ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT E A EMPRESA ALFA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CONTRATO Nº: 007/2022
Por este instrumento de Contrato Administrativo para aquisição de equipamentos, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.987/0001-75, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Marcelândia/MT, neste ato representada por sua Prefeita em Exercício, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1396735-5 SEJSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Marcelândia/MT, residente e domiciliado em Marcelândia/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ALFA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 13.731.784/0001-70, com sede a Av. Feb, nº 2233, Bairro Ponte Nova, no Município de Várzea Grande/MT, neste ato sendo representado por seu Sócio Administrador o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG sob nº 68371163 SESP/PR, do CPF/MF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na Aquisição de Rolo Compactador com kit pé de carneiro para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, conforme processo de Adesão n° 001/2022 (Carona a ARP 149/2021 – Prefeitura Municipal de Vera-MT), conforme discriminado abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
UNID. |
MARCA/ MODELO |
QTID |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
Rolo Compactador Patas De Carneiro, novo, ano/modelo 2021 ou superior, motor diesel com potência mínima de 130hp, injeção eletrônica com redução de poluentes mar-1, cilindro com 150 patas de carneiro, peso operacional de 10.500 kg, cabine com amortecedores rops e fops fechada e com ar condicionado, assento do operador giratório, painel de operação em led que informa a quantidade de horas, nível de combustível, temperatura do motor e códigos de falhas, controle eletrônico de tração, amplitude baixa de 1,1mm, frequência baixa de vibração de 33hz, tanque de combustível com capacidade de 280 litros, altura de transporte de 2,89m, comprimento de transporte de 5,56m, gerenciador via satélite, equipamento de gerenciamento genuíno da fabricante com fornecimento da localização, horímetro, revisões, necessidade de reparos e códigos de falhas, garantia por no mínimo 12 meses, com catálogo de peças e operação |
UNID |
DYNAPAC CA25PD |
01 |
R$ 589.000,00 |
R$ 589.000,00 |
TOTAL GERAL (R$) |
R$ 589.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais).
2.1.1.O pagamento dar-se-á de forma parcelada, sendo:
2.1.2. Entrada de 30% (trinta por cento) em até 10 (dez) dias após a entrega definitiva do equipamento, após a apresentação da respectiva nota fiscal, corretamente preenchida e devidamente atestada pelo servidor responsável e acompanhadas das certidões;
2.1.3. O saldo de 70% (setenta por cento) em mais 05 (cinco) parcelas mensais iguais e consecutivas e sem juros, a contar da data de pagamento da entrada.
2.2. Após recebimento do veículo, a PREFEITURA fará o pagamento conforme estabelecido no contrato e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
2.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.5. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
2.5.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.5.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
2.5.4. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
2.5.5. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, a certidão deverá ser solicitada através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através do telefone: 0000-0000;
2.5.6. Certidão de regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (expedida para fins gerais ou para participação em Licitações Públicas) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
2.5.7. Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE; (dívida ativa);
2.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
2.5.9. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 2.5.6 e 2.5.7, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
2.5.10. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital, conforme o art: 31, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos
05.001 – Gabinete da Secretaria
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos
1171 – Maquinários e Caminhões para a Secretara de Obras
44.90.52.00.00.00 – (150) Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000 – R$ 294.500,00
05 – Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos
05.001 – Gabinete da Secretaria
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0012 – Execução da Infraestrutura
2101 – Manutenção do FETHAB
44.90.52.00.00.00 – (149) Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 1.7.59.000000 – R$ 294.500,00
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da ordem de compra, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1.
O presente contrato terá vigência até 31
de dezembro de 2022
a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido
unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação
pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá
ser alterado,
observado o disposto no art.
65 da Lei nº 8.666,
de 1993,
mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Constituem direitos da CONTRATANTE: Receber o produto do objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA: Receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
6.2. Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento após a comprovação e aceite do produto adquirido;
Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.3. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
Fornecer o produto na forma e condições avençadas;
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
Responsabilizar-se pela qualidade do produto adquirido;
Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento dos produtos;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas;
g)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77 a 79, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGISLAÇÃO APLICADA
8.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos a luz da lei nº 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE
10.1. Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial e demais meios de divulgação pertinentes, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º da lei nº 8.6666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
11.2. A atestação de conformidade da execução do contrato e elaboração do relatório de acompanhamento, caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT designado para esse fim.
11.3. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do itens adquiridos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega dos serviços e o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
11.4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
11.5. Fica designado através do Decreto nº 008/2022 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME SERVIDOR |
MATRÍCULA |
ELISIANE BURATI DE LIMA |
104 |
XXXXXXX XXX XXXXXX |
2758 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é decorrente do Processo de Adesão nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. A empresa contratada deverá prestar garantia em todos os itens do presente processo, assegurando a execução do contrato considerando o seu valor total contratado, sob pena de decair o direito a contratação. O prazo de garantia, sem qualquer ônus adicional para o Município de Marcelândia-MT, não poderá ser inferior ao que determina o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, de 30 (trinta) dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis; contados do efetivo recebimento dos materiais. O Equipamento, deverá ter garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, no mínimo, por um período de 01 (um) ano, considerando as condições normais de uso.
14.2. O licitante deverá garantir expressamente em sua proposta financeira, garantia e assistência técnica nos seguintes parâmetros:
- A contratada deverá prestar assistência técnica no período da garantia far-se-á no local onde estiver o equipamento, sem quaisquer despesas para o Contratante, no prazo de até 72(setenta e duas) horas, contados da notificação expressa do Contratante ao Contratado, podendo esta notificação ser implementada inclusive (através de e-mail ou requisição entregue diretamente a empresa autorizada);
- Caso as garantias oferecidas pela contratada, pelo fabricante ou fornecedor sejam distintas, prevalecerá a de maior prazo, devendo estar explicitas na proposta da Xxxxxxxxx, bem como constar da Nota Fiscal;
- Em caso de defeitos constatados no período de garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata das peças defeituosas, sem qualquer ônus para a Contratante;
- O fornecedor deverá responsabilizar-se pela substituição dos produtos que apresentarem falhas de funcionamento ou deficiência de desempenho, devidamente comprovado por ocasião de sua utilização, serão substituídas no prazo máximo de 20(vinte) dias, a contar da apresentação de notificação formal da Contratante;
- Se qualquer peça apresentar qualquer defeito, e ficar comprovado que a falha e causa por vicio de fabricação, o fornecedor se obriga a substituí-la em todas as unidades fornecidas, sem ônus para a contratante;
- Os consertos, reparos e revisões deverão ser feitos no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do prazo máximo estabelecido no item anterior, salvo em casos específicos devidamente comunicados com antecedência; A garantia sobre os objetos será de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo, considerando as condições normais de uso. Os objetos fornecidos deverão atender as exigências de validade, garantia inspeção e certificação exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais. A Empresa contratada deverá garantir a assistência técnica integral no Estado de Mato Grosso.
14.3. As revisões de garantia deverão ser prestadas pela empresa na cidade de Marcelândia-MT, com objetivo evitar o deslocamento do maquinário que ocasionaria gasto excessivo e demandaria uma logística grande de deslocamento. A Empresa contratada deverá prestar garantia em todos os itens do presente processo, assegurando a execução do contrato considerando o seu valor total contratado, sob pena de decair o direito a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Marcelândia/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
16.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Marcelândia/MT, 27 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITA EM EXERCÍCIO
CONTRATADO: ALFA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
MOACIR FISCHER JUNIOR
CPF nº 000.000.000-00
SÓCIO
Xxx: Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX. 78.535-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 - Marcelândia-MT
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx