TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para ministrar curso de qualificação na área de trânsito aos servidores da GCM, em cumprimento do art. 2º da LC 268/2022, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant. | Unid | Nome do Produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | SRV. | CURSO DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO (CAT) - 76 SERVIDORES | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da contratação, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2023, conforme abaixo discriminado:
03.03.06.181.6038.2160.3.3.90.39 – FR 100 (063/2023) – Outros Serviços de Terceiros – PJ
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
3. JUSTIFICATIVA
O gestor da Guarda Civil Municipal - GCM no uso de suas atribuições legais, justifica a contratação de empresa especializada para ministrar curso de qualificação na área de trânsito aos 76 guardas da Corporação.
A contratação se faz necessária pois em cumprimento do art. 2º da LC 268/2022 os guardas municipais deverão realizar fiscalização e autuação de infrações de trânsito. A lei outorgou à GCM a atribuição de “XVI - executar a fiscalização e a autuação de infrações de trânsito de qualquer
natureza no âmbito do município de Rio Verde-GO, sem prejuízo das atribuições do agente municipal de trânsito”,
Neste sentido, o curso deverá seguir as normas estabelecidas pela SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito, com carga horária de no mínimo 100 horas.
A vigência do contrato será a partir da data da última assinatura eletrônica aposta no instrumento até 31 de dezembro de 2023.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O curso deverá ser ministrado em 02 (duas) turmas, em ambiente adequado, nas datas e com a relação de servidores anexadas na ordem de fornecimento;
5.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O serviço será recebido:
Definitivamente, Após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no ato da entrega;
A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do serviço em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Gestor da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas em no máximo 10 (dez) dias após o encerramento de cada turma e o cumprimento do subitem anterior;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 A vigência do contrato será a partir da data da última assinatura eletrônica aposta no instrumento até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
7.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133/21.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Presidente da Guarda Municipal Civil, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Ministrar o curso nas condições estipuladas e no prazo indicado na Ordem de Fornecimento em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2 O curso deverá ser ministrado em 02 (duas) turmas, em ambiente adequado, que proporcione o melhor aproveitamento dos servidores;
9.3 Entregar diploma de conclusão do curso a todos os servidores que forem aprovados na avaliação;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Termo de Referência e Contrato;
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da renovação do ciclo, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.10 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Disponibilizar a relação de servidores que irá participar de cada turma, antes do início do curso;
10.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço executado provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.3 Prestar a Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários para o cumprimento do contrato;
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11. PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.1333, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a execução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa:
* Moratória de 02 a 10 % (Dois a Dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
* Compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
11.3 A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7 Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/2021 e na proposta.
Rio Verde,
Xxxxx Xxxxx do Vale
Prefeito Municipal de Rio Verde