CONTRATO Nº 20220463
CONTRATO Nº 20220463
O(A) FUNDO DE DESENV. E VAL. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na AV.DR. XXXXX XXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.021.960/0001- 61, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO DE EDUCACAO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XXXXXXX, 00, e de outro lado a firma E T MARQUES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.691.632/0001-50, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXX Xx 00, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na nova olinda, Castanhal-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-00025 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
082134 | ARMÁRIO DE AÇO ALTO | UNIDADE | 24,00 | 509,620 | 12.230,88 |
COM DUAS PORTAS DE ABRIR, | DOTADO DE 04 PRATELEIRAS | ||||
REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS. PRODUTO CERTIFICADO DE ACORDO COM NBR-13961 DA ABNT. MODELO: PA90. | |||||
082136 | BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO | UNIDADE | 24,00 | 3.000,000 | 72.000,00 |
GABINETE EM AÇO CARBONO PRÉ-TRATADO CONTRA CORROSÃO E PINTURA EPÓXI A PÓ; TRÊS TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO, 02 DE JATO PARA BOCA E OUTRA PARA COPO TODAS COM REGULAGEM; DUAS PIAS EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO; FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO E VILA SINTETIZADA. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL COM SERPENTINA EXTERNA; TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA DE 40 A 15ºC; DIMENSÕES APROX.: (A) 96CM X (L) 66CM X (P) 29CM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
082137 BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS UNIDADE 8,00 3.000,000 24.000,00
CAPACIDADE DE 200 LITROS, ESMALTADO, 04 TORNEIRAS, 110 VOLTS. COM RESERVATÓRIO PARA 200 LITROS DE ÁGUA GELADA; POSSUI UM FILTRO INTERNO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE COM BÓIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DA ÁGUA, GABINETE EXTERNO: AÇO INOX 430; COM 4 TORNEIRAS, MODELO JATO/PRESSÃO, CUBA/APARADOR: COM MANGUEIRA, EMBUTIDA, PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA. PÉS: REGULÁVEIS. RESERVATÓRIO:
EM POLIETILENO (ATÓXICO), PRÓPRIO PARA ALIMENTOS. PODE ATENDER EM MÉDIA , NO FLUXO, ATÉ 400 PESSOAS. ISOLAMENTO: EPS. SERPENTINA: INTERNA. TEMPERATURA:
REGULADA POR TERMOSTATO DE 0º A 7ºC. TENSÃO OPCIONAL:
127V/220V, DIMENSÕES: SEM EMBALAGEM (ALTURA X FRENTE X LATERAL): 1.37M, X 1,06M X 51CM. PESO 50KG.
082138 BOMBA D'ÁGUA TIPO PALITO UNIDADE 16,00 1.899,000 30.384,00 REFERÊNCIA: G1726/BR1 | G1726/BR2 VOLTAGEM: 127V OU
220V PESO: 9,8KG ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL: 85MCA CORPO DA BOMBA: INOX LUBRIFICANTE DO MOTOR: ÓLEO DIELÉTRICO ISOLANTE (NÃO TÓXICO) MATERIAL DO ROTOR: NORYL MEDIDAS DA BOMBA: 955X85MM NÚMERO DE ROTORES: 14 PH: 6,5 A 8,5 PROFUNDIDADE DE IMERSÃO: 8M QUANTIDADE MAXIMA DE AREIA NA ÁGUA: 40G/M SELO MECÂNICO: GRAFITE CERÂMICA BUNA, TEMPERATURA MÁXIMA DA ÁGUA: 35C VAZÃO MAXIMA: 4,2M/H POTÊNCIA: 1HP ROTAÇÃO: 3.450RPM SAÍDA: 1 GARANTIA: 12 MESES ACOMPANHA: ACOMPANHA CAIXA DE COMANDO COM CAPACITOR E PROTETOR TÉRMICO.
082140 | CAIXA D'ÁGUA 3.000 LITROS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 3.000L. | UNIDADE | 10,00 | 2.605,000 | 26.050,00 |
082141 | CAIXA D'AGUA 5.000 LITROS | UNIDADE | 10,00 | 4.192,990 | 41.929,90 |
EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 5.000L. | |||||
082143 | CONJUNTO DO ALUNO COMPOSTO | UNIDADE | 240,00 | 440,000 | 105.600,00 |
DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR | |||||
14006:2008. MODELO: CJA03-FNDE/FDE. | |||||
000000 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 2 | UNIDADE | 240,00 | 450,000 | 108.000,00 |
DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO |
082146 | INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA 14006:2008. MODELO: CJA04-FNDE/FDE. CONJUNTO DO ALUNO COMPOSTO 4 | ABNT NBR CONJUNTO | 240,00 | 530,000 | 127.200,00 |
DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA, CERTIFICADO PELO INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR | |||||
14006:2008. MODELO: CJA06-FNDE/FDE. | |||||
082147 | CONJUNTO PARA REFEITÓRIO | UNIDADE | 12,00 | 1.000,000 | 12.000,00 |
COMPOSTO DE 01 (UMA) MESA E 2 (DOIS) BANCOS EMPILHÁVEIS. MESA E BANCOS COM TAMPO/ASSENTO EM MDF, REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO. MODELO:
MBR03-FNDE/FDE.
082148 CONJUNTO PROFESSOR UNIDADE 24,00 709,000 17.016,00 COMPOSTO DE 01 (UMA) MESA E 01 (UMA) CADEIRA MESA
INDIVIDUAL COM XXXXX EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO. CADEIRA INDIVIDUAL CERTIFICADA PELO INMETRO COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO. MODELO: CJP01/CD08-FNDE/FDE.
082149 ESTANTE BIBLIOTECA UNIDADE 12,00 1.600,000 19.200,00 DUPLA FACE, COM 12 PRATELEIRAS, SENDO 10 REMOVÍVEIS E
02 FIXAS (BASE) COM DUPLA DOBRA NO SENTIDO LONGITUDINAL.
DIMENSÕES: ALTURA 2000MM (+/-10MM);
LARGURA: 920MM (9+/-10MM); PRFUNDIDADE: 665MM (+/-10MM). MODELO: ES BIBLID
082153 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO - Marca.: , UNIDADE 24,00 1.100,000 26.400,00 MESA DE AÇO CARBONO - QUEIMADORES DE FERRO FUNDIDO -
TREMPE DE FERRO FUNDIDO 300X300MM - NO FORNO - PÉS FIXOS - QUEIMADORES 02 DUPLOS E 02 SIMPLES - DIMENSÕES APROX: ALTURA 80CM X PROFUNDIDADE 83CM X COMPRIMENTO 74CM - GARANTIA XXXXXX XX 00 (XX) XXX.
000000 XXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX 340 LITROS UNIDADE 8,00 2.815,720 22.525,76 TIPO GELADEIRA COM DUAS PORTAS DE CONGELAMENTO RÁPIDO,
COM DRENO DE DEGELO, FABRICADA EM AÇO COM GAVETA MULTIDESPENSER, VOLTAGEM BIVOLT, DEGELO FROST FREE. GARANTIA DE 1 ANO.
082156 LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO UNIDADE 24,00 223,000 5.352,00 BRANCO COM CAPACIDADE TOTAL DE 02 (DOIS) LITROS, 110V
OU BIVOLT, MÍNIMO DE 600W DE POTÊNCIA, MÍNIMO DE TRÊS VELOCIDADES, FUNÇÃO PULSAR E GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO.
082157 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL . EM AÇO INOX COM 03 VELOCIDADES COM 08 LITROS - 110W. | UNIDADE | 12,00 | 930,000 | 11.160,00 |
082158 | MESA ACESSÍVEL | UNIDADE | 12,00 | 850,000 | 10.200,00 |
MESA INDIVIDUAL ACESSÍVEL PARA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS (PCR), COM TAMPO EM MDF, COM ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO. MODELO: MA02-FNDE/FDE.
082159 MESA PARA IMPRESSORA UNIDADE 8,00 265,000 2.120,00 EM MADEIRA MDP/MDF, COM REVESTIMENTO LAMINADO FENÓLICO
MELAMÍNICO BP15MM, DE ALTA PRESSÃO, BORDAS ENCABEÇADAS, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. MEDINDO 0,50M X 0,40M E ALTURA TOTAL DE 0,70M (MEDIDAS MÍNIMAS). CORES A DEFINIR.
082160 QUADRO BRANCO 200X120CM UNIDADE 200,00 370,000 74.000,00 LOUSA FÓRMICA PROFISSIONAL, FUNDO MDF, TAMANHO: 120CM X
200CM X 5CM. GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO. FIXAÇÃO INVISÍVEL EM PS. COM KIT PARA INSTALAÇÃO E SUPORTE PARA MARCADOR E APAGADOR. COR DA MOLDURA: ALUMÍNIO FOSCO. MEDINDO 200X120CM.
082164 VENTILADOR DE PAREDE. UNIDADE 60,00 350,000 21.000,00
60CM BIVOLT, OSCILANTE, TRÊS INCLINAÇÕES, 03 HÉLICES (52CM) INJETADA EM POLIPROPILENO, GRADE EM AÇO ARAMADO COM PINTURA EPÓXI PRETO, POTÊNCIA 160W DE FREQUENCIA,
60 HZ ROTAÇÃO, 1350 A 1500 RPM VAZÃO 0,98/1.11 MT CÚBICOS, CAPACITOR 8.5 X 400 PESO 3.650, CLASSE H CERTIFICADO PELO INMETRO.
VALOR GLOBAL R$ 768.368,54
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 768.368,54 (setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-00025 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00025, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00025.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1312.123610007.2.116 Manutenção das Unidades Escolares - Fundeb 30%, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 757.208,54 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO DE DESENV. E VAL. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 11 de Julho de 2022
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:40150240287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:40150240287 Dados: 2022.07.11 10:48:57 -03'00'
FUNDO DE DESENV. E VAL. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
CNPJ(MF) 31.021.960/0001-61 CONTRATANTE
Testemunhas:
E T MARQUES EIRELI CNPJ 08.691.632/0001-50 CONTRATADO(A)
E T MARQUES EIRELI:08691 632000150
Assinado de forma digital por E T MARQUES EIRELI:0869163200015 0
Dados: 2022.07.11
11:09:10 -03'00'
1. 2.
MUNICIPIO DE SAO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO
DOMINGOS DO DOMINGOS DO
CAPIM:05193115000163
CAPIM:0519311 Dados: 2022.08.12
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:49127144291 Dados: 2022.08.12 09:59:56
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