ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais para escritório, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Taquaral, pelo período de 06 meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E VALORES REFERENCIAIS
2.1. Ficam estabelecidos os seguintes valores referenciais.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor médio/unid | Valor médio |
2 | 3 | Unid. | Marca Texto Cor: AMARELO; Resina termoplástica; Tinta à base de água; Ponta fixa que não afunda quando pressionada; Ponta chanfrada | R$ 1,23 | R$ 3,69 |
4 | 2 | Unid. | Caneta Retroprojetor e CD Ponta Fina - Preta | R$ 8,62 | R$ 17,24 |
5 | 2 | Unid. | Caneta Retroprojetor e CD Ponta Fina- Vermelha | R$ 8,62 | R$ 17,24 |
6 | 20 | Unid. | Caneta Esferográfica – Características: Cor: vermelha; Ponta fina | R$ 1,05 | R$ 21,00 |
7 | 50 | Unid. | Caneta Esferográfica – Características: Cor: preta; Ponta fina | R$ 1,05 | R$ 52,50 |
8 | 1 | Unid. | Grafite, diâmetro 0,7 mm, extra macio tipo 2b, tubo plástico contendo 24 minas | R$ 1,83 | R$ 1,83 |
9 | 5 | Unid. | Molha Dedo Em Pasta para Manuseio de Papeis | R$ 3,27 | R$ 16,35 |
10 | 4 | Caixa | Papel Sulfite branco, formato A4, (210 x 297mm) gramatura 75 g/m2, resmas com 500 folhas, em material impermeável, caixa com 10 resmas. | R$ 293,17 | R$ 1.172,68 |
11 | 1 | Unid. | Grampeador de metal médio com capacidade para pelo menos 50 folhas | R$ 40,12 | R$ 40,12 |
12 | 5 | Pacote | Papel de lembrete tipo pos-tit, medindo 38mm x 50mm, pacote com 4 blocos de 100 folhas cores LUMI sortido. | 7,53 | R$ 37,65 |
13 | 5 | Pacote | Papel de lembrete tipo pos-tit, medindo 76mmx76mm, pacote com 4 blocos de 100 folhas cores LUMI sortido. | 5,75 | R$ 28,75 |
14 | 1 | Caixa | Clips para papel galvanizado número 2/0, caixa com 100 unidades | 3,05 | R$ 3,05 |
15 | 1 | Caixa | Clips para papel galvanizado número 4/0, caixa com 50 unidades | 3,49 | R$ 3,49 |
16 | 1 | Caixa | Clips para papel galvanizado número 8/0, caixa com 25 unidades | 2,92 | R$ 2,92 |
17 | 1 | Caixa | Grampos para grampeador, 26/6 caixas 5.000 unidades | 5,50 | R$ 5,50 |
22 | 2 | Unid. | Fita transparente para empacotamento 48mmx50m. | 4,31 | R$ 8,62 |
24 | 20 | Unid. | Caixa para arquivo morto – dimensões 35x13x25mm, cor azul | 6,43 | R$ 128,60 |
26 | 2 | Unid. | Calculadora de Mesa 12 dígitos, funções aritméticas básicas, dimensões: 14,6x12x5 cm | 25,31 | R$ 50,62 |
27 | 2 | Unid. | Régua - graduada em 30 cm, subdivisão em milímetros, em acrílico, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura | 2,62 | R$ 5,24 |
29 | 1 | Caixa | Alfinete Mapa 6mm Bola Colorido 50 Unidades | 8,91 | R$ 8,91 |
30 | 1 | Unid. | Tesoura multiuso de aço inoxidável ponta arredondada, tamanho médio | 11,40 | R$ 11,40 |
43 | 12 | Unid. | Pasta AZ Ofício em material resistente com ferragem e visor lateral para identificar o arquivamento de papéis. Possui ferragem que abre facilmente com um único toque. Cor preta ou azul, Medidas: 290 x 350 x 75mm | R$ 17,60 | R$ 211,20 |
5 | Unid. | Lapiseira Tri Click 0.7 mm Colors | 12,34 | 61,70 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 1.910,30 |
2.2. O fornecimento dos itens se dará em parcela única, de acordo com este termo de referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A aquisição dos materiais é imprescindível à Câmara Municipal para suprir às necessidades de fornecimento interno, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas dos setores dessa unidade gestora, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades diárias, além da realização de reuniões, rotinas administrativas, sessões dentre outras atividades desenvolvidas, haja vista que os materiais elencados se encontram com estoque reduzido.
3.2. Dentre as soluções disponíveis no mercado, a mais viável é a aquisição dos itens citados acima, que se destinam a recompor o estoque reduzido de materiais de escritório. Os quantitativos estimados de cada item foram obtidos em planilha de controle de material de escritório elaborada com base em consumos anteriores.
3.3. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica e as especificações dos bens a serem adquiridos estão adequadamente definidas por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, entende-se que a aquisição que ora se pretende está enquadrada como bem comum.
3.4. O custo estimado da presente contratação se enquadra na hipotese de contratação direta por meio de dispensa de licitação, em razão do valor, conforme preceitua o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021, sendo nesses casos, dispensada a elaboração de ETP, conforme permite a Resolução nº 02/2024, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133/2021.
4. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 70, inciso III da Lei 14.133/2021 ficam dispensados os documentos de habilitação, tendo em vista tratar-se de aquisição de pequeno valor e para entrega imediata.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues imediatamente e de forma integral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante requisição, diretamente na sede da Câmara Municipal, no período compreendido entre às 7h e 11h e das 12h às 16h dos dias úteis.
5.2. A entrega realizada com atraso acarretará em sansões.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
6.2. O recebimento dar-se-á de forma sumária, pelo fiscal de contratos da Câmara, responsável por seu acompanhamento de fiscalização, no ato da entrega, mediante conferência e recibo no próprio documento fiscal.
6.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, cabendo a expensas da CONTRATADA, substituir, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em decorrência do transporte ou material utilizado, ou ainda, que estejam em desconformidade com a proposta apresentada e/ou o termo de referência.
6.4. O recebimento pela Câmara Municipal não eximirá a CONTRATADA por eventuais vícios ocultos existentes.
6.5. Os custos referentes ao transporte, entrega e descarregamento dos itens que compõem este pedido serão de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão ser repassados para a Câmara Municipal.
6.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7. DA NOTA DE EMPENHO
Nos termos do artigo 95, incisos I e II da Lei 14.133/2021, o instrumento de contrato fica substituído pela nota de empenho da despesa, por se tratar de aquisição com
dispensa de licitação em razão do valor e compra com entrega imediata e integral, das quais não resultam obrigações futuras.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento devido será efetuado em até 5 dias úteis após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota Fiscal.
8.2. Na emissão das Notas Fiscais para pagamento, as empresas deverão observar as regras de retenção de Imposto de Renda.
8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4. A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art.121, §1º, da Lei Federal n° 14.133/2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, no prazo de 05 (dois) dias úteis;
10. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
O prestador de serviço será selecionado pelo critério de menor preço por item.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
d) Multa: a) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; b) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o
Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.11. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENÁRIA
As despesas originadas por este contrato serão suportadas pelo Orçamento corrente da Câmara Municipal de Taquaral, com recursos próprios da seguinte dotação.
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.01. Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha analítica: 07
Código de aplicação: 110.000
Câmara Municipal de Taquaral, 14 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Assessor Jurídico