CONTRATO 092/2014
CONTRATO 092/2014
LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 004/2014.
“Contrato de Locação de Veículo que celebram a Prefeitura Municipal de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO e RICARDO
AGUIAR MARQUEZ conforme cláusulas e condições a seguir”.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Veículo, que entre si celebram o município de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ nº 01.740.455/0001-06, com sede na PRAÇA CENTRO ADM. XXXXXXX X. RINCO N° 001 - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, doravante
denominado LOCADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro(a), Divorciado, Prefeito, portador(a) do RG n°533394 SSP/DF, e inscrito(a) no CPF n° 000.000.000-00 e de outro lado RICARDO AGUIAR MARQUEZ, BRASILEIRO(A), portador(a) do RG nº 802.192 SSP MG,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à XXX XXX XXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX, XXXX XXXXXXX DE GOIÁS-GO, CEP n° 73.770-
000, daqui por diante designado simplesmente LOCATARIO, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, com sujeições às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e Lei Federal nº 9.503/97, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contrato de Locação de Trator com carreta para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À LIMPEZA PÚBLICA.
CLÁUSULA 2ª – DAS DESPESAS SOCIAIS:
As despesas oriundas deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 15.452.0504.2-045 3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente deste Município.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços estabelecidos na cláusula primeira, o contratante pagará ao contratado a importância global de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
CLÁUSULA 4ª - DAS MULTAS
Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do presente contrato, na qual encorrear a parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial, custas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 15/08/2014, havendo manifestação das partes e devidamente justificada a prorrogação por escrito e previamente autorizada pelo autoridade competente.
CLÁUSULA 6ª - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO
Não haverá reajuste do valor global, bem como atualização.
CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES
O contratado se compromete entregar o veículo de acordo com a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito) e com as Resoluções do CONTRAN adequadas à espécie.
CLÁUSULA 8ª – DA PUBLICAÇÃO
Publicação do presente instrumento se dará na imprensa oficial até o quinto (5º) dia do mês subseqüente ao da assinatura.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca do Município de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS-GO, para eventual discussão em torno do que ficou pactuado neste contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos combinados e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, 01/07/2014.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Sec. de Obras, Serviços Urbanos e Transportes
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF:
EXTRATO DE CONTRATO nº 092/2014
Certifico para os devidos fins que o presente contrato foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, a fim de que surta os efeitos legais necessários a sua eficácia.
1 – CONTRATANTE: SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2 – CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - 000.000.000-00
3 – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À LIMPEZA PÚBLICA
4 – VALOR: ESTIMADO R$ 5000,00 (CINCO MIL REAIS )
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.452.0504.2-045 3.3.90.36.00.00
6 – VIGÊNCIA: 01/07/2014 A 15/08/2014
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO, 01/07/2014.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Gestor(a)