TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TSE N.º 11/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , inscrito no CNPJ sob nº 00.509.018/0001-13, com
endereço no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx- XX, doravante denominado TSE, neste ato representado por seu PRESIDENTE, Ministro XXXXXXXXX XX XXXXXX , e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , inscrito no CNPJ sob nº
00.394.494/0014-50, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, CEP 70064-900, Brası́lia- DF, doravante denominado MJSP, neste ato representado por seu MINISTRO, XXXXXXX XXXXXXXXXXX, ambos PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo SEI/TSE nº 2024.00.000002724-0, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, no que couber, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto nº 11.531/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este Acordo tem como objeto operacionalizar o Centro Integrado de Enfrentamento a Desinformação e Defesa da Democracia – CIEDDE, instituı́do para auxiliar na atuação coordenada da Justiça Eleitoral junto aos Poderes, órgãos da República e instituiçoes públicas e privadas na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos, nos direitos digitais e no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, no âmbito eleitoral.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Os PARTÍCIPES concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, os meios
disponı́veis para a execuça das iniciativas relacionadas ao CIEDDE, respeitados os procedimentos e
normas internas próprias de cada órgão, bem como a independência funcional dos agentes públicos com atribuição para atuar nos casos concretos, assumindo os seguintes compromissos:
a) Implementar cooperação no âmbito administrativo;
b) Realizar o intercâmbio de informações e agilizar a comunicação entre órgaos, entidades e plataformas de redes sociais, visando otimizar a implementação de ações preventivas, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018;
c) Xxxxxxxx na defesa da integridade do Processo Eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votaçao, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declaraçoes públicas, conforme critério de conveniência e oportunidade;
d) Promover a cooperaça entre a Justiça Eleitoral, órgaos públicos e entidades privadas, em
especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o perı́odo eleitoral, para garantir o cumprimento da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alteraçoes promovidas pela Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, inclusive auxiliando os Tribunais
Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilizaça da inteligência artificial no âmbito
eleitoral, o combate à desinformação, o deepfake e a proteção à liberdade de escolha dos eleitores e eleitoras;
e) Cooperar na realizaçaõ de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, Democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral; e
f) Cooperar na organizaça de campanhas publicitárias de educação contra a desinformaçao,
discursos de ódio e antidemocráticos, e em defesa da Democracia e da Justiça Eleitoral.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo é celebrado a tı́tulo gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES , em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculaçao, nem acarretarão quaisquer ônus a outra parte.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxx possui vigência de dois anos, a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, admitida a rescisão unilateral a qualquer tempo, mediante envio de notificação escrita entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
O TSE providenciará a publicação deste Acordo, na forma de extrato, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, e os PARTÍCIPES promoverão a divulgaçaõ do presente ajuste nos seus respectivos Portais da Transparência.
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido, o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
Brası́lia, 12 de março de 2024.
Ministro XXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-TSE Nº 11/2024 CRONOGRAMA DE AÇÕES
Ação | Data de entrega ou execução | Responsável |
Assinatura do ACT | 12/3/2024 | Todos Representantes dos participantes |
Indicação dos Representantes de cada órgão participante | 29/3/2024 | Todos Representantes dos participantes |
Primeira reunião presencial de alinhamento, definição de objetivos e metas | 4/4/2024 | Todos os indicados pelos participantes |
Segunda reunião presencial e deliberação conjunta do fluxo de comunicaçaõ a ser executado para o atendimento do Acordo | 18/4/2024 | Todos os indicados pelos participantes |
Aprovação do fluxo de comunicaçaõ | 30/4/2024 | Todos Representantes dos participantes |
Reuniões e Encontros mensais de alinhamento | Maio, junho, julho e agosto (data a definir) | Todos Representantes dos participantes |
Reunioes quinzenais de alinhamento final | Setembro (datas a definir) | Todos Representantes dos participantes |
Trabalho conjunto ininterrupto para atendimento especı́fico das Eleiçoes 2024 | 30/9/2024 a 7/10/2024 (1º turno), e 20/10/2024 a 28/10/2024 (2º turno) | Todos os indicados pelos participantes, devendo ser preparada e apresentada uma escala de rodı́zio das equipes |
2024.00.000002724-0 Documento no 2801990 v33