Janeiro de 2022
Janeiro de 2022
xxxx.xxx.xx
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 035, cidade de São Paulo e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.29.309.127/0001- 79, doravante designada simplesmente como “AMIL”, proprietária e responsável pelas definições de critérios e procedimentos do programa “VENDEU, GANHOU! PME”.
SANTA HELENA ASSISTENCIA MÉDICA S/A., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, cidade de São Bernardo do Campo, , inscrita no CNPJ/MF sob o número 43.293.604/0001-86, doravante designada simplesmente como “OPERADORA SANTA HELENA” ou “SANTA HELENA”;
A PRÓPONTO MARKETING E SISTEMAS LTDA, CNPJ/ sob. nº 20.317.412/0001-67, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP. 06455-020, doravante simplesmente “PRÓPONTO”, é a empresa contratada pela AMIL, para administrar, desenvolver tecnologias, gerir parceiros, pontos e premiação, aplicando os critérios e procedimentos definidos pela AMIL para o programa “VENDEU, GANHOU! PME”.
1.EMPRESA PARTICIPANTE:
São participantes as operadoras de planos de assistência médica regionais: 1.1.AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A
1.2.SANTA HELENA ASSISTENCIA MÉDICA S/A
2.OBJETIVO:
O objetivo da Campanha “VENDEU, GANHOU! PME”, designada também como “Campanha”, é proporcionar aos Participantes o acúmulo de pontos por cada vida vendida e implantada, possibilitando a troca destes pontos por prêmios e vantagens oferecidos pelos parceiros da AMIL, na forma exposta no item “7. Mecânica da Campanha”.
3.ABRANGÊNCIA:
A Campanha contempla vidas vendidas e implantadas de planos PME (02 a 99 vidas), sendo contratos de assistência médica Amil e Santa Helena e/ou odontológica Amil Dental implantados no sistema Amil, em cada uma das quatro linhas de produtos da Amil (Amil, Amil One, Amil Fácil e Amil Dental), realizadas em território nacional durante o Período de Validade, conforme informações constantes no Portal do Corretor.
4.QUEM PODERÁ PARTICIPAR:
São elegíveis todos os corretores pessoa física, que podem estar ou não estar vinculados a corretora pessoa jurídica, desde que estejam na data de inscrição com código ativo no sistema Amil e que atendam aos critérios de participação previstos no item “5. Critérios da Participação” abaixo e que tenham feito o cadastro na campanha, de acordo com o item “7.1 Cadastro”.
5.CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1.Terão direito de participar da Campanha os Corretores:
a.Maiores de 18 anos;
b.Residentes e domiciliados no Brasil;
x.Xxx estejam validamente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF;
x.Xxx possuam cadastro/código ativo no Sistema Interno da AMIL “SiSAmil”.
5.2.Não poderão participar dessa Campanha:
a.Diretores e funcionários da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da AMIL, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da Campanha, por exemplo por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária;
b.Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, e demais empresas que tenham participado da operacionalização da Campanha.
5.3.Caso por qualquer motivo, se conclua, durante o Período de Validade classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar, a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
6.ELEGIBILIDADE:
A Campanha é válida para os contratos médicos Amil e Santa Helena e para os contratos de assistência odontológica Amil Dental implantados e descritos no item “3. Abrangência”, comercializados pelo Corretor Participante. A Campanha poderá ser renovada, a exclusivo critério da AMIL, com novo regulamento e ciência aos Participantes. O período de implantação dos contratos deve ser verificado na seção CAMPANHAS da área restrita do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
0.XXXXXXXX DA CAMPANHA:
Ao realizar a venda dos planos médicos Amil, planos médicos Santa Helena e planos odontológicos Amil Dental, os corretores serão contemplados com pontos que poderão ser trocados por produtos ou serviços no site parceiro da Amil: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para participar da campanha e acumular pontos, o Corretor deverá seguir o seguinte procedimento:
7.1.Cadastro: Com o CPF cadastrado e ativo no sistema Amil como corretor, o participante deverá acessar a plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e realizar o seu cadastro, gerando assim um nome de usuário e uma senha, que são de uso pessoal e intransferíveis. Neste cadastro, deverão informar também o nome completo, CPF, e-mail, endereço, data nascimento e sexo, dados necessários para efetivar a premiação.
Ao aderir à Campanha, o participante:
i.concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de não cumprindo ser excluído dos resultados;
ii.Concede autorização à AMIL e à agência parceira de manutenção da campanha a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados pessoais, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha e gerar os benefícios escolhidos pelo participante.
Assim que o cadastro for realizado, o participante terá acesso ao regulamento completo da campanha para que informe se concorda com todos os termos e condições da campanha.
iii.Caso o usuário já tenha aderido ao regulamento de uma edição anterior da campanha “VENDEU, GANHOU! PME”, não será necessário realizar esta etapa novamente, a não ser que os termos gerais da campanha, como se encontra neste regulamento, sofram alterações.
O participante poderá atualizar os dados cadastrais a qualquer momento pela plataforma.
Caso o usuário não se recorde da senha cadastrada, é possível recuperá-la ou criar uma nova senha utilizando a plataforma e o e-mail previamente cadastrado.
O cadastro do participante é válido a partir do cadastro e confirmação na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo consideradas para premiação as comercializações de planos de assistência médica e odontológica ocorridos nos meses anteriores ao cadastro e aceite.
7.2.Acúmulo de pontos: Sobre cada contrato comercializado e implantado pelo participante, será creditada a quantidade de pontos por vida de acordo com os parâmetros demonstrados na tabela abaixo:
CAMPANHA AMIL VENDEU, GANHOU! PME (02 A 99 VIDAS) | |||||
Linha | Santa Helena | Amil Fácil | Amil | Amil One | Amil Dental |
Pontos por vida | 50 | 50 | 100 | 200 | 10 |
Em casos em que haja diversidade de planos em um mesmo contrato de implantação, a somatória da quantidade de vidas angariadas será considerada por produto, isoladamente, não cumulando a quantidade de vidas obtida com a venda de um determinado produto com as de outro.
Os pontos serão creditados no perfil previamente cadastrado, vinculado com o CPF do participante, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser trocados por produtos ou serviços de acordo com o item “8. Premiação”.
Os pontos estarão disponíveis para resgate na conta do participante em até 45 dias após o último dia da campanha e deverão ser utilizados em até 360 dias, caso não sejam convertidos em produtos ou serviços, a pontuação será eliminada do perfil do participante e este não terá mais direito sobre estes pontos nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
7.3. Apuração:
Para a apuração dos resultados e definição dos premiados, a AMIL tomará como base a venda e implantação de planos de assistência médica e odontológica nos segmentos PME Pequenas e Médias Empresas (contratos de 2 a 99 beneficiários) em cada um dos produtos das quatro linhas da AMIL (Amil, Amil One, Amil Fácil e Amil Dental) e da operadora Santa Helena confirmadas após pagamento das respectivas mensalidades durante o período de vigência da campanha. Serão consideradas como venda apenas as empresas cuja raiz do CNPJ seja nova na base de dados do sistema AMIL.
Contabilizadas as vendas, a AMIL fará a confirmação de pagamento de mensalidade dos planos vendidos pelo participante.
8.PREMIAÇÃO:
É de responsabilidade do premiado fazer a troca de pontos por premiações, utilizando a plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.Os prêmios concedidos por intermédio dessa Campanha correspondem aos pontos que podem ser acumulados e trocados pelo participante no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com sua conveniência e com as parcerias oferecidas por meio da presente Campanha.
8.2.Cada ponto adquirido equivalerá a R$ 1,00 (um real), para efeitos de resgate da premiação.
8.3.A pontuação poderá ser trocada pelos seguintes prêmios:
a.Transferência bancária para conta corrente em instituição financeira, necessariamente vinculada ao CPF do participante;
b.Crédito em cartão pré-pago recarregável;
c.Compra de cartão vale-presente dos parceiros disponíveis na plataforma; d.Produtos e serviços de parceiros disponíveis na plataforma.
Devem ser consultadas as taxas para resgate de cada uma das opções acima no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.Xx acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Lei 3.000/99), deve ser retido na fonte sobre o pagamento de corretagens devidos aos Corretores Pessoa Física, o valor devido a título de Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva divulgada pela Receita Federal, que vai de 7,5% a 27,5%, de acordo com os parâmetros constantes na última versão divulgada pela Receita.
a.O Informe de Rendimentos referente aos valores resgatados a partir de março de 2022 pela campanha “VENDEU, GANHOU! PME” estará disponível em março do ano posterior ao recebimento a cada participante na área restrita do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b.O Informe de Rendimentos referente aos pontos recebidos entre janeiro de 2021 e dezembro de 2021 pela campanha “VENDEU, GANHOU! PME” estará disponível em março de 2022 a cada participante elegível na área restrita do site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c.O Informe de Rendimentos referente aos pontos recebidos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2022 pela campanha “VENDEU, GANHOU! PME” estará disponível em março de 2023 a cada participante elegível na área restrita do site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.XXXXXXXXXXXXXXXX:
9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações: x.Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive
pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
ii.Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL e da Santa Helena;
iii.Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência;
iv.Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante.
9.2.Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha.
9.3.A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS:
00.0.Xx participar desta Campanha, o Xxxxxxxx declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a: uso de informações de terceiros, uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
00.0.Xx hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em produtos ou serviços, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
00.0.Xx aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação.
10.4.A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
10.5.A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
10.6.Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
10.7.O presente Regulamento será divulgado aos interessados pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área logada do Corretor. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL e/ou Santa Helena responsável pelo atendimento à sua corretora.
11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
A PRÓPONTO é a empresa responsável pela coleta, gerenciamento e armazenamento das suas informações pelo período ativo da campanha, que assume o compromisso com a privacidade e segurança dos dados relacionados aos Participantes e demais usuários. A confidencialidade das informações compartilhadas com a PRÓPONTO está assegurada para atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Para saber mais sobre a Política de Privacidade Clique Aqui e e/ou Termo de Consentimento Clique Aqui.