CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
CONTRATO Nº 312/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 01814243208, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxxxxxx 00 xx xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Novo
– Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.283.347/0001-94, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação WEDERSON NOIMINCHE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXX DO XXXXXX XXXXXXX 01814243208, CNPJ/MF: 27.148.001/0001-34, ALAMEDA TREZE DE DEZEMBRO, 83, casa,
Centro, Brasil Novo, Cel: (00)000000000, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Identidade: 6504628, residente na ALAMEDA
TREZE DE DEZEMBRO, 83, casa, Centro, Brasil Novo, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 012/2022, homologado em 23/06/2022, do tipo Menor Preço POR ITEM.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº012/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento parcelado de peças e serviços de Manutenção de
Centrais de AR para manutenção das atividades da Prefeitura e demais Fundos Municipal, conforme descrição do Termo de Referência.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 01/11/2023, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | Especificação | Marca | Unid | Quant. | Valor Un | Valor Total |
1 | Conserto placa principal evaporador | SERVIÇOS | UND | 30 | 83,05 | 2.491,50 |
2 | Limpeza em ar condicionado | SERVIÇOS | UND | 50 | 70,93 | 3.546,50 |
3 | Limpeza em centrais de ar - de 22.000 até 30.000 btus | SERVIÇOS | UND | 50 | 113,5 | 5.675,00 |
4 | Limpeza em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btus | SERVIÇOS | UND | 40 | 195,27 | 7.810,80 |
5 | Limpeza em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | SERVIÇOS | UND | 120 | 87,62 | 10.514,40 |
6 | Montagem Central de ar de 22.000 até 30.000 btus | SERVIÇOS | UND | 30 | 226,26 | 6.787,80 |
7 | Montagem Central de ar de 36.000 até 60.000 btus | SERVIÇOS | UND | 30 | 242,23 | 7.266,90 |
8 | Montagem Central de ar de 7.000 até 18.000 btus | SERVIÇOS | UND | 30 | 175,58 | 5.267,40 |
9 | Recarga de gás de ar condicionado | SERVIÇOS | UND | 30 | 126,65 | 3.799,50 |
10 | Recarga de gás em central de ar | SERVIÇOS | UND | 140 | 152,87 | 21.401,80 |
11 | Restauração elétrica do condensador (piso-teto) – central de ar | SERVIÇOS | UND | 30 | 118,5 | 3.555,00 |
TOTAL | 78.116,60 | |||||
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Un | Valor Total |
12 | Troca da chave contatora (centrais de ar) | SERVIÇOS | UND | 8 | 79,15 | 633,20 |
13 | Troca de capacitor 4+45MFD (centrais de ar) | SERVIÇOS | UND | 8 | 78,89 | 631,12 |
14 | Troca de capacitor do compressor do condesador de 20 UF até 60 UF | SERVIÇOS | UND | 8 | 77,79 | 622,32 |
15 | Troca de capacitor do motor do venilad do condens. de 1 UF até 8UF | SERVIÇOS | UND | 8 | 64,34 | 514,72 |
16 | Troca de capacitor do motor do ventil. do evaporador de UF até 8UF | SERVIÇOS | UND | 8 | 64,09 | 512,72 |
17 | Troca de chave contadora (centrais de ar) | SERVIÇOS | UND | 8 | 64,8 | 518,40 |
18 | Troca de porca de 1/4 até 7/8 em central e ar e ar condicionado | SERVIÇOS | UND | 8 | 42,65 | 341,20 |
19 | Troca de rolamento de central de ar e ar condicionado | SERVIÇOS | UND | 8 | 60,31 | 482,48 |
20 | Troca de sensor de gelo da central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 45,62 | 456,20 |
21 | Troca de sensor de temperatura de central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 42,89 | 428,90 |
22 | Troca de sensor duplo de central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 54,17 | 541,70 |
23 | Troca de serpentina do condensador de central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 130,25 | 1.302,50 |
24 | Troca de turbina do evaporador de central de ar 7.000 a 60.000 BTUS | SERVIÇOS | UND | 10 | 49,7 | 497,00 |
25 | Troca de válvula de serviço de 1/4 a 7/8 | SERVIÇOS | UND | 5 | 33,55 | 167,75 |
26 | Remoção de central de ar de 36.000 até 60.000 btus | SERVIÇOS | UND | 10 | 102,55 | 1.025,50 |
27 | Remoção de central de ar de 7.000 até 30.000 btus | SERVIÇOS | UND | 10 | 73,95 | 739,50 |
28 | Troca da união e nipo em central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 28,43 | 284,30 |
29 | Troca de filtro secador central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 28,1 | 281,00 |
30 | Troca de hélice de central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 47,61 | 476,10 |
31 | Troca de isolante térmico da tubulação frigorígina | SERVIÇOS | UND | 10 | 23,65 | 236,50 |
32 | Troca de peça simdal de central de ar | SERVIÇOS | UND | 10 | 23,09 | 230,90 |
33 | Troca de serpentina do evaporador de central de ar | SERVIÇOS | UND | 20 | 107,31 | 2.146,20 |
34 | Troca de válvula solenoide | SERVIÇOS | UND | 20 | 33,55 | 671,00 |
35 | Troca do rolamento de central de ar | SERVIÇOS | UND | 20 | 39,88 | 797,60 |
TOTAL | 14.538,81 | |||||
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Un | Valor Total |
36 | Panqueca de cano cobre ¼ | SERVIÇOS | UND | 5 | 198,39 | 991,95 |
37 | Panqueca de tubo cobre 3/8 | SERVIÇOS | UND | 5 | 247,4 | 1.237,00 |
38 | Panqueca de tudo cobre ½ | SERVIÇOS | UND | 5 | 288,25 | 1.441,25 |
39 | Panqueca tubo cobre 5/8 | SERVIÇOS | UND | 5 | 351,27 | 1.756,35 |
40 | Panqueca de tubo cobre ¾ | SERVIÇOS | UND | 5 | 477,31 | 2.386,55 |
41 | Relé de placa de comando central de ar | SERVIÇOS | UND | 5 | 50,88 | 254,40 |
42 | Suporte central de ar ,condensador de 9 a 12 mil btus | SERVIÇOS | UND | 5 | 38,51 | 192,55 |
43 | Suporte central de ar, condensador 18 a 60mil btus | SERVIÇOS | UND | 5 | 102,7 | 513,50 |
44 | Kg fluido refrigerante r-22 | SERVIÇOS | UND | 5 | 128,61 | 643,05 |
45 | Kg fluido refrigerante 410ª | SERVIÇOS | UND | 5 | 181,12 | 905,60 |
46 | Kg fluido refrigerante 134ª | SERVIÇOS | UND | 5 | 132,57 | 662,85 |
47 | Chave contatora central de ar 220v | SERVIÇOS | UND | 7 | 178,55 | 1.249,85 |
48 | Capacitor compressor se 25uf a 60uf | SERVIÇOS | UND | 7 | 69,55 | 486,85 |
49 | Capacitor ventilador condensador 2,5 a 8uf | SERVIÇOS | UND | 7 | 37,58 | 263,06 |
50 | Porca união central de ar ¼ a 3/4 | SERVIÇOS | UND | 7 | 24,51 | 171,57 |
51 | Rolamento motor central de ar de 7 a 30 mil btus | SERVIÇOS | UND | 1 | 106,2 | 106,20 |
52 | Sensor temperatura central de ar | SERVIÇOS | UND | 6 | 74,69 | 448,14 |
53 | Sensor degelo central de ar | SERVIÇOS | UND | 5 | 74,69 | 373,45 |
54 | Sensor duplo central de ar | SERVIÇOS | UND | 5 | 92,66 | 463,30 |
55 | Serpentina evaporador central de ar | SERVIÇOS | UND | 2 | 840,71 | 1.681,42 |
56 | Serpentina condensador central de ar | SERVIÇOS | UND | 2 | 1.378,80 | 2.757,60 |
57 | Turbina evaporador central de ar de 7mil btus a 30 mil btus | SERVIÇOS | UND | 2 | 195,82 | 391,64 |
58 | Válvula de serviço de ¼ a 7/8 | SERVIÇOS | UND | 2 | 71,89 | 143,78 |
59 | União e nipo central de ar | SERVIÇOS | UND | 2 | 71,89 | 143,78 |
60 | Filtro secador central de ar | SERVIÇOS | UND | 2 | 55,55 | 111,10 |
61 | Hélice condensador central de ar de 9 a 30 mil btus | SERVIÇOS | UND | 2 | 315,89 | 631,78 |
62 | Tubo isolante térmico ( esponjoso ) ¼ a ¾ | SERVIÇOS | UND | 2 | 9,33 | 18,66 |
63 | Válvula solenoide central de ar de 9 a 60 mil btus | SERVIÇOS | UND | 2 | 179,95 | 359,90 |
64 | Fita pvc refrigeração ( napa) | SERVIÇOS | UND | 2 | 9,33 | 18,66 |
65 | Motor evaporador central de ar de 7 30 mil btus | SERVIÇOS | UND | 2 | 227,38 | 454,76 |
66 | Motor condensador ventilador de 7 a 30 mil btus | SERVIÇOS | UND | 1 | 227,09 | 227,09 |
TOTAL | 21.487,64 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 114.143,05 (CENTO E QUATORZE MIL CENTO E QUARENTA E TRES REAIS E CINCO CENTAVOS)
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - FME; 00.000.0000.0000 - Manutenção E Apoio Administrativo - FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Salário Educação – QSE;
Classificação Econômica:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 01 de novembro de 2022.
NOIMINCHE:721
WEDERSON
6_235_0297
Assinado de forma digital por WEDERSON NOIMINCHE:72162350
297 _
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ/MF sob o nº 23.283.347/0001-94
WEDERSON NOIMINCHE
CPF/MF sob nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 01814243208:27148001000
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DO XXXXXX XXXXXXX 0_1814243208:2714800100013_4
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 01814243208
CNPJ/MF: 27.148.001/0001-34 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA:
Testemunhas:
1 _ CPF
2 _