TERMO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA INOVEBANCO
TERMO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA INOVEBANCO
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada na Ficha de Credenciamento (“Estabelecimento”), representada conforme seus atos constitutivos; e a I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (“INOVEBANCO”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.355.611/0001-
74, com sede na Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxx, nº 1002, andar 6 – sala 61, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000; têm entre si justo e acordado este Termo de Adesão e Credenciamento ao Sistema InoveBanco (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Ao assinar a Ficha de Credenciamento, ou preenchê-la eletronicamente e mediantea marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com o Termo de Adesão e Credenciamento”, o Estabelecimento estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato.
A INOVEBANCO poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o Estabelecimento, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do link xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia (“Serviços”), pela INOVEBANCO,
para a habilitação e integração do Estabelecimento ao Sistema InoveBanco, que realizará:
(a) Cadastro e credenciamento do Estabelecimento ao Sistema InoveBanco, habilitando- o a realizar Transações de meios de pagamentos: (i) por Cartão de crédito e débito;
(b) Gestão e coordenação de pagamentos ao Estabelecimento que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema InoveBanco, desde que cumpridas as condições previstas neste Contrato; e
(c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meio de pagamentos, incluindo o fornecimento de Equipamentos, por venda ou locação.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Bandeira”: empresa nacional ou estrangeira que autoriza o uso de sua marca e de sua
tecnologia por Emissores e Credenciadoras.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema InoveBanco.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada pelo Estabelecimento, por parte dos Emissores ou
Portadores dos Instrumentos de Pagamento.
“Comprovantes de Venda”: documentos que deverão ser entregues pelo Estabelecimento aos Portadores de Cartão, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que podem ou não ser impressos pelos Equipamentos (a depender do modelo).
“InoveConta”: serviço prestado pelo INOVEBANCO, vinculado ao Sistema InoveBanco, consistente na manutenção de uma conta de livre movimentação de recursos financeiros, de titularidade do Estabelecimento, onde receberá o pagamento decorrente das Transações que realizar via Sistema InoveBanco, seja pelos produtos ou serviços oferecidos pela INOVEBANCO, seja pelos Parceiros Comerciais ou de Serviços Agregados prestados por terceiros.
“Credenciadora”: empresa que habilita Estabelecimentos para aceitarem Cartões, diretamente ou através de Subcredenciadores autorizados.
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do Estabelecimento mantida perante uma
instituição bancária ou de pagamento, onde receberá o pagamento decorrente das Transações.
“Emissor”: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir
e conceder Cartões para uso no Brasil ou exterior.
“Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das
Transações, homologado e/ou fornecido pela INOVEBANCO.
“Estabelecimento”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher a Ficha de Credenciamento e aderir a este Contrato, será credenciada ao Sistema InoveBanco.
“Ferramentas”: tecnologias disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e em aplicativo eletrônico para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares (caso disponíveis), de propriedade da INOVEBANCO, utilizadas na prestação dos Serviços.
“Ficha de Credenciamento”: cadastro preenchido pelo Estabelecimento, em papel ou meio eletrônico,
contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema InoveBanco.
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema InoveBanco, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, para a realização de Transações.
“Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o Estabelecimento autoriza a não alteração de seu Domicílio, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Parceiro Comercial”: terceiros que, se aplicável, indicarão o Estabelecimento para o credenciamento ao Sistema InoveBanco e, de forma concomitante, irão prestar comercializar produtos ou serviços diretamente ao Estabelecimento, nos termos do instrumento contratual próprio que vier a ser celebrado.
“PCI (Payment Card Industry)”: programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação ao Estabelecimento, Emissores e Credenciadoras, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Instrumentos de Pagamento e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de Meios de Pagamento, conforme divulgado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumentos de Pagamento e
autorizados a realizar Transações pelo Sistema InoveBanco.
“Serviços Agregados”: serviços prestados por terceiros e que poderão ser oferecidos aos Estabelecimentos e Portadores por meio das Ferramentas, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema InoveBanco como meio de pagamento.
“Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.
“Sistema InoveBanco”: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a INOVEBANCO, Instituição de Pagamento, Emissores, Credenciadoras, Bandeiras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões.
“Subcredenciador”: participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, e que possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar Estabelecimentos, habilitando-os para realizar Transações com Cartões.
“Transação”: operação em que o Estabelecimento aceita o Instrumento de Pagamento para o pagamento
em razão da venda de produtos e/ou serviços.
“Valor Líquido”: valor a ser creditado ao Estabelecimento em razão das Transações feitas pelos Portadores, após a dedução das taxas, tarifas e remuneração devida à INOVEBANCO e ao Parceiro Comercial (se aplicável).
1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com:
(i) Locação de Equipamentos; (ii) Antecipação de Pagamento das Transações; e (iii) Transações on-line e sem Cartão presente.
1.3.1. Os serviços e/ou produtos previstos nos Anexos estão sujeitos ao pagamento de remuneração específica, além das taxas e tarifas previstas neste Contrato como remuneração dos Serviços prestados pela INOVEBANCO.
1.3.2. Os termos e condições deste Contrato se aplicam subsidiariamente em cada um dos Anexos, inclusive as definições acima indicadas.
1.3.3. As condições de contratação dos Serviços Agregados prestados por terceiros, assim como de serviços adicionais a vierem a ser prestados pela INOVEBANCO ao Estabelecimento, serão estabelecidas em Anexos ou instrumentos contratuais específicos para cada serviço.
1.4. Caso o Estabelecimento tenha sido indicado por um Parceiro Comercial da INOVEBANCO, este Contrato, no que couber, também produzirá efeitos perante o Parceiro Comercial.
2. Credenciamento ao Sistema InoveBanco
2.1. O credenciamento ao Sistema InoveBanco será realizado pela adesão do Estabelecimento a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo Estabelecimento, formalizado por meio eletrônico, em papel, pela instalação de Equipamentos e/ou uso do Sistema InoveBanco pelo Estabelecimento.
2.1.1. O Estabelecimento, ao preencher a Ficha de Credenciamento e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante os
Parceiros Comerciais (se aplicável) e terceiros; obrigando- se a manter seus dados atualizados perante a INOVEBANCO, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo Estabelecimento.
2.1.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização da INOVEBANCO, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados na Ficha de Credenciamento, e tampouco a realizar atividades consideradas ilegais, contrárias as leis vigentes ou as normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores.
2.1.3. A INOVEBANCO poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Estabelecimento, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados na Ficha de Credenciamento.
2.2. Na hipótese de a INOVEBANCO identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo Estabelecimento ou, ainda, caso o Estabelecimento se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a INOVEBANCO poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato e solicitar a retirada imediata dos Equipamentos, sem a necessidade de notificação prévia ao Estabelecimento e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao Estabelecimento qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.2.1. As disposições contidas acima também serão aplicáveis na hipótese de a INOVEBANCO identificar ou entender que a atividade do Estabelecimento viola as leis vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o Estabelecimento ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema InoveBanco, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
2.3. O Estabelecimento autoriza a INOVEBANCO ou o Parceiro Comercial (se aplicável) a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2.4. O Estabelecimento, quando do preenchimento da Ficha de Credenciamento, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a INOVEBANCO e com o Parceiro Comercial (se aplicável). As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este Contrato.
2.5. O Estabelecimento cadastrará login e senha para acesso às Ferramentas.
2.5.1. O Estabelecimento é exclusivamente responsável pela utilização das Ferramentas mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
2.5.2. O Estabelecimento somente dará acesso ao login e senha para utilização das Ferramentas aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante a INOVEBANCO, pela realização de qualquer Transação.
2.5.3. O Estabelecimento deverá comunicar a INOVEBANCO sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Ferramentas. Serão consideradas de responsabilidade do Estabelecimento todas as Transações realizadas até a data de comunicação.
2.6. O Estabelecimento declara-se ciente de que a INOVEBANCO, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema InoveBanco, poderá identificar a denominação social e o endereço do
Estabelecimento, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o Estabelecimento.
2.7. O Estabelecimento pagará as taxas, tarifas e remuneração estabelecidos pela INOVEBANCO, em razão do credenciamento e prestação dos Serviços, na forma e nos valores previstos na Ficha de Credenciamento.
2.7.1. A INOVEBANCO poderá alterar as condições previamente definidas na Ficha de Credenciamento, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 15 (quinze) dias.
2.7.2. A INOVEBANCO poderá instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração dos valores ou da forma de remuneração prevista na Ficha de Credenciamento, mediante comunicação prévia ao Estabelecimento.
2.8. Após o credenciamento ao Sistema InoveBanco, o Estabelecimento poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros produtos ou serviços oferecidos pela INOVEBANCO, pelos Parceiros Comerciais (se aplicável) ou de Serviços Agregados prestados por terceiros, bem como solicitar o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à INOVEBANCO ou ao Parceiro Comercial (se aplicável).
2.8.1. O Estabelecimento declara-se ciente que, uma vez credenciado ao Sistema InoveBanco, e confirmado a ativação de sua InoveConta, a troca de domicílio bancário, de mesma titularidade, ocorrerá de forma automática e, consequentemente, o Estabelecimento já começará a receber na nova InoveConta por todas as transações que realizar.
2.9. Os Serviços da INOVEBANCO serão prestados de forma física ou remota, sendo que a realização de qualquer Transação pelo Estabelecimento será caracterizada como aceitação plena de tais produtos ou serviços integrantes do Sistema InoveBanco, independentemente de qualquer formalização prévia; aplicando, no que couber, o quanto previsto nos Anexos deste Contrato
2.11. O Estabelecimento não poderá utilizar-se dos serviços da INOVEBANCO para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Emissores, Bandeiras ou Credenciadoras.
2.12. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Estabelecimento.
2.13. Caso o Estabelecimento já tenha onerado, em virtude de operações financeiras, de qualquer modo, os créditos decorrentes de suas Transações futuras, todos os créditos decorrentes das Transações efetuadas serão pagos no Domicílio Bancário vinculado às referidas operações financeiras, até que o Estabelecimento comprove sua integral quitação.
3. Serviços relacionados às Transações com Cartões
3.1. Os Serviços para captura das Transações com Cartões serão prestados pela INOVEBANCO, mediante a disponibilização das Ferramentas e Equipamentos, para que o Estabelecimento possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:
(a) A captura, roteamento e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema InoveBanco;
(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da INOVEBANCO nos processos de aprovação das Transações;
(c) A coordenação do pagamento do Valor Líquido das Transações, após descontadas as taxas, tarifas e remuneração devida à INOVEBANCO e ao Parceiro Comercial (se aplicável); e
(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados no site da INOVEBANCO (ou do Parceiro Comercial, se aplicável), sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento.
3.1.1. Na execução dos Serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao Estabelecimento as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras, Credenciadoras e Emissores integrantes do Sistema InoveBanco. Tais regras são previstas em contratos específicos, cuja cópia poderá ser solicitada pelo Estabelecimento à INOVEBANCO.
3.1.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviço, a INOVEBANCO não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços; não garantindo a manutenção das Ferramentas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos Serviços pela INOVEBANCO ao Estabelecimento será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartões presentes.
3.3. Quando da realização das Transações, o Estabelecimento se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos Equipamentos fornecidos ou homologados pela INOVEBANCO; e (ii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da INOVEBANCO, Parceiro Comercial (caso aplicável), Bandeiras, Emissores ou terceiros.
3.5. O Estabelecimento deverá utilizar o Sistema InoveBanco somente para realizar Transações regulares, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Portadores de Cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; ou (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionada com a venda de produtos ou serviços ao Portador.
3.6. No momento da realização da Transação, o Estabelecimento deve, obrigatoriamente:
(i) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido e se o Cartão não está adulterado ou rasurado;
(ii) conferir se o nome do Portador confere com os documentos oficiais de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão com aqueles impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; e
(v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como holograma tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras.
3.7. As Transações com Cartões realizadas pelo Estabelecimento serão ser capturadas e processadas pelas Credenciadoras, em razão de contrato celebrado com a INOVEBANCO, permanecendo a INOVEBANCO responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, com relação ao pagamento do Valor Líquido.
4. Equipamentos para a realização de Transações com Cartões
4.1. Para a realização de Transações com Cartões, o Estabelecimento deverá possuir os Equipamentos necessários para a captura das Transações.
4.2. Os Equipamentos poderão ser adquiridos pelo Estabelecimento diretamente da INOVEBANCO; mediante compra ou locação.
4.2.1. A venda ou locação de Equipamentos será realizada mediante a cobrança do preço, aluguel, taxas ou tarifas específicas, a critério da INOVEBANCO.
4.2.2. Caso os Equipamentos sejam vendidos pela INOVEBANCO ao Estabelecimento, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
4.2.3. Os Equipamentos que forem locados pela INOVEBANCO ao Estabelecimento, seguirão as regras estabelecidas no Anexo I - Locação de Equipamentos.
4.2.4. Os Equipamentos a serem fornecidos poderão estar identificados com as marcas do Parceiro Comercial (caso aplicável).
4.3. Caso seja autorizado pela INOVEBANCO, o Equipamento poderá ser adquirido de terceiros. Neste caso, o Estabelecimento será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do Equipamento está de pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento e integração com o Sistema InoveBanco, estando a INOVEBANCO livre e isenta de qualquer responsabilidade.
4.3.1. Para a integração do Equipamento ao Sistema INOVEBANCO, a INOVEBANCO poderá cobrar tarifa específica de homologação, sem que tal cobrança se caracterize como assunção de responsabilidade da INOVEBANCO quanto à funcionalidade do Equipamento.
4.4. A ausência de realização de Transações, pelo prazo de 12 (doze) meses, poderá ensejar o cancelamento do credenciamento do Estabelecimento pela INOVEBANCO.
4.5. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores integrantes do Sistema InoveBanco, o Estabelecimento obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados pela INOVEBANCO.
5. Cancelamento das Transações com Cartões e Chargeback
5.1. Nas Transações com Cartão, aplicam-se ao Estabelecimento: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pelas Bandeiras, Credenciadoras e Emissores integrantes do Sistema InoveBanco; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à INOVEBANCO pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema InoveBanco.
5.2. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações com Cartões de crédito realizadas no Sistema InoveBanco no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de realização da respectiva Transação, mediante solicitação formal à INOVEBANCO.
5.2.1. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao Estabelecimento, mesmo por antecipação, a INOVEBANCO irá descontar o respectivo valor dos créditos futuros do Estabelecimento.
5.3. Caso o Emissor ou Portador do Cartão apresente contestação da Transação, diante da não entrega do produto ou serviço, desacordo comercial ou qualquer outro motivo que implique no estorno da Transação,
inclusive em caso de suspeita de fraude, a INOVEBANCO irá aplicar o Chargeback e suspender o pagamento da Transação respectiva.
5.3.1. O Estabelecimento deverá, quando solicitado pela INOVEBANCO, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback.
5.3.2. A INOVEBANCO poderá deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback, caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda (se aplicável) e, cumulativamente, os comprovantes de entrega do produto ou da realização do serviço.
5.4. Os prazos e procedimentos aplicáveis ao Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadoras; cujos instrumentos respectivos se encontram a disposição do Estabelecimentos, mediante solicitação prévia à INOVEBANCO.
6. Pagamento das Transações
6.1. O Estabelecimento autoriza a INOVEBANCO a fazer os pagamentos do Valor Líquido, em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas no Sistema InoveBanco, mediante repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do Estabelecimento, conforme vier a ser acordado.
6.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à INOVEBANCO e ao Parceiro Comercial (se aplicável).
6.3. Caberá à INOVEBANCO emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao Estabelecimento em razão deste Contrato, considerando o valor proporcional da remuneração que lhe for paga, bem como proceder a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, conforme exigido pelas leis brasileiras.
6.4. O Valor Líquido da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Estabelecimento, será creditado pela INOVEBANCO no Domicílio Bancário do Estabelecimento, de acordo com os prazos definidos na Ficha de Credenciamento.
6.4.1. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema InoveBanco e/ou de defeitos nos Equipamentos, a INOVEBANCO poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento da Transação.
6.5. O Estabelecimento não poderá ceder eventuais créditos decorrentes das Transações realizadas em virtude deste Contrato, sem a prévia e escrita autorização da INOVEBANCO, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.
6.6. O Estabelecimento terá acesso às Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Ferramentas, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
6.6.1. A INOVEBANCO disponibilizará acesso às Transações e resgates efetuados nos últimos
12 (doze) meses, cabendo ao Estabelecimento o controle e arquivo das movimentações realizadas após este prazo.
7. Antecipação de Pagamento das Transações
7.1. O Estabelecimento poderá solicitar à INOVEBANCO o recebimento antecipado das Transações, por meio dos canais de atendimento da INOVEBANCO; ficando ao exclusivo critério da INOVEBANCO antecipar ou não o pagamento das Transações.
7.1.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise, por critérios próprios da INOVEBANCO, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento.
7.1.2. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema InoveBanco ou tenham havido antecipações anteriores, a INOVEBANCO não está obrigada a antecipar o pagamento das Transações.
7.2. A antecipação do pagamento das Transações, caso a solicitação venha ser acatada pela INOVEBANCO, se dará, mediante operação de cessão de direitos creditórios, de acordo com os termos e condições previstos no Anexo II - Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios.
7.3. O valor do deságio a ser pela aquisição dos direitos creditórios e as demais condições comerciais serão pactuadas entre as Partes em cada solicitação de antecipação, podendo sofrer alterações de acordo com o horário e dia.
7.4. O Estabelecimento poderá optar por receber a antecipação automática dos valores decorrentes das Transações, mediante a disponibilidade e aprovação prévia pela INOVEBANCO. Neste caso, as Partes deverão definir previamente, na Ficha de Credenciamento ou em outro documento específico, o valor do deságio que será aplicado e as condições de pagamento.
7.4.1. A INOVEBANCO poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 15 (quinze) dias.
8. Negociação de Recebíveis
8.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a INOVEBANCO irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento perante o Sistema InoveBanco.
8.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as taxas devidas pelo Estabelecimento à INOVEBANCO em razão deste Contrato.
8.1.2. O Estabelecimento declara-se ciente que a INOVEBANCO enviará e manterá atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema InoveBanco, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.
8.2. O Estabelecimento poderá, mediante comunicação à INOVEBANCO, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.
8.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio vinculado à referida operação.
8.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o Estabelecimento comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.
8.3.1. O Estabelecimento permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema InoveBanco, de modo que a INOVEBANCO realizará a liquidação no Domicílio vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos neste Contrato.
9. Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
9.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a INOVEBANCO, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à INOVEBANCO ou resguardar a INOVEBANCO contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Estabelecimento, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento, débitos de qualquer natureza do Estabelecimento perante a INOVEBANCO, em conformidade com as disposições deste Contrato.
9.2. A INOVEBANCO, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento tenha a receber, quando a INOVEBANCO entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Estabelecimento.
9.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação, diante do não reconhecimento pelo Portador ou Emissor, reclamação, Chargeback, cancelamento ou qualquer outra forma de estorno, a INOVEBANCO poderá reter temporariamente e compensar os respectivos valores com os créditos dos Estabelecimento, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação.
9.3.1. O Estabelecimento declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do Estabelecimento.
9.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a INOVEBANCO reserva- se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Estabelecimento, no direito de reter os créditos devidos ao Estabelecimento, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a INOVEBANCO.
9.5. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a INOVEBANCO poderá reter os créditos devidos ao Estabelecimento se os Portadores reclamarem a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora ou Subcredenciadores.
9.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a INOVEBANCO poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário; (ii) deixar de efetuar o repasse para o Domicílio Bancário; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Estabelecimento, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; e (iv) proceder a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a compensar.
9.6.1. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo Estabelecimento, estará sujeita à incidência de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento), e juros de 1% ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo -, incidentes sobre o saldo devedor.
9.7. O Estabelecimento terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou
da compensação. Após esse prazo, o Estabelecimento dará a plena e definitiva quitação à INOVEBANCO, não restando direito de reclamação pelo Estabelecimento.
9.8. Se a INOVEBANCO entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, poderá ser definido um valor mínimo de reserva sobre os créditos a serem pagos ao Estabelecimento.
10. Remuneração da INOVEBANCO
10.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços e à licença de uso das Ferramentas, o Estabelecimento pagará à INOVEBANCO os valores especificados na Ficha de Credenciamento.
10.2. O Estabelecimento pagará: (i) valor fixo por Transação, estipulado em razão do valor do ticket mínimo do Estabelecimento; (ii) valor adicional e/ou percentual sobre o valor da Transação; (iii) taxa de deságio por antecipação do pagamento; (iv) preço pela venda de Equipamentos; (v) aluguel pela locação de Equipamentos; (vi) as demais taxas e tarifas definidas neste Contrato; e (vii) remuneração pelos demais serviços a serem prestados pela INOVEBANCO e pela Instituição de Pagamento descritos em Anexos ou instrumento contratuais específicos.
10.3. Os valores cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para
consulta pelo Estabelecimento mediante acesso às Ferramentas ou mediante solicitação, por e-mail ou telefone.
10.4. Os pagamentos à INOVEBANCO serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao Estabelecimento em razão das Transações realizadas.
10.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a INOVEBANCO encaminhará e-mail ao Estabelecimento solicitando o pagamento imediato da remuneração; sem prejuízo da INOVEBANCO realizar a compensação com eventuais créditos futuros do Estabelecimento.
10.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços prestados pela INOVEBANCO, caso o Estabelecimento, após receber e-mail solicitando o pagamento de valores devidos à INOVEBANCO, assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
10.6. A INOVEBANCO poderá efetuar reajuste dos valores de sua remuneração, informando previamente o Estabelecimento, por e-mail ou divulgação nas Ferramentas, mediante aviso prévio 15 (quinze) dias.
10.6.1. Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato pelo Estabelecimento será interpretado como plena anuência aos novos valores.
10.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da INOVEBANCO com as Credenciadoras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao Estabelecimento e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços prestados pela INOVEBANCO.
11. Créditos decorrentes das Transações
11.1. O Estabelecimento declara-se ciente de que os Serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os
recursos creditados em seu Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a INOVEBANCO e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
11.2. O Estabelecimento concorda que a INOVEBANCO, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da INOVEBANCO perante as Credenciadoras, decorrentes das Transações do Estabelecimento, em nada prejudicando o direito do Estabelecimento de receber o Valor Líquido de suas Transações.
12. Indicação do Estabelecimento pelo Parceiro Comercial
12.1. Caso o Estabelecimento tenha sido indicado por um Parceiro Comercial da INOVEBANCO, se aplicarão as regras previstas nesta Cláusula, sem prejuízo dos demais termos e condições previstos neste Contrato.
12.2. Em razão da comercialização de produtos e/ou serviços pelo Parceiro Comercial, o Estabelecimento se compromete a pagar as taxas, tarifas e valores estabelecidos no
instrumento contratual próprio; as quais não se confundem com a remuneração devida à INOVEBANCO em razão deste Contrato.
12.2.1. O pagamento das Transações realizadas pelo Sistema Inove apenas será efetuado ao Estabelecimento, por transferência para seu Domicílio Bancário, após descontadas as tarifas, taxas e remuneração devida à INOVE e, ainda, da remuneração devida ao Parceiro Comercial.
12.3. O Estabelecimento expressamente autoriza a INOVE a deixar de transferir para o seu Domicílio Bancário, o valor da remuneração devida ao Parceiro Comercial, transferindo os recursos respectivos, por conta e ordem do Estabelecimento, diretamente para o Parceiro Comercial.
12.4. O Estabelecimento autoriza a INOVE a informar o Parceiro Comercial sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema Inove, para fins de auditoria e acompanhamento pelo Parceiro Comercial.
12.5. Caso, nos termos previstos neste Contrato, a INOVE venha a suspender ou bloquear a utilização do Sistema InoveBanco e das Ferramentas, o Parceiro Comercial será comunicado, para que possa intermediar a solução dos problemas pelo Estabelecimento.
12.6. Poderão ser pactuadas outras disposições relativas ao relacionamento do Estabelecimento com o Parceiro Comercial, de acordo com o que vier a ser indicado na Ficha de Credenciamento.
13. Vigência e do Término do Contrato
13.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o Estabelecimento estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo Sistema InoveBanco, independentemente de realizá-las.
13.1.1. O Estabelecimento será considerado apto e habilitado na ocorrência de um dos seguintes eventos:
(i) envio de correspondência, pela INOVEBANCO ou Parceiro Comercial (se aplicável) ao Estabelecimento, pelos correios ou por meio eletrônico, informando o credenciamento do Estabelecimento ao Sistema InoveBanco; e/ou (ii) a emissão de ordem de instalação, homologação e/ou indicação do número lógico do Equipamento fornecido pela INOVEBANCO ou terceiros.
13.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
13.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
13.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes.
13.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Ferramentas será imediatamente bloqueado, podendo a INOVEBANCO e a Instituição de Pagamento reterem os créditos do
Estabelecimento, pelo prazo que julgarem conveniente, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo da retirada imediata dos Equipamentos e de outras medidas legais que a INOVEBANCO e a Instituição de Pagamento entenderem necessárias.
13.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
14. Responsabilidades Adicionais do Estabelecimento
14.1. O Estabelecimento é responsável pelo uso das Ferramentas, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas disponibilizadas pela INOVEBANCO e pela Instituição de Pagamento.
14.2. O Estabelecimento poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.
14.3. O Estabelecimento declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.
14.4. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da INOVEBANCO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.
14.4.1. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da INOVEBANCO, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à INOVEBANCO, sempre que solicitado.
14.4.2. Caso o Estabelecimento não forneça à INOVEBANCO a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, a INOVEBANCO considerará a Transação não concluída e descontará o respectivo valor de eventuais créditos do Estabelecimento, antes da transferência para o Domicílio Bancário.
14.4.3. Na hipótese de a INOVEBANCO constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo Estabelecimento, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema InoveBanco e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do Estabelecimento às Ferramentas até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.
14.5. O Estabelecimento compromete-se a isentar a INOVEBANCO de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das Ferramentas e do Sistema InoveBanco, em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no Estabelecimento.
14.6. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da INOVEBANCO, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do Estabelecimento,
iniciados a qualquer tempo, o Estabelecimento se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a INOVEBANCO de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a INOVEBANCO por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.
14.7. O Estabelecimento obriga-se a ressarcir a INOVEBANCO de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação pela INOVEBANCO.
14.8. A INOVEBANCO poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações a serem pagos ao Estabelecimento para pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do Estabelecimento e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais.
14.9. O Estabelecimento compromete-se a ressarcir a INOVEBANCO nos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de Cartões e meios de pagamento (Credenciadora, Bandeiras, Emissores ou Subcredenciadores) ou por autoridades governamentais e pelo Banco Central do Brasil, em virtude de atos praticados pelo Estabelecimento, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
14.10. O Estabelecimento deverá cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI aplicáveis à sua atividade, dentre os quais se incluem os padrões para Cartões (PCI DSS), para Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão mais atualizada possível.
15. Licença de Uso das Ferramentas da INOVEBANCO
15.1. A INOVEBANCO autoriza o uso pelo Estabelecimento das Ferramentas, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
15.2. É vedado ao Estabelecimento: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Ferramentas, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Ferramentas;
(iii) criar programas de computador para utilização das Ferramentas, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Ferramentas, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.
15.3. O Estabelecimento reconhece e concorda que os softwares relacionados ao Sistema InoveBanco e as Ferramentas são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da INOVEBANCO.
15.4. É vedado ao Estabelecimento qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Ferramentas.
16. Propriedade Intelectual e Uso da Marca INOVEBANCO
16.1. O Estabelecimento compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Ferramentas disponibilizados no âmbito deste Contrato; comprometendo-se, ainda, a não utilizar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da INOVEBANCO, dos Parceiros Comerciais, Credenciadoras, Bandeiras, Subcredenciadores ou terceiros, sem o consentimento escrito e prévio, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
17. Modificações e Revisões do Contrato
17.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela INOVEBANCO para adequar a prestação dos Serviços e a licença de uso das Ferramentas. A INOVEBANCO poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
17.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela INOVEBANCO ao Estabelecimento, por e-mail ou publicadas nas Ferramentas, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação.
17.3. Caso o Estabelecimento não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a INOVEBANCO.
17.4. A continuidade do uso do Sistema InoveBanco pelo Estabelecimento será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
17.5. A INOVEBANCO poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das Ferramentas, mediante comunicação ao Estabelecimento por e-mail ou publicação, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
17.6. Nenhuma alteração deste Contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas partes.
18. Disposições Gerais
18.1. O Estabelecimento e a INOVEBANCO comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
18.2. O Estabelecimento declara-se ciente e autoriza a INOVEBANCO a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema InoveBanco, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Estabelecimento.
18.3. Se aplicável, o Estabelecimento autoriza a INOVEBANCO a compartilhar em tempo real com a Instituição de Pagamento; com o Parceiro Comercial que indicou o Estabelecimento para adesão ao Sistema InoveBanco; e com os credores da Negociação de
Recebíveis, as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos disponibilizados, taxas e demais valores cobrados do Estabelecimento.
18.4. O Estabelecimento autoriza a INOVEBANCO a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do Estabelecimento e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
18.5. O Estabelecimento concorda que a INOVEBANCO poderá lhe enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Ferramentas.
18.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
18.7. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
18.8. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
18.9. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
18.10. O Estabelecimento autoriza a INOVEBANCO a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela INOVEBANCO, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e- mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o Estabelecimento revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
18.11. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
18.12. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.
18.13. As Partes elegem o Foro da Cidade do Campinas/SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campinas, 28 de outubro de 2022.
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ANEXO I - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TERMO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA INOVEBANCO
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Termo de Credenciamento e Adesão ao Sistema InoveBanco (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a locação de Equipamentos pelo Estabelecimento, para uso no Sistema InoveBanco.
1. Objeto
1.1. Este Anexo I tem por objeto a locação de Equipamentos que serão entregues e instalados no Estabelecimento, de acordo com os modelos, preços e demais condições estipuladas no Anexo III – Condições Comerciais.
1.2. A INOVEBANCO assegura que o Equipamento objeto da locação encontra-se em condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes de ser colocado à disposição, em conformidade com o relatório de vistoria conferido e assinado pelo Estabelecimento, e assim deve ser devolvido ao término da locação.
1.3. Para fins de comprovação das condições do Equipamento, será realizado, tanto no ato de sua entrega ao Estabelecimento, quanto na sua devolução, uma vistoria, devendo ser assinado um relatório atestando seu estado, valendo tal documento como comprovante das condições / estado de entrega e devolução.
1.4. Para todos os fins, o início da locação é fixado a partir da data do efetivo recebimento do Equipamento no local indicado pelo Estabelecimento, comprovada pela assinatura do respectivo recibo de entrega.
1.5. A entrega, a devolução e o transporte do Equipamento deverão ser efetuados nos termos definidos pela INOVEBANCO.
1.7. A manutenção deverá ser realizada pela INOVEBANCO, sem ônus para o Estabelecimento, salvo quanto à troca de suprimentos, tais como bobinas e bateria. Comprovada a má utilização pelo Estabelecimento, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pelo Estabelecimento.
2. Obrigações das Partes
2.1. O Estabelecimento declara-se ciente da infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por seu custo.
2.2. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo I e daquelas decorrentes da condição de locatária do Equipamento, o Estabelecimento deverá:
(a) Notificar imediatamente a INOVEBANCO acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento;
(b) Zelar para que todo e qualquer conserto do Equipamento seja efetuado única e exclusivamente pela INOVEBANCO, ou por pessoa por expressamente indicada pela INOVEBANCO;
(c) Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não o transferir para outro local sem prévia e expressa autorização da INOVEBANCO;
(d) Indenizar a INOVEBANCO por danos decorrentes de sinistros, com destruição parcial ou total, motivada por queda, uso inadequado ou indevido, negligência, imperícia, quebra do lacre de garantia, imprudência ou caso de roubo, furto, não devolução e/ou extravio, pagando à INOVEBANCO o valor de mercado do Equipamento;
(e) Em caso de roubo ou furto, o Estabelecimento obriga-se a providenciar o respectivo boletim de ocorrência perante a autoridade policial em até 24 horas após o fato e a enviar uma cópia para a INOVEBANCO, no prazo de 48 horas do fato; e
(f) Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência, ou falta de infraestrutura básica.
2.3. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo I e daquelas decorrentes da condição de locadora, a INOVEBANCO deverá efetuar manutenção corretiva de modo a manter o Equipamento em condições de uso.
2.4. A INOVEBANCO não se responsabiliza por solução de problemas relacionados ao funcionamento do Equipamento, que não sejam de sua propriedade e que possam interferir na sua plena utilização, tais como problemas relacionados a software de terceiros, rede de telefonia, autorizadores de transação, integração com softwares ou hardwares de terceiros, dentre outros.
2.5. A INOVEBANCO não se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações que possam impactar operacionalmente ou financeiramente o Estabelecimento.
2.5.1. O Estabelecimento se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações decorrentes do uso inadequado do Equipamento.
2.6. No caso de serem constatados danos no Equipamento, na forma indicada no item “3.2-d” deste Anexo I, será considerado o sinistro total do Equipamento, ficando o Estabelecimento obrigado ao pagamento do valor de mercado do Equipamento, de acordo com aquele praticado pela INOVEBANCO, e que não será inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); sem prejuízo do ressarcimento de outras danos complementares.
3. Prazo de Vigência e Término
3.1. O prazo de locação do Equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual este Anexo I é parte integrante.
3.2. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação, a qualquer tempo, sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.
3.3. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo I, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
3.4. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
Campinas, 28 de outubro de 2022.
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ANEXO II – ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA INOVEBANCO
Este Anexo II é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema InoveBanco (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o ESTABELECIMENTO possa solicitar a antecipação do pagamento das Transações.
1. Definições
1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo II todas as obrigações e responsabilidades do ESTABELECIMENTO previstas no Contrato, assim como as suas definições.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo II, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Aceite”: aceitação, ampla e geral, pelo ESTABELECIMENTO, das condições aplicáveis para a Antecipação,
de acordo com as formas estabelecidas.
“Antecipação”: antecipação do pagamento ao ESTABELECIMENTO do Valor Líquido devido
em razão da realização de Transações na modalidade crédito.
“Recebíveis”: unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras,
que poderão ser objeto de Antecipação.
“Taxa de Antecipação”: taxa adicional a ser paga pelo ESTABELECIMENTO à INOVEBANCO, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.
2. Antecipação do Pagamento das Transações
2.1. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema INOVEBANCO.
2.1.1. A INOVEBANCO poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações.
2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a INOVEBANCO poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares.
2.2. A Antecipação será realizada mediante o pré-pagamento das Transações pela INOVEBANCO.
2.3. A Antecipação ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada de forma automática ou sob demanda, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.
2.3.1. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante a disponibilidade e aprovação prévia, solicitar a antecipação automática dos Recebíveis. Neste caso, as Partes deverão definir previamente, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.
2.3.2. A INOVEBANCO poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 15 (quinze) dias.
2.4. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do Aceite do ESTABELECIMENTO manifestado por e-mail, telefone, Plataforma ou qualquer outro meio que venha a ser definido entre as Partes, e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.
2.4.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento será antecipado na forma prevista neste Anexo II.
2.4.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a INOVEBANCO aprovará requisições futuras do ESTABELECIMENTO, cabendo à INOVEBANCO e aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.5. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos Recebíveis decorrentes das Transações, de modo que a INOVEBANCO se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.
2.5.1. Para formalização da Antecipação, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a INOVEBANCO a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.
3. Autorização do Estabelecimento
3.1. O ESTABELECIMENTO, neste ato, autoriza a INOVEBANCO a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
3.2. A autorização se dará exclusivamente para a Antecipação e pelo prazo de vigência deste Anexo II; podendo o ESTABELECIMENTO revogar esta autorização, a qualquer momento, mediante comunicação prévia à INOVEBANCO.
3.3. Na impossibilidade de acesso à Agenda Externa perante o Sistema de Registro, o ESTABELECIMENTO se compromete a disponibilizar as informações das Transação realizadas pelas respectivas Credenciadoras ou Subcredenciadoras.
