• Atividade bancária
• Atividade bancária
• Sistema Financeiro Nacional
• Depósito
• Mútuo
• Aplicação financeira
• Desconto
• Vendor
• Garantias
CONTRATOS BANCÁRIOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192 da Constituição Federal:
“O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas
instituições que o integram.”
BANCOS MÚLTIPLOS
Os bancos múltiplos são regulados pela Resolução CMN n.º 2.099, de 17 de agosto de 1994. Estas instituições financeiras, públicas ou privadas, são constituídas como sociedades anônimas, e devem ter um mínimo de duas linhas diferentes de negócio, sendo ao menos uma comercial ou de investimentos, além de qualquer um das outras linhas abaixo indicadas, conforme livremente escolhidas pelo banco:
▪ COMERCIAL
▪ INVESTIMENTO E/OU DESENVOLVIMENTO
▪ CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
▪ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
▪ ARRENDAMENTO MERCANTIL (leasing)
DEPÓSITO BANCÁRIO
Contrato pelo qual uma pessoa entrega certa soma em dinheiro a um banco que se obriga a restituí-la quando solicitado.
ESPÉCIES
❑ à vista / à prazo / poupança
❑ individuais/conjunto
❑ simples/de movimento
❑ ordinários/especiais
CONTA CORRENTE
contrato pelo qual o banco se obriga a realizar, por conta do cliente, todas as operações de caixa
(pagamentos e cobranças)
MÚTUO (empréstimo - mútuo feneratício)
contrato pelo qual o banco entrega ao cliente certa soma em dinheiro e o cliente se obriga a devolver, findo o prazo, acrescido de juros, comissões e despesas.
Formas
de dinheiro / de títulos / de nome (fiança/aval/carta de garantia)
ABERTURA DE CRÉDITO
contrato pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente certa soma em dinheiro que poderá ser usada por conveniência deste
FORMAS
cheque especial/conta garantida/
CRÉDITO DOCUMENTÁRIO (carta de crédito)
contrato pelo qual o banco se compromete a efetuar pagamento à terceiros mediante a apresentação de documentos representativos de entrega de mercadorias
Publicação n. 500 da Câmara Internacional do Comércio – 1993
DESCONTO
contrato pelo qual o banco antecipa para o cliente o valor de créditos contra terceiros, ainda não vencidos, mediante a cobrança de juros, comissões e despesas.
FORMA : borderô
ANTECIPAÇÃO (adiantamento)
contrato pelo qual o banco coloca à disposição do cliente certa soma em dinheiro diretamente proporcional ao valor de coisas dadas em garantia ("crédito lombardo“)
FORMAS
penhor mercantil, caução, antecipação de IR-Fonte.
CAIXA DE SEGURANÇA (cofre de aluguel)
contrato pelo qual o banco põe à disposição do cliente compartimento de sua caixa-forte para a guarda de objetos, mediante remuneração
CUSTÓDIA DE TÍTULOS
contrato pelo qual o banco se obriga a guardar títulos de crédito do cliente, administrar seus frutos, tomar medidas conservatórias e restitui- los ao final do prazo.
COBRANÇA DE TÍTULOS
contrato pelo qual o banco se obriga a prestar serviços de cobrança de títulos contra terceiros
VENDOR (financiamento bancário)
contrato pelo qual o banco paga ao fornecedor à vista as operações feitas à prazo pelo empresário