 Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços objeto desse credenciamento;
13.1.15 Receber 03 (três) avaliações inferiores ao mínimo de 80% (oitenta por cento) seguidas ou intercaladas, por parte de clientes, medido por meio do Net Promoter Score – NPS coletado pelo Sebrae NA, após análise da gestão dos credenciados;
13.1.15.1 O SEBRAE/MG poderá estabelecer, a qualquer tempo, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, comunicado informando outras formas e percentuais de avaliação das empresas credenciadas, vinculando-as a partir do primeiro dia útil seguinte ao disparo do e-mail, garantido tratamento igualitário a todas as empresas credenciadas.
13.2 Os casos omissos acerca deste item serão resolvidos pela Unidade de Relacionamento com Clientes do SEBRAE/MG, aplicando o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
13.3 A empresa poderá requerer seu descredenciamento ou suspensão, mediante solicitação formal à Unidade de Relacionamento com Clientes, com no mínimo 30 dias de antecedência.
13.4 Para o processamento do descredenciamento previsto no item 13, a empresa será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da notificação.
13.5 O SEBRAE/MG poderá bloquear o acesso da empresa credenciada aos sistemas de registro do atendimento durante o processo de apuração que ensejou a notificação.
14.1 Das decisões proferidas no âmbito deste credenciamento, caberá recurso administrativo ao final de cada etapa, dirigidos à Autoridade Superior do SEBRAE/MG, por intermédio da Unidade de Relacionamento com Clientes, cujo documento original deverá ser OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO em horário comercial, na Av. Barão Homem de Melo, 329, bloco II, 2º andar, Bairro Nova Granada - Belo Horizonte MG, em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação da decisão divulgada pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, pela empresa que se julgar prejudicada, nos termos dos artigos 22, §1.º e 41 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
14.2 O recurso administrativo será julgado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem essa delegar competência, em conformidade com o artigo 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
14.2.1 Caso a decisão do recurso administrativo gere impacto no processo de credenciamento, o SEBRAE/MG poderá rever o cronograma previsto inicialmente.
14.3 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, ou seja, intempestivo.
14.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem a interposição de recurso, ou havendo desistência expressa de todas as empresas participantes, ou após julgamento do recurso, a Unidade de Relacionamento com Clientes realizará os procedimentos de sua alçada para o credenciamento da(s) empresa(s) que preencher(em) os requisitos constantes neste Instrumento Convocatório.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1 O instrumento convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até o 10º (décimo) dia corrido após a publicação do edital. Não impugnado o instrumento convocatório, preclui toda matéria nele constante.
15.1.1 Caso a decisão da impugnação gere impacto no processo de credenciamento, o SEBRAE/MG poderá rever o cronograma previsto inicialmente.
15.2 A impugnação deverá ser dirigida à Autoridade Superior do SEBRAE/MG, por intermédio da Unidade de Relacionamento com Clientes, cujo documento original deverá ser OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx XX.
15.3 Os comunicados alusivos às Impugnações serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, ficando dispensadas outras formas de publicação, que poderão ser utilizadas caso o SEBRAE/MG entenda necessário.
16.1 Será assinado contrato de prestação de serviços com a empresa que passar por todas as etapas previstas neste Instrumento Convocatório com vigência até dia 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser renovado se houver interesse entre as partes, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme legislação em vigor.
17.1 A empresa credenciada, por si, por seus colaboradores e contratados, obriga-se, a atuar no presente Credenciamento e no contrato que vier a celebrar em decorrência deste, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.2 A empresa credenciada, por si, por seus colaboradores e contratados, compromete-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em função da execução do contrato a ser celebrado, exceto se trais dados já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da empresa, ainda que o contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.3 A empresa credenciada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que os ambientes utilizados para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas
práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
17.4 O SEBRAE/MG não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
18.1 Toda e qualquer informação, concernente ao Credenciamento, será comunicado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e/ou qualquer outro meio de comunicação.
18.2 Ninguém poderá se escusar de cumprir as exigências deste Instrumento Convocatório e seus apensos, alegando que não teve conhecimento das informações disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx ou através do e-mail informado acima.
18.3 O SEBRAE/MG se exime, a qualquer tempo, de qualquer responsabilidade pela inobservância, pela empresa candidata, das informações disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
18.4 O credenciamento da empresa é feito em caráter de não exclusividade, constituindo mera expectativa de demanda, não estando o SEBRAE/MG vinculado a observância de qualquer número de atendimentos, não cabendo à empresa o direito de pleitear qualquer tipo de reparação alusiva a esta expectativa de demanda.
18.5 A empresa somente poderá prestar serviços ao SEBRAE/MG na hipótese do preenchimento da integralidade dos requisitos e observância das etapas previstas neste Instrumento Convocatório.
18.6 Todas as empresas que, ao final do processo de credenciamento, demonstrarem capacidade técnica, integrarão o Credenciamento na condição de prestadoras de serviços ao SEBRAE/MG.
18.7 As empresas credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
18.8 As empresas credenciadas são responsáveis pela disponibilização dos próprios equipamentos que utilizarão na prestação de serviço (notebook, tablet, celulares e ou similares com acesso à internet (conforme especificações/requisitos mínimos contidos no ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS), assegurando em até 2 (dois) dias úteis, após a realização do atendimento, o envio dos dados em sistema específico do SEBRAE/MG).
18.9 As empresas credenciadas são responsáveis pela disponibilização aos seus respectivos prestadores de serviços denominados neste edital como Agente de Orientação Empresarial, equipamentos de acordo com o ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS.
18.10 Em casos de prestação de serviços a distância, a empresa credenciada será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária (internet, roteador, entre outros), competindo ao SEBRAE/MG apenas a definição do canal a ser utilizado para este fim.
18.11 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Instrumento Convocatório.
18.12 Fica assegurado ao SEBRAE/MG o direito de alterar as condições deste Instrumento Convocatório de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
18.13 O SEBRAE/MG poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar municípios a serem atendidos, sem que isso represente o cancelamento deste processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes.
18.14 O SEBRAE/MG poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente Instrumento Convocatório, bem como cancelar processos de credenciamento já existentes, no todo ou em parte, sem que as empresas credenciadas tenham o direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.15 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.15.1 Os prazos só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SEBRAE/MG.
18.15.1.1 Considerar-se-á prorrogado o prazo até o 1º dia útil, se o vencimento cair em dia de não funcionamento do SEBRAE/MG.
18.16 É facultada à Unidade de Relacionamento com Clientes ou as Regionais do SEBRAE/MG, em qualquer etapa do processo de credenciamento, promover diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ser encaminhado(a) nos prazos de cada etapa do processo.
18.17 As empresas aprovadas no processo de credenciamento atestam a veracidade das informações e documentos anexados ao sistema, comprometendo-se a manter arquivados os originais e obrigando- se a apresenta-los ao SEBRAE/MG, a qualquer tempo, quando solicitado.
18.18 O SEBRAE/MG fará a guarda digital dos documentos referentes ao presente processo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da postagem dos documentos.
18.19 O SEBRAE/MG reserva-se no direito de divulgar o nome das pessoas jurídicas notificadas na fase de habilitação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
18.19 Os casos omissos deste Instrumento Convocatório serão resolvidos pela Unidade de Relacionamento com Clientes, com aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
18.20 O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento e das relações jurídicas dele decorrente.
18.21 Após a apresentação do resultado de cada etapa do processo de credenciamento as empresas candidatas poderão solicitar esclarecimentos (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) em até 02 (dois) dias corridos da data de publicação.
EDITAL 006/2022
SEBRAE NA SUA EMPRESA – AGENTE DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento a pessoa jurídica com sede na e inscrita no CNPJ sob o Nº neste ato representado(a) por seu(sua) representante legal , portador(a) do CPF , vem ADERIR às regras de contratação constantes do Edital ---/2022 e DECLARA estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados.
De acordo com o presente Termo de Xxxxxx e as condições previstas no Edital de Credenciamento 006/2022, firma ter ciência e estar de acordo que, quando houver demanda de serviços por parte do SEBRAE/MG, serão formalizados contratos de prestação de serviços para Atendimento ao SEBRAE NA SUA EMPRESA – AGENTE DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL,
fazendo parte do quadro desta pessoa jurídica os seguintes profissionais:
Cargo: ( ) sócio ( ) empregado
Nome:
CPF:
Assinatura:
Cargo: ( ) sócio ( ) empregado
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome do coordenador:
CPF:
Assinatura do coordenador:
CONTRATADA:
(Assinatura)
Nome do responsável legal Nome da Pessoa Jurídica
XXXXX XX - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/ENTIDADE:
NOME DE FANTASIA:
CNPJ N º:
INSC. MUNICIPAL. º: INSC. ESTADUAL nº:
TELEFONE CELULAR: ( ) TELEFONE FIXO n. º ( )
SITE:
E-MAIL:
RUA/AV.:
N. º: COMPL.: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
NOME DO CONTATO:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (Em nenhuma hipótese serão aceitas contas poupança, como também não serão aceitas contas correntes em nome de terceiros:
BANCO N. º AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Informar código classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada (conforme tabela- Anexo):
REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA PARA FINS DE ASSINATURA ELETRÔNICA DOS CONTRATOS:
NOME: E-MAIL CPF: POSSUI CERTIFICADO DIGITAL?
NOME: E-MAIL CPF: POSSUI CERTIFICADO DIGITAL?
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O cadastro junto ao SEBRAE/MG importa na declaração de que a empresa não possui nenhum impedimento e que não encontra-se enquadrada em nenhuma hipótese de vedação que impeça o seu cadastro junto ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG, CNPJ/MF nº 16.589.137/0001-63, nos termos das previsões contidas no normativo de cadastro para o qual está apresentando documentação, bem como no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae. O cadastro junto ao SEBRAE/MG define os requisitos mínimos necessários de condição de habilitação para a efetivação de contratação pelo SEBRAE/MG, sem, contudo, estabelecer a obrigação do SEBRAE/MG pela efetiva contratação.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação contidos no normativo de cadastro sujeitará a empresa às sanções previstas no normativo de cadastro e na legislação aplicável.
Nome e assinatura do(s) representantes(s) legal(ais) ou do(a) procurador(a) da empresa/ CPF
ANEXO III – DADOS PESSSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS
XXXXX XXX – DADOS PESSOAIS DOS PROFISSIONAIS INDICADOS - SÓCIOS E/OU EMPREGADO E COORDENADOR - Utilizar 1 (UM) formulário para cada profissional | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
Tipo de vínculo (sócio, empregado ou contratado) | |||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | Sexo: ( ) F ( ) M |
Estado Civil: | Profissão: | Nº. no Conselho Regional: | |
E-mail: | Fone: | Celular: | |
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
FORMAÇÃO ESCOLAR | |||
Grau de formação: | Curso: | ||
Nome da entidade: | País: | UF: | |
Ano de conclusão: | |||
Grau de formação: | Curso: | ||
Nome da entidade: | País: | UF: | |
Ano de conclusão: | |||
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS À(S) ÁREA(S) DE CONHECIMENTO | |||
Curso: | |||
Nome da entidade: | País: | UF: | |
Ano de conclusão: | Carga horária: |
Anexar os seguintes documentos a cada formulário enviado:
- Cópia do documento de identificação de cada profissional e representante da empresa, que constem o CPF e o número da Carteira de Identidade.
- Comprovante de residência.
Para o coordenador:
Além dos documentos solicitados acima;
- Comprovante de escolaridade em nível superior completo;
- Inscrição no Conselho Profissional, quando exigido por lei.
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS (PREENCHIDA POR CLIENTES)
Declaramos para fins de credenciamento de empresas para prestação de serviços junto ao
SEBRAE/MG, nos termos do Edital de Credenciamento do SEBRAE/MG nº 006/2022, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , situada na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade /UF, prestou serviços à empresa
, inscrita no CNPJ sob o ,
sediada na Rua/Av. nº , Bairro
, na cidade /UF, Telefone de contato , conforme descrição abaixo:
Descrição dos serviços prestados:
Profissional Responsável pela Execução do Serviço: CPF:
Período de realização: / / a / / (dd/mm/aaaa).
Atestamos ainda que a empresa acima mencionada prestou serviços com qualidade e eficiência, não existindo fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Por ser verdade, firma-se a presente.
(Local), / / (dd/mm/aaaa).
Nome do(s) representante(s) legal(is) da empresa: CPF:
Assinatura:
ANEXO V – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA A SER CREDENCIADA
A pessoa jurídica candidata ao processo de credenciamento deve apresentar, no mínimo, um Relato de Experiência de atividade exercida, semelhante ao objeto desse processo de credenciamento. Os relatos da Pessoa Jurídica e do Coordenador devem ser diferentes, ou seja, atendimentos à clientes distintos.
ROTEIRO PARA O RELATO
O relato de experiência deverá conter o limite máximo de 04 páginas, fonte Times New Roman, tamanho 12, utilizando a seguinte estrutura, devidamente identificada:
1º - Cabeçalho:
• Razão Social da Empresa:
• Nome do profissional responsável pela execução do serviço:
2º - Caracterização do cliente:
• Razão social:
• Atividade da empresa (produtos e serviços):
• Município/UF:
• Pessoa de contato e telefone:
3º - Descrição da demanda do cliente e relato dos processos executados para o atendimento à demanda:
• Estruturação dos processos:
• Responsabilidades da empresa:
• Número de pessoas em campo:
• Turnover das pessoas em campo:
• Número de municípios/bairros envolvidos na execução do trabalho:
4º - Acompanhamento dos resultados:
• Estratégias, técnicas e ferramentas utilizadas:
5º - Resultados obtidos:
• Indicadores dos resultados obtidos (cumprimento de metas e prazos, nível de satisfação dos clientes, etc):
Assinatura do(a) representante da empresa candidata CPF:
Observação: Se for necessário complementar ou ilustrar o relato apresentado, poderão ser anexados materiais específicos como: registro fotográfico, gráficos, etc.
ANEXO VI – RELATOS DAS EXPERIÊNCIAS DO COORDENADOR
O profissional indicado pela pessoa jurídica candidata ao processo de credenciamento para ser o Coordenador deve apresentar, no mínimo, um Relato de Experiência de atividade exercida, semelhante ao papel a ser executado por ele(a) no objeto desse processo de credenciamento. Os relatos da Pessoa Jurídica e do Coordenador devem ser diferentes, ou seja, atendimentos à clientes distintos.
ROTEIRO PARA O RELATO
O relato de experiência deverá conter o limite máximo de 04 páginas, fonte Times New Roman, tamanho 12, utilizando a seguinte estrutura, devidamente identificada:
1º - Cabeçalho:
• Profissional que executou o serviço:
• Nome da empresa pela qual executou o serviço:
• Tipo de vínculo entre o profissional e a empresa pela qual executou o serviço:
2º - Caracterização do cliente:
• Razão social:
• Atividade da empresa (produtos e serviços):
• Município/UF:
• Pessoa de contato e telefone:
3º - Descrição da demanda do cliente e relato dos processos executados para o atendimento à demanda:
• Estruturação dos processos:
• Número de pessoas em campo:
• Turnover das pessoas em campo:
• Número de municípios/bairros e profissionais envolvidos na execução do trabalho:
4º - Acompanhamento dos resultados:
• Estratégias, técnicas e ferramentas utilizadas:
5º - Resultados obtidos:
• Indicadores dos resultados obtidos (cumprimento de metas e prazos, nível de satisfação dos clientes, etc):
Assinatura do(a) coordenador(a) CPF:
Assinatura do(a) representante da empresa candidata CPF:
Observação: Se for necessário complementar ou ilustrar o relato apresentado, poderão ser anexados materiais específicos como: registro fotográfico, gráficos, etc.
XXXXX XXX – PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL
Formação Exigida | Graduação em andamento, a partir do 5º período (comprovar o vínculo com a instituição de ensino) e/ou graduação ou tecnólogo completa, reconhecido pelo MEC, devendo apresentar cópia do diploma (frente e verso) |
Habilidades e aptidões | Aptidão para trabalhar em campo Habilidade no manejo de dispositivos inteligentes e navegação na web Boa fluência verbal e dicção Objetividade e clareza, tanto na linguagem escrita quanto da falada Capacidade de lidar com metas desafiadoras |
Atribuições | Planejar atividades diárias Identificar clientes potenciais, dentro da área de atuação definida pelo Coordenador da empresa credenciada Abordar clientes em campo e sensibilizá-los para o atendimento Apresentar o SEBRAE/MG ao cliente Informar os clientes sobre os benefícios e objetivos do projeto Sebrae na sua Empresa Coletar informações junto às empresas atendidas registrando-as em sistema específico em tempo real Aplicar o diagnóstico empresarial, segundo as orientações do SEBRAE/MG quanto ao uso do sistema Identificar as necessidades do cliente Apresentar os produtos do SEBRAE que atendam às necessidades identificadas Orientar sobre ferramentas de gestão conforme diretrizes do SEBRAE/MG Buscar a formação de vínculo contínuo e integral entre a empresa atendida e o SEBRAE/MG por meio de encaminhamento do cliente aos demais profissionais da Estratégia da Rede de Agentes Sebrae Participar de capacitações propostas pela credenciada e pelo SEBRAE/MG |
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES/REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
1 - SMARTPHONE – Modelo de Referência Motorola Moto G5
1.1. O smartphone deverá ter características mínimas semelhantes ao modelo de referência, tendo em vista que estas são as configurações necessárias para que seja possível rodar os sistemas utilizados.
1.1.1. Sistema Operacional: Android 7.0 (Nougat)
1.1.2. Tamanho Tela: 5” Touchscreen
1.1.3. Resolução: Full HD (1920x1080)
1.1.4. Conectividade: 4G - Wi-Fi 802.11 a/b/g/n – EDGE – GPRS - Bluetooth 4.1
1.1.5. Capacidade: 32 GB
1.1.6. Processador: Snapdragon 430 (MSM8937)
1.1.7. Memória RAM: 2 GB
1.1.8. Câmera Traseira: 13 MP
1.1.9. Câmera Frontal: 5 MP
1.1.10. GPS Banda: 4G/LTE
1.1.11. Frequência: GSM - 850/900/1800/1900 MHz; WCDMA - 850/900/1900/2100 MHz; LTE - B1(2100), B3(1800), B5(850), B7(2600), B28(700)
1.1.12. Dimensões (AxLxP): 144,3x72,8x89 mm
Componente | Características Mínimas |
Memória RAM | 2GB |
Armazenamento | 32GB |
+ | |
4GB (cartão) | |
Câmera | 12 MB |
Resolução da Tela | 1080x1920 |
Tamanho da Tela | 5,5 |
Processador | Quad-Core 1.5 + Quad-Core 1.2 |
Sistema Operacional | 5 |
Wifi | Padrão 802.11 a/b/g/n |
2 - CRACHÁ
2.1. Formato: 5,4 x 8,6 cm
2.2. Impressão: Laser Colorida 4 cores
2.4. Material: Papel cartão gramatura 200
2.5. Acabamento: plastificado ou porta-cartão plástico transparente
2.6. Cordão: Na cor azul royal
2.7 A arte será fornecida pelo SEBRAE/MG
2.8 O crachá deverá ser apresentado para aprovação do SEBRAE/MG e conter a logo da empresa credenciada, nome, CPF e foto do Agente de Orientação Empresarial, bem como validade do crachá e a informação “A serviço do Sebrae”
3. COLETE PARA FARDAMENTO
1. Material: 100% Poliéster (tactel ou microfibra) Largura: 1,60m +- 2% Gramatura: 114g/m² +- 5%
2. Gola careca com viés na mesma cor do tecido do colete
3. Aberto nas laterais com elástico com 5 cm de largura
4. Cor: Azul (pantone 300) ou o mais próximo, devendo ser aprovado pelo SEBRAE/MG