4. Responsabilidade pelo Chargeback
4.1. O ESTABELECIMENTO é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
4.2. Para possibilitar a compensação, a INOVEBANCO poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do ESTABELECIMENTO.
4.2.1. A compensação será realizada preferencialmente com Transações com Cartão de débito e crédito realizadas pelo Sistema INOVEBANCO. Caso o ESTABELECIMENTO não possua recebíveis perante a INOVEBANCO, a compensação será realizada em razão das Transações com Cartão a serem liquidadas por
qualquer outra Credenciadora ou Subcredenciadora, de acordo com a agenda de recebíveis indicada nos Sistema de Registro.
4.3. Na ausência de recebíveis futuros, o ESTABELECIMENTO deverá realizar o pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela INOVEBANCO, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.
5. Reserva
5.1. Caso contratado, ou mediante solicitação da INOVEBANCO, o ESTABELECIMENTO deverá ceder à INOVEBANCO um valor adicional (“Reserva”), o qual será retido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, como garantia do pagamento dos Recebíveis.
5.2. Para o cumprimento das disposições relacionadas com a Reserva, a INOVEBANCO realizará o registro, perante os Sistemas de Registro, da transferência dos Recebíveis decorrentes que forem objeto da Reserva; sendo que tais valores serão pagos pelas Credenciadoras e Subcredenciadores diretamente à INOVEBANCO.
5.3. Caso a INOVEBANCO deixe de receber o pagamento de determinada Transação em razão do Chargeback, os valores mantidos como Reserva serão utilizados para recompra das Transações inadimplidas, por meio de compensação automática com débito da Cedente, sem a necessidade de aviso prévio.
5.4. Após o decurso do prazo estabelecido para a Reserva, havendo saldo disponível, a INOVEBANCO realizará a restituição do respectivo valor ao ESTABELECIMENTO, sem atualização monetária ou juros.
6. Disposições Gerais
6.1. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da INOVEBANCO, nos termos da legislação em vigor e das normas dos órgãos reguladores.
6.2. A Antecipação somente será aprovada pela INOVEBANCO, caso o ESTABELECIMENTO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.
6.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo ESTABELECIMENTO com relação aos Recebíveis, poderá ensejar a não aprovação da Antecipação.
6.2.2. Na hipótese acima, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o ESTABELECIMENTO ainda possua recebíveis passíveis de cessão.
6.3. O prazo de vigência deste Anexo II será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo II, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.4. Os termos e condições previstas neste Anexo II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
Campinas, 28 de outubro de 2022.
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ANEXO III - TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE TERMO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA INOVEBANCO
Este Xxxxx XXX é parte integrante e inseparável do Termo de Adesão e Credenciamento ao Sistema InoveBanco (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento a realizar Transações online e sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema InoveBanco, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela INOVEBANCO.
1. Mediante a adesão a este Anexo III, a INOVEBANCO disponibilizará ao Estabelecimento tecnologia para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.
1.1. Aplicam-se as condições deste Anexo para todas as Transações que forem realizadas pelo Estabelecimento sem Cartão presente, independentemente da forma que vier a ser realizada, inclusive pela utilização de Gateway ou por venda digitada no Equipamento, sem Cartão presente.
2. Para o entendimento e interpretação deste Xxxxx XXX, entende-se por:
“Gateway”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o Estabelecimento irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema InoveBanco para captura de Transações eletrônicas.
“Link de Pagamento”: funcionalidade pela qual o Estabelecimento realiza a Transação pela indicação dos dados do Cartão, inclusive código de segurança, mediante o fornecimento das informações pelo Portador, sem a inserção do Cartão para leitura e digitação da senha.
3. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Estabelecimento assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
4. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a INOVEBANCO automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Estabelecimento, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
5. Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a INOVEBANCO irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Estabelecimento, nos termos previstos no Contrato.
6. O Estabelecimento declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema InoveBanco, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a INOVEBANCO procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo Estabelecimento.
7. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a INOVEBANCO irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
8. O Estabelecimento, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato e neste Anexo III, é responsável pelo(a):
(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da Transação por Link de Pagamento, inclusive pela obtenção de declarações do Portador, caso venha a ser exigido pela INOVEBANCO;
(b) Adequação de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(c) Cumprimento das regras determinadas pela INOVEBANCO quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
(d) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela INOVEBANCO, Credenciadoras, Emissores e Bandeiras;
(e) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do Estabelecimento;
(f) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Estabelecimento toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(g) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
8.1. O Estabelecimento deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
8.2. O Estabelecimento é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando a INOVEBANCO de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
9. Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Estabelecimento, mesmo que temporariamente.
10. O Estabelecimento declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e a
INOVEBANCO; e (ii) não poderá fornecer a terceiros as informações obtidas para a realização do Link de Pagamento.
11. O Estabelecimento é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
12. A INOVEBANCO envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Estabelecimento a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).
13. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à INOVEBANCO por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, cabendo ao Estabelecimento dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
14. A INOVEBANCO, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, de acordo com o valor previamente estipulado.
15. O prazo de vigência deste Anexo III será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo III, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
16. Os termos e condições previstas neste Anexo II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
Campinas, 28 de outubro de 2022.