CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2024
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.311.778/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº RG 1242000-0 SSP MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Cláudia – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.680.412/0001-70, inscrição estadual nº 51200797842, estabelecida na AVENIDA MARECHAL XXXXXXX XXXXXX-1701, Bairro CENTRO, na cidade de CLÁUDIA-MT, neste ato representada por seu XXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n°. 0000000-0, com endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx xxxxxx, na cidade de Cláudia-MT, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e na Resolução nº 199/2023, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM FOGÃO E UM REFRIGERADOR NOVOS PARA EQUIPAR A COZINHA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes no procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024, conforme quantidades e valores descritos abaixo:
ITEM | PRODUTOS | QTDE | UND | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | FOGÃO TIPO DOMÉSTICO DE PISO À GÁS, 05 BOCAS, COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, VOLTAGEM 110/220 VOLTS, CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO DE 65 LITROS, COM NO MÍNIMO UM ANO DE GARANTIA | 01 | UND | MULLER | 1.319,00 | 1.3019,00 |
02 | REFRIGERADOR DOMÉSTICO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 386 LITROS, VERTICAL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A”, VOLTAGEM 127/220 V, COM GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO. | 01 | UND | CONSUL | 3.990,00 | 3.990,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.309,00 |
1.2. Deu origem a esse Contrato o ato de Ratificação e Homologação do Presidente da Câmara, nos autos do procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. Os editais contendo os avisos do procedimento de dispensa de licitação foram publicados no Diário official no dia 12 de agosto de 2024, página 6 e 7, nº 4546.
1.4. Este Contrato Administrativo vincula-se, além do Aviso de Dispensa de Licitação e seu respectivo Termo de Referência, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, sendo dia 19-08-2024 à 19-11-2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
3.1. A empresa XXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA, detentora do contrato deverá entregar os materiais, conforme especificado no Termo de Referência e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
3.2. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024, e seus anexos.
3.3. Os bens serão solicitados por meio da emissão de Requisição, onde serão especificados todos os bens a serem entregues com as especificações necessárias com vistas à satisfação do interesse público.
3.1.1. É responsabilidade da empresa fornecedora o fornecimento nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. Receberá a Empresa Contratada pelo fornecimento dos produtos, a importância aproximada de R$ 5.309,00 (cinco mil trezentos e nove reais), cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos produtos, preço e a quantidade entregue, conforme previsto na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário, Banco 1, Agência 5911-0, Conta Corrente 5844-0, em nome da Contratada.
5.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Servidor responsável pela fiscalização.
5.1.1. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitado vencedor deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória e ainda CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.
5.1.2. O prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e a respectiva entrega da mercadoria.
5.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
5.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos produtos será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
5.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto, assim como ao edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos licitado para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;
7.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetivação do fornecimento dos produtos objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.3. Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso;
7.4. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.5. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.6. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
7.7. Conferir e fiscalizar o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação;
7.8. Rejeitar os produtos no todo ou em parte fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas;
7.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.10. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser contratada;
7.11. Receber, analisar e decidir sobre o fornecimento dos produtos em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.12. Realizar pagamento de acordo com o empenho, e o fornecimento nas quantidades solicitadas;
7.13. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.14. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. É responsabilidade da empresa fornecedora promover o cumprimento nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida.
8.3. Fornecimento dos produtos em um prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.4. Os produtos poderão ser solicitados pela contratante de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados e entregues.
8.5. Manter, durante a validade contratual, as mesmas condições de habilitação.
8.6. Fornecer os produtos nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando do fornecimento dos produtos não adequados e não condizentes com o pactuado entre as partes, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.8. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento dos produtos.
8.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos produtos, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.10. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos produtos.
8.11. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato do fornecimento dos produtos objeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
8.12. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela contratante e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
8.13. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da contratada;
8.14. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;
8.16. Planejar o fornecimento dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato;
8.17. Não havendo possibilidade de fornecimento dos produtos, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
8.18. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de produtos, com as datas, horários, locais e quantidades.
8.19. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
8.20. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.21. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da contratada assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
10.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
a). Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da contratada, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b). Constar do processo, a reincidência da contratada em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c). Ocorrer atraso injustificado, a juízo do contratante, no fornecimento dos produtos;
d). Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da contratada;
e). Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº. 14.133/2021.
10.3. Poderá ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a contratante e essa conveniência seja devidamente justificada.
10.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de produtos que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.4. Se a contratada se recusar a assinar o Contrato ou a retirar a nota de xxxxxxx, injustificadamente; ou não apresentar situação regular no ato da feitura do mesmo ou ainda, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a). Advertência;
b). Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos, com a consequente rescisão contratual;
d). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.5. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo legal, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente para a apreciação e decisão superior.
11.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
11.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Câmara Municipal, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:
01.001.01.031.0001.1001-449052.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO:
13.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do Cargo de Fiscal de Contrato, matrícula funcional nº 132, nomeado pela Portaria nº 004. de 29-04-2024, devendo este:
13.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;
13.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;
13.4. Solicitar ao Presidente as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.
13.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
14.1. As entregas dos produtos serão feitas na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pelo Departamento solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura da pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
14.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feito ao final do contrato.
14.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe a Lei 14.133/2021.
14.4. A Câmara reserva para si o direito de recusar os produtos em desacordo com o contrato, devendo ser refeitos a expensas da contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Termo de Referência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024, e a proposta da contratada.
16.2. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante, na forma da Lei 14.133/2021.
Cláudia - MT, 19 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |