CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE COMPRESSÃO DO MAMÓGRAFO DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Processo n° 030/2020 - Pregão Presencial nº 016/2020 TERMO DE CONTRATO Nº 023/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE COMPRESSÃO DO MAMÓGRAFO DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 030/2020 – Modalidade Pregão Presencial nº. 016/2020 e de outro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Moura
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresária individual Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.897.274/0001- 74, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, portadora do RG nº MG 10.594.119 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 030/2020 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E EXECUÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO DO SISTEMA DE COMPRESSÃO DO MAMÓGRAFO DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
1.2 – Forma de execução:
1.2.1 – A contratada deverá prestar o reparo no aparelho de mamografia, localizado no Centro de Saúde Dona Xxxxxx Xxxxxx;
1.2.2 - Se necessário, a realização de compra de peças é de responsabilidade da Prefeitura, porem é de responsabilidade da empresa contratada a descrição correta das peças para aquisição. Todo serviço de troca deverá estar incluso na proposta.
1.2.3 – Os valores propostos deverão incluir todas as despesas de transporte, alimentação, deslocamento e demais gastos referentes à prestação de serviços.
1.2.4 - A nota de serviço será entregue a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente preenchida com os dados informados na Minuta de Contrato.
DA VIGÊNCIA E DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, nos limites do art 57, Inc II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: O Prazo de execução dos serviços será de 30 dias e poderá ser prorrogado, mediante pedido formal da contratada, devidamente justificado e aceito pela administração;
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total deste contrato é de R$12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais).
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: 4.1 - O Município de Itanhandu (MG) realizará o pagamento em até 30 dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente acompanhada das requisições assinadas, devidamente liquidadas e com a apresentação das CND-INSS e CRF-FGTS com validades mínimas até a data de emissão da nota fiscal.
4.1.1 - O pagamento ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
4.2 - Dados para faturamento (Serão especificados na Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 304 CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA: Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a CONTRATADA a:
5.1.1. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
5.1.2. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
5.1.3. Oferecer garantia do serviço prestado por 90 dias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA: Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se a CONTRATANTE a:
6.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento;
6.2.2. Promover, através de representante, o acompanhamento da execução dos serviços, objeto do presente PREGÃO, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
6.2.3. Atestar os serviços executados através do setor próprio;
6.2.4. Autorizar a execução dos serviços, após análise dos serviços apresentados pela contratada, através do Departamento de Compras, em formulário próprio, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
DOS ENCARGOS SOCIAIS
CLÁSULA SÉTIMA: A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA NONA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Penalidades:
13.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos,
e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
13.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
13.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
13.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
13.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
13.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O contratado deverá prestar garantia dos serviços executados de 90 (noventa) dias, a contar da finalização definitiva dos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 14.1 - A fiscalização deste contrato será exercida pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Costa, Secretária Municipal de Saúde, Matrícula 9202, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas fiscais/faturas dos serviços desde que tenham sido executados a contento e observado a aplicação do valor correspondente, encaminhando a documentação para pagamento.
14.2 – As exigencias e a atuação da fiscalizaçao pela Prefeitura Municipal de Itanhandu em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA: As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s) despesa(s) de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2020, conforme verba(s) a seguir especificada(s):
02.07.01.10.302.0023.2062 - Manutenção do Centro de Saúde Municipal Ficha 354 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 102
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 18 de março de 2020.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Moura
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO OAB/MG.
TESTEMUNHAS:
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