CONTRATO Nº 025/2013
CONTRATO Nº 025/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO
GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Presidente em exercício o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 15.454.908 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: CLARO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 40.432.544/0001-
47, por seus representantes legais, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Mexicano, casado, Diretor Estatutário, carteira de identidade RNE V439245-1 e CPF/MF 231.835.484-67, com escritório à Xxx Xxxxxxx Xx 0000- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx- XX- Xxxxxx e o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, carteira de identidade 18.890 CRA/MG e CPF/MF 000.000.000-00, com escritório à Rua Florida, 1970 – Brooklin – São Paulo/SP , ambos residentes nesta Capital, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda , mediante as seguintes cláusulas e condições:
ORIGEM: ADESÃO ao Pregão Presencial n.º 02/2013 - Ata de Registro de Preços n.º 001/2013, da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA – RJ,
para prestação de serviços de telefonia móvel.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia móvel pessoal SMP (telefonia móvel celular), utilizando-se da ata de registro de preços nº 001/2013, da Prefeitura Municipal de Volta Redonda de Rio de Janeiro, por intermédio de 45 (quarenta e cinco) linhas, com o fornecimento de 45 (quarenta e cinco) estações móveis, devidamente ativados e habilitados, associados a um plano Pós- pago de Serviço em regime de comodato, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 02/2013, no Edital do Pregão Presencial nº02/2013-SRP e seus Anexos, e na proposta apresentada, a qual integra este instrumento,
independente de transcrição que dispomos de equipamentos técnicos, pessoal habilitado e disponível para realização do objeto da presente licitação para atender as Unidades Administrativas, conforme especificações constantes do anexo I-Termo de Referência do edital, onde a vencedora obriga-se a fornecer os serviços e produtos, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o limite de quantitativos a seguir:
LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁR IO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ASSINATURA DE ACESSO | UN | 45 | ||
02 | ASSINATURA GESTOR “ON LINE” | UN | 45 | ||
03 | ASSINATURA INTRA-GRUPO 0 (LOCAL) | UN | 45 | ||
04 | ASSINATURA PACOTE DE DADOS ILIMITADO (ACESSOS MÓVEIS SMARTPHONE)) | UN | 15 | ||
05 | VC1 M/M (M) – VC1 PARA MESMA OPERADORA | MN | 2500 | ||
06 | VC1 M/M (D) – VC1 OPERADORA DIFERENTE | MN | 3500 | ||
07 | VC1 M/M – (I) INTRAGRUPO | MN | 1000 | ||
08 | VC1 M/F – MÓVEL /FIXO | MN | 2000 | ||
09 | VC2 INTRA-GRUPO | MN | 500 | ||
10 | VC2 M/M (M) – VC2 PARA MESMA OPERADORA | MN | 500 | ||
11 | VC2 M/M (D) – VC2 PARA OPERADORA DIFERENTE | MN | 500 | ||
12 | VC2 M/F – MÓVEL /FIXO | MN | 500 | ||
13 | VC3 INTRA-GRUPO | MN | 500 | ||
14 | VC3 M/M (M) – VC3 PARA MESMA OPERADORA | MN | 500 | ||
15 | VC3 M/M (D) – VC3 PARA OPERADORA DIFERENTE | MN | 300 | ||
16 | VC3 M/F – MÓVEL /FIXO | MN | 200 | ||
17 | DSL1 – DESLOCAMENTO NAS ÁREAS 61 ATÉ 69 | MN | 600 | ||
18 | DSL2 – DESLOCAMENTO NAS | MN | 600 |
DEMAIS ÁREAS | |||||
19 | ADI – ADICIONAL NA ÁREA DA OPERADORA | UND | 200 | ||
20 | AD2 – ADICIONAL FORA DA ÁREA DA OPERADORA | UND | 200 | ||
21 | CAIXA POSTAL – ACESSO AO CORREIO DE VOZ | UND | 150 | ||
22 | SMS – ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO | UND | 150 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL ANUAL (12 MESES) |
1.1.1 - Este instrumento não obriga A CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.
2.2 – Prestar os serviços contratados dentro dos padrões e prazos estipulados no edital e estabelecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
2.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.4 - Comunicar imediatamente CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.5 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
2.6 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos materiais a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar- se-á independentemente da que será exercida por esta Autarquia;
2.7 - Indenizar terceiros e/ou CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
2.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
2.9 – Executar os serviços conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
2.10 - Todas as despesas com fretes, carga, descarga, encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada.
2.11 - A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.12 - Corrigir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx ) dias, sem ônus para CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado na proposta.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e mais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
3.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão ou Entidades adesos ao registro de preços, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;
3.3 - Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
3.4 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
3.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3.6 - Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
3.7 - Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
3.8 - Caberá CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT, promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.10 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 - Os preços para os bens contratados são os constantes da proposta apresentada no Pregão nº 02/2013, do Município de Volta Redonda –RJ , conforme discriminação abaixo:
LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ASSINATURA DE ACESSO | UN | 45 | 1,00 | 45,00 |
02 | ASSINATURA GESTOR “ON LINE” | UN | 45 | 4,90 | 220,50 |
03 | ASSINATURA INTRA-GRUPO 0 (LOCAL) | UN | 45 | 3,20 | 144,00 |
04 | ASSINATURA PACOTE DE DADOS ILIMITADO (ACESSOS MÓVEIS SMARTPHONE)) | UN | 15 | 60,00 | 900,00 |
05 | VC1 M/M (M) – VC1 PARA MESMA XXXXXXXXX | XX | 0000 | 0,12 | 300,00 |
06 | VC1 M/M (D) – VC1 OPERADORA DIFERENTE | MN | 3500 | 0,12 | 420,00 |
07 | VC1 M/M – (I) XXXXXXXXXX | XX | 0000 | 0,00 | 0,00 |
08 | VC1 M/F – MÓVEL /FIXO | MN | 2000 | 0,12 | 240,00 |
09 | VC2 INTRA-GRUPO | MN | 500 | 0,00 | 0,00 |
10 | VC2 M/M (M) – VC2 PARA MESMA OPERADORA | MN | 500 | 0,22 | 110,00 |
11 | VC2 M/M (D) – VC2 PARA OPERADORA DIFERENTE | MN | 500 | 0,81 | 405,00 |
12 | VC2 M/F – MÓVEL /FIXO | MN | 500 | 0,48 | 240,00 |
13 | VC3 INTRA-GRUPO | MN | 500 | 0,00 | 0,00 |
14 | VC3 M/M (M) – VC3 PARA MESMA OPERADORA | MN | 500 | 0,22 | 110,00 |
15 | VC3 M/M (D) – VC3 PARA OPERADORA DIFERENTE | MN | 300 | 0,81 | 243,00 |
16 | VC3 M/F – MÓVEL /FIXO | MN | 200 | 0,48 | 96,00 |
17 | DSL1 – DESLOCAMENTO NAS ÁREAS 61 ATÉ 69 | MN | 600 | 0,00 | 0,00 |
18 | DSL2 – DESLOCAMENTO NAS DEMAIS ÁREAS | MN | 600 | 0,00 | 0,00 |
19 | ADI – ADICIONAL NA ÁREA DA OPERADORA | UND | 200 | 0,00 | 0,00 |
20 | AD2 – ADICIONAL FORA DA ÁREA DA OPERADORA | UND | 200 | 0,00 | 0,00 |
21 | CAIXA POSTAL – ACESSO AO CORREIO DE VOZ | UND | 150 | 0,25 | 37,50 |
22 | SMS – ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO | UND | 150 | 0,16 | 24,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | 3.473,50 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL (12 MESES) | 41.682,00 |
Valor total estimado anual do presente contrato R$ 41.682,00 (quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) perfazendo um valor mensal de R$ 3.473,50 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
4.1 - Os serviços deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
4.2 - Os aparelhos telefônicos, objetos desta licitação deverão ser entregues em no máximo 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de apresentação de requisição/solicitação do órgão gerenciador, conforme as condições estabelecidas neste edital e anexos.
4.2.2 - Em caso de necessidade de prorrogação da data de entrega, em situação extraordinária, a empresa deverá oficializar o órgão gerenciador por escrito e com a devida justificativa, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o que será submetido à análise e autorização.
4.3 - A entrega dos aparelhos, devidamente habilitados, deverá ser realizada em horário comercial pela Contratada na CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT .
4.4 - Os serviços serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias/Órgãos Participantes, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, devendo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, prorrogáveis, entregar os aparelhos telefônicos devidamente habilitados e em pleno funcionamento, contados da apresentação de requisição/solicitação, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
4.5 - Os serviços, objeto desta Licitação, deverão ser executados em perfeita condição de utilização e atendendo às normas editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4.6 - Os serviços deverão ser executados dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e após assinatura/retirada do Instrumento contratual.
4.7 - A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Décima Sexta, deste Edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
4.8 - Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis,
ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.9 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
4.10 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
4.11 - A empresa detentora do registro deverá realizar os objeto deste Instrumento, conforme especificado no Termo de Referência constante no edital de Pregão Presencial nº 02/2013 da Prefeitura Municipal de Volta Redonda
/RJ e conforme abaixo:
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2 - O fornecimento dos Serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado através de portaria, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
5.3 - A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
5.4 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
5.5 - O CONTRATANTE, através das áreas gestoras, estabelecerá o trabalho a ser executado pelos profissionais e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará o desempenho.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT, dotação orçamentária de 2013 e 2014 consignada no programa 2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal, elemento de despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O fornecimento dos produtos deverá ser em conformidade com o especificado no Edital e Proposta da licitante contratada.
7.2 - Em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
7.3 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.3.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida por Sr. Xxxxx Xxxxx, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
9 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pelo contratado assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do Contratante, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
10.2.1 - As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
10.3 - O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
10.3.1 - A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
10.3.2 - A nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar o Contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – Fica permitida a Subcontratação total ou Parcial do Objeto do presente Instrumento.
12 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o foro de Sinop/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos
omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 10 de Outubro de 2.013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CLARO S.A. CLARO S.A.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
Astério V. Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Data: _ / _/ _
Visto – Departamento Jurídico