PARECER CONCLUSIVO UPA NOVA DESCOBERTA – 4º TRIMESTRE/2021
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA NOVA DESCOBERTA – 4º TRIMESTRE/2021
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2021, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2011, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde a serem realizados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA NOVA DESCOBERTA, no Município de Recife – PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016,
alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 099/2022, referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2021 (UPA NOVA DESCOBERTA).
O mencionado documento, bem como os anexos, subsidiarão a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI e os anexos referentes aos resultados obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTA, no 4º trimestre/2021, foram encaminhados à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-31.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do
documento.
Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
UNIDADE ANALISADA – UPA NOVA DESCOBERTA
A UPA NOVA DESCOBERTA, cujo Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º Termo Aditivo (Prorrogação Emergencial Covid de 04/07/21 a 03/01/22), realiza procedimentos de baixa e média complexidade, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica, Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H.
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01.
Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2011.
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2011.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
1.1 Atendimentos de Urgência Médica
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgências médicas realizadas pela UPA NOVA DESCOBERTA e de acordo com o Anexo Técnico I do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, a meta contratada corresponde a 12.375 atendimentos médicos/mês e 786 atendimentos odontológicos/mês.
Conforme informações apontadas no Parecer CTAI nº 099/2022 e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, o total de Atendimentos de Urgência Médica no trimestre avaliado atingiu o volume de 27.977 atendimentos, representando um percentual de 75,36%, não cumprindo a meta contratada.
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos Médicos
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 099/2022 e Sistema de Gestão – UPA NOVA DESCOBERTA – 4º Trimestre/2021
1.2 Atendimentos de Urgência Odontológica
Conforme informações apontadas no Parecer CTAI nº 099/2022 e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, o total de Atendimentos Odontológicos no trimestre avaliado atingiu o volume de 895 atendimentos, representando um percentual de 37,96%, não cumprindo a meta.
Tabela 02. Meta contratada x Realizado – Atendimentos Odontológicos
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 099/2022 e Sistema de Gestão – UPA NOVA DESCOBERTA – 4º Trimestre/2021
Nota 1: “A meta de produção para os atendimentos de urgência em odontologia será considerada requisito de acompanhamento, não havendo valoração financeira nos casos de não alcance da mesma”;
Nota 2: “Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva a inexistência de demanda para atingir as metas fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.” - Anexo Técnico I do 13º Termo Aditivo e Anexo Técnico ao Contrato de Gestão nº 002/2011.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA Nova Descoberta, de acordo com o Parecer CMA nº 024/2018, anexo ao 13º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 002/2011, deverá possuir no mínimo nas 24 horas, 11 (onze) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017.
Atualmente a escala médica praticada na Unidade é de 11 (onze) profissionais médicos por plantão, qual seja: plantão diurno 03(três) clínicos, 02 (dois) pediatras, 01(um) traumato-ortopedista. No plantão noturno são 03(três) clínicos e 02(dois) pediatras.
O Parecer nº 099/2022-CTAI informa que “a Unidade cumpriu as metas referentes à Escala Médica”. Assim sendo, no Quadro 02 - Resultados Alcançados – 4º Trimestre de 2021, foram apresentados os seguintes resultados:
a) Outubro/2021: escala completa/ meta cumprida;
b) Novembro/2021: escala completa/ meta cumprida;
c) Dezembro/2021: escala completa/ meta cumprida.
2.2 Escala Odontológica
De acordo com o Parecer CTAI nº 099/2022, a UPA NOVA DESCOBERTA deve possuir 01 dentista em regime de plantão diurno 12 horas todos os dias da semana. No Quadro 02 – Resultados Alcançados – 4º Trimestre de 2021 do Parecer CTAI, foram apresentados os seguintes resultados:
a) Outubro/2021: escala completa/ meta cumprida;
b) Novembro/2021: escala completa/ meta cumprida;
c) Dezembro/2021: escala completa/ meta cumprida.
2.2 Produção SIA/SUS - % de Glosas
Conforme preconiza o Contrato de Gestão nº 002/2011, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, o Parecer CTAI nº 099/2021 informa que no período em estudo, a Unidade apresentou o resultado de 1,181% no 4º trimestre de 2021,
cumprindo a meta.
Tabela 03. Produção SIA-SUS
Fontes: Parecer CTAI nº 099/2022 - 4º trimestre/2021.
2.3. Requisitos de Qualidade (Não Valorados)
Os requisitos de Qualidade definidos para a UPA NOVA DESCOBERTA estão descritos no Anexo Técnico II do 13º Termo Aditivo do Contrato de Gestão n° 002/2011,
a saber:
a)Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
b)Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c)Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPA NOVA DESCOBERTA por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 04. Resumo dos Indicadores de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 099/2022 e Sistema de Gestão - UPA NOVA DESCOBERTA – 4º trimestre/2021.
Vale ressaltar que para a elaboração desse Parecer foi utilizada a consulta dos resultados dos indicadores de produção e de qualidade do Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do 8º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 002/2011 nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
·Comissão de Prontuários Médicos;
·Comissão de Óbitos;
·Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
O Parecer CTAI nº 099/2022 não informou o funcionamento das comissões e núcleos previstos em contrato. O referido documento também responde à consideração dessa Comissão Mista do Parecer Conclusivo do 3º tri/2021, referente à ausência de informações sobre as comissões e núcleos, com o seguinte:
“Em resposta ao pedido de informações a respeito das “Comissões e Núcleos”, esta Comissão informa que foi realizada uma reestruturação do Parecer Técnico Trimestral CTAI de acordo com as premissas da Lei nº 15.210/2013:
Art. 15 (...)
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Saúde instituir Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão, à qual incumbirá: (...)
III- a averiguação do cumprimento do plano de metas definidos pelo órgão supervisor;
(…)
IV- análise técnica trimestral dos relatórios mensais apresentados pela contratada sobre os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão; (…)
VI- a aferição, através dos sistemas informatizados do SUS e do Sistema de Gestão mediante parecer técnico específico, do percentual de atendimento pela contratada, das metas pactuadas para o trimestre de referência.
Desta feita, optou-se por incluir no Parecer CTAI Trimestral a análise dos resultados referentes ao plano de metas e indicadores, excetuando da análise as cláusulas contratuais, como é o caso das “Comissões e Núcleos”. Esta Comissão reitera que prima pelo cumprimento contratual em sua totalidade, entretanto, para fins de emissão do Parecer Técnico Trimestral acatará o estabelecido em lei conforme supracitado”.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
A Unidade durante o trimestre analisado não cumpriu as metas valoradas no Indicador de Produção Atendimento de Urgência Médica, havendo dessa forma apontamento de desconto mostrado nas tabelas abaixo:
Tabela 05. Apontamentos de Descontos
Fonte: Parecer CTAI nº 099/2022 e anexos- UPA NOVA DESCOBERTA – 4º trimestre/2021.
De acordo com o Parecer CTAI nº 099/2022, a Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento das metas de produção no trimestre analisado, nos Ofícios nº 146/2021 e nº 154/2021, os quais foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 099/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Nova Descoberta, gerenciada pela Organização Social de Saúde - Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Hospital Infantil Maria Lucinda, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, e na Portaria SES/PE nº 596 de 01 de setembro de 2021, elabora o presente parecer, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos pacientes usuários do SUS”.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Infantil Maria Lucinda, o Decreto nº 48.960 de 16 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos a 13/11/2020 e vencendo em 12/11/2022, renovou a qualificação da Organização Social. Assim, durante o período analisado, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2011, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.”
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 002/2011 referentes ao 3º trimestre de 2021 foram encaminhadas através das Informações de nºs 62/2021/SES – GSCG e 61/2021/SES – GSCG (Covid)
Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 3º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 8º Termo Aditivo, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA NOVA DESCOBERTA”.
A Unidade gastou os percentuais de 72,77% (julho), 72,48% (agosto) e 71,17% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2021 o percentual de 72,13%.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 62/2021/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000058/2021-50 – UPA NOVA DESCOBERTA – 3º trimestre/2021
Com referência a execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse COVID, a Unidade gastou os percentuais de 51,91% (julho), 51,20% (agosto) e 48,63% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2021 o percentual de 50,58%.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 61/2021/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000058/2021-50 – UPA NOVA DESCOBERTA – 3º trimestre/2021
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil. Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI, esta Comissão entende que se fazem necessárias recomendações, à citada Comissão, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2011 – UPA NOVA DESCOBERTA:
1. Sem recomendações
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 099/2022 e anexos ao SEI nº 2300000999.000076/2022-31, bem como de acordo com o Contrato de
Gestão nº 002/2011 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no 4º trimestre/2021, exceto nos Indicadores de Produção Atendimentos de Urgência Médica e Odontológica (não valorado), conforme relato acima. Apesar disso, a UPA NOVA DESCOBERTA vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife,25 de abril de 2022
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3 / SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 28/04/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 28/04/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 28/04/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 28/04/2022, às 14:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 28/04/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 23546457 e o código CRC 1790282E.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: