ACORDO OPERACIONAL Nº AC-07.11/2023
ACORDO OPERACIONAL Nº AC-07.11/2023
ACORDO OPERACIONAL que entre si celebram a HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.797.924/0001-55, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Município de Barueri, Estado de São Paulo neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “HEWLETT”, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 18.696.397-X e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada simplesmente "PRODAM", neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) nos termos dos seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente "PRODAM". XXXXXXX e PRODAM serão também denominadas neste ACORDO individualmente “Parte” e em conjunto como “Partes”.
I - OBJETO
1.1. O presente ACORDO estabelece as condições gerais que deverão ser seguidas no caso de uma futura contratação (compra e venda), em documento próprio e específico, de produtos e serviços da HEWLETT (doravante denominados “Produtos” e/ou “Serviços”), por parte da PRODAM e seus respectivos CLIENTES.
1.2. No caso de uma possível operacionalização de oferta de contratação (compra e venda), dos produtos e serviços da HEWLETT, deverão ser seguidos os anexos abaixo indicados (doravante denominado “Anexos”), observando-se os preceitos da legislação vigente aplicável, os quais as Partes declaram expressamente conhecer e se obrigam a cumprir:
Anexo I - Termos e Definições
Anexo II - Tabela de Produtos, Serviços e Preços da HEWLETT
1.3. Os parâmetros dos produtos e serviços da HEWLETT, bem como os valores máximos de referência de cada um destes, estão discriminados no Anexo II do presente Acordo (Tabela de Produtos, Serviços e Preços).
1.4. Os Produtos e Serviços da HEWLETT sob este instrumento são aqueles listados no Anexo II. Tais Produtos e Serviços poderão ser fornecidos pela HEWLETT, por quaisquer de suas Afiliadas ou, ainda, por meio de seus Revendedores oficiais, a depender do caso, que são autorizadas independentes e autônomas. Dessa forma, caso referidas revendas apresentem propostas de preço nas respectivas licitações públicas para fornecimento de serviços e/ou produtos, fica desde já esclarecido que a
HEWLETT não possui controle sobre os preços praticados por suas revendas autorizadas.
1.5. A celebração deste Acordo pelas Partes não implica em um comprometimento de compra, nem um comprometimento de venda de qualquer Produto ou Serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação de compra ou venda a qualquer das Partes.
1.6. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e/ou Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados ÓRGÃOS.
1.7. Eventual aquisição de Produtos e/ou Serviços, discriminados no presente Acordo, pela PRODAM ou seus CLIENTES, deverá, obrigatoriamente, seguir os termos da Lei nº 13.303/16, e ser formalizada por meio de instrumento contratual específico, denominado como Contratos de Operacionalização.
1.8. Os distribuidores e/ou revendedores dos Produtos e Serviços (doravante denominados "Revendedores") poderão participar do procedimento de licitação conduzido pela PRODAM e por seus CLIENTES, em conformidade com a legislação vigente.
1.9. Nos termos do art. 13 da Constituição Federal e do art. 224 do Código Civil Brasileiro, a HEWLETT, se compromete a providenciar versão em português das condições dispostas nos termos de uso e licenciamento dos produtos serviços ou custear a tradução juramentada.
1.10. Nem o presente Acordo nem os Contrato(s) de Operacionalização do Acordo conferem ou conferirão à PRODAM ou aos CLIENTES o direito de revender os Produtos e Serviços a terceiros.
1.11. Tendo em vista que este Acordo não rege a efetiva prestação de quaisquer Serviços à PRODAM e/ou seus CLIENTES, e que caso estes recebam e/ou utilizem quaisquer Serviços, tal recebimento e/ou utilização serão regidos única e exclusivamente por um Contrato de Operacionalização.
1.12. As PARTES concordam e reconhecem que este ACORDO não cria qualquer forma de responsabilidade ou compromisso entre elas, seja com relação à ao uso dos Serviços pela PRODAM ou seus CLIENTES, seja na obrigação de aquisição de Produtos e/ou Serviços.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 Por meio desse acordo a HEWLETT determina o preço máximo dos seus Produtos e Serviços, que deverão ser respeitados durante a vigência desse ACORDO. Estes valores deverão permanecer sem alteração pelo prazo de 12 (doze) meses. Após esse prazo estarão sujeitos a alterações a qualquer momento e sem notificação prévia.
2.2 Os preços constantes no Anexo II estão em reais (R$) e estão livres de quaisquer impostos, taxas, taxas alfandegárias, retenções de impostos, margens de lucro de Revendedores no Brasil ou outros custos de importação e/ou financeiros e passíveis de tributação por qualquer governo.
2.2.1 Os preços constantes no Anexo II são os valores máximos que os Produtos e Serviços são ofertados pela HEWLETT, e/ou suas Afiliadas, a um Revendedor autorizado.
2.2.2 Nada impede a XXXXXXX e/ou suas Afiliadas de oferecer, a seu exclusivo critério, preços mais baixos a seus Revendedores.
2.3 A tabela de preços objeto do Anexo II ao presente instrumento contém informações vigentes na época da assinatura do ACORDO e a HEWLETT, poderá atualizar a Tabela de Produtos, Serviços e Preços, após o prazo de determinado no item 2.1.
2.3.1 As Tabelas de Serviços e Preços devem ser encaminhadas por meio eletrônico (e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) no formato original. A Hewlett Packard Brasil Ltda. envidará esforços comerciais razoáveis para fornecê-la no formato requisitado pela PRODAM (planilha Excel, a ser apresentada durante a negociação deste Acordo).
2.4 Em atenção ao presente ACORDO, a HEWLETT e as suas Afiliadas comprometem-se a conceder desconto de pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) para os Produtos e Serviços listados no Anexo II aos Revendedores autorizados que irão prestar serviços à PRODAM e aos seus CLIENTES.
CONFIDENCIALIDADE E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
3.1 Considerando que a Hewlett Packard Brasil Ltda. e/ou suas Afiliadas, de um lado, e seus Revendedores, de outro lado, são entidades legais não relacionadas, a PRODAM/CLIENTES por este instrumento expressamente reconhece(m) que a e/ou suas Afiliadas não poderão ser consideradas responsáveis perante a PRODAM, os CLIENTES ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer ações ou omissões dos Revendedores, (b) qualquer descumprimento do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos Revendedores. Conforme já determinado neste Acordo, os Revendedores estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento aos CLIENTES/PRODAM para os produtos e serviços oferecidos por eles.
3.2 Os Revendedores não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da Hewlett Packard Brasil Ltda. e/ou de suas Afiliadas de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
IV – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da sua assinatura e publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da Lei.
4.2 Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
4.3 Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
4.4 As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a Hewlett Packard Brasil Ltda., suas Afiliadas, os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por
PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
4.5 Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
V – SIGILO
5.1. As Partes estão obrigadas a manter sigilo absoluto em relação as quaisquer Informações Confidenciais obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela outra Parte, pelos clientes da PRODAM ou Revendas Autorizadas durante a vigência deste ACORDO, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações à terceiros durante a vigência deste acordo e após seu término por 20 (vinte) anos.
5.2. Para a finalidade deste ACORDO, entende-se por:
Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significam todas as informações divulgadas por uma parte (“Parte Divulgadora”) à outra parte (“Parte Receptora”), seja de forma verbal ou por escrito, que sejam designadas como confidenciais ou que razoavelmente possam ser entendidas como confidenciais em decorrência da natureza das informações e das circunstâncias de divulgação. As Informações Confidenciais incluem os termos e condições deste Contrato (incluindo valores constantes da Tabela de Serviços), bem como planos de negócios e marketing, informações técnicas e tecnológicas, planos e projetos de produtos e processos empresariais divulgados por cada parte. No entanto, Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que (i) sejam ou se tornem conhecidas do público em geral sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (ii) sejam do conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (iii) sejam recebidas de terceiros sem o conhecimento de qualquer violação de quaisquer obrigações de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora ou (iv) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora.
Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte Receptora deve empregar o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger o sigilo de suas próprias informações confidenciais de
quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer fim que não tenha relação com o escopo deste Contrato e, (ii) exceto se de outro modo autorizada, por escrito, pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora apenas àqueles seus funcionários e prestadores de serviço que precisarem de tal acesso para fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos rigorosas do que as contidas neste Contrato. Nenhuma das partes irá divulgar os termos deste Contrato a quaisquer terceiros, consultores jurídicos e contadores, sem autorização prévia e por escrito da outra parte, desde que a parte que faça tal divulgação a consultor jurídico ou contador permaneça responsável pela conformidade do consultor jurídico ou contador com esta cláusula de "Confidencialidade". Não obstante o acima exposto, a Hewlett Packard Brasil Ltda. poderá divulgar os termos deste Contrato a um contratado ou provedor de Aplicativo Alheio à Hewlett Packard Brasil Ltda. na medida necessária para executar suas obrigações nos termos deste Contrato, sob termos de confidencialidade materialmente protetivos conforme os estabelecidos neste documento.
Divulgação Obrigatória. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que for obrigada por lei a fazê- lo, contanto que a Parte Receptora notifique a Parte Divulgadora antes da divulgação obrigatória (na medida máxima permitida por lei) e preste, às custas da Parte Divulgadora, assistência razoável caso a Parte Divulgadora deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for obrigada por lei a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como parte de um processo cível na qual a Parte Divulgadora é parte, e a Parte Divulgadora não contestar a referida divulgação, a Parte Divulgadora deverá reembolsar a Parte Receptora pelos custos razoáveis para compilação e fornecimento de acesso seguro a essas Informações Confidenciais.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes deste Acordo são e permanecerão contratantes independentes e nada neste Contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, “joint venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a HEWLETT e a PRODAM, e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte
feita ao já previsto neste Acordo.
7.1. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos, constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre elas, anteriores à presente data no que se referir aos serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem: os termos do Acordo e dos Anexos.
7.1. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
7.1. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
7.1. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.1. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento e dos seus Anexos são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.1. A assinatura do presente instrumento não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
VII - FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
(duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 17 de novembro de 2023
DANTAS:56196415
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A3, CN=XXXXXX XXXXXXXX
549
DANTAS:56196415549
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.22 10:33:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A | Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A |
XXXXXXX XXXXXXXXX EMMERICH DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:14072290874
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=30235201000139, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX:14072290874
XXXXX:14072290874 Date: 2023.11.23 10:31:25 -03'00'
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
Testemunhas: ANTENOR CLECY NOGARA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR:00254911722
JUNIOR:00254911722 Dados: 2023.11.22 19:26:24 -03'00'
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Termos e Definições
“Afiliadas” para fins deste Acordo significam qualquer entidade que direta ou indiretamente controle, seja controlada, ou esteja sob controle comum com referida entidade.
“Cliente(s)” todas as pessoas jurídicas que contratam produtos e/ou serviços oferecidos pela PRODAM-SP. Para os fins deste ACORDO, Cliente não é nenhuma pessoa física, conforme definido pela Lei do Código Civil Brasileiro (Lei 10.403\6/2002).
“Controle” para fins dessa definição, significa titularidade direta ou indireta de mais de 50% (cinquenta por cento) de capital votante de referida entidade. Para evitar dúvidas, os Produtos e Serviços também podem ser disponibilizados pela Hewlett Packard Brasil Ltda. e/ou por suas Afiliadas por meio de contratos separados com seus Revendedores, a exclusivo critério da Hewlett Packard Brasil Ltda. e/ou de suas Afiliadas.
TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS
Linha | Número de Parte | Descrição | Preço Unitário BRL | |
1.0 Access Points INDOOR | ||||
1.1 | R2H28A | Aruba AP-505 (RW) Unified AP | R$ | 7.473,33 |
1.2 | R6P67A | AP-POE-ATSR 1P SR 802.3at 30W Midspan | R$ | 1.425,00 |
1.3 | R3J18A | AP-MNT-D AP mount bracket individual D: solid surface | R$ | 292,92 |
1.4 | JW115A | PC-AC-BR Brazil AC Power Cord | R$ | 55,42 |
1.5 | Q9H62A | Aruba AP-515 (RW) Unified AP | R$ | 11.756,25 |
1.6 | JZ336A | Aruba AP-535 (RW) Unified AP | R$ | 16.070,83 |
2.0 Access Points OUTDOOR | ||||
2.1 | R4H17A | Aruba AP-575 (RW) Outdoor 11ax AP | R$ | 22.483,33 |
2.2 | R9H97A | Aruba AP-OUT-MNT-V1A Outdoor AP Pole/Wall Long Mount Kit v2 | R$ | 1.527,92 |
2.3 | R4W43A | Aruba AP-565 (RW) Outdoor 11ax AP | R$ | 13.893,75 |
3.0 AirWave | ||||
3.1 | JW546AAE | Aruba LIC-AW Aruba Airwave with RAPIDS and VisualRF 1 Device License E-LTU | R$ | 2.216,67 |
3.2 | H1L06A3#ZXZ | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba AirWave 1 Dev E-LTU Supp [for JW546AAE] | R$ | 753,67 |
4.0 Aruba Central | ||||
4.1 | R4G91AAE | HPE Aruba Networking Central WLAN Gateway Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 3.934,58 |
4.2 | Q9Y59AAE | HPE Aruba Networking Central AP Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 3.934,58 |
4.3 | Q9Y69AAE | HPE Aruba Networking Central Switch Class-1 Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 5.985,00 |
4.4 | Q9Y74AAE | HPE Aruba Networking Central Switch Class-2 Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 10.473,75 |
4.5 | Q9Y79AAE | HPE Aruba Networking Central Switch Class-3 Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 16.458,75 |
4.6 | R8L81AAE | HPE Aruba Networking Central Switch Class-4 Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 32.917,50 |
4.7 | R3K04AAE | HPE Aruba Networking Central Switch Class-5 Foundation 3-year Subscription E-STU | R$ | 46.383,75 |
5.0 Aruba EdgeConnect | ||||
5.1 | JM799A | Aruba EC-US SD-WAN Gateway | R$ | 11.241,67 |
5.2 | H43P5E | Aruba 3Y FC NBD Exch EC-US SVC [for JM799A] | R$ | 6.783,00 |
5.3 | JM962A | Aruba EC-XS SD-WAN Gateway | R$ | 18.208,33 |
5.4 | H43W1E | Aruba 3Y FC NBD Exch EC-XS SVC [for JM962A] | R$ | 10.659,00 |
6.0 Aruba User Experience Insight | ||||
6.1 | S0U51A | HPE ANW UXI G6E (Ethernet + Wi-Fi 6E) – without PSU | R$ | 7.908,75 |
6.2 | H1L06A3#ZSP | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba UXIG+Eth Sensor Support [for S0U51A] | R$ | 834,42 |
6.3 | R4W98AAE | HPE ANW UXI Cloud 3-Year Subscription E-STU | R$ | 21.113,75 |
7.0 ClearPass | ||||
7.1 | JZ400AAE | Aruba ClearPass NL AC 100 CE E-LTU | R$ | 38.791,67 |
7.2 | H1L06A3#Y1S | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba ClearPassNLAC 100CE E-LTU Supp [for JZ400AAE] | R$ | 6.554,21 |
7.3 | JZ472AAE | Aruba ClearPass NL OG 100 EP E-LTU | R$ | 24.937,50 |
7.4 | H1L06A3#Y1R | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba ClearPassNLOG 100EP E-LTU Supp [for JZ472AAE] | R$ | 4.548,92 |
8.0 Controller Serie 7000 | ||||
8.1 | JW678A | Aruba 7010 (RW) 16p 150W PoE+ 10/100/1000BASE-T 1G BASE-X SFP 32 AP and 2K Clients Controller | R$ | 38.989,58 |
8.2 | H1L06A3#WAV | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 7010 Controller Supp [for JW678A] | R$ | 17.603,50 |
8.3 | JW115A | PC-AC-BR Brazil AC Power Cord | R$ | 55,42 |
8.4 | JW686A | Aruba 7030 (RW) 8p Dual Pers 10/100/1000BASE- T/1GBASE-X SFP 64 AP and 4K Clients Controller | R$ | 68.241,67 |
8.5 | H1L06A3#XA0 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 7030 Controller Supp [for JW686A] | R$ | 30.806,13 |
8.6 | JW472AAE | Aruba LIC-AP Controller per AP Capacity License E-LTU | R$ | 831,25 |
8.7 | H1L06A3#ZXQ | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba Cntrl per AP Capcty E-LTU Supp [for JW472AAE] | R$ | 282,63 |
8.8 | JW473AAE | Aruba LIC-PEF Controller Policy Enforcement Firewall Per AP License E-LTU | R$ | 831,25 |
8.9 | H1L06A3#XS4 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba License PEF Contro Supp [for JW473AAE] | R$ | 282,63 |
8.10 | JW474AAE | Aruba LIC-RFP Controller RFProtect Per AP License E- LTU | R$ | 831,25 |
8.11 | H1L06A3#XR5 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba ContrlrPerAPRFProtectELTU Supp [for JW474AAE] | R$ | 282,63 |
8.12 | JZ148AAE | Aruba LIC-VIA Per User License E-LTU | R$ | 166,25 |
8.13 | H1L06A3#Z9C | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba LIC-VIA Per User License Supp [for JZ148AAE] | R$ | 53,83 |
9.0 Controller Serie 7200 | ||||
9.1 | JW735A | Aruba 7205 (RW) 2-port 10GBASE-X (SFP+) Controller | R$ | 126.745,83 |
9.2 | H1L06A3#XA4 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 7205 Controller Supp [for JW735A] | R$ | 57.197,92 |
9.3 | JW115A | PC-AC-BR Brazil AC Power Cord | R$ | 55,42 |
9.4 | JX911A | Aruba 7280 (RW) Controller | R$ | 682.733,33 |
9.5 | H1L06A3#27J | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 7280 Support [for JX911A] | R$ | 307.159,54 |
9.6 | JW115A | PC-AC-BR Brazil AC Power Cord | R$ | 55,42 |
10.0 Gateway Serie 9000 | ||||
10.1 | R1B21A | Aruba 9004 (RW) Gateway | R$ | 14.487,50 |
10.2 | H1L06A3#Z30 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 9004 Gateway Support [for R1B21A] | R$ | 7.254,04 |
10.3 | JW115A | PC-AC-BR Brazil AC Power Cord | R$ | 55,42 |
10.4 | R1B32A | Aruba 9012 (RW) Gateway | R$ | 25.689,58 |
10.5 | H1L06A3#Z7M | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 9012 Support [for R1B32A] | R$ | 26.337,96 |
10.6 | JW115A | PC-AC-BR Brazil AC Power Cord | R$ | 55,42 |
11.0 Mobility Conductor | ||||
11.1 | JZ106AAE | Aruba MCR-VA-50 Mobility Conductor Virtual Appliance support for up to 50 Devices E-LTU | R$ | 22.111,25 |
11.2 | H1L06A3#WAK | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba MM-VA-50VM Master Appl Support [for JZ106AAE] | R$ | 7.294,42 |
12.0 Switches ACESSO | ||||
12.1 | R8Q70A | Aruba 6200M 48G Class4 PoE 4SFP+ Switch | R$ | 87.162,50 |
12.2 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ | 7.354,58 |
12.3 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ | 5.074,58 |
12.4 | JL727B | Aruba 6200F 48G CL4 PoE 4SFP+ 370W Switch | R$ | 72.200,00 |
12.5 | JL675A | Aruba 6100 48G CL4 PoE 4SFP+ 370W Switch | R$ | 44.016,67 |
12.6 | R8N85A | Aruba 6000 48G CL4 PoE 4SFP 370W Switch | R$ | 29.608,33 |
12.7 | R8N86A | Aruba 6000 48G 4SFP Switch | R$ | 18.445,83 |
12.8 | R8N87A | Aruba 6000 24G CL4 PoE 4SFP 370W Switch | R$ | 19.395,83 |
12.9 | R8N88A | Aruba 6000 24G 4SFP Switch | R$ | 10.212,50 |
12.10 | R8N89A | Aruba 6000 12G CL4 PoE 2G/2SFP 139W Switch | R$ | 9.262,50 |
12.11 | R9Y03A | Aruba 6000 48G CL4 PoE 4SFP 740W Switch | R$ | 56.050,00 |
12.12 | R9Y04A | Aruba 6100 48G CL4 PoE 4SFP+ 740W Switch | R$ | 67.925,00 |
12.13 | JL676A | Aruba 6100 48G 4SFP+ Switch | R$ | 35.229,17 |
12.14 | JL677A | Aruba 6100 24G CL4 PoE 4SFP+ 370W Switch | R$ | 28.895,83 |
12.15 | JL678A | Aruba 6100 24G 4SFP+ Switch | R$ | 23.987,50 |
12.16 | JL679A | Aruba 6100 12G CL4 PoE 2G/2SFP+ 139W Switch | R$ | 14.804,17 |
12.17 | JL728B | Aruba 6200F 48G CL4 PoE 4SFP+ 740W Switch | R$ | 89.695,83 |
12.18 | JL725B | Aruba 6200F 24G CL4 PoE 4SFP+ 370W Switch | R$ | 47.420,83 |
12.19 | JL726B | Aruba 6200F 48G 4SFP+ Switch | R$ | 57.791,67 |
12.20 | JL724B | Aruba 6200F 24G 4SFP+ Switch | R$ | 39.425,00 |
12.21 | R8Q72A | Aruba 6200F 12G Class4 PoE 2G/2SFP+ 139W Switch | R$ | 21.375,00 |
12.22 | R8Q71A | Aruba 6200M 36G 12SR5 Class6 PoE 4SFP+ Switch | R$ | 122.708,33 |
12.23 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ | 7.354,58 |
12.24 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ | 5.074,58 |
12.25 | R8Q68A | Aruba 6200M 24G Class4 PoE 4SFP+ Switch | R$ | 57.237,50 |
12.26 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ | 7.354,58 |
12.27 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ | 5.074,58 |
12.28 | R8Q69A | Aruba 6200M 48G 4SFP+ Switch | R$ | 70.695,83 |
12.29 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ | 5.454,58 |
12.30 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ | 5.074,58 |
12.31 | R8Q67A | Aruba 6200M 24G 4SFP+ Switch | R$ | 53.120,83 |
12.32 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ | 5.454,58 |
12.33 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ | 5.074,58 |
13.0 Switches CORE | ||||
13.1 | R8P13A | Aruba CX 10000-48Y6C FB 6F 2PS Bundle | R$ | 440.483,33 |
13.2 | H1L06A3#ZNC | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba CX 10000-48Y6C Support [for R8P13A] | R$ | 53.550,71 |
13.3 | R8R56A | Aruba CX 10000 1U 4-post Rack Mount Kit | R$ | 5.066,67 |
13.4 | R9H25AAE | Aruba CX Software 10xxx Advanced E-LTU (Stateful Firewall/Zero Trust Segmentation/Telemetry/DDoS protection) | R$ 77.527,92 |
13.5 | H1L06A3006A | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba CX 10000 B E-LTU Support [for R9H25AAE] | R$ 5.773,63 |
13.6 | R9A30A | Aruba 9300-32D 32D2XF BF 6F 2AC Bundle | R$ 950.000,00 |
13.7 | H1L06A300B4 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 9300 32p Support [for R9A30A] | R$ 81.153,75 |
13.8 | R9W91A | Aruba 8100 48SFP+ 4QSFP28 BF 3F 2AC Bundle | R$ 222.458,33 |
13.9 | H1L06A300FP | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8100 40/48p Support [for R9W91A] | R$ 23.121,42 |
13.10 | JL709C | Aruba 8360-12C v2 BF 3F 2AC Bundle | R$ 259.191,67 |
13.11 | H1L06A300B8 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8360 12/16/24p Support [for JL709C] | R$ 41.761,21 |
13.12 | JL625A | Aruba 8325-48Y8C BF 6 F 2 PS Bundle | R$ 369.312,50 |
13.13 | H1L06A3#X7Q | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 8325-48 Support [for JL625A] | R$ 56.794,17 |
13.14 | JL483C | Aruba X474 4-post Rack Kit | R$ 2.256,25 |
13.15 | R0X26C | Aruba 6405 v2 Switch | R$ 137.116,67 |
13.16 | H1L06A3#Z5F | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 6405 Switch Support [for R0X26C] | R$ 57.224,83 |
13.17 | R0X35A | Aruba 6400 1800W Power Supply with C16 Inlet Adapter | R$ 25.412,50 |
13.18 | R0X31A | Aruba 6400 Management Module | R$ 91.358,33 |
13.19 | R0X38C | Aruba 6400 48p 1G CL4 PoE v2 Module | R$ 91.437,50 |
13.20 | R0X43C | Aruba 6400 24p SFP+ 4SFP56 v2 Module | R$ 253.887,50 |
13.21 | R9W93A | Aruba 8100 40XT 8SFP+ 4QSFP28 BF 3F 2AC Bundle | R$ 235.916,67 |
13.22 | H1L06A300FP | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8100 40/48p Support [for R9W93A] | R$ 23.121,42 |
13.23 | JL627A | Aruba 8325-32C BF 6 F 2 PS Bundle | R$ 386.254,17 |
13.24 | H1L06A3#X7P | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 8325-32 Support [for JL627A] | R$ 58.436,08 |
13.25 | JL483C | Aruba X474 4-post Rack Kit | R$ 2.256,25 |
13.26 | R9W87A | Aruba 8100 24SFP+ 4QSFP28 BF 3F 2AC Bundle | R$ 175.750,00 |
13.27 | H1L06A300FN | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8100 24p Support [for R9W87A] | R$ 18.168,75 |
13.28 | R0X27C | Aruba 6410 v2 Switch | R$ 238.608,33 |
13.29 | H1L06A3#Z5G | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - HPE Aruba 6410 Switch Support [for R0X27C] | R$ 76.106,88 |
13.30 | R0X35A | Aruba 6400 1800W Power Supply with C16 Inlet Adapter | R$ 25.412,50 |
13.31 | R0X31A | Aruba 6400 Management Module | R$ 91.358,33 |
13.32 | R0X38C | Aruba 6400 48p 1G CL4 PoE v2 Module | R$ 91.437,50 |
13.33 | R0X43C | Aruba 6400 24p SFP+ 4SFP56 v2 Module | R$ 253.887,50 |
13.34 | R9W89A | Aruba 8100 24XT 4SFP+ 4QSFP28 BF 3F 2AC Bundle | R$ 188.416,67 |
13.35 | H1L06A300FN | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8100 24p Support [for R9W89A] | R$ 18.168,75 |
13.36 | JL701C | Aruba 8360-32Y4C v2 BF 3F 2AC Bundle | R$ 296.479,17 |
13.37 | H1L06A300B9 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8360 32Y4C Support [for JL701C] | R$ 49.190,21 |
13.38 | JL705C | Aruba 8360-48Y6C v2 BF 5F 2AC Bundle | R$ 369.312,50 |
13.39 | H1L06A3#ZRQ | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8360 Bundle [for JL705C] | R$ 56.794,17 |
13.40 | JL703C | Aruba 8360-16Y2C v2 BF 3F 2AC Bundle | R$ 237.183,33 |
13.41 | H1L06A300B8 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8360 12/16/24p Support [for JL703C] | R$ 41.761,21 |
13.42 | JL707C | Aruba 8360-48XT4C v2 BF 3F 2AC Bundle | R$ 293.945,83 |
13.43 | H1L06A300BA | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8360 48XT4C Support [for JL707C] | R$ 53.079,67 |
13.44 | JL711C | Aruba 8360-24XF2C v2 BF 3F 2AC Bundle | R$ 227.802,08 |
13.45 | H1L06A300B8 | HPE 3Y Partner-Branded NBD Support SVC - Aruba 8360 12/16/24p Support [for JL711C] | R$ 41.761,21 |
14.0 Switches DISTRIBUIÇÃO | |||
14.1 | JL661A | Aruba 6300M 48G CL4 PoE 4SFP56 Switch | R$ 113.445,83 |
14.2 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.3 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ 5.074,58 |
14.4 | JL665A | Aruba 6300F 48G CL4 PoE 4SFP56 Switch | R$ 108.616,67 |
14.5 | JL666A | Aruba 6300F 24G CL4 PoE 4SFP56 Switch | R$ 66.975,00 |
14.6 | JL667A | Aruba 6300F 48G 4SFP56 Switch | R$ 79.562,50 |
14.7 | JL664A | Aruba 6300M 24G 4SFP56 Switch | R$ 62.066,67 |
14.8 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ 5.454,58 |
14.9 | JL664A | Aruba 6300M 24G 4SFP56 Switch | R$ 62.066,67 |
14.10 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ 5.454,58 |
14.11 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ 5.074,58 |
14.12 | JL663A | Aruba 6300M 48G 4SFP56 Switch | R$ 93.100,00 |
14.13 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ 5.454,58 |
14.14 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ 5.074,58 |
14.15 | JL762A | Aruba 6300M 48G Pwr2Prt 2F 1PS Bundle | R$ 103.233,33 |
14.16 | J9583B | Aruba X414 1U Universal 4-post Rack Mount Kit | R$ 2.256,25 |
14.17 | JL716A | Aruba X544 Universal 4-post Duct Kit | R$ 6.372,92 |
14.18 | JL662A | Aruba 6300M 24G CL4 PoE 4SFP56 Switch | R$ 68.954,17 |
14.19 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.20 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ 5.074,58 |
14.21 | JL661A | Aruba 6300M 48G CL4 PoE 4SFP56 Switch | R$ 113.445,83 |
14.22 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.23 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ 5.074,58 |
14.24 | R8S91A | Aruba 6300M 48p SR5 CL8/CL6 PoE 2p50G 2p10G Switch | R$ 157.937,50 |
14.25 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.26 | JL660A | Aruba 6300M 24p SR5 CL6 PoE 4SFP56 Switch | R$ 130.862,50 |
14.27 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.28 | JL669B | Aruba X751 FB Fan Tray | R$ 5.074,58 |
14.29 | R8S89A | Aruba 6300M 24p SR CL6 PoE 2p50G 2p25G Switch | R$ 149.625,00 |
14.30 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.31 | JL659A | Aruba 6300M 48p SR5 CL6 PoE 4SFP56 Switch | R$ 150.258,33 |
14.32 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.33 | R8S90A | Aruba 6300M 48p SR5 CL8 PoE 2p50G 2p25G Switch | R$ 170.445,83 |
14.34 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.35 | JL086A | Aruba X372 54VDC 680W AC Power Supply | R$ 7.354,58 |
14.36 | R8S92A | Aruba 6300M 24p SFP+ LRM 2p50G 2p25G Switch | R$ 178.758,33 |
14.37 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ 5.454,58 |
14.38 | JL658A | Aruba 6300M 24SFP+ 4SFP56 Switch | R$ 164.904,17 |
14.39 | JL085A | Aruba X371 12VDC 250W AC Power Supply | R$ 5.454,58 |
140 - São Paulo, 68 (256) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 24 de novembro de 2023
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 3 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 4 DE JUNHO DE 2020;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 20 DE MARÇO DE 2020;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 5 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 18 DE JUNHO DE 2019;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 4 DE 22 DE MAIO DE 2019;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2019;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 16 DE JANEIRO DE 2019;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 17 DE MARÇO DE 2016;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2016;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 9 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 2 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 2 DE 10 DE MAIO DE 2014;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 4 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 5 DE 26 DE JUNHO DE 2013;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 2 DE 17 DE JUNHO DE 2013;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 6 DE MARÇO DE 2013;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 21 DE JANEIRO DE 2013;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 4 DE 23 DE JUNHO DE 2006;
- ORDEM INTERNA Nº4 DE 15 DE JANEIRO DE 1987;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 2 DE 11 DE MAIO DE 2006;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 8 DE 1 DE SETEMBRO DE 2005;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 8 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 6 DE MARÇO DE 2002;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 6 DE 1 DE JUNHO DE 2000;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 1 DE 19 DE OUTUBRO DE 1999;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 5 DE 24 DE SETEMBRO DE 1991;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 5 DE 17 DE MARÇO DE 1989;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 22 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 21 DE 8 DE OUTUBRO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 18 DE 27 DE AGOSTO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 16 DE 12 DE AGOSTO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 2 DE 2 DE AGOSTO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 10 DE 21 DE MAIO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 24 DE 15 DE SETEMBRO DE 1987;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 23 DE 15 DE SETEMBRO DE 1987;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 5 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1987;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 29 DE 31 DE OUTUBRO DE 1986;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 14 DE 7 DE AGOSTO DE 1986;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 13 DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX TOCACELLI SUPERINTENDENTE - DESIGNADO PORTARIA 192 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 PUBLICADA EM 19/10/23
Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
NÚCLEO DO GABINETE
Documento: 092672685 | Resolução
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 12 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. | ||
Abre Crédito Adicional de R$ 4.173,00 (Quatro Mil e Cento e Setenta e Três Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022. | ||
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, | ||
R E S O L V E: | ||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.173,00(Quatro Mil e Cento e Setenta e Três Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||
CÓDIGO | NOME | NOME |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 4.173,00 |
4.173,00 | ||
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: | ||
CÓDIGO | NOME | NOME |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.173,00 |
4.173,00 | ||
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
DIRETOR PRESIDENTE
Documento: 093935711 | Despacho Autorização
INTERESSADA: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
ASSUNTO: Afastamento de funcionário. COP 28 - Conferência das Nações Unidas para Mudanças do Clima.
I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1 - Publique-se
2 - Após encaminhe-se o presente processo à SP- REGULA/SAF/RH para anotações.
Agência São Paulo de Desenvolvimento
CHEFIA DE GABINETE
Documento: 093859997 | Despacho Autorização
São Paulo, 22 de novembro de 2023.
SEI Nº 8710.2023/0000053-8
ASSUNTO: Carta Convite Nº 061/2023
Objeto: Contratação de serviços de engenharia e arquitetura para serviços de engenharia, visando à reforma interna do pavimento inferior da Biblioteca do Centro Cultural São Paulo, localizada na
R. Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP, 01504-000, para implantação do Programa Teia e do Programa Sampa Cast.
1. De conformidade com o Regulamento Interno para Licitações - RILAC desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO
licitação na modalidade Carta Convite nº 61/2023, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI 093629737, onde sagrou-se vencedora pelo critério de melhor preço global, DELLA VOLPE CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.728.461/0001-13, com o valor de R$ 254.278,66 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
2. Ademais autorizo a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo
3. A seguir remeta-se à Assessoria Jurídica para formalização do contrato.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 0 93948058 | Extrato EXTRATO DE ACORDO OPERACIONAL.
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0010523-4.
ACORDO OPERACIONAL Nº AC-07.11/2023 CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. E HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA (CNPJ: 61.797.924/0001-55).
OBJETO: ESTABELECER AS CONDIÇÕES GERAIS QUE DEVERÃO SER SEGUIDAS NO CASO DE UMA FUTURA CONTRATAÇÃO (COMPRA E VENDA), EM DOCUMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA HEWLETT (DORAVANTE DENOMINADOS “PRODUTOS” E/OU “SERVIÇOS”), POR PARTE DA PRODAM E SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
VIGÊNCIA: O PRAZO DO PRESENTE ACORDO É DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA SUA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO.
DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023.
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 093919982 | Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0002279-4, nos termos das Leis federais nº 10.520/02,
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 9 DE 20 DE MAIO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 4 DE 18 DE MARÇO DE 1988;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 41 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 36 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987;
- ORDEM INTERNA SFMSP Nº 25 DE 15 DE SETEMBRO DE 1987;
1 - À vista dos elementos constantes do processo e, com fundamento no Decreto 48.743/2007 e alterações, os quais acolhem-se como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei nº 17.433/2020, AUTORIZA-SE o afastamento do Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX, Gerente, RF: 887.808-1, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 29/11/2023 a 07/12/2023, para para integrar a delegação da Prefeitura de São Paulo que participará da COP 28 - Conferência das Nações Unidas para Mudanças do Clima a ser realizada em Dubai.
2 - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do retorno, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.
13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, DECLARO FRACASSADO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 033/23 (número no licitações-e: 1020234) que trata da contratação de empresa especializada em perícias médicas, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de médico assistente técnico trabalhista, cível e realização de perícias médicas para constatação de deficiência, por um período de 24 meses, prorrogáveis, tendo em vista a desclassificação motivada da única licitante participante da disputa (XXXXXX XXXXXX 02618733851) por não apresentar a documentação exigida no Edital, AUTORIZO, com base no artigo 29, inciso III da Lei Federal 13.303/16 e artigo 151, inciso