CONTRATO Nº 03/2021
CONTRATO Nº 03/2021
As partes, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa UPS BRASIL SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 38.496.335/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu administrador Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:
O presente contrato tem por objeto a manutenção dos nobreaks e módulos de expansão de baterias que atendem ao setor de TI da sede da CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, incluindo:
Qtde | Descrição | Vl.unit | Valor Total |
06 hrs | Serviço de substituição e validação de banco de baterias Nobreak 1 e 2 | R$ 165,00 | R$ 990,00 |
12 | Bateria 12v7ah (a base de troca) banco internos Nobreak 1 E 2 | R$ 128,50 | R$ 1.542,00 |
06 | Bateria 12v18ah (a base de troca) banco internos Nobreak 1 E 2 | R$ 358,80 | R$ 2.152,80 |
06 | Bateria 12v45ah (a base de troca) banco internos Nobreak 1 e 2- | R$ 378,00 | R$ 2.268,00 |
TOTAL | R$ 6.952,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo e regime de execução:
2.1. O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE, devendo se concluir durante o exercício financeiro de 2021 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE e mediante justificativa, conforme Resolução 12/2016 de 08 de dezembro de 2016.
2.2. A CONTRATADA se obriga a prestar assistência técnica gratuita para o objeto deste contrato, bem como dar garantia pelo prazo disposto em proposta datada de 08/03/2021.
2.3. O CONTRATADO também se responsabilizará pela troca do produto se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra/contratação, for constatado defeito/vicio de fabricação.
2.4. Ocorrendo defeito ou vicio nos produtos, constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da entrega, e até o final da garantia, o mesmo deverá ser substituído pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
2.5. Os quantitativos previstos no objeto deste Contrato são estimativos para o exercício, sendo que o fornecimento se dará em parcelas, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, sem garantia de execução integral.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da garantia dos produtos
3.1. O prazo de garantia dos produtos será de acordo com as informações contidas na proposta datada de 08/03/2021.
3.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido em Lei, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e das Condições de Pagamento:
4.1. O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais, civis e administrativos, será de R$ 6.952,80 (seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), de conformidade com a proposta da CONTRATADA e da previsão de despesa previamente autorizada.
4.2. O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil do mês seguinte ao de referência dos serviços prestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, acompanhado de relatório, devidamente conferido e aprovado pelo gestor do contrato, mediante boleto bancário que não poderá ser negociado com outro banco.
4.3. Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, com as retenções na fonte, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos para Atender as Despesas:
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2021, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por agente da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
6.2 - Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
6.3 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX que será responsável em coordenar a execução do contrato.
6.4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Fundamento Legal:
7.1. A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e no artigo 6, I, da Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – Da Responsabilidade da CONTRATADA:
8.1. Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas e/ou decorrentes deste contrato, a CONTRATADA também se responsabiliza:
I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de produto entregue em desconformidade com este contrato, bem como pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.;
III – Exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
CLAUSULA NONA – Da Rescisão e das Penalidades:
9.1. O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
a) Ocorrer descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
b) A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
c) Ocorrer a dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
9.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
9.3. Convindo às Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
9.4. Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
9.6. A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro:
10. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes.
Blumenau/SC, 17 de março de 2021.
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXX AMMVI | CONTRATADO XXXXXX XXXXXXX XXXX UPS BRASIL SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX GESTOR DO CONTRATO |