Contrato de Acesso à Internet
1. São partes deste contrato:
Empresa: BRASILNETS COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
Endereço: TORÍBIO SOARES PEREIRA, 570
Cidade: JOINVILLE CNPJ/CPF: 10.517.947/0001-28
Bairro: IRIRIU
CEP: 89.227-200
Fone/Fax: 000 0000-0000
Estado: SANTA CATARINA
DORAVANTE DENOMINADO: “CONTRATADA”.
Nome: Endereço: Número: Bairro: Cidade: CEP:
CNPJ/CPF: IE/RG:
Fone Comercial: Fone Contato:
Plano: IP Real: Modelo ONU Com Roteador ( )Sim ( )Não
DORAVANTE DENOMINADO: “CLIENTE” OU “USUÁRIO”.
2. Objeto do contrato:
2.1. É objeto do contrato a disponibilização de acesso direto aos serviços de valor adicionado “Internet”, prestados pela CONTRATADA.
3. Vigência:
3.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e ativação, podendo ser rescindido por qualquer das partes. A não manifestação de pedido de cancelamento resulta na renovação automática por mais um ano.
4. Preço e forma de pagamento:
O Cliente deverá pagar a CONTRATADA os valores abaixo manifestados, correspondentes ao fornecimento do “SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO”.
4.1. Mensalidade: R$:
4.2. Taxa de instalação: R$:
4.3. Forma de pagamento: boleto Data Pagamento:
4.4. Os pagamentos deverão ser efetuados no vencimento impresso no boleto de pagamento.
4.5. O cliente não receberá nenhum desconto ou abatimento por não utilização ou utilização parcial dos serviços.
4.6. O movimento de cada mês é considerado a data de instalação, até o primeiro do vencimento escolhido pelo cliente. O dia do vencimento é também o dia que fecha o faturamento. Em caso de cancelamento é devido pelo cliente o valor referente aos dias utilizados proporcionalmente.
4.7 A rescisão não prejudica a exigibilidade dos ônus decorrentes deste contrato.
4.8. Todo o equipamento será instalado em regime de comodato e o cliente fica responsável pelo mesmo, devendo zelar por ele.
4.9. O cliente, quando da rescisão do contrato, autoriza desde já o acesso da CONTRATADA para retirada dos equipamentos.
4.9.1. Se por ventura os equipamentos não forem devolvidos no ato do cancelamento fica o contratante desde já sujeito a cobrança de valor referente aos mesmos, valor esse que a contratada irá estipular conforme o modelo do mesmo.
5. Penalidades:
O não pagamento até o vencimento sujeitará ao Cliente independentemente de notificação, às seguintes sanções:
5.1. Suspensão da prestação dos serviços objeto do presente contrato, após 10 dias da data do vencimento.
5.2. Juros de mora de 0,1% por dia de atraso sobre o total do débito, até a data do efetivo pagamento.
5.3. Multa de 2% sobre o valor do débito.
6. O restabelecimento da prestação do serviço fica condicionado ao seu efetivo pagamento.
7. A prestadora do SCM se obriga:
.
7.1. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, conforme cronograma de implantação constante do termo de autorização;
7.2. Tornar disponíveis ao assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
8. O assinante do SCM têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
8.1. De acesso ao serviço, mediante contratação junto a uma prestadora;
8.2. À liberdade de escolha da prestadora;
8.3. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
8.4. À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
8.5. A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
8.6. Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
0.0.Xx cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo, sendo foro do período mínimo de contrato estipulado.
8.8. A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997;
8.9. À continuidade do serviço pelo prazo contratual;
8.10. Ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
8.11. À substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
8.12. A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
8.13. A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
8.14. A ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;
9. Constituem deveres dos assinantes:
9.1. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;
9.2. Preservar os bens da prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral;
9.3. Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento;
10 . A contratada zelará estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessária para assegurar este direito dos usuários.
11. Caberá ao CLIENTE providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso. Sendo que a instalação, manutenção e gerenciamento do circuito de acesso são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.1 O CLIENTE responsabiliza-se pela segurança de sua rede.
11.2 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA somente poderão ser desconectados, reparados, modificados ou manipulados de qualquer forma, por pessoa autorizada.
11.3 O CLIENTE deve permitir o acesso, manutenção e retirada dos equipamentos pela CONTRATADA.
12. A prestação do serviço segue os seguintes padrões de qualidade:
12.1. Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
12.2. Disponibilidade do serviço nos índices contratados;
12.3. Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
13. O presente contrato poderá ser rescindindo:
13.1. Por parte da Cliente, com aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 dias, sem quaisquer ônus para as partes, ressalvados débitos se por ventura existentes na data do desligamento e período de fidelização;
13.2. Por parte da contratada com aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 dias, sem quaisquer ônus para as partes;
13.3. No caso de inadimplência por parte do cliente maior que 45 dias o contrato poderá ser reincidido por parte da contratada não eximindo o cliente das multas contratuais referente a fidelidade prevista no contrato.
14. Caso o cancelamento se dê por motivo de força maior, mudança na legislação ou inviabilidade de sinal por motivo alheio a prestadora fica esta isenta do prazo de antecedência (30 dias) e/ou prazo de fidelidade.
15. Das penalidades
15.1 Em caso de cancelamento antes do prazo de fidelidade ou sem aviso prévio, qualquer das partes fica obrigada a pagar multa com valor de 60% relativo ao faturamento do período restante de tempo de contrato.
16. O endereço da Anatel é SAUS Quadra 6, Blocos E e H, Xxx 00000-000 – Brasília/DF, seu endereço eletrônico é xxx.xxxxxx.xxx.xx,
17. A Anatel dispõe de uma central de atendimento cujo telefone é 0000-000000.
18. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato as partes elegem o foro de JOINVILLE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19. Termo:
19.1. E por estarem assim contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
19.2. Declaro ter lido todas as cláusulas do presente e não tenho dúvida alguma.
Joinville, de de 2022.
CLIENTE BRASILNETS COM ATAC EQUIP DE INF LTDA ME