PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES CLUBE DE BENEFÍCIOS D+ SAÚDE CONTRATO DE ADESÃO
PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES CLUBE DE BENEFÍCIOS D+ SAÚDE CONTRATO DE ADESÃO
I – QUALIFICAÇÃO DA D+ SAÚDE:
Razão Social: CLÍNICA MÉDICA MORRO AGUDO LTDA
Nome Fantasia: D+ SAÚDE CLÍNICA MÉDICA
CNPJ: 16.828.752/0001-85
End.: XXX XXXX XXXXXXXX, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX
Telefone: (00) 0000-0000 - 0000-00000
II – QUALIFICAÇÃO DE O ADERENTE TITULAR:
NÚMERO DO CARTÃO FIDELIDADE :
CLASSIFICAÇÃO
NOME:
CPF:
IDENTIDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: , Nº - BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
Telefone: Celular: Celular2:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
VALOR AJUSTADO NESSE CONTRATO: Adesão:
NOME:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
Telefones: / /
Email:
O ADERENTE TITULAR INSCREVE NESTE ATO, OS SEGUINTES DEPENDENTES:
DEPENDENTE : - NOME:
CPF: IDENTIDADE: DATA DE NASCIMENTO:
CLAUSULA 1 — DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato tem como objetivo a administração de benefícios em serviços médicos, ambulatoriais, exame laboratoriais e de imagens na D+Saúde Clínica Médica e outros parceiros estando o beneficiário e seus dependente rigorosamente em dia com suas mensalidades.
§ 1 — O CLUBE D+BENEFÍCIOS, NÃO é Operadora de Plano de Saúde. Quem usar esse serviço não está protegid pela agência que regula e fiscaliza os planos de saúde, a ANS.
§2 — Os serviços médicos prestados pela D+Saúde Clínica Médica são ambulatoriais, portanto, não oferecemo atendimentos de emergência/urgência
e nem 24 horas.
CLAUSULA 2 — DA MODIFICAÇÃO E OU ALTERAÇÃO
Caso haja, indicações de novas filiais e parceiros conveniados serão informadas através da Central de atendimento d Contratada, expostos na própria unidade ou por informativo que chegue ao associado.
CLAUSULA 3 — DO INGRESSO DO SISTEMA DE SERVIÇOS MÉDICOS
A inscrição como beneficiário ao sistema é realizada com preenchimento e a devida assinatura no rodapé, deste contrato com a indicação dos dependentes quando houver.
CLAUSULA 4 — DO INGRESSO DO CONTRATANTE AO CLUBE D+BENEFÍCIOS
Denomina-se “Beneficiário” toda pessoa inscrita, no sistema, sendo particularmente denominado como “Beneficiári Titular”, aquele responsável pelo pedido de inscrição, e “Beneficiário Dependente” os demais inscritos por ele ressaltando, que o beneficiário é responsável pelas informações que presta, valendo, pelo princípio da boa-fé na relaçã contratual.
§1 — O contratante fica responsável pelo repasse verdadeiro das informações e documentos cabíveis no momento d adesão ou assinatura do contrato por si e seus dependentes, quanto a sua capacidade absoluta para garantia da validad do negócio jurídico celebrado, nos moldes do artigo 104 do Código Civil. Fica advertido que qualquer prejuízo a contratado, pela falta ou omissão de informação prestada no momento da contratação, na forma da lei, seja pel contratante ou por ausência de zelo dos responsáveis legais, em caso de incapacidade relativa ou absoluta nos moldes d lei civil, não acarretará ônus ou responsabilidade a contratada.
§2— A responsabilidade pelo pagamento integral do Clube de Benefícios é do contratante / beneficiári titular. CLAUSULA 5 — DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS CREDENCIADOS DA ÁREA MÉDICA
Parágrafo único — O médico prestador de serviço se responsabiliza a praticar no exercício regular de sua atuação, todo os preceitos narrados do código de ética médica prevista pelo CREMERJ, e se responsabiliza por todo tratamento a paciente, em atuar em consonância com resolução CFM nº 1.931/2009/resolução nº 2.023/2013 , Lei Federal n 3.268/1957, decreto federal 44.045/1958, lei federal nº 11.000/2004 e Decreto Federal nº 6.821/2009.
CLAUSULA 6 — DAS RESPONSABILIDADES DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
O CLUBE D+BENEFÍCIOS não terá responsabilidade civil ou criminal por quaisquer danos causados pelo prestador d serviços, decorrente de atos de negligência, imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade, durante o exercício d sua prestação de serviços, cabendo única e exclusivamente ao mesmo toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSULA 7 — DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE D+ BENEFÍCIOS.
Os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar ao credenciado, no ato da utilização dos serviços para obtençã dos descontos, o cartão de benefícios do CLUBE D+BENEFÍCIOS, válido na data e documento oficial de identificaçã pessoal COM FOTO, tendo assim, o direito de gozar da utilização da tabela convencionada contratualmente entre a Red Credenciada da contratada e horários de atendimento.
Parágrafo único — não existem atendimentos médicos gratuitos ou cobertos pela anuidade paga pelo associado.
I — O beneficiário deverá comunicar a Central de Relacionamento D+SAÚDE (CRDS) qualquer alteração e seus dados cadastrais, sendo o associado responsável por quaisquer danos causados a si, ou a terceiro pela não veracidade ou não atualizados das informações prestadas a administradora.
A adesão ao CLUBE D+BENEFÍCIOS em nenhuma hipótese cria relação de parceria ou representaçã comercial entre as partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações.
CLAUSULA 8 — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÔES DO CLUBE D+ BENEFÍCIOS
O CLUBE D+SAÚDE BENEFÍCIOS, submete-se as seguintes obrigações:
§1 - Fornecer para associados e aos seus dependentes o cartão de benefícios de identificação “ CLUB D+BENEFÍCIOS” até 30 (trinta) dias após o ato de sua inscrição, e atender aos pedidos de 2ª via no caso de extravio cobrando uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais ) pela emissão dos mesmos;
§2 - Apurar eventuais denúncias de procedimentos inadequados, dispensados pelos credenciados aos beneficiários;
§3 - Providenciar justificativas junto ao credenciado, caso haja atos contrários a legislação médica agir com pleno rigo no afastamento imediato do médico/profissional atuante.
§4 - Tornar sem efeito a inscrição de beneficiário quando este se tornar inadimplente ou se utilizar de comportament inadequado com os credenciados, notificando-o por meios cabíveis;
§5 - Após o vencimento da parcela corrente no mês, será cobrada multa de 2% ao mês e juros de mora diária com percentual de 0,1%;
§6 — Após o vencimento da parcela do mês corrente e não pagamento da mensalidade será suspenso todos os benefício ao beneficiário Titular e dependentes.
§7 — A inadimplência superior a 3 meses acarreta a CANCELAMENTO automático da afiliação ao CLUBE D+ BENEFÍCIOS. Ficando o Beneficiário Titular NÃO isento do saldo remanescente da fidelidade mínima de 12 (doze meses.
CLAUSULA 9 — DOS DIREITOS E OBRIGAÇOES DOS BENEFICÁRIOS
São direitos e obrigações:
§ 1 — Receber do CLUBE D+BENEFÍCIOS, o cartão D+ Benefícios de identificação do titular e de todos os seus
14.7- Quaisquer exceções as regras, termos e condições deste regulamento só valerão se constarem por escrito e
CPF: CPF: