Contract
EDITAL 001/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS OU SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, RELACIONADA AO CONTRATO DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - MATOZINHOS/MG.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA: 28/02/2019
I – INTRODUÇÃO
Tendo em o cumprimento do Termo de Colaboração nº 08/2018, celebrado entre o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social – IBDS e o Município de Matozinhos/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, se faz premente a CONTRATAÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OU SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA RELACIONADA AO CONTRATO DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - MATOZINHOS/MG, com vistas a proporcionar orientação preventiva na prática dos atos de gestão, bem como resguardar os interesses do instituto no âmbito administrativo e judicial, cujas demandas estejam diretamente relacionado à execução das atividades prevista no referido Termo de Colaboração n. 08/2018.
II – OBJETO
Cláusula 1ª – O objeto da presente seleção é a contratação de SOCIEDADE DE ADVOGADOS OU SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA RELACIONADA AO CONTRATO DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - MATOZINHOS/MG, através de consultas jurídicas via e- mail, telefone e presencialmente, exigindo-se para processos formais, a elaboração de pareceres e minutas de contratos nas áreas de direito administrativo, cível e trabalhista, bem como a representação jurídica em processos administrativos e judiciais em que o Instituto seja parte ou possua interesse, em decorrência exclusiva das atividades relacionadas ao Termo de Colaboração nª 08/2018, pelo período de 12 (dose) meses.
III – PREÇO
Cláusula 2ª – Cada concorrente deverá computar, no preço cotado, todos os custos diretos e indiretos - inclusive as despesas de deslocamento, diárias, hospedagem, alimentação dos seus colaboradores, impressão ou fotocópia de documentos e demais insumos necessário à execução do objeto, bem como os custos resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
Parágrafo primeiro – As despesas com pagamento de custas processuais, emolumentos e taxas públicas de qualquer natureza, relacionadas ao objeto da contratação, correrão às expensas do Instituto.
Cláusula 3ª – Os preços deverão ser considerados para prestações de serviços periódicas mensais, durante o período total de 12 (dose) meses.
Cláusula 4ª – o Valor máximo a ser desembolsado para esta contratação não poderá exceder ao montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Cláusula 4ª – Poderão participar deste processo pessoas jurídicas:
a) Legalmente constituídos de acordo com a legislação aplicável do país;
b) Que tenham por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto mencionado;
c) Que ostentem regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
Parágrafo único – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Cláusula 5ª – Não poderão participar deste processo os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de contratar com qualquer ente da administração, direta ou indireta.
Cláusula 6ª – Após a análise da proposta, o interessado que apresentar a melhor proposta financeira, de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento, deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Documentação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, tais como as CND´s Federal, Estadual e Municipal, CADIN, CAFIP, FGTS e CNDT.
d) Endereço, telefone da empresa e e-mail de contato;
V – DA PROPOSTA
Cláusula 7ª – Na elaboração da proposta comercial deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Conter especificação clara do serviço ofertado, em conformidade com o objeto previsto neste ato convocatório;
b) Proposta do preço unitário (valor mensal) e valor global;
c) Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Prazo de validade de 60 dias corridos, contados da data de sua apresentação;
e) Data (dia, mês e ano).
f) Envio da documentação e da proposta de preço para o email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou entregar no endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 – xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
VI- DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Cláusula 8ª – As propostas serão julgadas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste instrumento convocatório.
Cláusula 9ª – Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
Cláusula 10ª – As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, desde que atendidos os demais requisitos deste instrumento convocatório.
Cláusula 11ª – Em caso de empate, será realizado sorteio entre os participante para definir o vencedor.
Cláusula 12ª – Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
Cláusula 13ª – Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
Cláusula 14ª – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam qualquer vantagem não prevista no instrumento convocatório.
Cláusula 15ª – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
Parágrafo primeiro – Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
Parágrafo segundo - Por preço excessivo será entendido aquele que seja superior ao limite previsto na cláusula 4ª.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª – O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
Cláusula 17ª – A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
Cláusula 18ª – Poderá o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade de fornecimento, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
Cláusula 19ª – Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente