Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS – CEMADEN, E O MUNICÍPIO DE AMPARO - SP, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e do CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E
ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS – CEMADEN, este último órgão da administração direta subordinado MCTI e inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.132.745/0001-00, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pela Diretora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, Dra. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada no Edifício Pensylvannia, Rua Major Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 400, apto. 103,Vila Adyanna, São José dos Campos, portadora da Carteira de Identidade n° 81685610, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, nomeada por meio da Portaria/Casa Civil nº 640 de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 164 de 26/08/2013, em conformidade com a Subdelegação de Competência conferida pela Portaria/SEPED nº 14, publicada no DOU em 20 de setembro de 2013, e o MUNICÍPIO DE Amparo, pessoa jurídica de direito público com CNPJ sob o nº 43.465.459/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Prefeito(a) Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-3, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx
- XX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, têm entre si ajustado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“ACORDO”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto propiciar a atuação conjunta do CEMADEN e do MUNICÍPIO para instrumentalizar as comunidades que vivem em áreas de risco para a obtenção de dados pluviométricos acessíveis em tempo real, o que facilitará a mobilização da população e contribuirá para o trabalho das defesas civis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal; e, consequentemente, minimizará a quantidade de mortes e os danos materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos deste ACORDO:
● Estabelecer diálogo entre as Partes para reunir as informações técnicas e definir os parâmetros necessários à efetivação de doação de
pluviômetro (s) semiautomático (s), através de instrumento jurídico adequado (Termo de Doação), com transferência total do patrimônio e responsabilidade, para que sejam instalados em áreas de risco de desastres naturais, em especial, de deslizamentos;
● Identificar ações complementares para incentivar organizações comunitárias atuando nas áreas de riscos próximas aos locais de instalação dos
pluviômetros a colaborarem na campanha “Pluviômetros na Comunidade”, divulgada em página on line do CEMADEN.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
As atividades a serem desenvolvidas e as obrigações a serem respeitadas no âmbito do presente ACORDO serão implementadas em estrita observância aos dispositivos legais, especialmente no que se refere à doação de bens materiais com transferência total de patrimônio e responsabilidade.
As PARTES poderão identificar interesse mútuo na transferência de pluviômetros semiautomáticos, mediante comunicação entre as mesmas, a qualquer tempo durante a vigência deste ACORDO. A existência prévia de unidades medidoras de dados pluviométricos nas áreas de jurisdição do MUNICÍPIO não invalida a necessidade de instalação de novas unidades em polígonos de risco distintos, sempre sujeita à análise técnica do CEMADEN e, mesmo que o MUNICÍPIO já tenha sido contemplado em algum momento pela doação dos mesmos pelo CEMADEN, o mesmo poderá ser novamente contemplado quando houver disponibilidade e justificativa da necessidade.
Quando o diálogo entre as PARTES confirmar o interesse mútuo na transferência gratuita com troca de responsabilidade, a doação de pluviômetro
(s) semiautomático (s) deverá ser consolidada mediante instrumento jurídico específico, doravante denominado “Termo de Doação”, para que os pluviômetros sejam instalados nos locais definidos em comum acordo entre as Partes, considerando os polígonos de risco de desastres naturais, em especial de deslizamentos de encostas, identificados pelo CEMADEN.
Desde que sejam enviados ao CEMADEN materiais de referência contendo os endereços de interesse para instalação e descrição das condições locais, o CEMADEN poderá contribuir na análise, subsidiando o DONATÁRIO para a definição final dos locais de instalação. Para que o CEMADEN possa acompanhar o desenvolvimento do projeto, o DONATÁRIO se compromete a informar ao CEMADEN a localização de cada pluviômetro após sua instalação, mediante o envio de um formulário indicando precisamente os locais de instalação de cada pluviômetro semiautomático a ser transferido, conforme modelo anexo.
O pluviômetro, a ser instalado próximo às áreas de risco de deslizamento pelo donatário, realiza de forma automática a medida e o armazenamento dos valores de intensidade e do acumulado de precipitação pluviométrica que ocorre sobre o local; porém, a leitura destes valores é realizada de forma manual em um visor digital (ou display). Assim, estes pluviômetros semiautomáticos não possuem módulo de transmissão automática de dados ou qualquer tipo de subsistema de telecomunicações, porém os dados armazenados no componente “datalogger” podem ser retransmitidos periodicamente, por meio de conexão com celulares e/ou computadores, por equipes locais treinadas para tal fim.
A base de dados pluviométricas do CEMADEN será alimentada essencialmente pela transmissão da rede de pluviômetros automáticos a serem
instalados em torres de telecomunicações. Portanto, não dependem da transmissão dos dados que ficam armazenados no componente “datalogger” dos pluviômetros semiautomáticos. No entanto, a retransmissão dos dados provenientes dos pluviômetros semiautomáticos poderá incrementar a base de dados do CEMADEN, mesmo que esta não dependa essencialmente destas informações para elaboração de alertas.
As PARTES incentivarão a participação ativa de organizações comunitárias no processo de monitoramento dos dados pluviométricos e o MUNICÍPIO, quando julgar pertinente, poderá identificar meios que viabilizem o compartilhamento da responsabilidade de uso e manuseio dos pluviômetros semiautomáticos com as respectivas organizações filantrópicas de interesse, em conformidade com as normas de gestão patrimonial na sua jurisdição.
Quando o MUNICÍPIO, de posse de uma ou mais unidades de pluviômetros semiautomáticos, perceber eventual ocorrência de injúrias ou sinistros que possam demandar manutenção técnica ou necessidade de substituição do bem material, o mesmo poderá enviar notificação ao CEMADEN, tendo ciência de que a mesma não implica em obrigação do CEMADEN para reposição ou manutenção do bem. A notificação servirá apenas para subsidiar o CEMADEN no seu planejamento, podendo considerar eventuais assistências técnicas e/ou reposição do pluviômetro quando houver recursos e respaldo pelo risco de ocorrência de desastres naturais.
O CEMADEN poderá, a qualquer tempo, realizar consultas e levantamentos sobre os bens a serem transferidos e o MUNICÍPIO envidará esforços em responder às pesquisas com vistas a contribuir para o aprimoramento e manutenção da infraestrutura de observação do sistema nacional de monitoramento e alertas de desastres naturais, considerando que estas atividades não consistem em obrigação para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada signatário aplicar seus próprios recursos na consecução do objeto enunciado na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Parágrafo Único – Quando as ações objeto do presente instrumento envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, serão celebrados instrumentos jurídicos específicos em que serão detalhadas suas obrigações, metas, prazos de vigência, participação orçamentária e financeira de cada signatário e demais elementos necessários ao estabelecimento de parcerias financeiras, com a observância das normas vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data que pretenda encerrar a intenção cooperativa definida neste ACORDO, respeitando-se as obrigações assumidas entre os partícipes e suas repercussões quanto a possíveis terceiros interessados.
A rescisão deste ACORDO decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este ACORDO vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - As condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
O CEMADEN providenciará a publicação do extrato deste ACORDO no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias jurídicas oriundas do presente ACORDO que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, da Advocacia-Geral da União, nos termos do inciso III do art. 18 do Anexo I do Decreto Federal nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília – DF como competente para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente ACORDO que não possam ser solucionadas amigável e administrativamente, com expressa renúncia de qualquer outro.
Como prova da livre pactuação, firmam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas que, igualmente, o subscrevem.
Brasília, DF, 12 de Fevereiro de 2014.
Pela União/MCTI/CEMADEN Pelo Município de Amparo
___________________________________
Dra. REGINA XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN
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Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito(a) de Amparo
Testemunha Testemunha
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Nome CPF
___________________________________________________
Nome CPF
ANEXO
Modelo de formulário para identificação da localização do(s) pluviômetro (s), para envio ao CEMADEN após a instalação dos respectivos bens pelo DONATÁRIO
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS PLUVIÔMETROS SEMIAUTOMÁTICOS A SEREM TRANSFERIDOS PELO TERMO DE DOAÇÃO Nº 185/2014 | ||
Nº DE PATRIMÔNIO | ENDEREÇO / COORDENADAS DE LOCALIZAÇÃO | Dados de contato do representante ou parceiro institucional do donatário responsável pelo uso do respectivo bem. |
330 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 1938179264 |
331 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Guide, S/N, Centro (Três Pontes) | Xxxxxxx Xxxxxxx / (00)0000-0000 |
332 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx (Arcadas) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / (00)0000-0000 |
333 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxx Xxxxx / (00)0000-0000 |