CONTRATO ADMINISTRATIVO 23-0206-002-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO 23-0206-002-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 063/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de fórmulas lactárias especiais para secretaria municipal de saúde, por meio de todas as unidades de saúde do Município de Altamira- PA, conforme especificações contidas no termo de referência. que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Altamira Pa e a empresa Hassen Raad Distribuidora De Medicamentos e Produtosnutricionais Ltda.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001- 12, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA
A empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOSNUTRICIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF nº 21.296.343/0001-15, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxx: 00000-000, xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX, RG: 19152666 SSP/MG, CPF: 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, endereço: xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Ata Registro de Preços nº 017/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 063/2021, homologado em 24 de janeiro de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
MOTTA:05670955684
Razão: Eu concordo com os ter mos definidos por minha assinatura neste
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julhode 2002; Decreto Federal nº 8538, de 06 de outubro de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de Bens e Serviços Comuns; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e, subsidiariamente, de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 063/2021 na forma eletrônica, ao teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 017/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato o respectivo Processo Licitatório sob o nº 149/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2- - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 – Constitui-se objeto deste instrumento o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de fórmulas lactárias especiais para secretaria municipal de saúde, por meio de todas as unidades de saúde do Município de Altamira-PA, conforme especificações contidas no termo de referência., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND | V.UNITÁRIO | X.XXXXX |
6 | SUPLEMENTO ALIMENTAR DE FIBRA SOLUVEL INDICADO PARA AUMENTAR A INGESTÃO ROTINEIRA DE FIBRAS DIETETICAS. É O RESULATDO DA HIDROLISE PARCIAL DA GOMA GUAR E DA ADIÇÃO DE INULINA. FÁCILMENTE ADICIONADO A UMA VARIEDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS E NÃO ALTERA A TESTURA, AROMAS E SABORES DOS PRODUTOS AOS QUAIS É ADICIONADO. POSSUI 60% DE GOMA GUAR E 40% DE INULINA, ESSA COMBINAÇÃO GARANTE UMA EXCELENTE PERFORMANCE COMO REGULADOR INTESTINAL E CONFERE MAIOR EFEITO PREBIOTICO. NÃO É LAXANTE E NÃO PROMOVE ALIVIO MOMENTANEO DA PRISÃO DE VENTRE. POR ATUAR COMO REGULADOR INTESTINAL, SEU EFEITO PODE DEMORAR ENTRE 2 A 5 DIAS PARA SER SENTIDO. APRESENTAÇÃO EM LATA DE 400 GRAMAS. REFERENCIA FIBERMAIS® OU MELHOR QUALIDADE | SOLUFEN/DYNAMIC LAB | 72UND | 70,00 | 5.040,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
MOTTA:05670955684
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
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5.040,00 |
Valor total – R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); para o item: 6.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo o item 1 deste termo;
3.1.4. Substituir os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA;
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência;
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto;
3.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes;
3.1.8. Corrigir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.9 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.1.10 Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato;
3.1.11 A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente e em perfeito funcionamento, em local indicado pela contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
MOTTA:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
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3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADAno prazo estabelecido no item 05 deste Instrumento;
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregues para o atendimento das condições aqui estabelecidas;
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 31/12/2023 podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo;
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos por ela realizados, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos;
5.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal;
5.3. Serão solicitadas, antes do pagamento a ser efetuado à Contratada, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1- O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA: 05670955684
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da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA – PA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratante, mediante Portaria nº. 0241/2022-SESMA/GAB, de 19 de maio de 2022, art. 1º, que designa os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXX – Matrícula 122976-1, para exercer função de FISCAL DE CONTRATO TITULAR; e XXXXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula 122424-7, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS SUPLENTE.
8.1.1 - O (a) servidor (a) designado(a) anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
8.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas com a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
• PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
• CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
• FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XXXXXX DA
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
MOTTA:05670955684
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15003110- Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Tranferência da União Recursos Hídricos
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
• PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL
• CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
• FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Tranferência da União Recursos Hídricos
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
• PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
• CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
• FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110- Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancada 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transfêrencia de covênio-outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
XXXXX:05670955684 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste
colocada.
11.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Seus valoresdos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XXXXXX DA
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
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12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
Dados: 2023.02.06 12:37:11 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX:05670955684
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Certificado Digital, OU=22065332000197, CN=XXXXX XXXXXX DA MOTTA:05670955684
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
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Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
Testemunhas:
HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 21.296.343/0001-15
XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX- CPF:000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF -
2 - CPF -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX. e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx