ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si celebram o SINTICOMEX - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS DE XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXXX, PRUDENTE DE MORAIS, CAPIM BRANCO E CONFINS e DESTAQUE MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL
XXXXXX, por seus representantes legais, mediante as seguintes condições:
1- VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo tem período de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/10/2020 e terminando em 30/09/2021, quando novas negociações deverão ser encerradas para análise e reexame de todas as suas cláusulas, que poderão compor eventuais ajustes futuros.
2- REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da DESTAQUE acordante e representada pelo SINTICOMEX terão reajuste de 3,89% (três e oitenta nove por cento), a partir de 01/01/2021, incidindo sobre os salários praticados pela DESTAQUE em 30 de setembro de 2020.
Não haverá incidências do reajuste salarial nos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
a) Terá direito ao reajuste salarial os trabalhadores pertencentes ao quadro de empregados ativos da DESTAQUE em 1º de fevereiro de 2021.
3- PAGAMENTOS MENSAIS E ADIANTAMENTO SALARIAL
Os pagamentos de salários serão efetuados no 5º (quinto) dia útil, ficando convencionado um adiantamento mensal a todos os empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, cujo percentual será de 40% (quarenta) por cento do salário nominal do empregado.
4- ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Na hipótese de prorrogação da jornada normal de trabalho, as horas extras serão pagas com um adicional de 70% (setenta por cento).
5- TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS
Excluídas as hipóteses de folgas compensatórias em trabalhos de natureza contínua, nos termos do Art. 7º do Decreto Lei nº. 27.048/49, as horas trabalhadas, aos domingos e feriados serão pagas com adicional de 100% (cem por cento).
6- CONCESSÃO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com os domingos, feriados, dias santos e dias já compensados, exceto pessoal sujeito ao cumprimento da jornada prevista no inciso XIV do art. 7º da Constituição da República de 1988, cujo início das férias ocorrerá 2 dias antes do repouso, devendo ser observadas as regras da CLT para a concessão e gozo das férias.
Quando do pagamento das férias, o cálculo da remuneração observará o valor do salário fixo do mês, acrescido da média do salário variável dos últimos 12 meses.
7- ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A DESTAQUE antecipará aos seus empregados, por ocasião das férias, a primeira parcela do 13º salário, conforme art. 2º, Parágrafo 1º e 2º da Lei 4.749/65, caso o empregado solicite por escrito no mês de janeiro (de 01/01 a 31/01) de cada ano.
8- ALIMENTAÇÃO
A DESTAQUE continuará a fornecer alimentação gratuita para seus trabalhadores. O benefício constante da presente cláusula não constitui salário “in natura”.
9- UNIFORMES
A DESTAQUE continuará a fornecer gratuitamente uniformes para seus trabalhadores.
10- TRANSPORTE DE PESSOAL
A DESTAQUE continuará a manter o atual serviço de transporte de seu pessoal, sendo sua utilização gratuita.
O tempo dispensado pelo empregado, em condução fornecida pela DESTAQUE, até o local de trabalho e seu retorno, em hipótese alguma será computável na sua jornada de trabalho, não se aplicando no caso da súmula 90 do TST.
O benefício constante da presente cláusula não constitui salário “in natura”.
11- ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL
A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho, estabelecida no parágrafo 1º do art. 477 da CLT será prestada pelo sindicato, em suas dependências a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, em Xxxxx Xxxxxxxx, no horário de expediente normal, sendo facultativa a DESTAQUE para todos trabalhadores, inclusive os demitidos com tempo de serviço acima de 12 meses, conforme regras determinadas pela CLT. Em caso de homologação, a DESTAQUE deverá agendar no prazo previsto pela CLT.
12- ASSISTÊNCIA MÉDICA
A DESTAQUE manterá o atual plano de assistência médica ocupacional com a “Cori Centro de Saúde Ocupacional Ltda”.
13- SEGURO DE VIDA
A DESTAQUE continuará proporcionando gratuitamente o seguro de vida a seus empregados.
14- MULTA
Constatada, em reclamação trabalhista, a inobservância por parte da DESTAQUE, de qualquer cláusula deste acordo, será a ela aplicada uma multa de importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado como piso salarial, revertendo a favor do ex-empregado reclamante.
15 - COTA NEGOCIAL
Conforme determina a Portaria Ministerial, 180, a empresa descontará como simples intermediária, de todos os funcionários empregados beneficiados com o presente Acordo, a importância correspondente a 2% dos seus salários nominais, divididos em duas parcelas consecutivas de 1%, a título de cota negocial nos meses de fevereiro e março de 2021, ficando os funcionários sindicalizados, isentos do pagamento da mensalidade no mês do referido desconto. O recolhimento deverá ser feito através de boleto bancário emitido pelo SINTICOMEX e enviado para a empresa, com vencimento até o 2º dia útil subsequente a cada desconto. Deverá a empresa enviar ao SINTICOMEX relação dos empregados e valores discriminados nominalmente, por via eletrônica.
E por estarem às partes de pleno acordo, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxxx, 18 de fevereiro de 2021.
DESTAQUE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI:34970257000198
XXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por DESTAQUE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI:34970257000198
Dados: 2021.02.24 11:31:17 -03'00'
DESTAQUE MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:49478656600
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:49478656600
Dados: 2021.02.19 14:59:16 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Presidente
SINTICOMEX – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Capim Branco e Confins.
Testemunhas: