EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2018 – Aquisição de
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2018 – Aquisição de
equipamentos de remo
A Confederação Brasileira de Remo (CBR), pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 30.276.570/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – 20030-003, que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, para aquisição de EQUIPAMENTOS DE REMO, conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
O presente processo de seleção e a contratação dele decorrente se regem pelas disposições deste Edital, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados a Confederação Brasileira de Remo através de recursos proveniente da Lei de Incentivo ao Esporte a partir do projeto “Compras de Barcos de Remo”, sob número de processo 58701.001963/2009-50. O procedimento licitatório obedecerá a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
As retificações deste Edital, por iniciativa da Confederação Brasileira de Remo ou provocada por eventuais impugnações, se aplicarão a todas as empresas participantes e serão divulgadas no sítio eletrônico da Confederação Brasileira de Remo no respectivo endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxx. O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da Confederação Brasileira de Remo, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, mediante aviso aos participantes, sem que lhes caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie. Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas exclusivamente por e-mail a ser encaminhado para xxxx@xxxxxxxxxx.xxx em dias de expediente normal da Confederação Brasileira de Remo, das 9h às 18h, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura do Pregão Eletrônico. Todas as dúvidas serão respondidas em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do Pregão diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas através dos contatos da Bolsa Brasileira de Mercadorias pelo número (00) 0000-0000 ou (00)00000-0000 pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Cadastramento, abertura e início da sessão de disputa de preços:
1) Recebimento das propostas: Início as 10h00 do dia 05 de dezembro de 2018;
2) Encerramento do recebimento das propostas: Até as 13h55 do dia 19 de dezembro de 2018;
3) Início das disputas: às 14h00 do dia 19 de dezembro de 2018.
LOCAL: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”. Para todas as referências
de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO - Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais para a modalidade de remo da Confederação Brasileira de Remo, seguido as regras do edital e seus anexos. Segue abaixo a relação de equipamentos e materiais, por lote, a serem adquiridos: LOTE 1 – Barcos p/ Remo
Item | Objeto | Quantidade |
1 | Barco duplo Skiff (1) / dois sem (2) | 18 |
2 | Barco single skiff | 36 |
LOTE 2 – Remos
Item | Objeto | Quantidade |
1 | Remo Duplo (par) | 36 |
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Minuta de Contrato |
Anexo 3 | Modelo de declaração 1) Fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) Inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) Conhecimento e atendimento às condições do Edital |
Anexo 4 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
Anexo 5 | Procuração nomeando representante Legal |
Anexo 6 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
Anexo 7 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. O edital se encontra disponível eletronicamente nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxx. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Confederação Brasileira de Remo - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – 00000-000. A/C Dep. De Projetos. Telefone de contato: (21) 2294- 3342.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente a Confederação Brasileira de Remo toda a documentação nele listada no item 11, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela Confederação Brasileira de Remo, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. É vedada a participação de consórcios ou grupos de sociedades.
3.3. Não poderá participar deste processo seletivo a pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenadas com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Remo.
3.4. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
3.4.1. todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, se encontra no site para consulta.
3.4.2. o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
3.4.3. o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
3.4.4. a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora
de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1. As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado no item 3.4.4, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelos números (00) 0000-0000 ou
(00) 00000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, serão divulgadas as propostas de preços recebidas e terá início a fase de análise técnica das propostas, podendo ser prorrogada mediante aviso aos participantes, para cada um dos lotes independentemente. Após esta fase de análise técnica das propostas, aquelas que atenderam aos requisitos estabelecidos neste edital estarão aptas a participar na fase competitiva do pregão eletrônico. As propostas que não estiverem
adequadas ao exigido neste Edital poderão ser desclassificadas pelo pregoeiro.
6.1.1. Na formação do valor a ser encaminhado como proposta inicial de preço deve ser considerado o VALOR GLOBAL DE CADA LOTE, sendo obrigatória a apresentação do valor unitário de cada um dos itens descritos no Anexo 1 – Termo de Referência. 6.1.1.1. A proposta deverá conter o valor unitário de cada item, conforme contido no item 02 do Anexo 03, computando todos os custos diretos e indiretos, todas e quaisquer despesas fiscais, incluindo, mas não se limitando a taxas, impostos, tributos e contribuições. O preço deverá ser completo e suficiente para pagar a totalidade das especificações, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela participante que vier a ser contratada.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os participantes serão imediatamente informados de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.2.1. De acordo com o Art. 4º da Lei 10.520/2002, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances, até a proclamação do vencedor.
6.3. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período considerado “Término Iminente de Pregão”. O período de tempo extraordinário ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; Será utilizado o mecanismo de fechamento randômico.
6.9. Devido à imprevisão de tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11. Os documentos relativos à habilitação e listados no item 11 deste Edital, deverão ser remetidos via e-mail do Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticados observados os prazos estabelecidos neste edital.
6.12. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11 deste Edital, a despeito de já terem sido enviados conforme requisição do item 6.11, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 04, para Pregoeiro no endereço, Confederação Brasileira de Remo – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – 20030-003.
6.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.14. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o menor preço por lote.
6.15. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.16. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
6.17. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
(a) Contenham valores incompatíveis com o praticado no mercado;
(b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto objeto do processo seletivo;
(c) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
6.18. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
6.19. Caso não sejam apresentados lances na fase competitiva, será analisado o menor valor co- locado na fase inicial de propostas, estando esse abaixo ou igual ao valor de referência. Será apre- sentado ao vencedor a proposta de redução de valor da sua oferta inicial.
Caso não ocorra negociação, caberá ao pregoeiro analisar a viabilidade de aceitação de proposta encaminhada afim de decidir se a mesma estar apta ou não, para ser aceita.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta qualquer identificação de sua empresa, telefone, fax ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
d) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; j) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do endereço eletrônico: xxxx@xxxxxxxxxx.xxx em caso de dúvidas.
8.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.5. Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.6. A Confederação Brasileira de Remo poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro deverá fazê- lo imediatamente, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata após o anuncio do lance ou proposta vencedora do pregão importará na preclusão da faculdade de recorrer.
10.4. Não será concedido prazo para recursos que prescindam de justificativa adequada.
10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados neste Edital, deverão ser remetidos pelos licitantes vencedores por e-mail para xxxx@xxxxxxxxxx.xxx o prazo de 120 minutos a partir do encerramento da recepção dos lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticados, observados os prazos legais pertinentes.
11.1.1. A vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – 00000-000 no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico 005/2018
Razão social Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.2. O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 03 (Três) vias, rubricadas em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais, bem como os preços unitário e total do item, (em algarismo e por extenso, sendo certo em que havendo divergência entre eles será considerado o valor por extenso) e prazo de garantia;
11.2. Dos documentos de habilitação
11.2.1. – Habilitação Jurídica
- cédula de identidade;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
- decreto de autorização, caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registrou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Demais documentos exigidos em seu Contrato Social ou Estatuto que comprovem que a diretoria está autorizada a participar do Edital e fazer proposta ou lances nos valores descritos neste Edital.
11.2.2. – Qualificação Técnica
- registro ou inscrição na entidade profissional competente;
- documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da aquisição. Exemplos: notas fiscais, recibos e contratos de até 3 anos anteriores ao lançamento deste edital;
- comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
- prova de atendimento a requisitos específicos previstos no processo de aquisição;
- amostras de materiais a serem fornecidos para qualificação, quando estabelecidas instrumento convocatório ou exigido a qualquer momento pela comissão julgadora.
11.2.3. - Qualificação Econômico-financeira:
- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório;
- certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domínio da pessoa física;
- capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, a ser exigido em até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
11.2.4. - Regularidade Fiscal
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal (ou a Distrital, no Caso do Distrito Federal), se houver, relativo ao domicilio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal do domicilio ou sede do participante, na forma da lei;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
- declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.2.5. – Documentação Complementar
- Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a Confederação Brasileira de Remo suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 3;
- ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 7 deste Edital.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em:
a) via original.
b) por qualquer processo de cópia com a autenticação em cartório competente;
c) por publicação em órgão de imprensa oficial;
d) em cópias simples, desde que apresentados os originais que deverão ser confrontados pelo setor competente da Confederação Brasileira de Remo com os documentos originais e declarado que "confere com o original".
e) Solicitamos que o envio da documentação seja organizado na ordem de acordo com os itens 11.2.1 a 11.2.5.
11.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ao participante vencedor será feito pela Confederação Brasileira de Remo no prazo de até 12 (doze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 01, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços, ou conforme acordo pontual entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
12.1.1. O pagamento à empresa vencedora será feito pela Confederação Brasileira de Remo através boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa vencedora.
12.1.2. Os pagamentos serão feitos diretamente para a empresa vencedora, não sendo permitido pagamento para terceiros fornecedores, importadores ou fabricantes.
12.2. A nota fiscal para pagamento deverá ser encaminhada a Confederação Brasileira de Remo em até 10 (dez) dias corridos após o aceite da entrega dos equipamentos, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento. Deverão ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.
12.3. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste
atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a Confederação Brasileira de Remo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.5. Fica reservado a Confederação Brasileira de Remo o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado a Confederação Brasileira de Remo e/ou a terceiros.
12.6. O participante vencedor não terá o direito e a Confederação Brasileira de Remo não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de descumprimento de obrigações a ela inerentes, a proponente vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) multa moratória;
(b) suspensão temporária;
13.2. Xxxxx Xxxxxxxxx: caso a participante vencedora não entregue e instale todos os bens no prazo definido neste Contrato, ou caso entregue em quantidade ou qualidade inadequadas ou deixe de instalá-los corretamente, ficará automaticamente sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da contratação, até a data da efetiva entrega adequada.
13.2.1 A cobrança da multa prevista no item
13.2 será realizada sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos a Confederação Brasileira de Remo.
13.2.2 A Confederação Brasileira de Remo poderá, durante os primeiros 90 (noventa) dias do prazo de garantia, apontar defeitos nos bens entregues, caso haja. Nessa hipótese, deverá notificar a proponente vencedora para substituição do respectivo bem por um idêntico novo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação por parte da Confederação Brasileira de Remo, às suas expensas. Após esse período de 90 (noventa) dias até o término da garantia, a proponente deverá consertar qualquer defeito dos bens entregues, caso a CBR assim informe, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e caso não seja possível o conserto, a proponente deverá substituir o bem.
13.2.3 Caso o atraso na entrega do novo bem ou no conserto, conforme descrito no item anterior, seja de mais de 15 (quinze) dias, a Confederação Brasileira de Remo poderá exigir da
proponente vencedora multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação sem prejuízo da multa definida no item 13.2.
13.2.4 A parte que exigir a pena convencional prevista no item
13.2.3, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
13.2.5 Fica reservado a Confederação Brasileira de Remo o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da proponente que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive eventuais multas contratuais impostas e danos causados pela proponente vencedora a Confederação Brasileira de Remo ou a terceiros.
13.3. Suspensão Temporária:
a) caso o contrato seja rescindido na forma do item ‘b’ da cláusula 15.1, a participante que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Remo e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
b) a recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pelo Confederação Brasileira de Remo e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 12 (doze) meses;
c) a participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Remo e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela Confederação Brasileira de Remo.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a Confederação Brasileira de Remo, firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Confederação Brasileira de Remo ou enviar pelos correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Remo.
14.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para
celebração do Contrato.
14.4. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1. Este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da Confederação Brasileira de Remo e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, em caso de descumprimento contratual.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
16. PRAZOS E REAJUSTES
16.1. A entrega dos equipamentos e materiais, devem ser concluídas em no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados da data de autorização de fornecimento pela Confederação Brasileira de Remo, conforme item 03 do Anexo 01 deste Edital.
16.2. Os valores propostos serão fixos e irreajustáveis.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Remo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Remo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2. A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Confederação Brasileira de Remo, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
17.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.9. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o central da cidade do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.11. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1 – TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e materiais para a modalidade de remo da Confederação Brasileira de Remo, seguido as regras do edital e seus anexos.
Seguem abaixo as especificações de cada equipamento a ser adquirido: LOTE 1 – Barcos p/ Remo
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Barco duplo Skiff (1) / dois sem (2) Descrição Completa: Barco para dois remadores, Double Skiff (ou Double Scull, ou 2x), reversível para Dois Sem Timoneiro (ou Coxless Pair, ou 2-), conforme regulamentação FISA para competição, peso máximo 27kg, medindo entre 9,0 e 10,30 metros. O comprimento total deve estar em conformidade com a faixa de peso corporal do remador. Equipado com sapatilhas específicas de remo, leme com comando no finca-pés e braçadeiras de alumínio em formato tipo asa (aluminium wing), sendo um par para armação para remos curtos (Double Skiff) e um par para armação para remos longos (Dois Sem Timoneiro). O casco deverá ter pelo menos uma das faces com fibra de carbono e a outra face poderá ser de fibra de carbono e/ou Kevlar e/ou tecido misto de carbono e kevlar com espaçador honeycomb (nomex) e reforços estruturais de fibra de carbono. | 18 | R$ 35.700,00 | R$ 642.600,00 |
Barco single skiff Descrição Completa: Barco de capacidade individual Single Skiff (ou Single Scull, ou 1x), conforme regulamentação FISA para competição, peso máximo 14kg, medindo | 36 | R$ 21.000,00 | R$ 756.000,00 |
entre 8,0 e 8,8 metros. O comprimento total deve estar em conformidade com a faixa de peso corporal do remador. Equipado com sapatilhas específicas de remo e braçadeira de alumínio em formato tipo asa (aluminium wing). O casco deverá ter pelo menos uma das faces com fibra de carbono e a outra face poderá ser de fibra de carbono e/ou Kevlar e/ou tecido misto de carbono e kevlar com espaçador honeycomb (nomex) e reforços estruturais de fibra de carbono. | |||
VALOR TOTAL LOTE 1 | R$ 1.398.600,00 |
LOTE 2 – Remos
Objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Remo Duplo (par) Descrição Completa: Remo fabricado em composto tubular de fibra de carbono e resina, com comprimento ajustável entre 284 e 292cm, empunhadura em borracha de alta densidade, e pá em formato Smoothie fabricada com compostos 100% carbono. | 36 | R$ 2.850,00 | R$ 102.600,00 |
VALOR TOTAL LOTE 2 | R$ 102.600,00 |
2. GARANTIA
2.1 Os equipamentos a serem adquiridos devem ter garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses junto ao fabricante.
2.1.1 A garantia deverá cobrir peças e acessórios de composição dos equipamentos com troca imediata dos produtos.
2.2. A participante vencedora deverá emitir Termo de Garantia constando endereços das autorizadas em todo o estado do Rio de Janeiro e as demais condições de garantia para cada produto que compõe os lotes deste edital.
3. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
3.1. A empresa que vier a ser contratada deverá entregar os equipamentos, objeto do presente
Termo de Referência, em até 60 (sessenta) dias após a autorização do Confederação Brasileira de Remo.
4. Da Amostra
4.1. Adjudicado ao vencedor o objeto deste Edital, poderá ser solicitada amostra e/ou indicação do material ou equipamento (01 unidade), devendo esta ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio da solicitação pela Confederação Brasileira de Remo. O licitante vencedor deverá acompanhar os testes com as amostras fornecidas.
4.1.1. A solicitação das amostras será encaminhada via e-mail, após avaliação e aprovação da área técnica, o fornecedor será autorizado à produzir o material através de uma ordem de serviço emitida pela Confederação Brasileira de Remo.
4.1.2. A Confederação Brasileira de Remo fará a aprovação em até 03 (três) dias úteis após o recebimento do material.
4.1.3. Caso a amostra não seja aprovada em razão de divergência com a descrição que consta neste termo de referência ou devido à baixa qualidade do material e/ou acabamento, a Confederação Brasileira de Remo poderá, a seu critério, solicitar novas amostras, quantas vezes se fizer necessário.
4.1.4. As amostras fornecidas não serão consideradas aquisições e não poderão ser utilizadas posteriormente.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
5.1 Os equipamentos adquiridos deverão ser novos e entregues de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento.
5.2. Uma vez entregues os equipamentos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
a) A conferência de quantitativo e da qualidade dos equipamentos será realizada pela Confederação Brasileira de Remo na presença de um representante da empresa que vier a ser contratada em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega no local designado. Ainda que a mesma não envie seu representante para fazer a conferência física da entrega, a Confederação Brasileira de Remo a realizará, registrando qualquer divergência, e notificará a empresa que vier a ser contratada.
b) Cada equipamento será verificado de acordo com as características descritas nas especificações técnicas, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
c) Após verificação descrita acima dos equipamentos, os mesmos deverão ser instalados na área determinada pela Confederação Brasileira de Remo.
5.3. Qualquer equipamento será recusado inteiramente nas seguintes condições:
a) Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas da proposta vencedora;
b) Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
c) Xxxx apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
5.4. Se após o recebimento a Confederação Brasileira de Remo constatar que determinado equipamento foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa que vier a ser contratada será notificada para que o(s) mesmo(s) seja(m)
substituído(s), sem ônus para o Clube, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da referida notificação.
5.4.1. O pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada caso ocorra o descrito no item acima (item 5.4).
5.5. Os procedimentos descritos nos itens acima serão realizados sem prejuízo do direito da Confederação Brasileira de Remo de solicitar a troca de qualquer bem defeituoso no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua entrega, conforme previsto no item 13 deste Edital, e sem prejuízo do conserto do bem durante todo o prazo de garantia.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá conter o valor para o fornecimento dos equipamentos, com valor unitário e global para cada um dos lotes, conforme descrito no Anexo 04.
6.2. A proposta de preços também deverá conter as especificações técnicas dos equipamentos ofertados para que a Confederação Brasileira de Remo julgue se essas se adequam ou não ao que foi descrito neste Edital.
6.3. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas para a execução plena deste fornecimento, tais como frete, mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, inclusive todos os custos referentes à entrega no local indicado pela Confederação Brasileira de Remo.
6.4. O preço deverá ser completo e suficiente para pagar todos os custos do fornecimento, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui descritas pela Confederação Brasileira de Remo, incluindo eventuais passagens e hospedagens de funcionários que se fizerem necessários à execução dos mesmos.
ESCLARECIMENTO: Não poderá ser aplicado em nenhuma das peças relacionadas acima logomarca da empresa fornecedora, somente as logomarcas determinadas pela Confederação Brasileira de Remo.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018
ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO SOMENTE APÓS A DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REMO – n° 001 / Pregão Eletrônico
n.º 005/2018 A Confederação Brasileira de Remo, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 803.714.009- 10, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa , neste ato representada
pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de ora em diante
denominada EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS, resolvem celebrar esta ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO, em
decorrência do Processo Licitatório nº 005/2018, correlato ao Pregão Eletrônico nº 005/2018, aberta em 22/10/2018 e homologada em , consoante as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO, DURANTE O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES RENOVÁVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A contratação será efetivada com o proponente que apresentar:
a. os menores valores encontrados no mercado;
b. as melhores condições de pagamento;
1.2. A entrega dos serviços será realizada conforme a necessidade da CBDG.
1.3. O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
1.4. A CBR reserva-se no direito de deixar de usufruir da prestação de serviços da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO
2.1. A presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
3. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O licitante vencedor deve entregar os equipamentos a serem adquiridos, pelo período
máximo de “3 meses”;
3.2. A entrega dos equipamentos se dará conforme demanda previamente estipulada pela Confederação, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: comprovações de experiência, reservando-se à Confederação o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
3.3. As especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital deverão ser respeitadas, rigorosamente, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
3.4. Constatado que as comprovações de experiência recebidas não atendem às especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atendam a finalidade que dele naturalmente se espera, a CBR notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
3.4.1. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada, devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação
ao edital.
3.4.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca das comprovações recusadas, a Confederação procederá a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.5. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CBR para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CBR:
a. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no equipamento fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
a. Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
b. Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço com falhas ou irregularidades;
d. Comunicar à CBR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da CBR, desde que o serviço tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada.
6.2. Após a apresentação das Notas Fiscais à Confederação, os pagamentos serão liberados.
7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO
7.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa da CBR, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da ata de Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de equipamentos e materiais para as modalidades de remo;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de equipamentos de remo, sem justificativa aceitável;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de equipamentos para a modalidade de remo ou nos pedidos dela decorrentes. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CBR fará o devido apostilamento na ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia da prestação de serviços consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Xxxxxx a proponente obrigada a restituir o serviço impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória conforme prevê o Edital sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11. DO FORO
11.1. É competente o Foro da Comarca do RIO DE JANEIRO/RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REMO. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XXXX XXX
RAZÃO SOCIAL CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: RG: CPF: RG:
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
(Nome da Proponente), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
A Confederação Brasileira de Remo Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018 - Carta-Proposta para o Fornecimento dos
equipamentos para a Confederação Brasileira de Remo.
Apresentamos nossa proposta conforme abaixo discriminado e no Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
2. PROPOSTA COMERCIAL (A SER CADASTRADA COMO FICHA TECNICA) PLANILHA DE PREÇOS - PROPOSTA COMERCIAL
LOTE 1 – Barcos p/ Remo
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Barco duplo Skiff (1) / dois sem (2) Descrição Completa: Barco para dois remadores, Double Skiff (ou Double Scull, ou 2x), reversível para Dois Sem Timoneiro (ou Coxless Pair, ou 2-), conforme regulamentação FISA para competição, peso máximo 27kg, medindo entre 9,0 e 10,30 metros. O comprimento total deve estar em conformidade com a faixa de peso corporal do remador. Equipado com sapatilhas específicas de remo, leme com comando no finca-pés e braçadeiras de alumínio em formato tipo asa (aluminium wing), sendo um par para armação para remos curtos (Double Skiff) e um par para armação para remos longos (Dois Sem | 18 | R$ | R$ |
Xxxxxxxxx). O casco deverá ter pelo menos uma das faces com fibra de carbono e a outra face poderá ser de fibra de carbono e/ou Kevlar e/ou tecido misto de carbono e kevlar com espaçador honeycomb (nomex) e reforços estruturais de fibra de carbono. | |||
Barco single skiff Descrição Completa: Barco de capacidade individual Single Skiff (ou Single Scull, ou 1x), conforme regulamentação FISA para competição, peso máximo 14kg, medindo entre 8,0 e 8,8 metros. O comprimento total deve estar em conformidade com a faixa de peso corporal do remador. Equipado com sapatilhas específicas de remo e braçadeira de alumínio em formato tipo asa (aluminium wing). O casco deverá ter pelo menos uma das faces com fibra de carbono e a outra face poderá ser de fibra de carbono e/ou Kevlar e/ou tecido misto de carbono e kevlar com espaçador honeycomb (nomex) e reforços estruturais de fibra de carbono. | 36 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 1 | R$ |
LOTE 2 – Remos
Objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Remo Duplo (par) Descrição Completa: Remo fabricado em composto tubular de fibra de carbono e resina, com comprimento ajustável entre 284 e 292cm, empunhadura em borracha de alta densidade, e pá em formato Smoothie fabricada com compostos 100% carbono. | 36 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 2 | R$ |
O preço proposto acima contempla todas as especificações e despesas necessárias ao pleno
fornecimento, tais como frete e encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
PRAZOS
Prazo de entrega do material: DIAS A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA PARTICIPANTE)
ANEXO 5 - PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESANTANTE LEGAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de ,
Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr ,
qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº
............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (. ), pessoa jurídica de direito privado, detentora do
Titulo Patrimonial n.º ........ da Bolsa Brasileira de Mercadorias – CRO ,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ,
Bairro......................, Cidade.................. Estado , neste ato representada por seu sócio
proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão). , portador do CPF/MF
n° ...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à
..................................(endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO, realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE REMO, ora desencadeado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
REMO podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de de
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 6 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 7 – Ficha de Xxxxxxxx
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES
Fornecedor: [ ] Bens [ ] Serviços [ ] Ambos CNPJ / CPF:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
FAX:
E-mail:
Responsável para Contato:
Telefone do Responsável:
E-mail do Responsável:
Banco: Agência: Conta Corrente: Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Atividade Econômica:
Cooperativa: [ ] Sim [ ] Não
Empresa Simples ou Retenções Empresa Simples: [ ] Sim [ ] Não
(se sim, favor anexar a NF carta modelo I (se não, preencher os campos abaixo:) INSS: [ ] Sim [ ] Não
ISS: [ ] Sim [ ] Não
IR: [ ] Sim [ ] Não
PIS: [ ] Sim [ ] Não COFINS: [ ] Sim [ ] Não CSLL: [ ] Sim [ ] Não
Outras
OBS
Declaro serem verídicas as informações acima. Assinatura e nome do representante legal: