MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fls.__________
Processo n.º 23069.006645/2018-02
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ........................................................ E A EMPRESA .............................................................
A União, Autarquia .... ou Fundação ....., por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, , do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, de modo a atender as necessidades da Divisão de Alimentação e Nutrição (DAN) do Restaurante Universitário (RU) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) da Universidade Federal Fluminense (UFF) - Campus do Gragoatá, em Niterói – RJ e demais refeitórios externos ligados a esta Divisão, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
ITENS |
DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS |
QUANT. SERVIÇO |
01 |
Serviço de manutenção preventiva em equipamentos pertencentes ao Restaurante Universitário da PROAES/UFF - Campus do Gragoatá e seus refeitórios externos, conforme relação constante no Anexo -A |
12 |
02 |
Serviço de manutenção corretiva com fornecimento de peças em equipamentos pertencentes ao Restaurante Universitário da PROAES/UFF - Campus do Gragoatá e seus refeitórios externos, conforme relação constante no Anexo-A |
12 |
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Dezembro/2018