CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
(Contrato de Rateio)
Pelo presente, de um lado O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ do MF sob o nº 21.420.500/0001-52, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Campo do Meio/MG, doravante denominado contratante, neste ato representado pelo representante ao final assinado e qualificado, e, de outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE MINAS GERAIS
(CISAB SUL), Consórcio Público de Direito Público inscrito no CNPJ do MF sob o nº 19.807.228/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxx, XXX 00000-000, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu representante ao final assinado, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 11.107/05, à Lei Federal nº 11.445/07 e ao Contrato de Consórcio Público e demais normas do Consórcio, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos por parte do contratante ao contratado, para promover o adequado funcionamento e manutenção do CISAB SUL, englobando despesas administrativas e de manutenção, notadamente as seguintes:
I – a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos Municípios consorciados;
II – a prestação dos seguintes serviços:
a) assistência ou assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica;
b) apoio à solução dos problemas de gestão, planejamento ou de prestação de serviços públicos, inclusive os de saneamento básico; e
c) apoio na implantação de procedimentos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
III – aquisição de bens ou execução de obras para o uso compartilhado dos municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos ou produzidos;
IV – realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado;
V – a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; e
VI – a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos e a participação, inclusive como associada, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae e outras entidades estaduais, regionais, nacionais ou internacionais;
Parágrafo único. Salienta-se que as despesas do CISAB SUL que serão custeadas por meio deste contrato de rateio são as relacionadas à manutenção das atividades acima referidas, nelas incluídas as de custeio dos serviços administrativos e técnicos, despesas com pessoal e terceirizados, despesas correntes necessárias ao funcionamento da estrutura do Consórcio e representação do contratante nos termos do Contrato de Consórcio Público
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado predominantemente em sua sede, podendo haver a prestação de serviços em outras localidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO: Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado, no Exercício de 2023, o valor total de R$ 13.278,72 (treze mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), assim desdobrado e especificado, conforme os critérios da Resolução nº 057, de 2022:
a) número de habitantes do município, considerando os dados estimados pelo IBGE (11.648 onze mil seiscentos e quarenta e oito), multiplicado pelo valor de referência 0,095 (noventa e cinco centésimos) multiplicado por 12 (doze).
§1º Os valores previstos no caput observarão o seguinte procedimento de pagamento:
1º PASSO: toma-se o valor total
2º PASSO: divide-se o valor total de forma igualitária pela quantidade de meses restantes do exercício de 2023, salientando-se que cada mês corresponde a uma parcela
3º PASSO: o mês de assinatura será considerado como mês de parcela cheia e devida em qualquer data de assinatura do contrato
§2º As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização dos seguintes recursos financeiros do interveniente para o Exercício de 2023:
3.1.71.70.00 (50%)
3.3.71.70.00 (50%)
4.4.71.70.00 (0%)
§3º Fica estabelecido que, a assinatura do contrato de rateio para o exercício da atividade de apoio à prestação dos serviços de saneamento básico, em qualquer dia do mês, ocasionará o pagamento da parcela mensal, referente ao próprio mês de assinatura, independentemente do dia em que ocorrer a assinatura.
§4º Fica definido que os vencimentos referidos no caput deste artigo serão antecipados para o primeiro dia útil anterior caso recaiam em dias não úteis.
§5º Para a formalização do contrato de rateio, no ano de 2023, o valor a ser pago será anual, e a parcela mensal será calculada tomando o valor anual, dividido pelo número de meses que faltarem, para o encerramento do ano, a partir do mês em que ocorrer a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS: Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação feita por agentes designados pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: São obrigações:
I – por parte do contratado, prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, e notadamente:
a) fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude do presente contrato, de forma que possam ser contabilizados nas contas do Município consorciado, consoante estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) zelar pelos bens patrimoniais colocados a sua disposição;
c) cumprir adequadamente com todas as suas obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto;
II – por parte do contratante, as constantes neste contrato, bem como no Contrato de Consórcio Público e Estatutos, notadamente fazer o pagamento pontual dos valores previstos neste Contrato, bem como consignar em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento, sob pena de sofrer as penalidades estatutárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pelo contratante, através de agentes designados, os quais poderão, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo
assinalado de forma razoável, submeterá o contratado à aplicação das penalidades respectivas.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão devidamente registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS
CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS: Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contra-propostas encaminhadas pelas partes à Assembléia Geral do contratado.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de rateio em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Campo do Meio/MG, 30 de janeiro de 2023.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: El371453
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
_________________R____E___I__S___________D_at_a_: 2_0_2_3._01_._31_1_1_:1_7_:1_6_-0_3_'0_0'____________
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – CPF nº 000.000.000-00 Diretora
(contratante)
________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE MINAS GERAIS
(CISAB SUL)
Xxxxx xx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Superintendente
(contratado)
RG: Assinatura:
RG: Assinatura: