ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS002016/2024 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 05/07/2024 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR037260/2024 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.205352/2024-98 |
DATA DO PROTOCOLO: | 04/07/2024 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DA REGIAO DA SERRA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - SINTEP/SERRA-RS, CNPJ n. 90.480.591/0001-34, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ADEMAR SGARBOSSA;
E
CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA, CNPJ n. 02.271.913/0001-78, neste ato
representado(a) por seu Xxxxxx, Xx(a). XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX;
INSTITUTO TECBRASIL DE EDUCACAO E TECNOLOGIA, CNPJ n. 09.321.750/0003-00, neste ato
representado(a) por seu Xxxxxx, Xx(a). XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX;
INSTITUTO TECBRASIL DE EDUCACAO E TECNOLOGIA, CNPJ n. 09.321.750/0004-82, neste ato
representado(a) por seu Xxxxxx, Xx(a). XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração Escolar, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O pagamento da antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, será efetuado pela UNIFTEC até o dia 29 de novembro de 2024.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO
A partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o valor do vale-refeição fornecido pela UNIFTEC será reajustado para R$ 15,00 (quinze reais) por dia, permanecendo inalterados os demais regramentos desse benefício.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE MARCAÇÃO DE PONTO
A UNIFTEC, observado o disposto nessa cláusula, poderá manter o sistema alternativo de marcação de ponto facultado pela Seção IV da Portaria n. 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo primeiro. Para a adoção desse sistema alternativo a UNIFTEC poderá dispor de registradores eletrônicos de ponto – REP nos locais de trabalho que atendam aos requisitos da Portaria mencionada no "caput" dessa cláusula. Tais equipamentos ficarão, no entanto, dispensados de emitir o comprovante impresso a cada marcação de ponto.
Parágrafo segundo. O sistema alternativo eletrônico de controle de ponto a ser adotado não poderá conter restrições à marcação do ponto, para marcação de sobrejornada ou ainda a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Parágrafo terceiro. Esse sistema alternativo deverá ficar, a qualquer tempo, disponível para consulta no local de trabalho e em plataforma própria na internet, possibilitando, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Parágrafo quarto. Deverá ser disponibilizada ao trabalhador, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Parágrafo quinto. As dúvidas quanto à marcação, esquecimento de marcação e exceções de registro poderão ser sanadas de comum acordo, durante o mês a que se referem. A UNIFTEC disponibilizará um canal próprio junto ao setor de pessoal para comunicação dessas ocorrências e esclarecimento de dúvidas.
Parágrafo sexto. A UNIFTEC fica dispensada de realizar a impressão e a coleta da assinatura dos trabalhadores no espelho-ponto, na medida em que disponibilizará esse documento em plataforma própria na internet que poderá ser acessada pelo trabalhador a qualquer tempo e os registros são feitos por meio eletrônico, através da inserção de login e senha pessoal intransferível e de acordo com a legislação vigente.
Férias e Licenças Licença Remunerada
CLÁUSULA SEXTA - RECESSO DE FIM DE ANO
A UNIFTEC concederá aos trabalhadores uma licença remunerada nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo primeiro. Os trabalhadores que estiverem em gozo de férias nos dias previstos no caput dessa cláusula terão esses 4 (quatro) dias de licença-remunerada acrescidos ao final do gozo das férias.
Parágrafo segundo. O disposto nessa cláusula não substitui a licença remunerada nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho, durante a sua vigência, substituem o conteúdo negociado na Convenção Coletiva de Trabalho, sob o mesmo título, permanecendo em plena vigência as cláusulas não alteradas por esse instrumento.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA OITAVA - MULTA NORMATIVA
Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar, prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho, para a qual não esteja prevista cominação específica, a UNIFTEC pagará, ao trabalhador prejudicado, a multa normativa estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho calculada sobre o montante devido, até o efetivo cumprimento.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Compromete-se, o primeiro acordante (SINTEP/SERRA-RS), a promover o depósito do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
}
ADEMAR SGARBOSSA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DA REGIAO DA SERRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTEP/SERRA-RS
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Reitor
CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Reitor
INSTITUTO TECBRASIL DE EDUCACAO E TECNOLOGIA
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Reitor
INSTITUTO TECBRASIL DE EDUCACAO E TECNOLOGIA