CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATANTE: Município de Cambuquira – Poder Executivo, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.955.386/0001-98, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: MF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Indaiatuba - SP, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 05.350.601/0001-48, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, médico, casado, RG M-5.356.399 SSP/MG, CPF 000.000.000-00, CRM 92618, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 161, Bairro Jardim Esplendor, Indaiatuba – SP, XXX 00.000-000.
EMBASAMENTO: PROCESSO nº 075/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022, com regência no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ficam as partes justas e contratadas o que neste instrumento se dispõe, que será cumprido, em conformidade com as cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de pessoa jurídica especializada e devidamente qualificada para realização de exames de mamografia digital bilateral, requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – Os serviços serão executados apenas mediante apresentação de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, estando essa devidamente assinada, e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
2.2 – As possíveis modificações na forma da prestação dos serviços deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as respectivas adequações.
2.3 – Integra o presente contrato administrativo todo o conteúdo do Edital de Credenciamento do processo epigrafado, independentemente de transcrição.
2.4 -A CREDENCIADA que atender pacientes sem autorização expressa da Secretaria de Saúde, não receberá pelos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total estimado para esta contratação será de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
3.2 – O pagamento pelo quantitativo efetivamente executado, será realizado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização do contrato.
3.3 – O reajuste dos serviços se dará por meio de alteração nos valores constantes da Tabela SUS, mediante requerimento protocolizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O contrato assinado administrativo em decorrência do CREDENCIAMENTO terá validade de 12 (doze) meses.
4.1.1 - O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, ao instrumento inicial, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, tendo em vista que o tipo de serviço contratado se trata de ação continuada.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5 - DA CONTRATADA CREDENCIADA
5.1 – A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços com qualidade, pontualidade, responsabilidade e conforme dispuser as requisições da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo possível recusar qualquer Ordem de Serviço ou transferi-la para que outro credenciado assuma as suas obrigações.
5.2 - A empresa credenciada deverá:
5.2.1 - Atender a todas as condições descritas no Edital, Termo de Referência, bem como na minuta contratual.
5.2.2 –Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
5.2.3 - Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.2.5 - Executar qualquer atividade necessária ao perfeito e satisfatório fornecimento do objeto, ainda que não esteja explicitada, de modo que os objetivos da contratação sejam alcançados.
5.3 - A empresa credenciada não poderá:
5.3.1 - Cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pelo Município de Cambuquira.
5.3.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato contratado.
5.4 – DAS OBRIGAÇÕES DOCONTRATANTE
5.4.1 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos, dentro das normas deste contrato, além de fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
5.4.2 – Emitir “ORDEM DE SERVIÇO”, para a Contratada credenciada.
5.4.3 – Fiscalizar os serviços do objeto contratado, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra o interesse público.
5.4.4 – Atestar os serviços executados pela empresa contratada:
5.4.5 – Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da credenciada.
5.4.6 - Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas aos serviços do objeto, sem que tal atividade implique responsabilidade da Fiscalização, sobre a ação e obrigação da credenciada.
5.4.7 - Proporcionar todas as facilidades para que a credenciada possa desempenhar a plena execução do objeto.
5.4.8 - Comunicar à credenciada as ocorrências verificadas pela Fiscalização, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA
6.1 – A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
7.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, transferir ou ceder a execução deste contrato, sob qualquer hipótese.
7.2 A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, como disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e normas que regem a Administração Pública.
7.3 – As obrigações estabelecidas e contratadas, e havendo inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, verificada e declarada pelo CONTRATANTE, independentemente de procedimento judicial, além de outras sanções cabíveis, implicará em multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor médio dos três últimos meses pagos, a ser quitada imediatamente à notificação, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento de fatura apresentada pela CONTRATADA, ou se por este modo impossível, cobrada judicialmente.
7.4 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, como penalidade, ser descredenciada quando:
7.4.1 - Deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.4.2 - Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir qualquer vantagem;
7.4.3 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado e justificado, resguardada sempre ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexigível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, com as consequências ali descritas, especialmente de seu artigo 77, ambos da Lei regente deste instrumento e sem prejuízo quando for o caso, da apuração da responsabilidade administrativa, civil ou criminal, às quais as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
8.1.1 - Mediante denúncia da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data proposta para extinção de sua vigência;
8.1.2 - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do citado artigo78;
8.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o CONTRATANTE;
8.1.4 - Judicial, nos termos da lei;
8.1.5 – Sempre será assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas do presente contrato serão cobertas pelas rubricas do orçamento vigente ou outra que venha a substituí-las:
156 – 3.3.90.39.00.00.00.00 - 102
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos na suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Cambuquira, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em três vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Cambuquira, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
MF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI
Testemunhas:
1-
2-