CONTRATO Nº 84/2020 PARA AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM. ONDE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES...
CONTRATO Nº 84/2020 PARA AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM. ONDE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA- ME E O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM– MT.
E A CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, pecuarista, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, portador do RG n° 7317805/SSP-SP e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o Nr. 06.372.763/0001-40 com sede, Xx: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, Telefone: 00-0000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº. 0000000- 5 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 31/2020 de 15 de junho de 2020, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 14/2020, para Ata de Registro de Preços com abertura em 19 do mês junho 2020 e Homologação em 03/07/2020, oriundo da ARP nº 56/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando o fornecimento de leite em pó, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Presencial nº 14/2020 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
NOME: NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA- ME | |
CNPJ: 06.372.763/0001-40 | INSCRIÇÃO: 13291686-6 |
ENDEREÇO: Xx: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | |
CEP: 78043-172 | CIDADE/UF: Cuiabá/MT |
TELEFONES: 00-0000-0000 | E-MAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
RG: 1499766-5 SSP/MT | CPF: 000.000.000-00 |
257 - NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA- ME |
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 30652 | LEITE EM PÓ FORMULA INFANTIL A BASE DE SOJA: Formula infantil de origem vegetal para lactantes de 0 a 12 meses, a base proteina isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitamina, minerais, ferro e outros oligoelementos. atendendo as recomendações do codex. alimentarius FAO/OMS . com no mínimo 80% do prazo de validade. Marcas sugeridas: APTAMIL SOJA 1 E 2, NAN SOY, ENFAMIL, NUTRIBÉN SOY. LATA CONTENDO 400 GRAMAS. | NESTLE | 100,00 | 37,00 | 3.700,00 |
2 | 36343 | LEITE EM PÓ FORMULA INFANTIL A BASE DE SOJA: Formula infantil de origem vegetal para lactantes de 0 a 12 meses, a base proteina isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitamina, minerais, ferro e outros oligoelementos. atendendo as recomendações do codex. alimentarius FAO/OMS . com no mínimo 80% do prazo de validade. Marcas sugeridas: MILNUTRI SOJA, APTAMIL 2 SOJA, NAN SOY. LATA 800 GR | NESTLE | 100,00 | 57,00 | 5.700,00 |
3 | 30661 | LEITE EM PÓ FORMULA INFANTIL SEMI- ELEMENTAR : Formula infantil para lactantes á base de proteína do leite hidrolisada, hipoalérgico contendo maltodextrina, lactose, enriquecido com vitaminas, ferro e outros aligoelementos atendendo as recomendações do Cidex Alimentarius FAO/OMS. Com o mínimo 80% do prazo de validade. Marcas sugeridas: APTAMIL PEPTI, APTAMIL PRO EXPERT PEPTI. LATA DE 800 GRAMAS | DANONE | 150,00 | 142,00 | 21.300,00 |
4 | 30663 | LEITE FORMULA INFANTIL SEMI- ELEMENTAR: Formula infantil para lactantes Semi elementar á base de proteína hidrolisada hipoalêgenico, com tcm e maltodextrina, enriquecido com vitaminas, ferro e outros oligoelementos. Atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Insenta de lactose e sacarose com no mínimo 80% do prazo de validade. MARCAS SURGERIDAS: ALFARÉ, PREGOMIM PEPTI, PREGESTIMIL PREMIUM. LATAS CONTENDO 400 GRAMAS. | DANONE | 150,00 | 125,00 | 18.750,00 |
5 | 36382 | LEITE FORMULA INFANTIL REGURGITAÇÃO E PREVENÇÃO DE ALERGIA: Formula infantil para lactantes com regurgitação de maior viscosidade, com amido de milho ou arroz pré- gelatinizado, e acrescida de óleo vegetal, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OM. Com no mínimo 80% do prazo de validade.MARCAS SURGERIDAS: APTAMIL HÁ (PREVENÇÃO ALERGIA ALIMENTAR), NAN HÁ (PREVENÇÃO ALERGIA ALIMENTAR). LATA CONTENDO 800 GRAMAS. | NESTLE | 300,00 | 66,00 | 19.800,00 |
6 | 36394 | LEITE FORMULA INFANTIL SEM LACTOSE: Formula infantil para lactantes com intolerância a lactose, insenta de lactose á base de leite de vaca óleos vegetais e maltodextrina enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferros e outros oligoelementos . Atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. MARCAS SURGERIDAS: NINHO ZERO LACTOSE, SUPRA SOY SEM LACTOSE. LATA CONTENDO NO MINIMO 300 GRAMAS. | VITAFOR | 300,00 | 38,00 | 11.400,00 |
7 | 30670 | LEITE FORMULA INFANTIL DE PARTIDA : Formula para lactantes de 0 a 6 meses com proteínas lácteas, adicionada de probióticos, óleos vegetais enriquecida com vitaminas nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade . MARCAS SURGERIDAS: APTAMIL 1, ENFAMIL PREMIUM 1, NESTOGENO 1, MILUPA 1, NAN PRO 1. LATAS CONTENDO 400 GRAMAS. | NESTLE | 200,00 | 24,50 | 4.900,00 |
8 | 30672 | LEITE FORMULA INFANTIL DE SEGMENTO: Formula infantil para lactantes de 06 a 12 meses com proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeoas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% do prazo de validade. MARCAS SURGERIDAS: APTAMIL 2, MILUPA 2, NESTOGENO 2, ENFAMIL PREMIUM 2, NAN PRO 2.. LATA CONTENDO 400 GRAMAS. | NESTLE | 200,00 | 25,50 | 5.100,00 |
9 | 36345 | SUPLEMENTO ALIMENTAR: Formulas alimentares destinadas a complementar a dieta e fornecar nutrientes, como vitaminas, minerais, fibras, ácidos graxos ou aminoácidos, que podem estar faltando ou não podem ser consumidos em quantidade suficiente na dieta, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Com no minimo 80% de pazo de validade. MARCAS SURGERIDAS: NUTREN JUNIOR, NUTREN 1.0, NUTREN ACTIVE. LATA CONTENDO 400 GRAMAS. | ABBOTT | 300,00 | 33,80 | 10.140,00 |
VALOR TOTAL | R$ 100.790,00 |
2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 14/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 56/2020 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Para fornecimento dos produtos registrados neste Pregão será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração;
3.2. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato/ARP, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os produtos junto à contratada;
a) Local: O local de entrega será determinado pelo Setor de compras do município, que determinará o local onde serão entregues os produtos podendo ser em qualquer local dentro das limitações do município de Novo São Joaquim.
b) Prazo: O prazo de entrega será determinado pelo Setor solicitante de acordo com a necessidade da secretaria solicitante;
3.3. A empresa contratada deverá fornecer os produtos dos tipos, tamanhos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
3.4. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.4.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
3.5. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.6. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.7. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato.
3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
4.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
4.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não
estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
5.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
5.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de
21/07/2020 à 21/07/2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e
cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões exigidas na licitação (regularidade fiscal) sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato todas as condições exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.2;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Advertência por escrito;
10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020/2021, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (101)
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.028. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
12.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos;
12.1.3. Caberá ainda ao Gestor/ Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
12.1.3.1 Conferência dos exames realizados;
12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;
12.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações;
12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
12.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
12.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 14/2020, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim - MT 21 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA- ME
CONTRATADA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RESPONSÁVEL
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX NOME: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX RG Nº: 2887335-1 ORGÃO EXPEDIDOR: SSP/MT RG Nº: 1563819-7 ORGÃO EXPEDIDOR: SSP/MT
ASSINATURA: ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em 21 de julho de 2.020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador Jurídico OAB/MT 6521