5. Marcas em silk: cor branca
6. A arte será fornecida pelo SEBRAE/MG em arquivo aberto para inserção da logomarca da empresa credenciada
7. O colete deverá ser apresentado para aprovação do SEBRAE/MG e conter a informação “A serviço do SEBRAE” e logo da empresa credenciada aplicada nos lugares sinalizados
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Centro-Oeste e Sudoeste (Município para base cálculo da distância: Divinópolis)* | Divinópolis | Bom Despacho | 18480 | 33 |
Carmo do Cajuru | ||||
Xxxxxxx | ||||
Divinópolis | ||||
Lagoa da Prata | ||||
Luz | ||||
Nova Serrana | ||||
Oliveira | ||||
Santo Antônio do Monte | ||||
Formiga | Arcos | |||
Bambuí | ||||
Formiga | ||||
Itapecerica | ||||
Itaúna | Carmópolis de Minas | |||
Itaúna | ||||
Pará de Minas | ||||
Pitangui | ||||
Passos | Capitólio | |||
Cássia | ||||
Passos | ||||
Piumhi | ||||
São Sebastião do Paraíso | Guaxupé | |||
Nova Resende | ||||
São Sebastião do Paraíso |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Almenara | ||||
Jequitinhonha | ||||
Almenara | Joaíma | |||
Jordânia | ||||
Mata Verde | ||||
Araçuaí | ||||
Xxxxxx | ||||
Xxxxxxx | ||||
Araçuaí | Itinga | |||
Medina | ||||
Pedra Azul | ||||
Ponto dos Volantes | ||||
Água Boa | ||||
Angelândia | ||||
Capelinha | ||||
Chapada de Minas | Itamarandiba | |||
Minas Novas | ||||
Setubinha | ||||
Turmalina | ||||
Couto de Magalhães de Minas | ||||
Jequitinhonha e Mucuri (Município para base cálculo da distância: Xxxxxxx Xxxxx)* | Diamantina | Datas Diamantina Gouveia Rio Vermelho | 7.840 | 14 |
São Gonçalo do Rio Preto | ||||
Serro | ||||
Águas Formosas | ||||
Xxxxxx Xxxxxx | ||||
Nanuque | Nanuque | |||
Xxxxx | ||||
Xxxxx dos Aimorés | ||||
Ataléia | ||||
Xxxxxx | ||||
Xxxx Xxxxxx | ||||
Xxxxxx | ||||
Itambacuri | ||||
Ladainha | ||||
Teófilo Otoni | Malacacheta | |||
Novo Cruzeiro | ||||
Novo Oriente de Minas | ||||
Ouro Verde de Minas | ||||
Padre Paraíso | ||||
Poté | ||||
Teófilo Otoni |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Noroeste e Alto Paranaíba (Município para base cálculo da distância: Unaí)* | Grande Sertão Veredas | Arinos Chapada Gaúcha | 9.520 | 17 |
Paracatu | Xxxx Xxxxxxxx Paracatu Três Marias Vazante | |||
Patos de Minas | Carmo do Paranaíba Patos de Minas São Gotardo | |||
Patrocínio | Coromandel Monte Carmelo Patrocínio | |||
Unaí | Buritis Unaí |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Norte (Município para base cálculo da distância: Montes Claros)* | Alto Rio Pardo | Rio Pardo de Minas | 8.400 | 15 |
Salinas | ||||
São João do Paraíso | ||||
Taiobeiras | ||||
Januária | Juvenília | |||
Manga | ||||
Miravânia | ||||
Montalvânia | ||||
São João das Missões | ||||
Montes Claros -Oeste | Brasília de Minas | |||
Ubaí | ||||
Mirabela | ||||
Japonvar | ||||
São João da Ponte Lontra Varzelândia | ||||
Montes Claros | Montes Claros | |||
Montes Claros - Norte | Grão Mogol | |||
Botumirim | ||||
Cristália | ||||
Xxxxxxxxx Xx | ||||
Josenópolis | ||||
Xxxxx Xxxxxxxx | ||||
Capitão Enéas | ||||
Coração de Jesus | ||||
São João da Lagoa | ||||
São João do Pacuí | ||||
Campo Azul | ||||
Montes Claros - Sul | Bocaiúva | |||
Guaraciama | ||||
Olhos D'Água | ||||
Buenópolis | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||
Pirapora | Buritizeiro | |||
Pirapora | ||||
Várzea da Palma | ||||
Serra Geral | Espinosa | |||
Jaíba | ||||
Janaúba | ||||
Mato Verde | ||||
Monte Azul | ||||
Porteirinha |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Rio Doce e Vale do Aço (Município para base cálculo da distância: Ipatinga)* | Aimorés | Aimorés | 11.200 | 20 |
Conselheiro Pena | ||||
Itabirinha | ||||
Mantena | ||||
Itabirinha de Mantena | ||||
Resplendor | ||||
Caratinga | Caratinga | |||
Inhapim | ||||
Ipaba | ||||
Governador Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |||
Xxxx Xxxxxxxxx | ||||
Governador Valadares | ||||
Xxxxxxxx | ||||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
Sabinópolis | ||||
Virginópolis | ||||
Ipatinga | Açucena | |||
Belo Oriente | ||||
Coronel Xxxxxxxxxx | ||||
Ipatinga | ||||
Jaguaraçu | ||||
Joanésia | ||||
Marliéria | ||||
Mesquita | ||||
Naque | ||||
Periquito | ||||
Santana do Paraíso | ||||
Timóteo | ||||
Itabira | Ferros | |||
Itabira | ||||
Santa Maria de Itabira | ||||
São Gonçalo do Rio Abaixo | ||||
Xxxx Xxxxxxxxx | Barão de Cocais | |||
Catas Altas | ||||
Xxxx Xxxxxxxxx | ||||
Nova Era | ||||
Rio Piracicaba | ||||
Santa Bárbara | ||||
São Domingos do Prata |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Sul (Município para base cálculo da distância: Varginha)* | Xxxxxxx | Xxxxxxx | ||
Campos Gerais | ||||
Campo do Meio | ||||
Fama | ||||
Xxxxxxx | Xxxxxxx | |||
Poço Fundo | ||||
Carvalhópolis | ||||
Serrania | ||||
Areado | Areado | |||
Alterosa | ||||
Conceição da Aparecida | ||||
Cabo Verde | Cabo Verde | |||
Monte Belo | ||||
Divisa Nova | ||||
Itajubá | Itajubá | |||
Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxxxxx | Brazópolis | |||
Piranguinho | ||||
Piranguçu | ||||
Xxxxxxxxx Xxxx | ||||
Xxxxx xx Xx | Xxxxx xx Xx | |||
Xxxxxxxx | ||||
Virgínia | ||||
Marmelópolis | ||||
Dom Viçoso | ||||
Sapucaí Xxxxx | Xxxxxxx-Mirim | |||
Paraisópolis | ||||
Gonçalves | ||||
Consolação | ||||
Lavras | Lavras | |||
Bom Sucesso | ||||
Ijaci | ||||
Ribeirão Vermelho | ||||
Ibituruna | ||||
Campo Belo | Campo Belo | |||
Santo Antônio do Amparo | ||||
Santana do Jacaré | ||||
Aguanil | ||||
Nepomuceno | Nepomuceno | |||
Perdões | ||||
Cana Verde |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Sul (Município para base cálculo da distância: Varginha)* | Luminárias | Luminárias | ||
Itumirim | ||||
Carrancas | ||||
Itutinga | ||||
Ingaí | ||||
São Lourenço | São Lourenço | |||
Caxambu | ||||
Carmo de Minas | ||||
Soledade de Minas | ||||
São Sebastião do Rio Verde | ||||
Lambari | Lambari | |||
Conceição do Rio Verde | ||||
Jesuânia | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
Cruzília | ||||
Aiuruoca | ||||
Carvalhos | ||||
Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
Itanhandu | ||||
Passa Quatro | ||||
Pouso Alto | ||||
Alagoa | ||||
Andrelândia | Andrelândia | |||
Bom Jardim de Minas | ||||
São Vicente de Minas | ||||
Bocaina de Minas | ||||
Liberdade | ||||
Arantina | ||||
Passa-Vinte | ||||
Seritinga | ||||
Serranos | ||||
Poços de Caldas | Poços de Caldas | |||
Monte Sião | Monte Sião | |||
Jacutinga | ||||
Ouro Fino | Ouro Fino | |||
Inconfidentes | ||||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
Albertina | ||||
Ibitiúra de Minas | ||||
Santa Rita de Caldas | ||||
Ipuiúna | ||||
Campestre | Campestre | |||
Botelhos | ||||
Bandeira do Sul | ||||
Caldas |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Sul (Município para base cálculo da distância: Varginha)* | Pouso Alegre | Pouso Alegre | ||
Espírito Santo do Dourado | ||||
Extrema | Extrema | |||
Itapeva | ||||
Cambuí | Cambuí | |||
Camanducaia | ||||
Córrego do Bom Jesus | ||||
Borda da Mata | Borda da Mata | |||
Congonhal | ||||
Estiva | ||||
Tocos do Moji | ||||
Senador Xxxx Xxxxx | ||||
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | |||
Bom Repouso | ||||
Senador Amaral | ||||
Munhoz | ||||
Toledo | ||||
Santa Rita do Sapucaí | Santa Rita do Sapucaí | |||
São José do Alegre | ||||
Pedralva | ||||
Conceição dos Ouros | ||||
Cachoeira de Minas | ||||
Careaçu | Careaçu | |||
Heliodora | ||||
São Sebastião da Bela Vista | ||||
Silvianópolis | ||||
Turvolândia | ||||
Natércia | ||||
Conceição das Pedras | ||||
São João da Mata | ||||
Varginha | Varginha | |||
Três Pontas | ||||
Carmo da Cachoeira | ||||
Três Corações | Três Corações | |||
São Thomé das Letras | ||||
São Bento Abade | ||||
Boa Esperança | Boa Esperança | |||
Ilicínea | ||||
Coqueiral | ||||
Santana da Vargem | ||||
Paraguaçu | Paraguaçu | |||
Xxxx Xxxxxx | ||||
Monsenhor Paulo | ||||
São Gonçalo do Sapucaí | São Gonçalo do Sapucaí | |||
Campanha | ||||
Cambuquira | ||||
Cordislândia | ||||
TOTAL | 25.200 | 45 |
Território | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Triângulo (Município para base cálculo da distância: Uberaba)* | Araxá | Araxá | 7.840 | 14 |
Campos Altos | ||||
Ibiá | ||||
Nova Ponte | ||||
Pedrinópolis | ||||
Perdizes | ||||
Pratinha | ||||
Sacramento | ||||
Tapira | ||||
Frutal | Frutal | |||
Iturama | ||||
Ituiutaba | Canápolis | |||
Capinópolis | ||||
Centralina | ||||
Gurinhatã | ||||
Ipiaçu | ||||
Ituiutaba | ||||
Santa Vitória | ||||
Uberaba | Água Comprida | |||
Campo Florido | ||||
Conceição das Alagoas | ||||
Conquista | ||||
Delta | ||||
Uberaba | ||||
Veríssimo | ||||
Araguari | Araguari | |||
Araporã | ||||
Cascalho Rico | ||||
Indianópolis | ||||
Tupaciguara | ||||
Uberlândia | Monte Alegre de Minas | |||
Prata | ||||
Uberlândia |
Terriório | Microrregião | Município | Nº Atendimentos | Nº Mínimo Sugerido de Agentes |
Barbacena | ||||
Barbacena | Barroso Carandaí | |||
Dores de Campos | ||||
Além Paraíba | ||||
Cataguases | Cataguases Leopoldina | |||
São João Nepomuceno | ||||
Bicas | ||||
Juiz de Fora | ||||
Lima Duarte | ||||
Juiz de Fora | Mar de Espanha | |||
Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
Xxxxxxx de Xxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxx | ||||
Abre Campo | ||||
Manhuaçu | Lajinha Manhuaçu | |||
Zona da Mata e Vertentes (Município para base cálculo da distância: Juiz de Fora)* | Manhumirim | 16.800 | 30 | |
Muriaé | Carangola Espera Feliz Eugenópolis | |||
Muriaé | ||||
Barra Longa | ||||
Ponte Nova | Ponte Nova Raul Soares | |||
Rio Casca | ||||
Lagoa Dourada | ||||
São João Del Rei | São João del Rei São Tiago | |||
Tiradentes | ||||
Rio Pomba | ||||
Ubá | Tocantins Ubá | |||
Visconde do Rio Branco | ||||
Ervália | ||||
Viçosa | Piranga Teixeiras | |||
Viçosa |
*Conforme consta no item 9.1.1 do edital para definição dos territórios de atuação.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM DEFINIÇÃO DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Declaro para fins de prestação de serviços junto ao SEBRAE/MG, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , situada na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade /UF, a qual represento, manifesta concordância com o resultado da negociação ou sorteio do(s) território(s) de atuação, conforme previsto no edital 006/2022.
Território(s):
(Local), / / (dd/mm/aaaa).
Nome do(s) representante(s) legal(is) da empresa: CPF:
Assinatura:
ANEXO XI – RELAÇÃO DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL POR TERRITÓRIO
Regional | Microrregião | Município | Nome Completo do Agente | RG | CPF | Telefone |