Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2023-SMS, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA T J DO AMARAL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE SALGADINHOS FRITOS E ASSADOS, DOCES E BOLOS SIMPLES E TORTAS, REFEIÇÕES EM SELF – SERVICE E MARMITAS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, x x 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Ourilândia do Norte/PA, CNPJ: 11.441.605/0001- 34, neste ato representada pela Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 13.023.104 SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA T J DO AMARAL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA,
sediada à xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Inscrita no CNPJ sob nº 37.287.020/0001-03, Inscrição Estadual nº 15.696.695-6, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXX DO AMARAL, portador do RG sob nº 3801389 SSP/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2023-PMON, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE SALGADINHOS FRITOS E ASSADOS, DOCES E BOLOS SIMPLES E TORTAS, REFEIÇÕES EM SELF – SERVICE E MARMITAS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
T J DO AMARAL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, sediada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx no CNPJ sob nº 37.287.020/0001-03, Inscrição Estadual nº 15.696.695-6, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral, 94 99137-1564/99302-4444
10.301.0003.2060.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/FMS 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | REFEIÇÃO EM SELF-SERVICE: SEM LIMITE DE PESO (RODIZIO), COM PRATOS VARIADOS, ENTRE QUENTE E SALADAS. | UN | 600 | R$ 32,00 | R$ 19.200,00 |
2 | REFEIÇÃO INDIVIDUAL DO TIPO EXECUTIVO: composta por: arroz, feijão, salada, proteína (uma das opções: bovina, suína, ave, peixe; modo de preparo: assada, frita ou cozida), com no mínimo 02 guarnições ( legumes, Macarrão, entre outros). | UN | 600 | R$ 24,00 | R$ 14.400,00 |
3 | SUCO DE FRUTA NATURAL: garrafa de 300 ml. Sabores diversos. | UN | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL | R$ 36.100,00 |
10.305.0003.2073.0000 - Manutenção de Vigilancia em Saúde e Combate a Endemias 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | REFEIÇÃO EM SELF-SERVICE: SEM LIMITE DE PESO (RODIZIO), COM PRATOS VARIADOS, ENTRE QUENTE E SALADAS. | UN | 400 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 |
2 | REFEIÇÃO INDIVIDUAL DO TIPO EXECUTIVO: composta por: arroz, feijão, salada, proteína (uma das opções: bovina, suína, ave, peixe; modo de preparo: assada, frita ou cozida), com no mínimo 02 guarnições ( legumes, Macarrão, entre outros). | UN | 400 | R$ 24,00 | R$ 9.600,00 |
3 | SUCO DE FRUTA NATURAL: garrafa de 300 ml. Sabores diversos. | UN | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
TOTAL | R$ 23.900,00 | ||||
TOTAL | R$ 60.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/07/2023 e encerramento em 05/07/2024.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação conforme consta no item 1.3:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como fiscal nomeado, para ser fiscal do contrato vinculado ao Pregão Eletrônico SRP nº 002/2023-PMON, celebrado com a empresa T J DO AMARAL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ nº 37.287.020/0001-03, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE SALGADINHOS FRITOS E ASSADOS, DOCES E BOLOS SIMPLES E TORTAS, REFEIÇÕES EM SELF – SERVICE E MARMITAS.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma
Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ourilândia do Norte - PA, 06 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:05717338678
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:05717338678
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
T J DO AMARAL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA:37287020000103
Assinado de forma digital por T J DO AMARAL R_ESTAURANTE E PIZZARIA_LTDA:37287020000103
T J DO AMARAL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA CNPJ 37.287.020/0001-03
TESTEMUNHAS:
NOME: _ CPF:
NOME: _ CPF:
XXXXX XXXXX XXXXXX:7980 1331291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:79801331291 Dados: 2023.07.13
16:11:54 -03'00'