Contrato de Transporte
Foi criado para garantir a entrega das mercadorias dentro do combinado e garantir que o motorista seja pago de forma correta.
RESOLUÇÃO Nº 3.658/11, DE 19 DE ABRIL DE 2011 “dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980”.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a movimentação de bens em cumprimento a padrões de eficiência e modicidade nos fretes; e CONSIDERANDO os problemas causados ao mercado de transporte rodoviário de cargas pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/0000/Xxxxxxxxx_0000.xxxx
Somente para motoristas terceirizados
CIOT
Código Identificador da Operação de Transporte. O código numérico obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte em administradoras de pagamento. xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx
Carta Frete
• Anteriormente o Contrato de transporte era conhecido como “Carta-Frete” e extinta por Lei em 2010.
• Como funcionava: O contratante emite e entrega a Carta Frete ao transportador autônomo como forma de pagamento pelos serviços prestados;
• O transportador desconta esta ordem de pagamento em postos de combustível a beira da estrada onde é obrigado a abastecer parte deste valor para obter a liberação do dinheiro;
• A carta-frete foi extinta por Lei em julho de 2010, quando foi alterada a Lei 11.442 que regulamenta a remuneração do transportador autônomo. A ANTT deu o prazo até janeiro de 2012 para que as empresas se adequassem ao novo modelo de pagamento.
Figuras no Contrato de Transporte
® Operação de Transporte: a viagem em si
® Contrato de Transporte: Definir por escrito as regras e condições específicas para a prestação de serviço, mediante remuneração.
® TAC: Transportador Autônomo de Cargas
Comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
TAC-agregado: aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
TAC-independente: aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
TAC – auxiliar: Onde disponibiliza seu veículo para um auxiliar dirigir
® Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete: Administradora de pagamento que deverá estar devidamente cadastrada no Banco Central e habilitado pela ANTT
® ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, equivalente ao TAC mas possui até três veículos de carga registrados no RNTRC
II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País
® RNTRC: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
® TRC: Transporte Rodoviário de Cargas
Pagamento
• Mediante crédito em conta corrente/ poupança, ou outros meios de pagamentos eletrônicos habilitados pela ANTT;
• O pagamento pode ser dividido em parcelas, sendo adiantamento e saldo, informando as respectivas datas e valores para pagamentos;
• O pagamento não pode ser realizado sem a geração do CIOT;
• É prevista a aplicação de multas que vão de R$ 550 à R$ 10.000,00 para quem não estiver adequado à nova Lei; Deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$1.100,00 (mil e cem reais);
• Para o autônomo que permitir o pagamento de forma irregular, poderá ter o RNTRC cancelado e multa;
Emissão do Contrato
• A empresa emissora do contrato deverá cadastrar a viagem na administradora de pagamento para obter o CIOT.
• Temos duas formas para obter o CIOT:
o Gratuito: Diretamente no site das administradoras de pagamento, ou telefone.
o Rodocred
o E-Frete
o REPOM
o Pago: Realizando integração via webservice para as administradoras de pagamento, onde serão realizadas diversas validações da dados como: RNTRC, placa, CPF, etc
• O Globus realiza integração com as seguintes administradoras de pagamentos:
o Rodocred
o Pamcard
o REPOM
o TARGET
• O número do CIOT deve constar obrigatoriamente na impressão do contrato ou DACTE.
Operações de Transporte
• Tipo de CIOT, gerado conforme a viagem:
o Padrão: Operações de transporte constituídas de viagens isoladas, ou avulsas, que são caracterizadas como aquelas viagens em que o transportador é contratado para realizar um transporte entre dois pontos, ficando liberado de suas responsabilidades quando entrega a carga no destino, e comprova este fato conforme o combinado com o contratante do serviço no início da viagem.
o TAC Agregado: operação de transporte por um período determinado, realizando diversas operações e sendo remunerado periodicamente. Neste tipo de relacionamento o transportador trabalha com exclusividade para o contratante, não sendo permitida a emissão de CIOT’s para o TAC por outro contratante.
Regras específicas do CIOT - Padrão
• O Contratante deve encerrar o CIOT em até 30 dias úteis, após o CIOT será encerrado automaticamente e dado como pago na administradora;
• Podem existir, simultaneamente, mais de um CIOT entre um contratante e um TAC;
• Qualquer retificação no CIOT deverá ser feito diretamente com a administradora.
Regras específicas do CIOT - TAC-Agregado
• Abertura do CIOT:
o Informar contratante; contratado;
o Placas (5 no máximo e todos no RNTRC do TAC);
o Valor estimado do frete;
• No encerramento do CIOT:
o Fornecer os demais dados (municípios de origem e destino, código e peso da carga, frete efetivamente pago), podendo agregar, em uma linha, os dados de várias viagens, desde que da mesma origem, destino e tipo de carga;
o A validade do CIOT é de 30 dias, após este prazo caso não haja um segundo CIOT emitido pela transportadora para este TAC, outra empresa poderá realizar a emissão.
Outros documentos
“Art. 00.Xx Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Xxxxxx, que poderão ser substituído pelos seguintes documentos:
I - Conhecimento de Transporte Eletrônico;
II - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE; III - Nota Fiscal de Serviços de Transportes;
IV - Manifesto de Xxxxxx;
Parágrafo único. Poderá ser apresentado outro documento fiscal substituto, conforme a legislação fiscal, desde que possua as informações definidas no art. 23, incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, e X e o Código Identificador da Operação de Transporte.” (NR)
Links utilizados como base xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/0000/Xxxxxxxxx_0000.xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxxxx/xxxxx/000/Xxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/.../0/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx.xxx
® É menu específico
Geração do CIOT
® Realizamos integração para a PAMCARD, RODOCRED, REPOM, TARGET
® No caso da PAMCARD utilizamos o mesmo certificado para envio do CT-e.
® Cadastrar administradora de pagamento
Cadastros > Gerais > Administradoras de meio de pagamento
Cadastros > Parâmetros > Contrato de Transporte – Pamcard
Cadastros > Parâmetros > Contrato de Transporte – Rodocred
Cadastros > Parâmetros > Gerais
• Podemos habilitar o botão do CIOT nas telas de Serviço de Frete, manutenção de Serviço, Contrato de Transporte e Emissão de CT-e;
• Esta tela pode ser utilizada para digitação do número do CIOT obtido por telefone ou internet, ou preenchido automaticamente, conforme retorno da Administradora;
• No tipo de viagem “Padrão”, é obrigatório informar todos os dados da viagem;
• Para o tipo “TAC -Agregado”, é obrigatório informar apenas motorista, veículo e período da viagem;
• Não realizamos o cancelamento automático com a administradora de pagamento