EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 202200025105741;ASSUNTO: 1º Termo Aditivo
ao Contrato nº 003/2023 DETRAN/GO;OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de5,185230%;VIGÊNCIA: 12 meses, contados de 27/01/2024 à 26/01/2025;PARTES: DETRAN/ GO e empresaTECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2024.29.61.06.125.1048.2454.03;NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90.40.28;FONTE DE RECURSO: 17530161;NOTA DE EMPENHO: 00001;DATA: 18/01/2024;VALOR DA NOTA DE EMPENHO:R$ 526.180,92.
Protocolo 439179
EXTRATO DE CONVÊNIO DE CIRETRAN
PROCESSO: 202400025012359;ASSUNTO: Convênio de Ciretran nº 031/2024 Detran/GO;OBJETO: Convênio parafuncionamento de Ciretran;VIGÊNCIA: 60 meses a partir de 30/01/2024;PARTES: Detran/GO e o município de Terezópolis de Goiás/GO.
Protocolo 439182
EXTRATO DE CONVÊNIO DE CIRETRAN
PROCESSO: 202400025012388;ASSUNTO: Convênio de Ciretran nº 032/2024 Detran/GO;OBJETO: Convênio parafuncionamento de Ciretran;VIGÊNCIA: 60 meses a partir de 30/01/2024;PARTES: Detran/GO e o município de Santa Rosa de Goiás/GO.
Protocolo 439190
EXTRATO DE CONVÊNIO DE CIRETRAN
PROCESSO: 202400025010438;ASSUNTO: Convênio de Ciretran nº 030/2024 Detran/GO;OBJETO: Convênio parafuncionamento de Ciretran;VIGÊNCIA: 60 meses a partir de 30/01/2024;PARTES: Detran/GO e o município de Varjão/GO.
Protocolo 439201
Goiás Previdência – GOIASPREV
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2024 /GOIASPREV
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CON- TROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E A GOIÁS PREVIDÊNCIA
- GOIASPREV
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio daCONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF nº 13.203.742/0001-66, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx-XX, doravante denominadaCGE/GO, neste ato representada pelo Controlador-Geral do Estado-Chefe, nos termos do art. 84-A da Lei Estadual nº 17.928/2012,XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado aGOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV, inscrita no CNPJ/MF nº 11.991.625/0001-89, com sede na Av. Primeira Radial, nº 586, Bl. 03, 5º andar, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia - GO, CEP nº 74.830-300, doravante denominadaGOIASPREV, neste ato representada pelo seu Presidente,XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar o presenteACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 202311129010762, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 66/09, nas Leis Estaduais nº 17.928/2012, nº 21.792/2023, Decreto nº 10.248/2023, ainda, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a implementação de medidas conjuntas para o cumprimento da ação/requisito “Estrutura de Controle Interno”, subitem 3.1.4 do Manual do Pró-Gestão RPPS.”
1.2 A CGE/GO, com participação de servidores da GOIASPREV, deverão emitir relatório, na periodicidade estabelecida para o nível a ser atingido, avaliando a conformidade da execução dos processos com os mapeamentos e manuais estabelecidos, bem como a verificação do atendimento dos apontamentos oriundos da auditoria de certificação.
1.3 Capacitar, no mínimo, 3 (três) servidores da GOIASPREV, que atuarão em conjunto com a equipe da CGE/GO, afim de adquirirem os conhecimentos necessários àfutura instalação, na entidade gestora, de unidade de controle interno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPRESENTANTES E DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
2.1 Para representar o interesse dos partícipes, será designado um representante de cada órgão signatário, a quem caberá a responsabilidade pelo acompanhamento e desenvolvimento das ações voltadas à execução do objeto previsto na Cláusula Primeira:
a) O representante da CGE/GO será o titular da Auditoria Interna
Especializada em Orçamentos e Finanças, Reneilton Xxxxx xx Xxxxx.
b) Como representante da GOIASPREVfica designado o Chefe de
Gabinete, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
2.2 As atividades necessárias ao cumprimento deste Acordo de Cooperação serão executadas e definidas conforme demanda, respeitadas as atribuições legais e constitucionais de cada partícipe.
2.3 Ressalvadas as autoridades públicas que porventura façam parte e/ou assumam posição de gestão e governança quanto à matériafiscalizada, é vedado prestar informações a terceiros sobre trabalhos decorrentes da execução deste Termo, sem o prévio conhecimento e anuência do outro partícipe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 Os partícipes declaram suas intenções em desenvolver as ações voltadas à consecução do objeto deste Acordo, descrito na Cláusula Primeira,fazendo-o conforme os princípios constitucionais insculpidos na Constituição Federal, com observância da legislação federal e estadual que disciplina a atividade administrativa, em regime de colaboração, em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho constante do Anexo Único que acompanha este Acordo.
3.2 São encargos de ambos os partícipes:
3.2.1 emitir relatório, na periodicidade estabelecida para o nível a ser atingido;
3.2.2 capacitar, no mínimo, 3 (três) servidores da GOIASPREV, que atuarão em conjunto com a equipe da CGE/GO, afim de adquirirem os conhecimentos necessários àfutura instalação, na entidade gestora, de unidade de controle interno;
3.2.3 zelar pelo cumprimento das normas acordadas no presente
instrumento;
3.2.4 resolver os impasses gerados para o bom funcionamento do presente instrumento;
3.2.5 acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades, propondo soluções para os problemas detectados.
3.3 São Obrigações da GOIASPREV:
3.3.1 Apresentar à CGE/GO o mapeamento das atividades das áreas de Benefícios (concessão e revisão de aposentadorias e pensões e gestão da folha de pagamento de benefícios), Arrecadação (cobrança de débitos de contribuições em atraso do ente federativo e dos servidores licenciados e cedidos), Compensação Previdenciária (envio e análise de requerimentos de compensação previdenciária), Investimentos (processo de elaboração e aprovação da política de investimentos, de credenciamento das instituições financeiras e de autorização para aplicação ou resgate), Tecnologia da Informação - TI (procedimentos de contingência que determinem a existência de cópias de segurança dos sistemas informatizados
e dos bancos de dados, o controle de acesso - físico e lógico) e Jurídica (acompanhamento e atuação nas ações judiciais relativas aos benefícios).
3.3.2 Apresentar documentos e informações que possibilitem a elaboração de relatório na periodicidade estabelecida para o nível a ser atingido, conforme demanda.
3.3.3 Disponibilizar os documentos da auditoria de certificação para verificação das ações atendidas e os procedimentos e controles que comprovem o acompanhamento das providências adotadas pelo RPPS/GO pela GOIASPREV.
3.3.4 Disponibilizar, no mínimo, 3 (três) servidores para acompanhamento das atividades, bem como para adquirirem conhecimentos específicos da área de controle interno, objetivando a futura implantação do setor na unidade gestora.
3.4 São obrigações da CGE/GO:
3.4.1 Após o recebimento dos documentos e informações constantes dos subitens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 do item anterior, deverá ser realizada avaliação da execução dos processos com os mapeamentos e manuais estabelecidos, notadamente em relação às áreas de Benefícios, Arrecadação, Compensação Previdenciária, Investimentos, Tecnologia da Informação - TI e Jurídica.
3.4.2 Emitir relatório de auditoria do RPPS, na periodicidade estabelecida para o nível a ser atingido, conforme demanda pela GOIASPREV.
3.4.3 Outras atividades correlatas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursosfinanceiros/orçamentários entre os partícipes.
4.2 As atividades inerentes ao objeto deste acordo que sefizerem necessários à plena execução do objeto pactuado ocorrerão à conta de cada partícipe, não havendo, portanto, repasse de recursosfinanceiros e, consequentemente, não gerando direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados entre os partícipes.
4.3 No caso de ocorrência de despesas, as partes acordantes poderão compartilhar os custos inerentes às atividades segundo sua regulamentação e entendimentos prévios e específicos, consignadas em instrumentos específicos, os quais obedecerão a legislação vigente.
4.4 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, nas atividades inerentes ao presente Termo, não sofrerão alterações em sua vinculaçãofuncional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Acordo de Cooperação vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1 Durante a vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de termo aditivo específico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 Para sua eficácia, o presente Acordo de Cooperação Técnica terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, cuja providênciaficará a cargo da GOIASPREV e sua íntegraficará disponível nos sítios eletrônicos dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Acordo de Cooperação Técnica, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1 Este ajuste poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, não ocasionando o direito ao ressarcimento por perdas e danos para nenhum dos partícipes.
9.1.1 Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos emfase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicosfirmados com base neste Acordo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do termo de rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
9.1.2 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser extinto por resilição bilateral na hipótese de distrato e por resilição unilateral quando houver desistência ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro desta Capital, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e casos omissos, oriundos deste Acordo de Cooperação Técnica que não possam ser resolvidas amigável e administrativamente.
Parágrafo único. Havendo qualquer conflito, deverá ser efetuada, primeiramente, a tentativa de composição de forma administrativa, com submissão à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, em juízo efora dele.
Goiânia, 24 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Goiás Previdência- GOIASPREV
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Controlador- Geral da Controladoria Geral do Estado
Protocolo 439386
Universidade Estadual de Goiás – UEG
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº:202300020009525Identificação do Instrumento: Contrato nº 02/2024.Partes:Contratante -Universidade Estadual de Goiás,CNPJ nº 01.112.580/0001-71, Contratada -BSB TIC SOLUÇÕES LTDA EPP ,CNPJ nº 04.202.019/0001-71 .Objeto
do Contrato:Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações na forma de instalação, operação e manutenção de circuito de dados, com capacidade para prover tráfego de dados, voz, imagens, videoconferência e acesso à Internet, interligando Campus, Unidades Universitárias e Núcleos Acadêmicos da UEG.Valor Global do Contrato:R$ 382.798,80 (trezentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).Dotação