CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
IICA BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1- OBJETIVO GERAL
O objetivo da contratação do consultor: Propor conteúdos relativos à diagramação e design gráfico dos documentos com diretrizes para o atendimento específico de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no âmbito dos Programas relativos à Segurança Alimentar e Nutricional, utilizando infográficos e linguagem acessível.
2- ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o IICA - Projeto BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
No âmbito do Projeto, a ação está enquadrada no Resultado 1.2, que visa “ações de inclusão produtiva rural e de segurança alimentar e nutricional, levando em consideração as especificidades de população, tais como povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, aperfeiçoadas”. Mais especificamente, a consultoria
atenderá à atividade 1.2.A que contempla a “sistematização de demandas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais bem como em proposta de aperfeiçoamento de políticas de segurança alimentar e nutricional.”
3- CONTEXTO
O Brasil abriga uma imensa diversidade sociocultural, que se expressa em uma multiplicidade de comportamentos, saberes, modos de vida e de coletividades, com configurações específicas de costumes, de crenças, com histórias próprias e modos particulares de conhecer a natureza, constituir famílias e subgrupos, de cuidar dos recém-nascidos, das crianças e dos mortos e de se relacionar com a espiritualidade e ancestralidade.
Durante muito tempo, em nossas Constituições se não garantiu direitos e reconhecimento a povos e comunidades tradicionais. A Constituição de 1988, ao reafirmar e ressignificar os direitos territoriais indígenas e quilombolas, definiu um novo marco nacional de reconhecimento e permitiu a estruturação de um marco normativo que garantisse a esses povos seus direitos perante o Estado e a sociedade. A Constituição, ao reconhecer especificidades étnicas e territoriais de indígenas e quilombolas abriu espaço para o surgimento outras leis infraconstitucionais.
E é neste contexto pós Constituição de 88 que o termo “populações tradicionais” aparece pela primeira vez no debate do Projeto de Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), aprovado com a inclusão do termo em 2000. Apesar da referida legislação não trazer definição sobre “populações tradicionais”, é possível inferir que naquele momento o Estado brasileiro avançava no processo de reconhecimento da existência desses grupos sociais. Em 2004, o Brasil se torna signatário da Convenção nº 169 da OIT e assume o compromisso de reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais específicas dos Povos Indígenas e demais Povos e Comunidades Tradicionais.
Em 2007, é instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT)pelo Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. De acordo com a PNPCT, povos e comunidades tradicionais são:
“Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
A execução da Política é acompanhada pelo Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituído pelo Decreto nº 8750, de 09 de maio de 2016. O Artigo 4ª – Parágrafo Segundo descreve a composição do Conselho que atualmente é composta por 28 segmentos da sociedade civil, sendo eles: povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de xxxx xxxxxx; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e juventude de povos e comunidades tradicionais.
Importante mencionar que compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com o Decreto 11.339/2023, art. 30, inciso II:
“promover sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, o acesso à alimentação adequada e saudável, o apoio à produção, distribuição e comercialização, o consumo de alimentos saudáveis, a educação alimentar e nutricional e a diversidade de culturas alimentares, o acesso à água, a inclusão social e econômica das famílias e a valorização dos modos de vida, trabalho e de alimentação dos povos originários e de povos e comunidades tradicionais;”
Os principais programas da Secretaria têm como público potencial agricultores familiares, com foco em famílias de baixa renda (extrema pobreza e pobreza). Do ponto de vista legal, povos e comunidades tradicionais são beneficiárias da Lei da Agricultura Familiar - nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e
define agricultor familiar como aquele que possui, simultaneamente, os seguintes requisitos:
i. não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
ii. utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
iii. tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
iv. dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
A lei supracitada considera ainda como beneficiários das políticas e ações voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar:
III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
IV - Pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
V - Povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
VI - Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011).
Neste contexto, observa-se a importância do reconhecimento explícito e formal das identidades de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, na medida em que a garantia de direitos legais a esses grupos nas políticas voltadas para agricultura familiar rompe com a invisibilidade (histórica) a que foram submetidos. No entanto, é importante ressaltar que se do ponto de vista legal povos e comunidades tradicionais são beneficiários da Lei da Agricultura Familiar representando avanços na garantia de direitos a essas populações; por outro lado, cresce nos últimos anos o debate sobre a necessidade de formulação de políticas públicas que levam em conta as especificidades históricas, sociais, culturais, econômicas e políticas desses grupos.
Ao reconhecer que os piores índices de insegurança alimentar encontrados no Brasil são identificados entre os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional tem mobilizado esforços na priorização e adequação de políticas voltadas para esses segmentos.
Destaca-se ainda que a execução dos Programas da Secretaria envolve uma rede de atores institucionais, técnicos/as e gestores/as em todos os níveis federativos, os quais atuam indireta ou diretamente com povos e comunidades tradicionais. Dentre os esforços que têm sido feitos no âmbito da SESAN está a adequação de critérios para acesso de povos e comunidades tradicionais e a realização de capacitações para a
execução dos Programas que abordem a temática da diversidade sociocultural brasileira junto aos parceiros executores. E no mesmo contexto de contratação desta consultoria, está sendo contratado um consultor para a elaboração de documento dirigido a técnicos/as e gestores/as públicos/as federais, estaduais e municipais e da Sociedade Civil contendo diretrizes para a especificidade no atendimento de povos e comunidades tradicionais.
Visando a produção de um material com linguagem acessível, contendo por exemplo: infográficos, histórias em quadrinhos, ilustrações, ícones, entre outros) e que seja representativa das múltiplas realidades dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, justifica-se a contratação de um consultor para propor
diagramação e formatação dos documentos com diretrizes ao atendimento de povos e comunidades tradicionais, com elementos visuais.
Para tal, faz-se necessário contratar pessoa com habilidades específicas, como adaptação de conteúdos em linguagens simples e ilustrativas das realidades dos diferentes povos e comunidades tradicionais do Brasil.
4- PRODUTOS E ATIVIDADES
No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes atividades:
• Participar de reuniões técnicas com representantes da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para compreensão das estratégias específicas para o atendimento de povos e comunidades tradicionais.
• Realizar levantamento bibliográfico sobre povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no Brasil com foco nos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.
• Realizar entrevistas e/ou reuniões com lideranças para entender as especificidades desses segmentos.
• Criar ícones, ilustrações e demais elementos gráficos para proposta de projeto gráfico dos documentos contendo diretrizes ao atendimento de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais com os Programas da SESAN/MDS
O trabalho da consultoria corresponde aos produtos, conforme descritos no Quadro I:
Quadro I
Produto 01: Documento contendo projeto gráfico, em linguagem simples e adequada, com diretrizes e orientações para o atendimento específico de povos indígenas para técnicos/as e gestores/as públicos/as federais, estaduais e municipais. |
Produto 02: Documento contendo projeto gráfico, em linguagem simples e adequada, com diretrizes e orientações para o atendimento específico de povos e comunidades tradicionais, voltado, principalmente, para técnicos/as e gestores/as públicos/as federais, estaduais e municipais. |
5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
Os produtos serão pagos após a aprovação pelo supervisor do contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
A estrutura dos Produtos deverão estar em conformidade com o “Manual para
apresentação de relatórios técnicos, produtos e consultoria (IICA)” – março de 2009, que poderá ser obtido no seguinte endereço
eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXX_XXxxXXxXxxX0xxxX0XxX0xXXXX0X/xxx w?usp=sharing.
O consultor deve garantir sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A duração dos serviços de consultoria será de 150 dias, a contar da assinatura do Contrato, e a entrega dos produtos ao longo desse período será́ realizada conforme o cronograma expresso no Quadro II.
Quadro II: Cronograma de entrega dos produtos e respectivo percentual de remuneração.
Produtos esperados | Cronograma de entrega (dias acumulados contados a partir da data de assinatura do Contrato) | Percentual de remuneração (%) |
Produto 01 | 70 dias após a assinatura do contrato | 49,52380845 |
Produto 02 | 150 dias após a assinatura do contrato | 50,47618939 |
7- CUSTO TOTAL
O custo total da consultoria é de R$ 41.666,67 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e seis e sessenta e sete centavos), sendo destinados ao pagamento de dos produtos, cumpridas as obrigações contratuais.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato, pelo
Diretor do Projeto e Supervisor do Projeto no IICA.
8- INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão custeados pelo Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional disponibilizará documentos, materiais e insumos que julgar necessário para a execução da consultoria.
9- LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
Local de residência do consultor.
10- QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA CONSULTORIA
Poderão participar da seleção, profissionais que tenham, no mínimo, as qualificações descritas no Quadro III:
Quadro III
Requisitos obrigatórios |
Formação acadêmica: • Graduação em ciências sociais aplicadas, humanas e/ou linguística, letras e artes (de acordo com a tabela de áreas do conhecimento da Capes): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx |
Requisitos obrigatórios |
• Especialização ou Mestrado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, interdisciplinar e/ou linguística, letras e artes conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. |
Experiência profissional: Experiência mínima de 3 (três) anos, com Elaboração de materiais com infográficos e/ou elementos visuais. |
11- MÉTODO DE SELEÇÃO
A seleção tem como fundamento legal o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
12- RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS
Os currículos deverão ser anexados, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, conforme orientações que constam no item 17 deste Termo de Referência.
13- SELEÇÃO
A Comissão Temporária de Seleção definirá o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) nesse certame com base na análise de currículo. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo.
O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção.
A seleção ocorrerá em três etapas:
A) ANÁLISE CURRICULAR
A análise curricular ocorre em duas fases:
1ª Fase – Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações de formação acadêmica e experiências profissionais informadas no item 10 deste Termo de Referência.
Para que a seleção siga para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 (três) candidatos possuam todos os requisitos obrigatórios.
2ª Fase – Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 10 deste Termo de Referência, conforme a tabela abaixo.
Para ser considerado classificado, a nota final do candidato deve estar acima da nota de corte.
Quadro IV
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | PONTOS |
Graduação em ciências sociais aplicadas, humanas e/ou linguística, letras e artes (de acordo com a tabela de áreas do conhecimento da Capes): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx- de-conhecimento Especialização ou Mestrado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, interdisciplinar ou linguística, letras e artes conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. | Até 70 pontos |
Experiência mínima de 3 (três) anos com elaboração de materiais de comunicação com infográficos e/ou elementos visuais | |
CRITÉRIOS DESEJÁVEIS | PONTOS |
Experiência de atuação junto a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. | Até 30 pontos |
Experiência com ilustração |
Serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 70 pontos.
Requisito obrigatório a ser considerado mais importante para a formação da lista curta: Experiência mínima de 3 (três) anos com elaboração de materiais de comunicação com infográficos e/ou elementos visuais
Critérios de desempate:
Em caso de empate, será considerado vencedor:
(a) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no critério “Experiência de atuação junto a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”; e
Se ainda permanecer empate, será considerado vencedor:
(b) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no critério “Experiência com ilustração”.
B) APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Será solicitado ao candidato com maior pontuação na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação de cópias autenticadas dos documentos declarados no currículo, a serem listados pela Comissão Temporária de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. O candidato que não apresentar os documentos solicitados no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado. Diante disso, caso ocorra, será convocado o candidato que obter a segunda maior pontuação ou elegível para a apresentação dos documentos e assim sucessivamente.
C) REUNIÃO DE ALINHAMENTO
Após a apresentação de toda a documentação, e previamente à contratação, será convocada uma Reunião de Alinhamento para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material etc.), método de coleta de dados e condições do contrato etc. A reunião ocorrerá na presença do candidato, e de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da unidade Cooperação Técnica, e poderá ser feita por áudio ou videoconferência.
14- RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – No período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos das Portarias Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e Portaria MC nº 603, de 05 de fevereiro 2021;
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor deste Ministério. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será
concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
A contratação de consultores, ainda, deve atender aos termos do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, e da Portaria MC nº 604, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos e as rotinas de verificação de situações de nepotismo no âmbito deste Ministério.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
15 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONSULTORIA
O acompanhamento dos trabalhos será de responsabilidade deste Ministério, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional sob gestão da Secretária Xxxxxx Xxxxx, juntamente com a Coordenação Técnica do IICA.
16 - PROPRIEDADES
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informação em que se encontrem produzido pelo Contratado sob este contrato, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão exclusivamente à contratante.
O(A) Contratado(a) não poderá fazer uso das informações produzidas por ele relativas aos produtos, a não ser que, expressamente, seja acordado entre as partes e devidamente registrado no Contrato.
O conjunto das peças citadas anteriormente será incorporado ao acervo do MDS, podendo ainda ser publicado posteriormente conforme a vontade da contratante.
17 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Poderão participar deste processo seletivo as pessoas físicas que se enquadram no perfil profissional descrito no termo de referência e conforme as orientações a seguir:
1) Cadastrar-se e ou logar-se no site da representação do IICA no brasil, disponível em xxxxx://xxxx.xxx/xx/xxxx/00.
2) Anexar o(s) documento(s) requeridos no(s) envelope(s) correspondente(s) à vaga desejada. Os envelopes estarão disponíveis no campo “documentos exigidos”, localizado ao final do extrato do processo seletivo.
3) Clicar no botão “quero participar” para validar a manifestação de
interesse do candidato(a) pelo processo seletivo.
Importante: registrar o interesse não garante a participação efetiva do candidato. Para isso, é fundamental que cada documento(s) requerido(s) seja(m) anexado(s) no envelope indicado, respeitando a data e o horário limite estabelecidos no edital.
Não serão recebidos currículos por outros meios. Caberá ao consultor explicitar, no currículo enviado, o atendimento aos requisitos desejados, com o período em meses de atuação em cada requisito.
Os processos seletivos terão validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua divulgação, conforme Manual de Normas e Procedimentos para Projetos de Cooperação Técnica do IICA no Brasil.
O(A) Consultor(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(a) Consultor(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe serão concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O(A) Consultor(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós- graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
18 - FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do Ministério, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 - “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
19 - PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto:
• Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto;
• Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001 - “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
• Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais;
• A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.
• Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional;
• Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo.
A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá o contrato por meio eletrônico para assinatura.
INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA - IICA |
EDITAL Nº 021/2024 ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/17/001 SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO |
Código: TR/PF/IICA-25138 |
Propor conteúdos relativos à diagramação e design gráfico dos documentos com diretrizes para o atendimento específico de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no âmbito dos Programas relativos à Segurança Alimentar e Nutricional, utilizando infográficos e linguagem acessível. |
Formação: Graduação em ciências sociais aplicadas, humanas e/ ou linguística, letras e artes (de acordo com a tabela de áreas do conhecimento da Capes): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- de-areas-de-conhecimento Especialização ou Mestrado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Interdisciplinar e/ou linguística, letras e artes conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. Experiência Profissional: Experiência mínima de 3 (três) anos, com Elaboração de materiais com infográficos e/ou elementos visuais. Vigência Contratual: 150 dias Número de Vagas: 1 |
Outras Informações: Para participar do edital de seleção os candidatos deverão se cadastrar no processo, impreterivelmente até o dia 26/02/2024 às 23:59:00h. A responsabilidade pelo processo seletivo de serviços técnicos de consultoria é de competência da entidade executora nacional, conforme legislação vigente. A íntegra do edital e o resultado da seleção (após processo seletivo) poderão ser visualizados na página do IICA xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxx/00 |
Fundamento Legal: Decreto nº 5151, de 22/07/04, Portaria MRE Nº 08 de 04/01/2017. |
CORREIO BRAZILIENSE
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - SP - Fone: (00) 0000-0000