EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 070202/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
Sistema de Registro de Preços
Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Abertura: 02 de março de 2023.
Processo Administrativo nº 070202/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 02/03/2023 ABERTURA: 10:00 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 02 de março 2023, às 10:00 (dez) horas, que na Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000, CAPINZAL DO NORTE - MA, realizara licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento menor preço, por item, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 002 e 003/2018 de 20 de janeiro de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DO SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO:
Sistema Eletrônico Utilizado: BR CONECTADO
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Impugnações: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão
Esclarecimentos: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão, para o endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no e-mail da CPL: E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
A partir do dia 13 de fevereiro, até às 09:55:00 (nove horas, cinquenta e cinco minutos) do dia 02 de março de 2023.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:
Às 10:00:00 (dez) horas do dia 02 de março de 2023, horário de Brasília-DF Local: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
A presente licitação possui ITENS destinados a empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06 e ITENS classificados como AMPLA DISPUTA a todos os interessados.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ON-LINE:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma própria do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, acessível através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro e eventual fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sob demanda, incluindo o serviço de entrega dos produtos na sede do Município, sem ônus a Contratante, de conformidade com as quantidades e espécies contidas no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA, parte integrante deste Edital.
1.2 A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro e a validade da futura Ata de Registro de Preços – ARP.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especificações do objeto.
1.4. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.6. Especificações e demais exigências conforme TERMO DE REFERENCIA-ANEXO I do Edital.
1.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades inferiores àquelas indicadas no Termo de Referência.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERENCIA e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador.
2.1.3. ÒRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema BR CONECTADO, especificamente no site do Portal de Compras do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site do portal de compras do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA - licitações no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ acesso "Seja um fornecedor".
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletrônico e poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO
3.7 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA BRCONECTADO, a seguir especificado:
CONTATO PLATAFORMA BRCONECTADO
Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
*Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado.
3.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão após o CREDENCIAMENTO na plataforma dispor de operador, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.9 A participação do licitante se dará diretamente pelo site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
3.10. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilização legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
3.11. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.12. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PLATAFORMA BR CONECTADO, locatário do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de CAPINZAL DO NORTE/MA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, durante sua participação no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.14. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.15. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.16. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.16.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.16.2. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO
4.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, acessando o site através seu seu “login" e “Senha” na aba FORNECEDOR.
4.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definido no preâmbulo do edital.
4.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Casos haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
4.7. Havendo a necessidade de suspensão da sessão do pregão o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.8. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no PORTAL DE COMPRAS do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento a seguir especificados, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas (Horário de
Brasília), disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/:
CONTATO PLATAFORMA BRCONECTADO
Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
*Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a PLATAFORMA BRCONECTADO, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, diretamente no site do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
5.3 A participação nesta licitação é destinada a todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto e possui ITENS EXCLUSIVOS as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e ITENS de AMPLA PARTICIPAÇÃO a todos os interessados legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital.
5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individua - MEI mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5.5 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5.6. Os proponentes arcarão com todo o custo decorrente da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.7 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
b) que não atendam as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consorcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acordão n° 746/2014-TCU-Plenario).
5.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalara "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo as seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedira o prosseguimento no certame;
c) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzira o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009.
i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou formado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5°
da Constituição Federal;
j) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, nos termos do art.26 do Decreto nº 10.024/2019.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida neste Edital.
6.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante
melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o
§ 2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019.
6.10. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n. º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital.
6.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.14. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6.15 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente Após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via "chat" do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.17 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal de Compras do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
7.2. Marca de cada item ofertado;
7.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5. Quantidade, devendo ser cotada o total previsto para cada item.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o presente Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição.
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Todas as 147/2014s de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.13. Em qualquer fase da licitação o pregoeiro poderá solicitar parecer técnico, dos assessores dos setores envolvidos na licitação, para orientar na sua decisão, atendendo integralmente todas as exigências e especificações do Termo de Referência e do Edital.
7.14. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real.
7.15. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o órgão licitante não efetuará sua análise.
7.16. Não será admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, conforme o §3º do artigo 44 da Lei nº 8.666/93.
7.17. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.18. A proposta readequada deverá conter o VALOR NEGOCIADO com o Pregoeiro, sob sua inteira responsabilidade.
7.19. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7.20. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.21. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
7.22 PROPOSTA COMERCIAL: Após o preenchimento da proposta no Sistema, a licitante deverá confeccionar a proposta na forma COMERCIAL, devidamente timbrada, datada, assinada, com as característica do objeto, itens, quantidade, valores unitários e totais e demais especificações e anexa-la ao Sistema junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para fins de compor o processo, a falta da mesma não desclassifica a proposta cadastrada via Sistema conforme preconiza o edital e notada a falta da mesma, será solicitado pelo Pregoeiro junto ao licitante, devendo ser enviado no e-mail da CPL quando solicitado.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública na internet, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
8.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
8.3. Os fornecedores deverão permanecer logrados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo o início da sessão ou desconexão do Pregoeiro, a mesma deverá ser remarcada no chat da sala.
8.4. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.6. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
8.7. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E RODADA DE LANCES:
8.8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.8.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
8.8.4. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e os horários previstos para o início da oferta de lances.
8.8.5. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.8.5.1. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
8.8.5.2. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
8.8.5.3. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
OU
8.8.5.4 ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
8.8.5.5 Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.8.5.6 Após essa fase o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais
baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8.5.7 Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Esgotados esses prazos, o sistema ordenara os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.8.5.8 O Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa de lances.
8.8.5.9. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
8.8.5.10. - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.8.6. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.8.7. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.8.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificada pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão do envio de lances.
8.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo), devendo observar o preenchimento da licitação no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ que poderá ter variação do valor citado,
conforme o objeto licitado.
8.15. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco
(05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a cinco (5) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.20. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.21. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
8.21.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.23. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras do Município no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas no mínimo 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.26. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.33. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.34. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.35. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.35.1. Produzidos no país;
8.35.2. Produzidos por empresas brasileiras;
8.35.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.35.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.38.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.39. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.40 O Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa de lances.
8.41 Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
8.42 - O Sistema eletrônico informara as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7° e no § 9° do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acordão n° 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quarto) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.7 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9 Para os ITENS que por sua vez a licitante apresentar proposta de preços com redução ao valor estimado superior a 50% (cinquenta por cento) ou seja, redução entre 50,01% à 100% ficará obrigada a apresentar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO(S) ITEM (NS) para garantir o efetivo fornecimento do objeto, que será fornecido o MODELO DA PLANILHA que deverá ser acompanhada de notas fiscais entre outras informações, todas disposta no Modelo de Planilha de Composição de Xxxxx a ser fornecido às licitantes que se encontrarem na situação, quando concluída a etapa de lances.
9.9.1 A ausência da entrega ou a entrega incompleta/desconforme da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO(S) ITEM (NS) quando solicitado e no prazo estipulado, será automaticamente DESCLASSIFICADO o ITEM ou ITENS.
9.9.2 O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital complementar, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo entre 04(quatro) a 24 (vinte e quatro) horas, devidamente comunicado o prazo no chat, sob pena de não aceitação da proposta para o item ou os itens, podendo também utilizar-se do e-mail da CPL para este fim, devendo comunicar o chat cada ação e decisão.
9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspendera a sessão, informando no "chat' a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar a subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar a subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.15 Encerrada a analise quanto a aceitação da proposta, o Pregoeiro verificara a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.16 A NÃO entrega de todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive proposta detalhada em planilha de custo e formação de preços, no prazo determinado e com suas datas de validade em vigor, acarretara na inabilitação do licitante sem aviso prévio.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma BR CONECTADO, através do site do Portal de Compras do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
10.1.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10.1.2. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.1.3 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.2. - RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade do (s) representante (s) legal da empresa; (Art. 28, Inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93);
b) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição
de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. (Art. 00, Xxxxxx X, Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93);
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3 - REGUALIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Art. 00, Xxxxxx X, Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Art. 00, Xxxxxx X, Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93);
c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Art. 29, Inciso III, Lei Federal nº. 8.666/93);
d) Prova de regularidade relativa ao o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); (Art. 29, Inciso IV, Lei Federal nº. 8.666/93);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;
• Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos;
• Certidão Negativa da Dívida Ativa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; (Art. 00, Xxxxxx X, Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93);
i) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
10.4.1 Certidão Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993
10.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 2021 ou 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
Ativo Circulante | |
ILC = | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
ILG = | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
10.4.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
10.4.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013, 1.422/2013 e alterações;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, caso se enquadre nas hipóteses previstas nos termos do inciso II, do art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações.
10.5 - QUALIFICAÇÃO TECNICA
10.5.1 Apresentar Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.5.2 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO III), declaração da licitante de que não possuem em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999); (Art. 00, Xxxxxx X, Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93);
10.5.3 A existência de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.5.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
10.5.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.5.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretara a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.9 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5.10 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficara obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto e, somando as exigências do item em que venceu as do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.5.11 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.5.12 Constatado o atendimento as exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5.14 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.15 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5.16 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do portal de compras do Município, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agencia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5° da Lei n° 8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
g) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
h) A proposta devera obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda as especificações ali contidas ou que estabeleça vinculo a proposta de outro licitante.
i) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
12.2 Os memoriais de recurso e as contrarrazoes serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sitio, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos as peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na recepção da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000 - CAPINZAL DO NORTE/MA, das 08:00 horas as 12:00 horas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos podendo também ser enviado no e-mail da CPL, E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx obedecendo os prazos de apresentação de recurso, após a manifestação via sistema.
12.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificara as condições de admissibilidade do recurso.
12.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razoes, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazoes também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, opção RECURSO.
12.9. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.10. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.11. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.12. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.14. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, Situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
e) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema BR CONECTADO – através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 e art.45 do Decreto 10.024/2019.
14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17 e art.46 do Decreto 10.024/2019.
14.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.4. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.5. O critério de avaliação das propostas será pelo menor preço por item e adjudicação será por item, desde que sejam atendidas integralmente todas as exigências deste Termo de Referência e do Edital.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondente postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
15.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses;
15.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, não se obriga a firmar contratações para fornecimento do objeto nela contido, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, podendo ser prorrogada pelo prazo suficiente para realizar licitação substituta, desde que preservado o mesmo valor e condições vantajosas.
16 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
17 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Art.22, § 2º, Decreto Federal nº 7.892/13
17.1.2. Os Órgãos não Participantes da licitação poderão aderir aos SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP de CAPINZAL DO NORTE/MA, desde que devidamente autorizados pela maior autoridade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA.
17.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. Art.22, § 3º, Decreto Federal nº 7.892/13. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Art. 22 § 4º, Decreto Federal nº 7.892/13.
17.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA. Art.22, § 7º, Decreto Federal nº 7.892/13.
17.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata. Art.22 § 6º, Decreto Federal nº 7.892/13.
18 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Art.22, § 2º, Decreto Federal nº 7.892/13
18.1.2. Os Órgãos não Participantes da licitação poderão aderir ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP de CAPINZAL DO NORTE/MA, desde que devidamente autorizados pela maior autoridade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA.
18.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. Art.22, § 3º, Decreto Federal nº 7.892/13. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
18.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Art. 22 § 4º, Decreto Federal nº 7.892/13.
18.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a CAPINZAL DO NORTE/MA. Art.22, § 7º, Decreto Federal nº 7.892/13.
18.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Art.22 § 6º, Decreto Federal nº 7.892/13.
19 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 17, Decreto Federal nº 7.892/13.
19.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Art. 18, Decreto Federal nº 7.892/13.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Art. 18, § 1º, Decreto
Federal nº 7.892/13.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 18, § 2º, Decreto Federal nº 7.892/13.
19.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Art. 19, Decreto Federal nº 7.892/13.
19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
20.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
20.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
20.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Art. 21, Decreto Federal nº 7.892/13.
20.5. Por razão de interesse público; ou,
20.6. A pedido do fornecedor.
21 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
21.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminha-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondente postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
21.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida a empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula a sua proposta e as previsões contidas no edital e seus anexos;
21.6 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
21.7 O prazo de vigência da contratação e em até 31 de dezembro do ano que for assinado o contrato, dentro do prazo de validade de ata de registro de preços.
21.8 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
22 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
22.1. O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
22.2. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
22.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, ou por aumento concedido pelo Órgão Regulador do Governo Federal.
22.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
22.7. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do contratado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado, ou por aumento concedido pelo Governo Federal, através do órgão regulador dos preços, na forma que determina a legislação, para manter o equilíbrio econômico contratual.
22.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.9. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o contratado para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.10. Os contratados que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.11. O registro de preço do detentor/contratado será cancelado quando descumprir as condições da ata de registro de preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.12. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23 - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
23.1 Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA.
23.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda.
23.3 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
23.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de até 04 (quatro) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
23.5 No ato da entrega das mercadorias junto à Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
23.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
23.7 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
23.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
23.9 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
23.10 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
23.11 A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidades ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
24 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
24.1. Nos termos dos Art. 67, § 1º, Lei nº. 8.666, de 1993 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observada.
24.2. A Fiscalização será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, através de servidor designado para esse fim, a quem caberá realizar, entre outras atribuições:
24.2.1. Emitir mensalmente ao Prefeito Municipal para conhecimento e encaminhamentos subsequentes, Relatório de Acompanhamento.
24.2.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal (is) e vistar os demais documentos apresentados pela Contratada, bem como apor o “ATESTO”, quando julgá-los corretos, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 e Resolução TCE/PI nº 28 de 03/11/2016 – publicado do Diário Oficial Eletrônico n° 207/16 de 08/11/2016.
24.2.3. A entrega dos bens comuns será acompanhada e fiscalizada por servidores do Órgão solicitante, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
24.2.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24.6. Constituem as atividades do Fiscal de Contrato:
24.6.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
24.6.2. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;
24.6.3. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;
24.6.4. Controlar a vigência dos contratos;
24.6.5. Acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo.
24.6.6. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela empresa das obrigações assumidas.
25 – ACEITAÇÃO DO OBJETO:
25.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais ou Fiscal de Contrato que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequações dos materiais entregues, conforme art. 73, inciso II, letras “a” e “b”, e ainda, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão.
25.2. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I.
25.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, devendo ser imediatamente substituído, à custa da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
25.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não sendo procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
25.5. O objeto desta licitação será fornecido, parceladamente, e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado:
a) Os bens deverão ser entregues conforme a ordem de compra, emitida pelo setor competente, de acordo com a ordem de fornecimento.
b) A entrega dos bens licitados deverá ser efetuada de acordo com as disposições no Termo de Referência, proposta da contratada e edital e legislação pertinente ao objeto licitado.
25.6. Por ocasião da entrega, o contratado deverá colher comprovante de entrega dos bens contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva ordem de compra e outras informações importantes do objeto pactuado.
25.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos bens bem como, efetuar a substituição ou complementação de quantitativos imediatamente, e totalmente às suas expensas de qualquer bem entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
25.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos bens, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes aos bens/materiais/produtos do objeto aos preços Registrados na Ata de Registro de Preços.
25.9. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
26 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
26.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
27 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
27.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
28 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
28.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexo do Pregão a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA.
28.2. Os bens comuns deverão ser entregues, em prefeitas condições de uso, dentro do prazo de validade, com todos os padrões de qualidade, na forma que determina a legislação e todos os Órgãos competentes, atendendo toda a legislação vigente, conforme Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente do Órgão solicitante, devidamente certificados pelos Órgãos competentes.
28.3. Efetuar a entrega dos bens comuns obedecendo todos os índices de qualidade e padrão determinado pelos Órgãos competente, em perfeitas condições de uso, no prazo em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações e outras informações pertinentes ao objeto licitado. Ficando ciente que o não cumprimento do prazo de execução estabelecido no Edital e no Termo de Referência, a Administração chamará o licitante melhor classificado no cadastro de reserva para fazer o fornecimento dos bens/materiais/produtos.
28.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos bens/materiais/produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
28.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, os bens/materiais/produtos não entregues na forma do Edital, Termo de Referência e Proposta da
vencedora;
28.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
28.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos bens/materiais/produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
28.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou em legislação específica;
28.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
28.10. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
28.11. Em tudo agir, segundo as diretrizes e legislação específica, cumprindo rigorosamente a legislação fiscal e trabalhista.
28.12. Executar a entrega parcelada, no endereço indicado na Ordem de Compra, obedecendo todas as normas de segurança e normas dos demais Órgãos competentes, quanto a comercialização, transporte dos bens comuns em total conformidade com a legislação pertinente ao objeto licitado.
28.13. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
28.14. A Contratada é obrigada a manter atualizado o Alvará de Funcionamento e outras licenças que determina a legislação, que poderá a qualquer momento ser solicitada pela administração.
29 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
29.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA:
29.2. Efetuar o registro do preço negociado e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, contrato individual, autorização de compras, empenho, conforme seja o caso;
29.3. Efetuar o pagamento ao detentor do preço, quando da sua contratação, os prazos e as condições estipuladas em Edital e neste Anexo I.
29.4. Promover por meio de servidor (es) especialmente designado, o acompanhamento e a fiscalização da Ata ou contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite observando o detalhamento contido neste Anexo I ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE.
29.5. O recebimento do objeto solicitado deverá ser por meio da apresentação do formulário próprio (Ordem de Compra/OF), empenho, devidamente assinado por servidor responsável designado junto ao setor competente, como comprovação da efetiva execução do objeto.
29.6. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que a adjudicatária/contratada possa prestar os serviços a contento;
29.7. Fornecer ao licitante todas as informações relacionadas com o objeto conforme descrições e especificações deste Anexo I;
29.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à entrega do objeto, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma;
29.9. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e no contrato;
29.10. Promover o gerenciamento da Ata de Registro de Preços e o controle dos preços registrados, efetuando as necessárias atualizações.
29.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
29.12. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para figurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do recebimento dos documentos de comprovação;
29.13. Verificar as condições de habilitação da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
30 - DO PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.1 O pagamento será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
10.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e entrega dos produtos.
10.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o
valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
31 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Redação dada pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 7º, §2º.
31.2. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do presente Registro de Preços conforme demanda.
31.3. A liberação e consequente Contrato Administrativo ou instrumento congênere ficarão adstritos a indicação de dotação orçamentária para a consequente despesa em conformidade com o planejamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, depois de ouvido o órgão gerenciador para efeito de controle das quantidades licitadas e emissão das respectivas liberações, conforme seja cada caso;
32- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
32.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
32.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
32.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de até cinco anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
32.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
32.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de pratica de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, copias do processo administrativo necessárias a apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
32.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
32.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos
administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
32.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
32.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
32.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levara em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
32.11 As penalidades serão obrigatoriamente devidamente publicadas no Diário Oficial do Município.
32.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referenda.
33 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
33.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja na rescisão com as consequências contratuais, inclusive com o reconhecimento dos direitos da Administração conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
33.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando contraditório e ampla defesa.
33.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
33.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (I do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos (II do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados (III do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (IV do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (V do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores (VII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei (Lei nº 8.666/93) (VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (IX do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (X do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato (XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato (XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93);
n) A supressão do objeto do contrato, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da lei 8.666/93;
o) A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
33.4. A rescisão do Contrato poderá se dar da seguinte forma:
33.4.1. Por ato unilateral e escrito da Administração;
33.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração:
33.4.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
33.5. Quando ocorrer à rescisão sem que haja culpa da futura contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
33.5.1. Devolução de garantia. (Quando Houver);
33.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
33.5.3. Pagamento do custo da desmobilização. (Quando for o caso)
33.5.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
33.5.5. Judicial, nos termos da legislação.
33.5.6. Fica garantido o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
34 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
34.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
34.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93 art. 59, parágrafo único.
34.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
35 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
35.1. Esta licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, pois os produtos/bens comuns serão de necessidades dos Órgãos da Administração Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, e, por isso, serão adquiridos de acordo com a necessidade desta de cada Órgão. Realizando-se o fornecimento pela Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA poderá dispor dos materiais/bens comuns e suas respectivas quantidades, quando necessário, não acumulando estoques e nem dando falta de materiais/bens comuns para manutenção.
35.2. Os detentores de preços registrados poderão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro de Preços, ou ainda, instrumentos substituíveis, como, nota de empenho, ordem
de compra, de acordo com a definição legal, conforme determina o art. 15º, Decreto Federal nº 7.892/13.
35.3. Quando da necessidade de contratação, deverá o ÓRGÃO GERENCIADOR ser consultado sobre a indicação do detentor de preços registrados dos quantitativos previstos, conforme extrato parcial devidamente publicado.
35.4. Após a liberação do pedido registrado por parte da equipe gerenciadora do SRP, o servidor responsável convocará o detentor de preço, através da Ordem de Compra devidamente acompanhada da Nota de Empenho.
35.5. O demandado detentor de preço registrado deverá imediatamente contado a partir do recebimento da nota de Xxxxxxx, comparecer junto ao setor específico para retirar do instrumento OC/OF ou equivalente a respectiva Nota de Empenho, na forma da legislação.
35.6. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº8.666, de 1993.
36 – DA GARANTIA DOS BENS COMUNS:
36.1. Os bens comuns a serem fornecidos, deverão estar garantidos contra alteração, adulteração, no transporte e descarga no local de entrega, devendo o fornecedor substituir, por sua conta imediatamente, os que forem considerados inadequados ao consumo humano, recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado uso humano.
36.2. Os bens comuns ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
36.3. Os bens comuns deverão ser entregues, transportados atendendo todas as normas prevista na legislação vigente em perfeitas condições de uso, devidamente certificados pelos Órgãos competentes.
37 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
37.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
38 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
38.1 Até 03 (três) dias uteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
38.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo site do Portal de Compras do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000, Setor de Protocolos da Comissão Permanente de Licitação, pode tambem ser enviado via e-mail, no e-mail da CPL: E- mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
38.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
38.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
38.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias uteis anteriores a data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
38.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias uteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
38.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
38.8 A concessão de efeito suspensivo a impugnação e medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
38.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
38.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento, podendo também ser enviado via e-mail pelo E-mail da CPL, no E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
38.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
38.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
39 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
39.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, formalmente designado, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme art. 17º, Decreto Federal nº 10.024/2019:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
40 - DAS DISPOSICOES GERAIS
40.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
40.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
40.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
40.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
40.5 A homologação do resultado desta licitação não implicara direito a contratação.
40.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
40.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
40.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
40.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importara o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
40.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pegas que compõem o processo, prevalecera as deste Edital.
40.11. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
40.12. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
40.13. Qualquer processamento de cópia referente ao processo os custos serão suportados pelo requerente, ficando facultado a CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, o atendimento do pedido, dentro do lapso temporal de até 05 (cinco) dias úteis, a fim de evitar transtornos nas atividades de rotina.
40.14. O Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes poderão adquirir até o limite permitido pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 das quantidades registradas em cada item.
40.15. Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, poderão utilizar a Ata de Registro de Preços na forma do Decreto Federal nº 7.892/13.
40.16. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
40.17. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
40.18. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
40.18.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
40.18.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
40.18.3. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
40.19. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Federais nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/18, Decreto Federal nº 8.250/2014, Decreto Federal 10.024/2019.
40.20 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no Portal de Transparência do Município no endereço: xxxx://xxx.Xxxxxxxx do Xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx, e também poderá ser consultado e obtidos na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada no Prédio da Prefeitura na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000, Capinzal do Norte/MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do E- mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e-mail citados e provisoriamente no número x00 00 0000-0000.
41 – DOS ANEXOS - INTEGRAM ESTE EDITAL:
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referenda
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ANEXO IV - Declaração que não Emprega Menor de 18 Anos.
ANEXO V - Declaração de Conhecimento e atendimento as Condições do Edital.
ANEXO VI - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação aos Serviços/Fornecimento.
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade.
ANEXO VIII - Modelo de declaração de Enquadramento no Regime de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO IX - Modelo de declaração de Inexistência de Vinculo Familiar. ANEXO X - Minuta do Proposta de Preços.
CAPINZAL DO NORTE/MA, 09 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ORGÃO PARTICIPANTE
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para o objeto de Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1. O valor estimado de que trata o objeto desta licitação foi determinado através de pesquisa de preço de Mercado para fins de aferição.
1.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador.
1.1.3. ÒRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Especificações e demais exigências conforme TERMO DE REFERENCIA.
1.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades inferiores àquelas indicadas neste Termo de Referência.
1.4. A licitação será do tipo menor preço por item, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.5. O licitante deverá oferecer proposta para o quantitativo do item cotado.
1.6. O Pregão Eletrônico será do tipo menor preço, considerando o valor unitário do item, referente ao objeto especificado neste Termo de Referência;
2 – DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, conforme o caso.
A presente licitação possui ITENS destinados a empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06 e ITENS classificados como AMPLA DISPUTA a todos os interessados.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O procedimento licitatório a ser adotado é o PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS que obedecerá, integralmente, às seguintes disposições: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto n°10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e
suas alterações; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93, de 21 de junho 1993, e suas alterações; Lei nº 8.078, de 11 de novembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), com as suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.
3.2 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, e nas demais normas legais e regulamentares.
3.3 Fundamentação Legal: Art. 3º, Inciso I da Lei Federal nº 10.520/2002; Art. 8º, Inciso II, Decreto Federal nº 3.555/2000; Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto nº 9.488/2018, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 e demais normas legais e regulamentadora.
4. DO OBJETIVO:
4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Justifica-se o futuro e eventual fornecimento de materiais de informática diversos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde que necessita dos materiais para equipar seus setores.
5.2. Justifica se a contratação por meio de Sistema de Registro de Preços pelas características dos bens por se tratar de contratações frequentes tendo em vistas as necessidades da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2.1. Justifica se tendo em vista as demandas ter previsões de execuções parceladas;
5.2.2. Justifica se por não ser possível definir exatamente o quantitativo a ser demandado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1. Os produtos do objeto licitado enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto n°10.024, de 2019, e do Decreto nº 3.784, de 2001, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações dispostas no Edital, também são obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA;
7.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
7.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
7.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
7.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
8.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta de preços;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
8.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
8.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;
8.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o Termo de Referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
8.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “d”.
9.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
9.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
9.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
9.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
9.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.1 O pagamento será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
10.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e entrega dos produtos.
10.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA.
11.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda.
11.2 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
11.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de até 04 (quatro) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
11.5 No ato da entrega das mercadorias junto à Secretaria Municipal de Saúde, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
11.5.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.6 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.8 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
11.9 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
11.10. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidades ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12. DA PROPOSTA E DO PREÇO
12.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA quaisquer custos adicionais.
13 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis.
13.2. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
13.3. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se o fornecimento em 31 (trinta e um) de dezembro do ano que for assinado o contrato.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de 147/2014 sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 05 (cinco) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 05 (cinco) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do | 9. Impedimento de licitar com a Prefeitura |
lance. | Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 05 (cinco) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA pelo |
período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
15.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
15.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
15.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTIRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
16 – AQUISIÇÕES DO OBJETO
16.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretário Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Redação dada pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 7º, §2º.
17.2. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do presente Registro de Preços conforme demanda.
17.3. A liberação e consequente Contrato Administrativo ou instrumento congênere ficarão adstritos a indicação de dotação orçamentária para a consequente despesa em conformidade com o planejamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, depois de ouvido o órgão gerenciador para efeito de controle das quantidades licitadas e emissão das respectivas liberações, conforme seja cada caso;
18 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondente postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
18.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses;
18.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, não se obriga a firmar contratações para fornecimento do objeto nela contido, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, podendo ser prorrogada pelo prazo suficiente para realizar licitação substituta, desde que preservado o mesmo valor e condições vantajosas.
19 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
20 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Art.22, § 2º, Decreto Federal nº 7.892/13
20.1.2. Os Órgãos não Participantes da licitação poderão aderir aos SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP de CAPINZAL DO NORTE/MA, desde que devidamente autorizados pela maior autoridade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL/MA.
20.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. Art.22, § 3º, Decreto Federal nº 7.892/13. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
20.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Art. 22 § 4º, Decreto Federal nº 7.892/13.
20.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA. Art.22, § 7º, Decreto Federal nº 7.892/13.
20.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata. Art.22 § 6º, Decreto Federal nº 7.892/13.
21 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Art.22, § 2º, Decreto Federal nº 7.892/13
21.1.2. Os Órgãos não Participantes da licitação poderão aderir ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP de CAPINZAL DO NORTE/MA, desde que devidamente autorizados pela maior autoridade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA.
21.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
Art.22, § 3º, Decreto Federal nº 7.892/13. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
21.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Art. 22 § 4º, Decreto Federal nº 7.892/13.
21.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a CAPINZAL DO NORTE/MA. Art.22, § 7º, Decreto Federal nº 7.892/13.
21.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Art.22 § 6º, Decreto Federal nº 7.892/13.
22 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
22.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 17, Decreto Federal nº 7.892/13.
22.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Art. 18, Decreto Federal nº 7.892/13.
22.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Art. 18, § 1º, Decreto Federal nº 7.892/13.
23.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 18, § 2º, Decreto Federal nº 7.892/13.
23.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Art. 19, Decreto Federal nº 7.892/13.
23.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
23.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
24- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
24.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
24.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
24.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
24.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Art. 21, Decreto Federal nº 7.892/13.
24.5. Por razão de interesse público; ou,
24.6. A pedido do fornecedor.
25 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
25.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
25.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
25.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
25.5. O registro a que se refere o item 25.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços.
26. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
27 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
28.1 O custo estimado do total desta contratação é de R$ 416.789,62 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
28. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | TOTAL |
1 | Computador tipo desktop, com garantia on site, equipado com processador core I7, mínimo 8ª geração de mínimo de 3,0 GHz, com arquitetura x64 e no mínimo quatro nú-cleos, memória RAM de 16GB (1x16GB ou 2x8GB), DDR4, armazenamento SSD 480 Gigas, tipo sata, placa mãe da mesma marca do fabricante do gabinete, conexão USB frontal e traseira, porta de rede RJ45, unidade ótica padrão de leitura CD±R, CD±RW, DVD±R e DVD±RW, teclado ABNT2 e mouse, fonte com ajuste automático de voltagem para 110/220volts. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: DELL, LENOVO OU EQUIVALENTE | UND | 1 | R$ 1.529,49 | R$ 1.529,49 |
2 | Monitor LED de no mínimo 19,5”, cor preto, voltagem bivolt. MARCA SUGERIDA: LG, AOC OU EQUIVALENTE. | UND | 1 | R$ 5.438,49 | R$ 5.438,49 |
3 | Estabilizador com potência nominal de 1500VA; tensão de alimentação de entrada 115/220V; tensão de saída 115V, frequência 60Hz; quantidade mínima de tomadas (2PT+T) de saída: quatro, botão liga/ desliga. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: SMS, MICROSOL OU EQUIVALENTE. | UND | 1 | R$ 1.271,79 | R$ 1.271,79 |
4 | Tablet com processador Quad-Core, com clock mínimo de 1,5GHz, tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas; gabinete predominante na cor preta, sem apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; sistema operacional: Android 7.0 ou superior; memória RAM de no mínimo 2 Gb, memória interna: no mínimo 32gb com possibilidade de expansão com cartão microSD. Conexões: wifi padrão | UND | 114 | R$ 880,30 | R$ 100.354,20 |
a/b/g/n e bluetooth; GPS; 4g (quad band); resolução da câmera: no mínimo 2.0 frontal, traseira 5.0 mp (mínimo); grava vídeos. Características gerais: bateria de longa duração, tipo íons de Lítio de no mínimo 5.000 mAh, leitor e editor de documentos office; teclado inteligente; agenda de compromissos; alarme/despertador; calendário; cronômetro; hora mundial. Com carregador e cabo USB. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: MULTILASER, POSITIVO, SAMSUNG, LENOVO OU EQUIVALENTE. | |||||
5 | Computador tipo desktop, com garantia on site, equipado com processador core I5, mínimo 8ª geração de mínimo de 3,0 GHz, com arquitetura x64 e no mínimo quatro núcleos, memória RAM de 8GB (1x8GB), DDR3/DDR4, armazenamento de 480 Gigas em disco rígido HD SSD, gabinete slim, placa mãe da mesma marca do fabricante do gabinete, conexão USB frontal e traseira, porta de rede RJ45, unidade ótica padrão de leitura CD±R, CD±RW, DVD±R e DVD±RW, teclado ABNT2 e mouse, fonte com ajuste automático de voltagem para 110/220volts. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: EASYPC, HP, LENOVO OU EQUIVALENTE. Acompanhado de monitor LED de no mínimo 19,5”, cor preto, voltagem bivolt. MARCA SUGERIDA: LG, AOC OU EQUIVALENTE. | UND | 25 | R$ 3.135,14 | R$ 78.378,50 |
6 | Multifuncional a laser monocromática, função: impressão, digitalização e cópia, com velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto; memória mínima de 256 MB; resolução mínima da cópia e impressão de 1200 x 1200 dpi; frente e verso automático da cópia, impressão e digitalização; tamanhos | UND | 5 | R$ 2.505,08 | R$ 12.525,40 |
de mídias (papel) suportado para cópia e impressão A5, A4, Oficio, Carta, bandejas e ADF; Alimentação do papel 250 folhas na bandeja de entrada; Alimentador Automático de originais reverso (ADF) com capacidade mínima de 50 folhas; escalas de redução e ampliação de cópia de 25% a 400%; 1-99 cópias contínuas no mínimo; Protocolo de Rede TCP/IP; interface de Rede: STANDARD 10/100 Base TX, USB 2,0 USB Host; Compatível com os Sistemas Operacionais: Windows XP/Vista 7/8, Server 2003,2008; Scanner formato PDF/ TIFF/ JPEG; com capacidade de digitalizar em cor & preto/branco, tensão de alimentação de entrada 115 ou 220V. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: SAMSUNG, BROTHER OU EQUIVALENTE. | |||||
7 | Impressora a laser monocromática, com velocidade de impressão de no mínimo 21 páginas por minuto; papel A4, conexão USB 2,0, compatível com os Sistemas Operacionais: Windows XP/Vista 7, 8e 10, tensão de alimentação de entrada 115 ou 220V. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: SAMSUNG, BROTHER OU EQUIVALENTE. | UND | 8 | R$ 2.512,90 | R$ 20.103,20 |
8 | Estabilizador com potência nominal de 1500VA; tensão de alimentação de entrada 115/220V; tensão de saída 115V, frequência 60Hz; quantidade mínima de tomadas (2PT+T) de saída: quatro, botão liga/ desliga. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: SMS, MICROSOL OU EQUIVALENTE. | UND | 1 | R$ 879,71 | R$ 879,71 |
9 | Notebook, modelo slim, com tela LED Full HD de 14", antirreflexo, equipado com processador core I3, mínimo 8ª geração de mínimo de 3,0 GHz, com arquitetura x64 e no mínimo quatro | UND | 50 | R$ 3.837,58 | R$ 191.879,00 |
núcleos, Memória RAM mínima: 4GB, DDR4, 2666MHz, Disco Rígido: 240 GB rpm, tipo SSD Teclado: Padrão ABNT2 (Português – Brasil), Mouse Touchpad, Webcam integrada, Bateria integrada com autonomia de no mínimo 3 hs de duração, Sistema Operacional Windows 10, de 64 bits em Português (Brasil), Portas e slots: Leitor de cartão de memória; Entrada combinada (headset e microfone); 3 Portas USB de 2.0 no mínimo; Porta Ethernet; Porta HDMI. Fonte automática de voltagem para 110/220volts. Garantia do fabricante de no mínimo 12 meses. MARCA SUGERIDA: SAMSUNG, HP, LENOVO OU EQUIVALENTE. | |||||
10 | Switch de rede com 08 portas 10/100/1000Mbps Case Plástico, de uso em mesa ou de montagem na parede, Sistema Plug and Play, bivolt automático. MARCA SUGERIDA: TP- LINK, MULTILASER OU EQUIVALENTE | UND | 8 | R$ 299,48 | R$ 2.395,84 |
11 | Roteador, mínimo 02 antenas, com taxa de transferência de no mínimo 450 Mbps, IEEE 802.11 b/g/n, Banda de frequência de 2,4 GHz ou 5 GHz, mínimo de 04 (quatro) portas 10/1000 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI, mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte endereço estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP, suporte aos padrões de criptografia WPA e WEP, Potência mínima de saída de 15 dBi, Suportar DMZ, deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. Bivolt automático. MARCA SUGERIDA: TP- LINK, D-LINK, INTELBRAS OU EQUIVALENTE | UND | 8 | R$ 254,25 | R$ 2.034,00 |
TOTAL | R$ 416.789,62 |
NOTA: É OBRIGATÓRIO a indicaçao de MARCAS, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da PROPOSTA.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070202/2023. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos.......... dias do mês de do ano de 2023, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
DO NORTE/MA, nas Dependências da Secretaria Municipal de Saúde, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, , CEP:
65.7350-000, CAPINZAL DO NORTE - MA, juntamente com o Senhor ......................, Secretario
, gerenciador da presente ata, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo , em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão
ELETRÔNICO nº 008/2023 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens das empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para o futuro e eventual fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 008/2023 – Sistema de Registro de Preços - SRP, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
EMPRESA |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023 - SRP.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes
desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
LOTE | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão ELETRÔNICO nº 008/2023 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar um único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do PREGÃO ELETRÔNICO, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à está ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada
oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada
da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023 - SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO
NORTE/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de Santo Antônio dos Lopes/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
Local e data
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA ORGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA, com sede à …………., S/N –
Centro, CEP , CAPINZAL DO NORTE - MA, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º , através da Secretaria
Municipal de ..........., neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ............ Secretário a Municipal, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empesa ,
CNPJ n.º., .............. Rua ................., Cidade – UF – CEP neste ato representa pelo(a)
Sr.(a) ............., xxxxxxxx(a) do CPF n.º ............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 070202/2023, e proposta apresentada, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº , que passam a
integrar este instrumento, independente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº .........................., regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o futuro e eventual fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a planilha vencedora em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 008/2023 e Ata de Registro de Preços nº ......, que, com seus anexos integram este instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. O presente Contrato está consubstanciando no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O valor do presente contrato é de R$ ........... (.........) a ser pago, em até 30 dias, após a entrega dos produtos pela CONTRATADA acompanhada da Nota Fiscal e aprovação do Setor competente da CONTRATANTE, conforme planilha abaixo descrita, extraída da proposta de preços vencedora do certame:
MATERIAL ......... | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd. | V. unit. | V. total |
1 | |||||
2 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O preço aqui contratado não sofrerá reajuste e inclui todas as despesas com impostos, transporte, seguros, taxas ou outros tributos eventualmente incidentes sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução deste contrato, entre outras, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais, diretamente nas de pendenciadas da Secretaria Municipal de Saúde localizada na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, de acordo com a solicitação de fornecimento feito pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de rescisão de contrato;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
e) Obedecer aos prazos de entrega, recebimento e substituição, conforme o Edital e Termo de Referência;
f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do Contrato;
g) Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o Termo de Referência e proposta de preços, com as mesmas especificações;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
d) Comunicar à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no Contrato;
g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de fornecimento até o necessário atendimento total do material cotado limitando-se o fornecimento até o dia 31 de dezembro de ……., consoante dispõe o art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde através de dotações de recursos próprios, conforme suas solicitações e entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do município da seguinte dotação orçamentária:
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil e quando necessário a contratada
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto
em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município de CAPINZAL DO NORTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de rescisão Administrativa ficam reconhecidos os direitos da Administração, prevista no art. 77 da Lei 8666/93, bem como na legislação especial no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fazem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA.
Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de até 04 (quatro) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
No ato da entrega das mercadorias junto à Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidades ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DE CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE na imprensa oficial, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993,
sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2012, Decretos Municipais e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato vincula-se ao Processo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e à proposta vencedora, conforme exposto no inciso XI do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Santo Antônio dos Lopes – MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos.
CAPINZAL DO NORTE(MA), de de 2023.
CONTRATANTE
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico n° 008/2023, aberto do Processo Administrativo nº 070202/2023, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que a empresa:
- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002;
- Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
- Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
Cidade (UF). , ... de de 2023 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EM PRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constantes no Edital PREGÃO ELETRONICO N° 008/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação.
Cidade (UF). , ... de de 2023 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTACAO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA
PREGÃO ELETRONICO N° 008/2023, aberto do Processo Administrativo nº 070202/2023 Fornecedor:
CNPJ:
Endereço: CEP: Cidade: Telefone: Banco: Agenda:
Inscrição Estadual: Bairro: Estado:
E-mail:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL:
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Lote/iitem | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca / Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados - DOCUMENTACAO, conforme previsto no
Edital.
IMPORTANTE:
1 - Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2 - A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
3 - Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Cidade (UF). , ... de de 2023 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EM PRES A
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao Pregoeiro do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2023, aberto do Processo Administrativo nº 070202/2023, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporão correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n° 008/2023, aberto do Processo Administrativo nº 070202/2023, instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA.´
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade (UF). , ... de de 2023 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPOTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
() MICROEMPRESA
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE
………………………………………………. inscrito no (razão social da empresa) Social da Empresa) CNPJ n° , endereço, cidade.
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa: …………………………., inscrita no CNPJ n° ……………. , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3°, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? () SIM () NAO
Cidade (UF). , ... de de 2023 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE VINCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) (nome empresarial da
licitante) , inscrita no CNPJ n°: , com sede na (endereço complete ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ………….. , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° ….e do CPF/MF n° ……., para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA que impossibilite a participação no referido PREGÃO ELETRONICO N° 008/2023.
Cidade (UF). , ... de de 2023 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
ANEXO X
Modelo Carta Proposta do objeto
(Local e data)
Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA - MA. Comissão Permanente de Licitações - CPL
Ref.: Pregão ELETRÔNICO n° 008/2023.
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do PREGÃO ELETRÔNICO em referenda, com os quais estamos plenamente de acordo, apresentamos nossa proposta para o futuro e eventual fornecimento de materiais de informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de interesse do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA, objeto do certame.
O valor global de nossa proposta e de R$ (…. extenso ), conforme detalhado na Planilha de Quantidades e Preços anexa.
Estamos cientes de que os quantitativos constantes da Planilha de Quantidades e Preços são estimativos, e poderão variar para mais ou para menos, em função das reais necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA, observados os limites legais.
Nossa proposta e valida por 60 (sessenta) dias a partir da abertura do envelope e, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a comparecer no local, data e horário estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE/MA para a assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
OBSERVAÇÃO: PREENCHIMENTO OBRIGATORIO COM TODOS OS DADOS