CONTRATO Nº 006/2022/PGJ
CONTRATO Nº 006/2022/PGJ
Contrato de fornecimento celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e a empresa TECHBIZ
FORENSE DIGITAL LTDA, para o fim que a seguir se declara.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 06.928.790/0001- 56, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 709/2022, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Promotor de Justiça, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJ/CE, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, estabelecida na Rua Sergipe, 1014 – 5º andar , Bairro Funcionários- Belo Horizonte/MG – CEP: 30130- 174, inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0002-18, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 8540502 SSP- MG, residente e domiciliado na Xxx. XX00, 0000, xxxx 000, xxxxx 0, Xxxx Xxxx/XX – XXX 00000-000 daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 001/2022 e seus anexos e o constante dos autos do PGA nº 09.2021.00015190-9, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações); Decreto Estadual nº 32.824/2018, Decreto Estadual nº 33.326 de 29/10/2019; o Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal o pregão eletrônico, além das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de solução de tecnologia da informação (hardware e software), para realização de imagem forense, visando a duplicação de informações presentes em dispositivos de armazenamento (HD’s e SSD’s), incluindo o suporte técnico, garantia e atualização tecnológica da solução, conforme especificações e estimativas de
quantidade contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor estimado para este contrato é de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), Considerando:
LOTE | ITE M | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES | PRODUTO/MARCA | UNID ADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO ESTIMAD O | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | 01 | Copiador e duplicador forense de discos rígidos SAS, SATA, mSATA, microSATA, eSATA, M.2 SATA, USB, FireWire 400/800, M.2 PCIe, mPCIe, IDE e Leitor de Cartão (Hardware) | Produto: Falcon Neo com maleta rígida (F-FALNEOHRDCSE) + FireWire Module Option (F- FWMODULE-OPT) + 2.5"/3.5"IDE to SATA Adapter (FADP-Z-2.5-IDE) + M.2 PCIe SATA-Type to SATA Adapter (F- ADP-M.2-SATA) + Adapter Kit for M.2 PCIe, M.2 NVMe SSDs, PCIe and mini-PCIe Cards (FADP-PCI-FN-KT) + Flash card reader for Compact Flash Media, SD Cards. Connect via USB port (F-ADPFLASH-RDR) + Adicional 2 anos de garantia (FWNTY-E-FALNEO). Marca/Fabricante: Logicube | UND | 2 | R$ 13.750,0 0 | R$ 27.500,00 |
01 | 02 | Licença perpétua de software utilizada pelo copiador e duplicador do item 1 | Falcon Neo SW | UND | 2 | R$ 29.000,0 0 | R$ 58.000,00 |
01 | 03 | Serviços de garantia, atualização tecnológica e suporte relacionados aos itens 1 e 2. | Suporte e SMS | SV | 3 anos | R$ 13.000,0 0 | R$ 39.000,00 |
VALOR TOTAL = R$ 124.500,00 |
2.2 Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra,
tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato.
2.3 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, e a dotação orçamentária/financeira para o referido serviço será nos seguintes valores e classificações:
R$ 31.242,70 | DO: 15200005.03.126.515.20678.15.44905200.2.70.00.1.20 |
R$ 58.071,80 | DO: 15200005.03.126.515.20678.15.44904000.2.70.00.1.20 |
R$ 39.612,00 | DO: 15200005.03.126.515.20678.15.33904000.2.70.00.1.20 |
2.4 Os preços constantes da cláusula segunda são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da assinatura do contrato pela Contratada, nos termos do que dispõe o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, podendo a duração do contrato estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato, estando sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPCE, em cumprimento ao que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Durante a execução do contrato, a gestão e a fiscalização serão realizadas por servidores designados por portaria, em conformidade com as normas da Lei n.º 8.666/93.
4.2 O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos para as providências cabíveis por parte da autoridade competente.
4.3 Os representantes do órgão gestor responsáveis pela gestão e fiscalização atuarão com a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do objeto.
4.4 A gestão do contrato e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Solicitar a entrega dos produtos e execução dos serviços por meio da celebração de contrato.
5.2 Receber o objeto que atender aos requisitos do termo de referência e do edital.
5.3 Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
5.4 Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela contratada.
5.5 Efetuar os pagamentos devidos a contratada nas condições estabelecidas no termo de referência.
5.6 Acompanhar, fiscalizar, conferir e verificar a execução do objeto, por meio de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
5.7 Notificar a contratada acerca de eventual irregularidade decorrente da execução do objeto cujo preço encontra-se licitado, fixando prazo para sua correção.
5.8 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
5.9 Determinar a retificação de dados pela contratada sempre que forem detectadas inconsistências nos seus documentos fiscais.
5.10 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, indicando as razões da recusa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar o objeto em conformidade com as condições do edital e de seus anexos.
6.2 Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do objeto
6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PGJ/CE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a PGJ/CE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do objeto.
6.5 Prestar, imediatamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PGJ/CE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.6 Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo.
6.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos do material/produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
6.8 Comunicar ao Núcleo de Inteligência e Apoio Técnico, no ato de recebimento do contrato, em caso de fatos supervenientes imprevisíveis, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela PGJ/CE.
6.9 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e seus anexos e da proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade.
6.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6.11 O fato de eventualmente não ter sido citada alguma legislação ou norma técnica, não desobriga a empresa fornecedora do objeto deste termo quanto ao seu cumprimento;
6.12 A omissão das normas nacionais em relação a determinado parâmetro ou procedimento não impede que sejam usadas normas internacionais como referência.
6.13 Responsabilizar-se pela guarda local das partes de seus produtos, acessórios e ferramentas até a efetiva entrega/instalação dos produtos.
6.14 Comunicar, no prazo máximo de 24 horas, por meio de ofício, caso haja alteração de seu endereço, sendo necessária a comprovação do novo endereço.
6.15 Responsabilizar-se pelas medidas protetivas, fornecimento e cobrança de uso de EPI´s (inclusive os de COVID) por parte de seus prestadores de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
7.1 Os quantitativos dos produtos, licenças de software e serviços de garantia/suporte técnico indicados no Anexo A do termo de referência serão solicitados após a homologação do certame, mediante a celebração de contrato.
7.2 Após solicitados pela PGJ/CE, produtos deverão ser entregues em perfeito estado, sem quaisquer danos ou alterações.
7.3 Todos os itens licitados deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do termo de referência, bem como outras eventuais normas ou regulamentações que possam surgir intrínsecas ao tipo de fornecimento.
7.4 Os produtos deverão vir lacrados de forma a protegê-los da ação da luz, poeira e umidade, sendo que, nos casos de as embalagens apresentarem violação e dano de qualquer espécie, deverão ser substituídas pela contratada, ainda que na fase de inspeção/recebimento.
7.5 Nas embalagens dos produtos deverão constar as condições de estocagem, limites e posições de armazenamento, bem como demais recomendações do fabricante, salvo regulamentações ou exceções específicas de prática usual do mercado.
7.6 Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário, devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
7.7 As licenças de software, previstas no item 02 do lote único, deverão estar incluídas, instaladas e devidamente configuradas no equipamento (hardware) contratado quando de sua entrega.
7.8 Não será aceita oferta de produtos de marca diferente da licitada, salvo na ocorrência de fato superveniente que impeça o fornecimento do produto nos moldes licitados, devidamente comprovado em requerimento próprio. Além disso, somente será aceita a alteração por produto
de qualidade igual ou superior ao licitado, devidamente atestada pelo setor competente, desde que mantido o preço e as condições licitadas.
7.9 Não será admitido a transferência a outrem, no todo ou em parte, da execução do objeto deste instrumento.
7.10 Outras informações e esclarecimentos serão fornecidos pelo Núcleo de Inteligência e Apoio Técnico, por meio do telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1 Quanto à entrega:
8.1.1 Os produtos (item 01 do lote único) deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da celebração do contrato.
8.1.2 Todos os produtos (item 01 do lote único) deverão ser entregues no depósito do patrimônio da PGJ/CE, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, aos cuidados da CPRM, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
8.1.3 Para o item 03 do lote único (serviço de garantia, atualização e suporte técnico): a empresa deverá disponibilizar o referido serviço logo após o recebimento definitivo dos itens 01 e 02 do lote único. As condições do serviço de suporte técnico e garantia estão discriminadas no Anexo A do TR – especificações técnicas (item 03 do lote único).
8.2 Quanto ao recebimento:
8.2.1 O recebimento dos produtos (item 01 do lote único), tanto em caráter provisório será feito pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais da PGJ/CE – CPRM, e o recebimento definitivo será feito pelo Núcleo de Inteligência e Apoio Técnico, em obediência ao art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.2 O recebimento das licenças de software se dará juntamente o recebimento do item 01 do lote único conforme o item 8.1.1.
8.2.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
8.2.4 O recebimento provisório dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
8.2.4.1 Entrega em cumprimento às quantidades estabelecidas neste instrumento;
8.2.4.2 Entrega no prazo, horário e local previstos no TR e neste instrumento.
8.2.5 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do(s) produto(s) recebido(s) provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o bem rejeitado ser recolhido e substituído dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, pela contratada, sem custos para a PGJ/CE, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8.2.6 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas.
8.2.7 É facultada a presença de representante da contratada no ato de conferência das quantidades unitárias, características específicas e dados dos produtos, quando recebidos de forma provisória para posterior recebimento definitivo.
8.2.8 O recebimento definitivo dos produtos (item 01) e das licenças (item 02), dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação técnica do objeto, certificando-se de que todas as condições e especificações estabelecidas no termo de referência foram atendidas.
8.2.9 Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento, assinado por servidor, de acordo com previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento referente às aquisições será proveniente de recursos da Procuradoria-Geral de Justiça e será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, decorrido o prazo do recebimento definitivo dos produtos.
9.1.1 O pagamento será realizado de forma total e única, sendo prática comum adotada no mercado para a comercialização do objeto, mesmo que a utilização das atualizações e serviços de suporte técnico seja feita ao longo do prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses.
9.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
9.4 A apresentação da Nota fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos documentos de habilitação fiscal exigidos para a contratação.
9.5 Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9.6 Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste contrato.
9.7 Decorrido o prazo previsto na alínea anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação, poderá rescindir o contrato e saldar eventuais serviços já realizados e certificados pelo gestor do contrato, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9.8 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato, obrigando-se a Contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida para a contratação.
9.9 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas.
9.10 A critério do Contratante poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da empresa contratada, para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.11 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
9.12 De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, do Estado do Ceará, todos os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados à PGJ/CE serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Governo do Estado do Ceará.
9.12.1 Os dados da instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Estado do Ceará poderão ser informados pelo setor competente desta PGJ/CE por ocasião da emissão da respectiva nota de empenho.
9.12.2 Caso a contratada não possua conta corrente na Instituição Financeira prestadora de serviços ao Estado do Ceará, ficará obrigada a providenciar sua abertura, como condição de recebimento dos pagamentos que lhe sejam devidos por parte da Administração, em cumprimento a Lei Estadual nº 15.241/12.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera civil e na criminal, às seguintes penalidades aplicadas isolada ou cumulativamente:
11.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que resultem de descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, desde que não fique evidenciada a má-fé, desde que não acarretem prejuízos financeiros, patrimoniais, orçamentários à CONTRATANTE, nem resultem de ato de improbidade.
11.1.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
I – 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, bem como na execução dos serviços deste instrumento, calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
II – 2% (dois por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, bem como na execução dos serviços deste instrumento, calculados, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor do contrato, em caráter excepcional, e a critério da PGJ/CE, quando o atraso ultrapassar 10 (dez) dias, não podendo superar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação
assumida;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por descumprimento das demais obrigações contratadas, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - até 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou em caso de recusa parcial ou total de entrega do objeto, de recusa de conclusão do serviço ou de rescisão do contrato ou da nota de empenho, e
V – até 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, caso a contratada apresente declaração ou qualquer outro documento falso no curso da execução do contrato.
11.1.2.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço, salvo prorrogação estipulada por escrito pela Procuradoria-Geral de Justiça, quando então será contabilizado o atraso a partir do vencimento da nova data designada.
11.1.2.2 O valor da multa deverá ser descontado de eventuais pagamentos a que a contratada fizer jus.
11.1.2.3 Na impossibilidade de desconto conforme previsto no subitem anterior, a contratada deverá pagar a multa no prazo de quinze dias corridos, a contar da notificação para pagamento, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
11.1.2.4 Os valores pagos a título de multa serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 15.912 de 2015, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
11.1.2.5 Não efetuado o pagamento nos prazos e na forma estabelecidos neste contrato, serão os créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado para cobrança devida.
11.1.2.6 Atendendo solicitação do licitante ou do contratado, o pagamento da multa poderá ser parcelado, com a correção monetária dos valores, segundo índice oficial, cujo cálculo caberá à Secretaria de Finanças.
11.1.2.7 Em caso de não pagamento de qualquer das parcelas, considerar-se-ão antecipadamente vencidas as demais.
11.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, e descredenciamento do cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão
(SEPLAG) do Estado do Ceará. Tal sanção será aplicada nos termos do art. 27 do Provimento nº 50/2016- CAILC/PGJ, pelos prazos seguintes:
I – até 12 (doze) meses:
a) quando a contratada solicitar o cancelamento da proposta após sua abertura, salvo se por motivo justificável ou
b) quando a contratada não atender à convocação do Pregoeiro, deixar de entregar documento a que estava obrigada ou fazê-lo de forma incompleta.
II – de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses:
a) quando a contratada se recusar a assinar o contrato ou
b) quando a contratada der causa à rescisão, total ou parcial, do contrato.
III – de 24 (vinte e quatro) a 60 (sessenta) meses:
a) quando a contratada der causa, dolosa ou culposamente, à paralisação do serviço, obra ou fornecimento de bens, sem justo motivo e prévia comunicação à Administração;
b) quando a inexecução dolosa ou culposa, por parte da contratada, resultar em prejuízos à Administração;
c) quando a contratada praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) quando a contratada apresentar documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados em qualquer fase do certame ou da execução do contrato;
e) quando a contratada emitir declaração falsa;
f) quando a contratada for condenada, definitivamente, pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos devidos em razão da execução do contrato;
g) quando a contratada entregar objeto contratual falsificado ou adulterado ou;
h) quando a contratada demonstrar não ter idoneidade para contratar com a Administração.
11.2 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima a inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
12.2 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2.1 No caso de rescisão decorrente do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 A garantia referente aos equipamentos do lote 01 será do tipo “balcão” e deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, cujos prazos serão contados a partir do recebimento definitivo ou, se maior, o ofertado na proposta de preços da empresa.
13.1.1 A garantia abrange a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, sem custo adicional para a PGJ/CE. No período de garantia, caso a contratada não consiga repor componentes e/ou equipamentos por itens idênticos, estes poderão ser substituídos por soluções compatíveis mediante a prévia aprovação do Núcleo de Inteligência e Apoio Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça.
13.1.2 Em caso de defeito do equipamento no decorrer do período de garantia, se este não tiver conserto, a contratada deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
13.2 A contratada deverá informar o endereço da assistência técnica para o envio dos equipamentos pela PGJ/CE, bem como telefones de contato e e-mail para fins de acompanhamento dos chamados técnicos de garantia do objeto.
13.3 No cumprimento das condições de assistência técnica aplicam-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90).
13.4 Entende-se por assistência técnica, para os fins a que se destina este instrumento, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelos equipamentos,
compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias.
13.4.1 As demais condições de serviço do suporte técnico e garantia para os itens 01 e 02 do lote único estão discriminadas no Anexo A do TR – especificações técnicas (item 03 do lote único).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicado a eles, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro do município de Fortaleza no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 03 de março de 2022.
Assinado digitalmente por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
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Data: 2022.03.03 14:00:08 -
0300
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ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 709/2022) PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (CONTRATANTE)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01356010610
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01356010610
Dados: 2022.03.03 15:59:43 -03'00'
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA
(CONTRATADA)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01639932380
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01639932380
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:62425692304
Assinado digitalmente por MARCIO SARAIVA
Testemunhas:
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