CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
OBJETIVO
Definir as condições gerais de compras de materiais diretos.
ABRANGÊNCIA
Todas as Divisões da Eaton Grupo Veículos South América, abaixo relacionadas:
Eaton Ltda. - Setor Industrial - Grupo Veículos (VGSA) – Transmissões CNPJ 54.625.819/0028-93
Rua Xxxxx, 2061 – Bairro Macuco CEP. 13279-400 – Valinhos – SP
Tel (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
Eaton Ltda. - Setor Industrial - Grupo Veículos (VGSA) – Componentes p/ Transmissões / Embreagens CNPJ 54.625.819/0030-08
Xxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx XX-000 – Xx 000,0 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX
XXX. 00000-000 – Xxxx Xxxxx – SP
Tel: (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
Eaton Ltda. - Setor Industrial – Grupo Veículos - Automotive - Válvulas CNPJ 54.625.819/0026-21
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx 000 – (1655) CEP. 12240-420 – São Jose dos Campos - SP Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
Eaton Ltda. – Setor Industrial – Grupo Veículos – Transmissões Agrícolas CNPJ 54.625.819/0037-84
Xxxxxxx XX 000 – S/N – Km 87 – 1308 CEP: 95001-970 – Caxias do Sul - RS Tel. (00) 0000-0000
1. DEFINIÇÕES
Para o completo entendimento das condições gerais de compra é definido: PF - Pedido Fechado ou Pedido Standard
Pedido emitido para compra de produtos e/ou serviços onde estão definidos preço, quantidade, data e local de entrega.
Pedido Aberto (PA ou BO ou Acordo de Compras)
Pedido emitido para compra de produtos onde o preço está definido e a quantidade, data e local de entrega variam e encontram-se especificados nas Autorizações de Entrega (AE’s) ou Releases.
Autorização de Entrega (AE ou Release)
Documento emitido em complemento ao Pedido Aberto (PA) onde é informada a quantidade a ser entregue, data de entrega, assim como o local de entrega.
A AE pode ser substituída por outro sistema, processo ou documento, desde que informe ao Fornecedor a quantidade, data e local de entrega desejados bem como a Divisão e Unidade produtora da Eaton.
2. ACEITAÇÃO
2.1. As Condições Gerais de Compra abaixo especificadas são aplicáveis a todo e qualquer fornecimento para unidades da EATON no Brasil. Estas Condições Gerais de Compra poderão ser modificadas apenas e tão somente, mediante acordo redigido e assinado entre as partes.
2.2. Todo Pedido de Compra ou contrato será um acordo mútuo de compra e venda de produtos e serviços, firmado de boa fé, discriminando as condições comerciais como preços, quantidade, prazo de entrega, condição de pagamento, bem como descrição completa do fornecimento.
2.2.1. A solicitação por escrito do Pedido de Compra de mercadoria(s), ou prestação dos serviços, ou a execução de qualquer medida nele prevista, tal como, mas não limitado a: preparação das amostras iniciais (item 6.2) por parte da Xxxxxxxxx e ou seus eventuais sucessores, formalizará a concordância na execução do Pedido de Compra, bem como a observância de todas as suas cláusulas e condições.
2.3. Além das Condições Gerais de Compra, o fornecimento será regido pelo Manual de Qualidade de Fornecedores, Protocolo Logístico, Código de Conduta para Fornecedores e o Pedido de Compra. O Manual de Fornecedores e Protocolo Logístico é específico de cada unidade da Eaton, complementam as Condições Gerais de Compra e aplicam-se a produtos e serviços específicos, sendo enviado junto à ordem de compra, quando aplicável.
2.3.1. O fornecedor, antes de iniciar qualquer fornecimento à Eaton, deverá assumir o compromisso com o Código de Conduta para Fornecedores, no link: xxx.xxxxx.xxx.xx e então selecionar Suporte ao Cliente > Suporte ao Fornecedor > Código de Conduta do Fornecedor.
2.3.2. Em caso de divergência entre os documentos, a ordem de prevalência será: o Pedido de Compra, o Manual da Qualidade/Protocolo Logístico e as Condições Gerais de Compra.
3. PREÇO E REAJUSTE
3.1. O preço constante no Pedido de Compra é fixo e irreajustável e contempla todos os impostos ou taxas que incidem ou venham a incidir no futuro sobre o objeto de fornecimento, com exceção ao IPI que será incluso na emissão da Nota Fiscal. Qualquer alteração deverá obedecer ao disposto no item 2.1.
Compete à Vendedora cumprir com toda e qualquer exigência fiscal relacionada ao fornecimento ou prestação de serviços.
3.2. Todos os ônus decorrentes das obrigações legais, tributárias, previdenciárias, securitárias, e outras, relacionados aos empregados destacados para a execução dos serviços, são de exclusiva responsabilidade da Vendedora.
3.2.1 O fornecimento de EPI´s, refeição e transporte aos funcionários da vendedora, no caso de serviços executados nas dependências da Eaton, serão responsabilidade da vendedora.
3.3. As entregas deverão ocorrer, por conta e ordem do Vendedor, nos prazos estipulados e no endereço da unidade da Eaton, conforme estabelecido no Pedido de Compra. Qualquer condição diferente desta deverá estar expressamente especificada no pedido.
Nos casos de preços reajustáveis, a parte interessada deverá formalizar a solicitação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da vigência requerida, anexando os documentos comprobatórios para o pleito.
3.4. Fica assegurado à Eaton a faculdade de modificar ou cancelar o Pedido de Compra e suas respectivas "Autorizações de Entrega" (A.E.) se não lhe convier, mesmo que justificado, o novo preço pretendido pela Vendedora, ou se esta não concordar com a alteração de preço proposto pela Eaton, nos termos da cláusula anterior.
3.5. Na hipótese de cancelamento do Pedido de Compra pela Eaton, nos termos do item 3.4 não caberá a Vendedora qualquer direito a reclamações, indenizações ou reparações de qualquer natureza.
4. FORNECIMENTO
4.1. Os prazos de entrega estipulados no Pedido de Compra devem ser respeitados e poderão ser alterados mediante negociação prévia entre as partes e sobre expressa concordância da Eaton.
4.1.1. O prazo somente poderá ser prorrogado em casos especiais, assim consideradas, a exclusivo critério da Eaton, que avaliará as justificativas formalizadas pela Vendedora.
4.2. A Eaton enviará à Vendedora, na medida de suas necessidades de suprimento, a "Autorização de Entrega" (A.E.) informando as quantidades e datas desejadas para entrega. A
A.E. ou o documento que a substitua é o único documento hábil a possibilitar a entrega total ou parcial, pela Vendedora, dos produtos objeto do Pedido de Compra.
4.3. A Vendedora é responsável por entregar as mercadorias e/ou produtos no endereço e área indicados pela Eaton, a menos que esteja definido de outra forma no Pedido de Compra. O não atendimento dos prazos de entrega poderá acarretar em penalização à Vendedora, independentemente da notificação e/ou interpelação de atraso ocorrido.
4.4. O atraso na entrega sujeitará à Vendedora multa de 0,5% (meio por cento) do valor total de fornecimento, por semana de atraso ou fração, bem como todas as penalidades que possam ser impostas pelos clientes da Eaton em função de atraso na entrega da Eaton por responsabilidade do atraso do fornecedor.
4.5. É assegurado à Eaton o direito de não receber ou de devolver quantidades remetidas em excesso ou fora de prazo, ou mesmo cancelar o Pedido de Compra, não cabendo a Vendedora ressarcimento dos danos ou prejuízos decorrentes da inobservância destas condições.
4.6. Se o Pedido de Compra for emitido para prestação de serviços e incluir o fornecimento de materiais, a Vendedora obriga-se a empregar os materiais devidamente discriminados conforme acordado entre as partes.
5. EMBALAGEM, TRANSPORTE E RISCOS
5.1. A mercadoria deverá ser embalada de modo a assegurar a integridade dos produtos fornecidos, até a sua utilização na linha de produção, e sempre se utilizando embalagem retornável. Nos casos onde a utilização de embalagem retornável não for exigida por parte da Eaton, a Vendedora deverá providenciar o acondicionamento do produto apropriado ao meio de transporte utilizado para entrega, assim como seu perfeito armazenamento. Nos depósitos da Eaton deverão constar da embalagem todas as condições necessárias ao perfeito armazenamento dos produtos, tal como, empilhamento máximo, grau de umidade, posição de armazenamento etc.
Caso seja verificada deteriorização do produto e, não havendo a correta especificação e/ou orientação de armazenamento, a Vendedora deverá repor os produtos sem quaisquer ônus para a Eaton.
5.2. Correrão por conta e responsabilidade da Vendedora as despesas de embalagem, fretes, carretos, seguros, bem como as incorridas pela Eaton com a devolução, correção e/ou recuperação das mercadorias por problema de qualidade ou dano devido ao transporte, embalagem inadequada, etc.
5.3. A Eaton não será responsável por qualquer acidente que a Vendedora ou pessoas por ela designadas venham a sofrer em locais de suas dependências onde não se justifique sua presença e/ou caso o acidentado não tenha observado as normas de segurança da Compradora.
5.4. É responsabilidade da Xxxxxxxxx observar rigorosamente todas as normas de segurança aplicáveis ao tipo de serviço prestado, além das normas de preservação do meio ambiente, saúde e medicina do trabalho vigentes na Eaton.
6. DÉBITO, FATURAMENTO E COBRANÇA
6.1. A Vendedora deve atentar para o local de entrega da mercadoria, números do C.N.P.J. (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), da Inscrição Estadual e endereço para faturamento, indicados no Pedido de Compra e/ou na "Autorização de Entrega", assim como o pedido só poderá ser atendido pelo estabelecimento da Vendedora (C.N.P.J) constante do Pedido de Compra.
6.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas com absoluta clareza e com observância das disposições legais e fiscais, sem as quais não serão aceitas. Deverão ainda constar o numero do Pedido de Compra ou AE e respectivas linhas dos itens (pedido/linha ou AE/linha), Código do item e seu código de fornecedor, sem as quais também não serão aceitas.
6.2.1. A Eaton não será responsável por eventuais atrasos ou pelo não pagamento das notas fiscais que forem emitidas sem que conste no documento o numero do Pedido de Compra, o código do item, código do fornecedor e o número da Autorização de Entrega, nos casos de pedido aberto, bem como se o C.N.P.J. da Nota Fiscal não for o mesmo do Pedido de Compra. Em caso de ocorrência destas condições a Vendedora deverá providenciar a alteração devida, não cabendo qualquer cobrança a titulo de correção dos valores faturados ou multas, a qualquer título, por atraso no pagamento.
6.2.2. Sempre que informado no pedido, deverá constar da Nota Fiscal, a área de descarga da mercadoria na dependência da Eaton, com seu respectivo C.C. (Centro de Custo), o código do material e a descrição da peça.
6.3. As Notas Fiscais poderão conter vários itens de mercadorias, desde que conste desta todos os dados citados no item 6.2 bem como estejam em acordo com as condições estabelecidas no pedido de compra.
6.4. Os títulos de responsabilidade da Eaton serão pagáveis única e exclusivamente à vendedora. Não autorizamos a negociação de títulos emitidos contra a Eaton Ltda e não efetuamos pagamentos a terceiros ou para pessoa física referente à NF emitidas por pessoa jurídica. Não confirmamos para bancos e/ou factoring dados de títulos emitidos contra a Eaton Ltda.
6.5. Os pagamentos serão efetuados através de Boleto bancário registrado (não será aceita cobrança através de boleto manual).
6.5.1. Os pagamentos também poderão ser efetuados por Xxxxxxxx Xxxxxxxx, através do Banco Itaú S.A., de acordo com as condições comerciais pactuadas ou por meio de transferência eletrônica disponível (TED) para a Instituição Financeira indicada pelo Fornecedor. Os pagamentos inferiores a R$ 3.000,00 ou fornecedor não correntista do Banco Itaú S.A., os créditos serão efetuados por meio de DOC.
Neste caso, os dados bancários devem ser registrados no Departamento de Contas a Pagar através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx-xxx@xxxxx.xxx, informando o CNPJ da empresa e também o CNPJ da Eaton Ltda. para qual a Nota Fiscal foi ou será faturada.
6.5.2. Para pagamentos via depósito bancário, a Conta Corrente informada, deve pertencer ao CNPJ pela qual a Nota Fiscal foi faturada. De acordo com regras do Banco Central do Brasil, todos os pagamentos enviados para processamento, são verificados e caso haja divergência, o pagamento é devolvido.
6.5.3. A Eaton não fornece previsão de pagamentos. Os mesmos são efetuados conforme os prazos estabelecidos nos pedidos/contratos de compras.
6.5.4. A liquidação dos títulos fica restrita aos dias úteis da praça de pagamento da Eaton Ltda. em Valinhos /SP.
6.5.5. Nenhum tipo de boleto ou dados de conta bancária deve ser enviado anexo as Notas Fiscais.
6.5.6. Toda cobrança deve ser emitida considerando o endereço da Eaton Ltda. localizado à Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
6.5.7. Os pagamentos efetuados através de depósito bancário serão confirmados, por meio eletrônico, ao endereço informado pelo departamento de cobrança do fornecedor, com a data do crédito e a composição do pagamento.
6.5.8. Problemas relativos a pagamentos deverão ser encaminhados ao Depto de Contas a Pagar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx-xxx@xxxxx.xxx, que serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis. Contatos telefônicos poderão ser feitos através do telefone (00) 0000-0000 – nos dias úteis, no horário das 15h00min às 16h00minhs.
7. NORMAS TÉCNICAS, INSPEÇÃO PRÉVIA, EXAME E ACEITAÇÃO DAS ENTREGAS
7.1. A fabricação e o controle de qualidade da mercadoria ficam vinculados às normas de inspeção e controle de qualidade da Eaton, que poderá rejeitar, total ou parcialmente, qualquer mercadoria que não esteja de acordo com as especificações e normas que regem o Pedido de Compra.
7.2. Quando solicitado, a Xxxxxxxxx se obriga a preparar e enviar a quantidade de amostra solicitada no Pedido de Compra, livre de qualquer débito, inclusive de impostos, renovando tal remessa tantas vezes quantas forem necessárias para a aprovação inicial da mercadoria.
7.3. A Eaton poderá, a qualquer tempo, condicionar a aceitação de qualquer material a seu prévio exame, total ou parcial. Para todo e qualquer fornecimento a Eaton terá sempre o prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrega do material no local indicado, para reclamar e ou devolver, total ou parcialmente, em virtude de quaisquer defeitos ou vícios, ocultos ou não, ou inobservância das especificações, normas, desenhos, amostras, descrições e/ou outras indicações da Eaton, sem prejuízo de seu direito de fazê-lo a qualquer tempo após esse prazo, mesmo depois de aceita e/ ou paga a mercadoria, desde que só pelo uso possam ou venham a se verificar tais vícios, defeitos e/ou inobservâncias.
7.4. Os vícios e defeitos ocultos e/ou inobservâncias de especificações e demais indicações técnicas, encontrados em parte de uma remessa, justificarão a rejeição e a devolução de toda a remessa rejeitada.
7.5. Quando na devolução da mercadoria, nos termos dos itens 7.3 e 7.4 supra, a Eaton não estará sujeita a pagamento ou reposição dos materiais inutilizados nos testes e exames efetuados.
7.6. A mercadoria rejeitada será posta à disposição da Xxxxxxxxx ou a ela devolvida, sendo de responsabilidade da Vendedora as despesas e os riscos de transporte.
7.7. Serão, também, responsabilidades da Vendedora, os riscos decorrentes da possibilidade de recuperação, ou não, dos impostos devidos ou já recolhidos, sobre a mercadoria devolvida.
7.8. A mercadoria rejeitada, e que não tenha possibilidades de recuperação pela Vendedora, e que, a critério da Eaton, possa vir a ser utilizada por terceiros, poderá ser inutilizada pela Eaton, antes de sua devolução à Vendedora, sem que esta assista direito algum a qualquer indenização.
7.9. Se, nas hipóteses previstas nos itens acima, a matéria-prima for de propriedade da Eaton, obriga-se a Vendedora, à opção da Eaton, a repor mercadoria de igual procedência e idêntica especificação técnica, ou a aceitar contra a apresentação, o débito do valor desta matéria- prima, aos preços vigentes nessa ocasião.
7.10. Todas as devoluções da Eaton serão consideradas definitivas, não sendo aceitas mercadorias a título de reposição. A mercadoria devolvida somente poderá retornar à Eaton sob novo débito, dentro do processo normal de venda, obedecidos todos os termos do Pedido de Compra e desde que haja a devida autorização pela "Autorização de Entrega" (A.E.) no caso de Pedido de Compra Aberto.
7.10.1. No caso de Pedido de Compra Fechado, será necessário emissão de um novo pedido, com a quantidade a ser reposta, se for o caso.
7.11. A Eaton fica desde já autorizada a deduzir do primeiro pagamento devido à Vendedora, os valores das mercadorias devolvidas que já tenham sido pagos, o valor das despesas resultantes da devolução (fretes, embalagens, etc.), diferenças de preço e/ou quantidade, adiantamentos de pagamentos, bem como as penalidades devidas.
7.12. A Vendedora se obriga a regularizar, junto aos Bancos, as duplicatas que tenham seu valor modificado em virtude do disposto no item 7.11, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos danos morais ou pelos prejuízos que, em virtude de sua omissão, forem acarretados à Eaton, com a cobrança, protesto e/ou a execução de tais títulos.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE E LEGISLAÇÃO GOVERNAMENTAL
8.1. A mercadoria fabricada sob marcas, desenhos e especificações fornecidos pela Eaton, somente para esta poderá ser fabricada e jamais para terceiros, sob nenhum pretexto. Xxxxxx- se ainda a Vendedora a manter absoluto sigilo sobre os dados técnicos que lhe foram confiados, só os revelando a seus subcontratados na medida do estritamente necessário e mediante a garantia de observância por parte destes, nas condições aqui estipuladas. Como terceiros compreendem-se pessoas físicas ou jurídicas ligadas a sua rede de fornecedores e distribuidores. Os produtos e/ou processos desenvolvidos em conjunto com a Vendedora será sempre de propriedade da Eaton, e como tal observadas todas as condições do item 8.
8.2. Todo e qualquer material entregue pela Eaton à Vendedora, para atendimento do Pedido de Compra, bem como aquele encomendado ou pago quer separadamente ou sob forma de amortização sobre o preço da unidade, tais como: amostras, desenhos, modelos, peças, equipamentos, ferramental, material técnico, especificações, etc., são de propriedade exclusiva da Eaton, e se entende em poder da Vendedora em regime de simples comodato, obrigando-se a Vendedora a devolvê-los após a execução do Pedido ou quando lhe for solicitado, nas mesmas condições em que os recebeu ressalvado o desgaste decorrente de seu uso normal.
8.3. Todas as peças fornecidas deverão conter, obrigatoriamente, a identificação do fabricante, bem como, sempre que solicitado, as siglas ou marcas da Eaton, não implicando tal solicitação de forma alguma, em cessão do direito ao uso e ou ao emprego das tais siglas ou marcas.
8.4. A Vendedora garante não pender, sobre a mercadoria objeto do Pedido de Compra, qualquer dúvida judicial acerca de patentes, marcas, desenhos, modelos industriais, modelos de utilidades ou outros quaisquer privilégios de terceiros, pelo que se responsabiliza pelas conseqüências de quaisquer reclamações sobre infrações, reais ou supostas, a tais direitos, inclusive pela defesa da Eaton, seus sucessores e cessionários, bem como os distribuidores de seus produtos em quaisquer procedimentos de terceiros, judiciais ou não resultantes de tais reclamações.
8.5. A Vendedora não poderá mencionar como elemento de propaganda, Pedidos de Compras, Relatórios de Aprovação, ou qualquer outro documento recebido da Eaton.
8.6. A Vendedora deverá atender a legislação e normas ambientais aplicáveis à empresa, buscando melhoria continua do seu desempenho ambiental através da prevenção da poluição e degradação do meio ambiente.
8.7. Todo e qualquer fornecimento à Eaton, deverá atender as especificações e/ou normas constantes do pedido de compra e seus anexos. Todos os produtos, serviços e/ou materiais comprados na manufatura e/ou prestação de serviço, devem atender aos requisitos regulamentares aplicáveis ao país de manufatura, ao Brasil e do país de venda, tais como requisitos ambientais, elétricos, eletromagnéticos e de segurança.
8.8. A Vendedora está ciente que a Eaton é participante do “Programa Empresa Amiga da Criança” e não admite que seja utilizada mão-de-obra infantil, e/ou trabalho irregular de adolescentes no processo produtivo e/ou administrativo no fornecimento de itens e serviços à Eaton.
8.9. O Fornecedor assegura à EATON que está comprometido com a preservação do meio ambiente e o cumprimento de todas as regulamentações legais e/ou governamentais aplicáveis às suas atividades.
9. GARANTIA
9.1 A Vendedora garante à Eaton, que a mercadoria encomendada no Pedido de Compra será entregue em perfeitas condições de uso, sem quaisquer vícios ou defeitos e que assim se manterão durante o prazo de garantia, o qual será de 24 (vinte e quatro) meses após sua instalação, ou 18 (dezoito) meses após o início de funcionamento, o que ocorrer por último.
9.1.1. Esta garantia se aplica também ao fornecimento de máquinas e equipamentos e prestação de serviços, não havendo limitação de uso durante o período de garantia.
9.1.2. Nos casos em que houver a substituição de peça e/ou reparo de parte de qualquer sistema, elétrico, eletrônico ou mecânico, novo período de garantia passa a contar da data da substituição ou reparo realizado, sem qualquer custo adicional para a Eaton.
9.2. A Vendedora se obriga a substituir por nova, na forma descrita, no item 7.10, toda mercadoria, devolvida em garantia pelos distribuidores e ou usuários dos produtos da Eaton, desde que tais devoluções sejam decorrentes de defeitos de responsabilidades atribuídas à Vendedora, ou a inteiro critério da Eaton, aceitar débito aos preços vigentes na ocasião da devolução.
9.3. A Vendedora é responsável por todo e qualquer dano, direto ou conseqüente, referentes ao produto e/ou serviço fornecido, assegurando desde já o reembolso de qualquer custo ou despesa incorrido pela Eaton.
Política e Procedimento | ||
SA Direct Matl Nº SA DS SCM 004 | Pag 10 of 10 |