EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
O Prefeito Municipal de Estação, Geverson Zimmermann, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado ao CREDENCIAMENTO de Empresa Especializada para realizar a Esterilização cirúrgica de cães e gatos fêmeas em situação de rua e semidomiciliados, a ser contemplado com repasse financeiro e a celebração de convênio do Programa Melhores Amigos conforme Processo n° 22/21000000182-1, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através da Médica Veterinária do Município Ingrid Arndt Westendorff – CRMV RS 6425, nas condições deste edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto deste Chamamento Público o CREDENCIAMENTO de Empresa Especializada para realizar a Esterilização cirúrgica de cães e gatos fêmeas em situação de rua e semidomiciliados, a ser contemplado com repasse financeiro e a celebração de Convênio do Programa Melhores Amigos conforme Processo n° 22/21000000182-1, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através da Médica Veterinária do Município Ingrid Arndt Westendorff – CRMV RS 6425.
1.2. O método utilizado para realização da esterilização cirúrgica em cães e gatos fêmeas deverá ser preferencialmente, através da técnica cirúrgica pelo flanco do tipo ovariohisterectomia, utilizando incisões do tipo miniceliotomia (1 a 3 cm) e auxílio com gancho de Snook.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessados em prestar os serviços acima descritos deverão apresentar termo de colaboração, acompanhado dos documentos abaixo descritos ao Setor de Licitações no período de 21 de março à 05 de abril de 2022.
2.1.1. PESSOA JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à dívida ativa Municipal), sendo:
1) do domicílio da sede do licitante; e
2) Da sede do Município (Estação). A falta desta Certidão acarretará na desclassificação do proponente. A Certidão pode ser obtida através do link a seguir: http://sistema.pmestacao.com.br:8090/sys530/publico/certidoes/negativa-debitos.xhtml.
g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011);
i) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
j) Comprovação de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do RS, acompanhada da certidão de regularidade funcional do estabelecimento junto ao referido Conselho;
k) Atestado de Regularidade de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária;
l) Alvará de licença;
m) Termo de Colaboração devidamente preenchido conforme modelo Anexo II;
n) Declaração de acordo com as determinações da Lei Federal nº 8.666/93 conforme modelo Anexo III.
2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
2.2. No ato da entrega da documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope. O referido protocolo não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada a efetiva análise pela Comissão.
2.3. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação, indicados, em envelope com o nome do proponente, no qual deverá externamente conter a indicação de que se trata dos documentos de habilitação do Edital de Credenciamento Público n° 001/2022, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao
Município de Estação/RS Credenciamento N. º 001/2022 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESPECIALIDADE
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/CPF:
TELEFONE:
EMAIL:
3. JULGAMENTO
3.1. Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações nomeada, fará a apreciação da documentação e encaminhará a Secretaria solicitante para análise e diligências necessárias, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação.
3.2. A Comissão decidirá sobre a habilitação do proponente ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência da decisão.
3.3. É facultado à Comissão solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
3.4. Serão consideradas habilitadas às empresas que atenderem todos os itens exigidos neste Edital.
3.5. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar Termo de Cooperação.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo de 06 (seis) meses, podendo este ser prorrogado por igual período.
4.2. O método utilizado para realização da esterilização cirúrgica em cães e gatos fêmeas deverá ser preferencialmente, através da técnica cirúrgica pelo flanco do tipo ovariohisterectomia, utilizando incisões do tipo miniceliotomia (1 a 3 cm) e auxílio com gancho de Snook.
4.3. A contratada fica obrigada a refazer e realizar atendimento emergencial em casos de complicações oriundas do procedimento cirúrgico de esterilização efetuada pela Clínica Veterinária, sem ônus adicional para o Município de Estação/RS.
4.4. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprio, nos dias e horários normais de funcionamento, sendo da sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Estação/RS.
4.5. A empresa deverá estar localizada no Município de Estação/RS ou no máximo dentro de um raio de
15 (quinze) quilômetros dos limites do Município de Estação/RS. Este perímetro visa, única e exclusivamente, facilitar o acesso dos beneficiários do Programa Melhores Amigos, considerando que estes são os responsáveis pelo transporte dos animais, além de facilitar a fiscalização e acompanhamento por parte da Médica Veterinária do Município de Estação/RS e do fiscal do Convênio.
4.6. São requisitos básicos para execução do serviço por parte do credenciado que a Clínica ou Hospital Veterinário disponha de estrutura mínima exigida pelo Conselho Regional e Federal de Medicina Veterinária: setor de atendimento, setor cirúrgico, setor de internação, setor de sustentação.
4.7. Não é permitida a terceirização do serviço pelos credenciados.
4.8. Quaisquer outros procedimentos tais como: tratamentos de doenças, vacinas e demais exames não estão cobertos pelo contrato, exceto a consulta e medicamentos ou procedimentos relacionados a castração.
4.9. A CONTRATADA deverá manter prontuário dos animais atendidos com dados completos e arquivados por até 05 (cinco) anos com dados referentes aos animais para serem disponibilizados ao Município de Estação/RS, quando assim solicitado.
5. DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização da Esterilização Cirúrgica, para tanto, a empresa deverá apresentar à Secretaria solicitante, a fatura constando os procedimentos realizados no período, valor individual e respectiva Nota Fiscal, até o último dia útil de cada mês.
5.1.1. A credenciada receberá o valor correspondente, desde que efetivamente realizado.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
5.4. O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à credenciada reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV
– Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93.
6.1. Caso a empresa credenciada se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CREDENCIADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do MUNICÍPIO a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a Contratada para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.4. Pela inexecução total da obrigação, a MUNICÍPIO rescindirá o contrato, podendo aplicar multa.
6.1.5. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à credenciada que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.6. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município, pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Município, ou cobrados judicialmente.
6.3. Se a CREDENCIADA não tiver valores a receber do MUNICÍPIO, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. As aplicações de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o MUNICÍPIO aplique à CREDENCIADA as demais sanções previstas no subitem 4.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7. FORMALIZAÇÃO
7.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo de Colaboração, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, com base no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.02.18.542.0017.2036 Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Fumdema
06.02.18.542.0017.2036.3.3.90.39.05 (7759) Serviços técnicos profissionais Recursos: 1 Livre e 1135 Programa Melhores Amigos Convênio 553/2022
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Rua Fiorello Piazetta, 95, ou pelo fone (54) 3337-1166, no horário compreendido entre às 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o fim do prazo de credenciamento.
9.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
9.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art.º. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
9.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
9.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
9.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Termo de Colaboração
Anexo III – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93;
9.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 18 de março de 2022.
Geverson Zimmermann Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica Em / / .
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão Executor: Prefeitura Municipal de Estação/RS
Coordenação: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
2. OBJETO: É objeto deste Chamamento Público o CREDENCIAMENTO de Empresa Especializada para realizar a Esterilização cirúrgica de cães e gatos fêmeas em situação de rua e semidomiciliados, a ser contemplado com repasse financeiro e a celebração de convênio do Programa Melhores Amigos conforme Processo n° 22/21000000182-1, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através da Médica Veterinária do Município Ingrid Arndt Westendorff – CRMV RS 6425.
3. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a esterilização como sendo uma ação complementar às políticas de controle e monitoramento da população animal com vistas à prevenção de zoonoses e agravos. Tal serviço visa servir a sociedade dentro de uma concepção prática voltada a minimização do problema da superpopulação de cães e gatos promovendo um equilíbrio entre a saúde pública e o bem estar animal, respeitando os critérios técnicos, os preceitos éticos e princípios da moralidade e da eficiência.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
01 | Contratação de Empresa Especializada para realizar a Esterilização cirúrgica de cães e gatos fêmeas em situação de rua ou semidomiciliados. Método – fêmeas deverão ser esterilizadas, preferencialmente, através da técnica cirúrgica pelo flanco do tipo ovariohisterectomia, utilizando incisões do tipo miniceliotomia (1 a 3 cm) e auxílio com gancho de Snook. | UN | 200 | R$ 242,33 | R$ 48.466,00 |
5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
A inclusão no programa de castração municipal de Estação/RS segue a Lei Federal n° 13.426, de 30 de março de 2017 e atende com prioridade animais de tutores inscritos em programas sociais, situação epidemiológica da região de residência e situações de emergência sanitária, conforme previsto na Lei
10.198 de 12 de setembro de 2019. A fila seguirá ordem cronológica mensal, após esses encaminhamentos serão chamados os demais munícipes.
6. PÚBLICO PRIORITÁRIO
- Animais pertencentes às famílias de baixa renda (renda familiar de até 2 salários mínimos, ou cadastro no Bolsa Família, ou Tarifa Social) que residam no Município de Estação/RS;
- Animais resgatados, que serão encaminhados à adoção, sob tutela temporária de protetores de animais e/ou animais que vivem em situação de vulnerabilidade, tais como, cães comunitários e não domiciliados;
- Situações específicas identificadas por Agentes de Saúde e que se enquadram no critério de risco à saúde (acumuladores, pessoas em situação de vulnerabilidade, por exemplo) que justifiquem a necessidade de castração no âmbito da saúde pública.
OBSERVAÇÃO: Caso o cadastramento dos animais do público prioritário não atinja o número de animais a serem castrados, haverá nova publicação de cadastramento de animais aberto ao público em geral.
7. INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ANIMAIS
- Os animais devem ter idade entre 6 meses e 7 anos;
- Os animais precisam estar em boas condições de saúde e higiene (limpos);
- Gatas e cadelas no cio, prenhes ou animais que pariram há menos de 60 dias NÃO PODERÃO SER CASTRADOS, estas deverão aguardar o período indicado pelo médico veterinário para liberação para cirurgia;
- Animais braquicefálicos (pug, lhasa apso, shih tzu, buldogues, gato persa e outras raças e mestiços com essa característica), NÃO é recomendado devido ao maior risco de complicações anestésicas.
8. CADASTRAMENTO
Será realizada avaliação com a Médica Veterinária do Município de Estação/RS, no período de 15 de março a 26 de abril de 2022, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas terças feiras, no horário das 08 às 11h e das 13h15 as 16h30. Para realização do cadastro o responsável pela inscrição deve ser maior de idade e estar portando os seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de residência (atual em nome do proprietário/tutor (no máximo 3 meses), caso documento esteja em nome do cônjuge, documento que comprove o estado civil);
- Comprovante de renda familiar de até 3 salários mínimos, ou comprovante de inscrição no Programa Bolsa Família, ou Cad Único do requerente e o Comprovante de Beneficiário de Programa Social (original e cópia);
- Os protetores de animais deverão comprovar filiação/vínculo à associação, instituição ou ONG devidamente registrada, apresentando documento de Lar Temporário ou encaminhados pela própria ONG, com declaração que o animal foi encontrado em situação de vulnerabilidade, já foi feito busca ativa do proprietário, sem sucesso e que o animal será colocado para adoção após liberação da cirurgia.
9. ORIENTAÇÕES GERAIS
- Após o cadastramento, o tutor (responsável) pelo animal receberá um comunicado via telefone agendando o dia e horário que deverá levar seu animal para a cirurgia;
- O tutor responsável pela inscrição do animal deverá estar portando seu documento de identidade no dia da castração do animal;
- Caso não seja possível levar o animal no dia agendado ou haja desistência, o responsável deverá entrar em contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Estação/RS, com o mínimo de 02 (dois) dias úteis antes do dia agendado da cirurgia, para o cancelamento da inscrição do animal;
- Evite ir acompanhado de mais pessoas no dia da castração para evitar agitação dos animais e tumulto;
- Estar atento quanto ao dia e horário agendados para a cirurgia, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente não se responsabiliza por possíveis atrasos;
- É de responsabilidade do tutor o transporte do animal até o local da castração de maneira adequada e segura;
- É necessário que o tutor do animal leve uma manta (cobertor) para cobrir o mesmo após o procedimento cirúrgico;
- Roupas cirúrgicas, colares elisabetanos e medicamentos necessários para os cuidados pós-operatórios são de responsabilidade do tutor do animal;
- O serviço só será realizado se as informações, no momento do cadastro, estiverem de acordo com os dados da solicitação, mediante apresentação da documentação comprobatória (nome, endereço, telefone, tipo do animal);
- É facultada ao Setor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para a realização de visita domiciliar para a verificação das informações prestadas no cadastramento;
- A identificação de incongruência(s) nas informações prestadas poderá resultar no cancelamento do cadastro(s) do(s) animal(is);
- O deferimento do cadastramento do(s) animal(is) dependerá dos fatores prioritários e não da ordem de inscrição.
OBSERVAÇÃO: Tutores que não levarem seu animal no dia agendado para a cirurgia e não realizarem o aviso prévio de cancelamento ficarão impedidos de cadastrar animais para castração pelo período de 01 (um) ano.
ANEXO II
TERMO DE COLABORAÇÃO
Através do presente, inscrita(o) no CNPJ/CPF n.º com sede na Rua , número , complemento , Bairro , na cidade de RS, telefone , e-
mail neste ato representada pelo Sr.ª. ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF nº
vem solicitar o credenciamento para prestar os serviços, conforme as quantidades e VALORES constantes no Edital.
( ) ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS FÊMEAS
Declaro possuir recursos físicos, materiais e humanos, a serem disponibilizados para a execução dos serviços credenciados.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no edital de Chamamento Público.
Termos em que, pede deferimento.
, de de 2022.
(Nome completo e assinatura)
ANEXO III
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Chamamento Público nº 001/2022
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Chamamento Público acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
f). Não possuímos entre nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal CPF nº...........................