CONTRATO - ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/2020
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/2020 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A
EMPRESA PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº 19.21.0722.0005252/2020-
42.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.198.164/0001-60,
estabelecido na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx - XX, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 00.000.000-0 SSP/SP e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade n° 18.304.552-X SSP/SP e CPF(MF) n° 000.000.000-00,de acordo com a representação legal que lhes é outorgada.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 01/2020, Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0722.0005252/2020-42, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo visa o aditamento quantitativo de 25% do valor atualizado do contrato, ou seja, o acréscimo de 65 vidas, totalizando 325 vidas seguradas, conforme Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias, contado a partir do dia 09 de junho de 2021 (09/06/2021) até o dia 08 de janeiro de 2022 (08/01/2022).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DO NÚMERO DE VIDAS
3.1 A Contratada e a Contratante estão cientes de que ainda não há as 65 (sessenta e cinco) vidas seguradas na data da assinatura deste termo aditivo, mas que serão acrescidas conforme as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
4.1 O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas ao ADITAMENTO QUANTITATIVO do contrato é R$ 371,32 (trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Nota de Empenho: 2021NE00320.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1 O presente termo aditivo decorre de autorização da Procuradora-Geral de Justiça, exarada no Despacho (0073249), e encontra amparo legal no artigo no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
8.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO I
TOTAL DO TERMO ADITIVO 01 | R$ 2.558,40 | ||
TOTAL MENSAL DO TERMO ADITIVO 01 | R$ 213,20 | ||
ADITAMENTO 02 (MENSAL) | R$ 53,30 | ||
PERCENTUAL DO ADITAMENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO | 25,00% |
TOTAL DE VIDAS SEGURADAS (ADITIVO 01) | 260 | ||
ACRÉSCIMO (POSSÍVEL ADITIVO 02) | 65 | ||
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO | 25,00% | ||
TOTAL DE VIDAS SEGURADAS (ADITIVO 01 + ADITIVO 02) | 325 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 09/06/2021, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0083087 e o código CRC 5014B1DD.
19.21.0722.0005252/2020-42 0083087v13
Pio IX-PI, 08 de Junho de 2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça
3.17. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI
PROCESSO Nº 0801616-68.2021.8.18.0032 SIMP Nº: 001209-361/2021
DECISÃO
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal,
figurando como indiciado XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX. Apregoa o art. 28-A, §2º, II, do CPP:
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
- se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
- se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
- ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
- nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (grifos nossos)
No caso in examine, revela-se incabível o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal ao imputado, posto que reincidente delitivo, em virtude de condenação pelo crime de tráfico de drogas no bojo do processo nº 0000870-49.2015.8.18.0032, no qual já houve o trânsito em julgado, encerrado o cumprimento da pena no ano de 2018.
Verifica-se que o período depurador de 5 (cinco) anos ainda não restou configurando, incidindo, portanto, na reincidência, em contramão ao disposto no art. 28-A, §2º, II, do CPP.
Pelo exposto, o Ministério Público NEGA a oferta de ANPP - Acordo de Não-Persecução Penal para o investigado JAILSON XXXXXXXXX XXX XXXXXX, em razão da reincidência, conforme estabelecido no art. 28-A, §2º, II, do CPP.
Notifique-se o investigado no endereço "Rua Bela Vista, bairro Bomba, em Picos/PI", para conhecimento desta decisão, bem como por publicação em DOEMPI, devendo se fazer constar a faculdade de eventual apresentação recursal no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 28- A, §14 do CPP e Ato PGJ n.º 989/2020.
Não apresentada impugnação à presente decisão, certifique adequadamente a Secretaria Unificada das Promotorias de Picos/PI quanto ao trânsito em julgado da decisão da negativa de ANPP, devendo fazer constar data, número do processo, nome do investigado e assinatura eletrônica do servidor responsável pela certidão.
Havendo o trânsito em julgado administrativo da presente decisão, remeta-se o feito ao gabinete para manifestação finalística.
Picos/PI, datado eletronicamente.
XXXXXXXXX XX XXXXX X. DE XXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça
27/05/2021 Sistema de Administração de Documentos - Ministério Público do Estado do Piauí
Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos NOTIFICAÇÃO N° 162/2021-001209-361.2021/SUPJP/5ªPJ-PICOS
Picos, 27 de maio de 2021.
A(o) Senhor(a)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX e/ou a Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX e/ou na Penitenciária Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, em Picos/PI, onde atualmente se encontra recolhido
Picos-PI
Telefone: (00) 0 0000-0000
Assunto: Encaminhamento de Despacho de Notificação Senhor (a)
Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia do despacho, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxx - nos autos do Processo n.º 0801616-68.2021.8.18.0032 e SIMP 001209-361/2021, que tramita na 5ª Vara de Picos e 5ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento desta decisão que negou-lhe oferta de ANPP - Acordo de Não-Persecução Penal e eventual apresentação recursal no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 28-A, §14 do CPP e Ato PGJ n.º 989/2020.
Os documentos/informações requisitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço
eletrônico: xxxxxx@xxxx.xx.xx / ou whatsapp (00) 0 0000-0000. Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Técnico Ministerial Mat. 355
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxx00000 1/1
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 01/2020
Espécie:Termo aditivo nº 02 ao Contrato nº 01/2020, firmado em 09 de junho de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ:nº 61.198.164/0001-60.
Processo Administrativo:nº 19.21.0722.0005252/2020-42.
Objeto:O presente Termo Aditivo tem como objeto o aditamento quantitativo de 25% do valor atualizado do contrato, ou seja, o acréscimo de 65 vidas, totalizando 325 vidas seguradas.
Da Vigência:O prazo de vigência deste termo aditivo será de 06(seis) meses e 29 (vinte e nove) dias, contados a partir do dia 09 de junho de 2021 (09/06/2021) até o dia 08 de janeiro de 2022 (08/01/2022).
Fundamento legal:Art.65, inciso I, alínea"b" da Lei n°. 8.666/93.
Do valor:O valor do Termo Aditivo para cobriras despesas é de R$371,32 (trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos).
Dotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Nota de Empenho: 2021NE00320.
Ratificação:Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários:Pela contratada, a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ:nº 61.198.164/0001-60, e pela contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça em exercício.
Teresina-PI,10 de junho de 2021.
5. OUTROS
5.1. 00x XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXX XX XXXXX
Notícia de Fato Eleitoral 22/2020 - SIMP 000092-192/2020
DECISÃO - ARQUIVAMENTO
Trata-se de informações encaminhadas a esta Promotoria Eleitoral, via whatsapp, noticiando que no "grupo do zap do 40" está sendo divulgada pesquisa eleitoral falsa. Além disso, um candidato a prefeito estaria fezendo referência a tal pesquisa, ao afirmar em sua propaganda eleitoral no rádio que está em primeiro lugar.
Passo à manifestação. Em síntese, o relatório.
A Resolução 174 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo, dispõe em seus artigos 4º e 5º sobre o procedimento para arquivamento de Notícia de Fato.
Verifica-se que entre as hipóteses elencadas como aptas a proceder o arquivamento do procedimento, trata-se de quando for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.
A análise de referidos autos, evidencia-se que os fatos trazidos pelo denunciante foram narrados de forma genérica, não havendo indícios mínimos que autorizem início de investigação eleitoral.
Ante o exposto, determino o arquivamento do procedimento, o que faço com esteio no art. 4º, caput, inciso III, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Deixo de submeter a presente decisão de arquivamento da NOTÍCIA DE FATO à homologação dos Órgãos Revisão, com fundamento no art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, bem como na Diretriz nº 19 do Provimento nº 01/15 da Corregedoria do Ministério Público Federal (CMPF) e art. 57 da Portaria PGE nº 01/2019.
Cientifique o noticiante, encaminhando-lhe cópia da presente decisão, preferencialmente por correio eletrônico, informando-lhe do cabimento de recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí. Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.
Cientifique-se o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Piauí - CACOPMPPI, por e-mail, de todo o teor desta decisão.
Transcorrido o prazo, sem recurso, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria Eleitoral. São João do Piauí, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Promotor de Justiça
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 61198164000160 - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Valor 405,08 (Quatrocentos e cinco reais e oito centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2021NR00309
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2021NE00320
Emissão
21/05/21
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 19002821 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0722.0005252
/2020-42
Mod. Licitação 06 - Dispensa de
Licitação
Data Entrega
UF Piauí
Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 24, Dispensa n°
60/2019.
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29 - SEGUROS EM GERAL 405,08
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.591.020,19 | Indisponível antes NE 405,08 | Valor NE 405,08 | Saldo após NE 2.591.020,19 | |
Pré-Empenhado 405,08 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES VOLUNTÁRIOS DO MPPI, CONFORME DISPENSA Nº 60/2019 E TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO N° 01/2020/PGJ. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SEGURO DE VIDA | 1 | UNID. | 405,0800 | 405,08 |
Descrição RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES VOLUNTÁRIOS DO MPPI, CONFORME ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO N° 01/2020/PGJ.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:07783213391
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:07783213391
07783213391 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX SUBPROCURADORA DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 21/05/21 às 11:57. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 21/05/21 às 11:57.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
01/2020
nº processo TCE | ||
CW-000871/20 |
nº processo administrativo | ||
2195/2019-56 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
09/06/2021 |
data do cadastro | ||
14/06/2021 |
últ alteração | ||
14/06/2021 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Alteração quantitativa | Aditamento quantitativo de 25% do valor atualizado do contrato, ou seja, o acréscimo de 65 vidas, totalizando 325 vidas seguradas |
Impresso em: 14/06/2021 13:17 Página 1/ 1