INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (ATUALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E SUPORTE)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (ATUALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E SUPORTE)
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado descrita abaixo e denominada CONTRATANTE e de outro, também, descrita abaixo e doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: Comprador dos nossos softwares conforme Nota Fiscal.
CONTRATADA: PRIMASI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, sediada em São Paulo - SP - Cnpj 00.007.837/0001-62
Entre as partes abaixo assinadas, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será por eles cumprido, de conformidade com as clausulas e condições seguintes:
TERMINOLOGIA: Termos utilizados neste contrato relativos a área de informática.
SOFTWARE: Programa de computador, conjunto de instruções lógicas que permitem tratar e armazenar as informações digitadas pelo usuário.
LICENÇA DE USO: Cessão de direito de uso de uma copia do software com único intuito de utilizá-lo.
UP-GRADE: Atualização do software para uma versão mais recente, troca os componentes antigos pelos novos.
WINDOWS: Sistema operacional, programa básico, essencial para o funcionamento do computador, desenvolvido e comercializado pela Microsoft. Plataforma de trabalho.
SITE: Espaço reservado, sitio, endereço eletrônico na rede mundial que interliga computadores, internet, contendo textos, imagens, arquivos, softwares relativos ao assunto em questão. Geralmente iniciado pelas letras www.
E-MAIL: Correio eletrônico, com endereço particular e único que permite a comunicação com textos, imagens e arquivos na rede/internet.
SUPORTE: Apoio técnico para permitir o pleno uso do software, através de manuais, textos explicativos enviados por e-mail, e prestação de serviço de atendimento escrito.
CLAUSULA I : OBJETO, Este Contrato tem por objetivo a Atualização da Licença de Uso e suporte no software aplicativo, produto acabado, desenvolvido pela PRIMASI e implantados na CONTRATANTE por um período mínimo de 12 meses. As especificações dos produtos contidas no site da CONTRATADA e os valores descritos na proposta comercial são partes integrantes deste contrato. 1.1 - Sipom-Sistema de Obras ou Finanças-Gestão de Negócios com os respectivos módulos e licença(s) de uso descrita(s) na NF/Fatura de venda/atualização, para serem usados em equipamento PC ou compatíveis com sistema operacional Windows 98 ou superior com recursos de acesso aos arquivos de dados em forma multiusuaria, compartilhados em rede padrão Windows.
CLAUSULA II : ITENS INCLUSOS, Estão inclusos na prestação de serviços definida no OBJETO, retro, as seguintes despesas: 2.1 - Atualização do software / Up-Grade, a troca de versão do software, sempre que a PRIMASI desenvolver uma nova versão incluindo melhorias para o mercado, estará disponível na internet em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.Xxxxx.xxx.xx. A Primasi fornecera a senha do usuário para instalar e utilizar a nova versão via e-mail ou na fatura mensal. 2.2 - Suporte, a CONTRATADA manterá nas suas instalações um técnico a disposição para atendimento aos usuários da CONTRATANTE no caso de eventuais erros operacionais e/ou configuração, erros de programas, que possam a vir acontecer no(s) sistema(s) objeto deste contrato, em funcionamento, e que acarretem transtornos nas rotinas normais da empresa. Este atendimento estará disponível no horário comercial das 9:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs de segunda a sexta feira exceto feriados regionais ou nacionais, e devera ser feito pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo formulário especifico em nosso site. 2.3 - Este técnico a partir da descrição da ocorrência no equipamento ou sistemas encaminhara a sua solução, caso o problema seja de software, a qual pode ser via internet pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo site xxx.Xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.Xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone no prazo de até 24 horas. 2.4 - Caso o defeito seja do equipamento ou sistema operacional, X.Xxx. deverão solicitar à empresa responsável pelo fornecimento dos computadores.
2.5 - Garantia dos serviços executados e fornecimento dos sistemas produto quanto a erros de "programação" e ou "lógicos" por tempo indeterminado, com um período mínimo de 90 dias. 2.6 - No impedimento ou desinteresse da PRIMASI em dar prosseguimento a manutenção do sistema, esta se
obriga a fornecer a CONTRATANTE e adquirente da licença de uso do sistema os módulos fontes do software
objeto deste contrato pelo valor de mercado em sistema similar.
XXXXXXXX XXX : ITENS EXCLUSOS, Estão exclusos da prestação de serviços definida no OBJETO retro ;
3.1 - As Visitas nas instalações do cliente ou em nossas instalações não estão inclusas neste contrato e não fazem parte do fornecimento, poderão ser feitas mas devem ser negociadas a parte. 3.2 - A operação dos sistemas desenvolvidos e implantados pela PRIMASI. 3.3 - A responsabilidade pelos tramites e fluxos administrativos dos documentos envolvidos nos sistemas. 3.4 - O fornecimento de novas licenças de uso, em outros equipamentos, não esta incluso neste contrato. 3.5 - Implementações especificas no software de interesse restrito da CONTRATADA poderão ser negociadas em separado, não estão inclusas neste contrato. 3.6 - Os módulos fontes dos softwares. 3.7 - A atualização dos arquivos com a coleção de composições não esta incluso, os preços de insumos é de responsabilidade do usuário. 3.8 - Treinamento no sistema, não esta incluso neste contrato, pode ser feito mas é negociado em separado. 3.9 - A remessa de disquetes, Cds de Atualização de versão estão exclusas. As atualizações do software deverão ser obtidas diretamente na internet em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CLAUSULA IV : PREÇOS, Para a realização das atividades descritas nos itens retro, serão cobrados os seguintes valores; 4.1 - Parcela Mensal com a importância descrita no respectivo item de produto em nossa proposta comercial, que se refere ao pagamento da 1a. parcela e que caracteriza o valor mensal deste contrato. 4.2 - No preço esta incluso todos os impostos relativos as atividades praticadas de acordo com a lei vigente CLAUSULA V : PRAZOS, O prazo da prestação de serviços deste contrato é de 12 meses, renovável, a contar da data da Compra da 1a. parcela, quando, decorrido este prazo, poderá, este contrato, ser renovado por igual período automaticamente, se este for o interesse da CONTRATANTE, sem necessidade de comunicação.
CLAUSULA VI : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Os pagamentos serão efetuados mensalmente, todo dia 5, a partir dos demonstrativos e faturas apresentadas pela PRIMASI, cada faturamento correspondera a uma parcela relativa ao mês anterior ao do vencimento, com os seguintes critérios; 6.1 - O pagamento da 1a. parcela objeto deste contrato, feito pelo CONTRATANTE, caracterizam o aceite deste contrato na integra 6.2 - O primeiro pagamento é antecipado e relativo ao mês que foi pago, no próximo dia 05 do mês subseqüente não será cobrado o valor relativo ao mês anterior, encaminharemos a NF/Fatura Quitada. Em nenhuma hipótese haverá pagamento ou calculo proporcional. 6.3 - Os atrasos no pagamento por parte da CONTRATANTE, nas parcelas mensais com qualquer tipo de cobrança, acarretarão Multa de 2 % (Dois) sobre o valor da parcela, encargos financeiros com a permanência diária descrita no boleto bancário, despesas com cartório, custas judiciais e honorários advocatícios, que deverão ser quitados pela CONTRATANTE. Ficara a critério da PRIMASI a suspensão da prestação de serviço, objeto deste contrato em conformidade com a clausula Rescisória.
CLAUSULA VII : REAJUSTAMENTO, Os valores estipulados neste contrato serão REAJUSTADOS com base na variação acumulada do IGPM no período, e na sua extinção ou outro índice oficializado pelo governo, e que seja relativo as atividades de prestação de serviços , variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei, E QUE NO MOMENTO, É DE UM (1) ANO, a contar do mês de inicio deste contrato, 1o. pagamento.
XXXXXXXX XXXX : RESCISÃO CONTRATUAL, O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, independente de intercalação judicial ou extrajudicial, por escrito e com antecedência de 30 dias fora o mês vigente, sem que caiba a parte que enseja a rescisão direito a qualquer indenização. A rescisão antes do prazo de 12 meses implica no pagamento de metade das parcelas restantes no próximo vencimento contratual (multa de 50%).
XXXXXXXX XX : FORO, Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo , para reconhecer a julgar quaisquer questões relacionadas com o presente contrato, renunciando as partes por mais privilegiado que seja ou se torne. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 01 de Fevereiro de 2005
PRIMASI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
Registro: Este contrato esta sendo praticado desde 1.994 com inúmeras pessoas físicas e empresas que acreditamos ter conquistado a sua confiança pela absoluta transparência e respeito ao combinado, entre elas esta a Construbase, Serveng, Mpd Engenharia, Xxxxxx & Xxxxxxx e outros que mantém o contrato a mais de 10 anos.