Imóvel – 948 Tipo:Apartamento Prazo do contrato:36 (Trinta e seis) meses Finalidade da locação:residencial Endereço:Rua Araraquara Número:401 Complemento:203 Bairro:Nova Suíssa Cep:30421-257 Cidade:Belo Horizonte UF:MG Valor do aluguel:R$ 2.700,00...
N.º 426
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Imóvel – 948 | Tipo: Apartamento | Prazo do contrato: 36 (Trinta e seis) meses | Finalidade da locação: residencial | |
Endereço: Rua Araraquara | Número: 401 | Complemento: 203 | ||
Bairro: Nova Suíssa | Cep: 30421-257 | Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | |
Valor do aluguel: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) | ||||
Início: 21/1/2023 | Término: 20/1/2026 | Índice de Reajuste: IGPM | Dia pagamento aluguel: Todo dia 10 | |
Cláusula especial: Cláusula Primeira, Parágrafo Sexto | ||||
Locador – 3189 | Nome: Edson Chaves Júnior | |||
Profissão: Dentista e professor | Estado civil: União estável | |||
CPF/CNPJ: 000.000.000-00 | RG: M-3897018 - SSP/MG | Nacionalidade: Brasileiro | ||
Domicílio: Belo Horizonte | ||||
Locatário 01 – 3392 | Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |||
Endereço: Rua Marano Procópio | Número: 555 | Complemento: Casa | ||
Bairro: João Pinheiro | Cep: 30530-290 | Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | |
Nacionalidade: Brasileiro | Profissão: Engenheiro Automação | Estado Civil: Casado | ||
RG: XX-00.000.000 - XXX/XX | CPF: 000.000.000-00 | Telefone 01: 00 00000-0000 | ||
Telefone 02: - | Mensagens: 31 98337-3979 | E-mail: | ||
Fiança | SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA TOO SEGUROS S/A. PROCESSO Nº 2301111460690 |
Pelo presente Instrumento Particular de Locação, os signatários acima qualificados, doravante denominados simplesmente LOCADOR(a), representado(a) neste ato por seu procurador JBASTANI IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 17.506.239/0001-30, CRECI: PJ 1211, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 446/603, CEP: 30112-020,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, e LOCATÁRIO(a), tem entre si justo e contratado, por este e na melhor forma de direito, a presente locação do bem imóvel acima caracterizado mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO
O prazo da presente locação é de 36 (Trinta e seis) meses, a começar em 21/1/2023 para terminar em 20/1/2026, data em que o LOCATÁRIO(a), se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Primeiro - Antes do vencimento do prazo ajustado no caput desta cláusula não poderá o LOCADOR(a) retomar o imóvel salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO(a). No caso de devolução do imóvel ao LOCADOR(a) antes do prazo, o LOCATÁRIO(a) pagará a multa prevista na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Segundo - Quando da devolução das chaves ao final do contrato, se as mesmas forem restituídas por preposto ou portador do LOCATÁRIO(a), fica este desde já autorizado a assinar o respectivo Termo de Entrega de Chaves.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese do LOCATÁRIO(a) abandonar o imóvel, fica o LOCADOR(a) autorizado a imitir-se na sua posse, a fim de evitar a depredação ou invasão do mesmo. O termo de entrega de chaves será substituído por uma DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, firmado pelo LOCADOR(a) e 02 (duas) testemunhas idôneas.
Parágrafo Quarto - Em caso de falecimento do LOCADOR(a), a locação transmitir-se-á aos herdeiros. No caso de falecimento do LOCATÁRIO(a), ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações, ao seu cônjuge ou o companheiro(a) e, sucessivamente, aos herdeiros, desde que residentes no imóvel. Em caso de separação judicial ou de fato, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro(a) que permanecer no imóvel; desde que comunicada por escrito, ficando o LOCADOR(a), no direito de exigir novas garantias de fiança.
Parágrafo Xxxxxx - Xx contas que recaírem sobre o imóvel durante o período ajustado, conforme consta da CLÁUSULA SEXTA, deverão ser pagas e apresentadas ao LOCADOR(a), sempre que exigidas, ficando sob a responsabilidade do LOCATÁRIO(a), todas as contas feitas durante o período de locação, mesmo que apresentadas após o vencimento contratual.
Parágrafo Sexto – Após 12 (doze) meses de vigência do contrato o LOCATÁRIO(a) poderá desocupar o imóvel sem o pagamento da multa rescisória, bastando emitir aviso prévio por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, e desde que esteja adimplente e tenha cumprido todas as demais disposições e obrigações do contrato de locação.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E REAJUSTE
O valor do aluguel é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais, devendo ser pagos, impreterivelmente até o vencimento, sem qualquer tipo de carência, e que, por conveniência do(a) LOCATÁRIO(a) deverá ser efetuado através de boleto bancário, cujo custo lhes será repassado. O não recebimento do boleto não desobriga o(a) LOCATÁRIO(a) do pagamento do aluguel na data estipulada. Em caso de não recebimento do boleto, o LOCATÁRIO(a) deve solicitar a segunda via à JBASTANI IMÓVEIS, pelos canais de atendimento.
Parágrafo Primeiro – Na vigência do prazo contratual estipulado acima, o aluguel sofrerá reajuste automático a título de correção monetária. A periodicidade do reajuste será pelo menor prazo permitido pela lei vigente, correspondente à variação do IGPM apurada no período.
Parágrafo Segundo - Na falta do índice contratado, seja por motivo de extinção ou não divulgação, fica desde já estabelecido que o índice de correção a ser utilizado será aquele que o governo federal determinar para reajuste de aluguéis.
Parágrafo Terceiro – As partes convencionam que, em nenhuma hipótese, será aplicado índice de correção negativo ou qualquer espécie de deflator ao Contrato, ou mesmo qualquer outra forma de redução do valor do aluguel do imóvel objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – USO E DESTINAÇÃO
O imóvel objeto do presente contrato, destina-se exclusivamente para fim residencial, ficando o LOCATÁRIO(a) proibido de mudar a destinação, ceder ou transferir a locação, sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, a qualquer título, sem o consentimento expresso do LOCADOR(a).
Parágrafo Primeiro - A ocupação do imóvel por pessoa não referida neste contrato ou a permanência de qualquer pessoa, a partir do momento em que o LOCATÁRIO(a) deixar de usá-lo, caracterizará grave infração contratual que acarretará a rescisão da locação em qualquer época de sua vigência, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na CLÁUSULA NONA.
Parágrafo Segundo – Na hipótese do(a) LOCATÁRIO(a) ser pessoa jurídica, a cessão, sublocação, transpasse ou transferência do contrato, ficará caracterizada, de pleno direito, caso haja alteração no controle societário da mesma.
Parágrafo Terceiro – Quando a locação se destinar, em seu objeto explícito, a qualquer atividade comercial ou industrial, ficará a cargo exclusivo do(a) LOCATÁRIO(a) obter, previamente, junto ao Poder Público Municipal, as devidas informações acerca da espécie de atividade mercantil ou industrial (alvará) que pode ser exercida no imóvel objeto da locação, segundo o critério estabelecido pela Lei de Uso do Solo, correndo, no caso, por sua conta e risco, qualquer infringência aqueles preceitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – FIANÇA
Em garantia das obrigações assumidas por força deste contrato, o LOCATÁRIO(a) a garantia qualificada no preâmbulo deste contrato o(s) qual(is) se responsabilizam perante o locador pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato e da locação, se esta for prorrogada além do prazo mencionado acima, pelo integral pagamento das importâncias referentes aos aumentos legais, amigáveis ou judiciais do valor locatício, independente de novo instrumento contratual ou manifestação expressa, até a data efetiva da entrega das chaves do imóvel locado, responsabilizando-se, também, pelas despesas que se originarem de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial a que for o(a) LOCADOR(a) obrigado(a).
Parágrafo Primeiro – O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a TOO SEGUROS S.A., nova denominação social da PAN SEGUROS S.A., com sede na cidade de São Paulo/SP, na Av. Paulista, n° 1.374, 13° andar, Bela Vista, CEP: 01.310-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.245.762/0001-07 (“TOO SEGUROS” ou “Seguradora”), cuja vigência seguirá o disposto na proposta do seguro, seguida de renovações obrigatórias a cada período (pluri)anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio. São de conhecimento e aceitação do LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia. Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro fiança locatícia, calculados conforme legislação aplicável e condições gerais do seguro, serão pagos pelo(s) LOCATÁRIO(S), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o consequente despejo e cancelamento da apólice. A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro. As Partes reconhecem e aceitam que a responsabilidade da Seguradora em relação à cobertura “Multas Contratuais” estará limitada a três vezes o valor do aluguel. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos LOCATÁRIO(S) após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos LOCADOR(ES), quer pela Seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis. Os LOCATÁRIO(S) declaram-se solidários entre si, concedendo uns aos outros poderes para recebimento de citação.
Parágrafo Segundo – Cobertura de Danos ao Imóvel – O LOCATÁRIO(a) declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no Relatório referente ao estado de uso e conservação do imóvel, o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar o LOCADOR(a) por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
Parágrafo Terceiro – Pintura Interna Nova – Declara o LOCATÁRIO(a), para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com Pintura Interna nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O LOCATÁRIO(a) declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel pintado internamente, a Seguradora indenizará o LOCADOR(a) pelo ônus da pintura, e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago. O Segurado deverá comunicar o Sinistro à TOO SEGUROS no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupação do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Além do aluguel mensal, pagará o(a) LOCATÁRIO(a) as taxas de luz, água, despesas ordinárias de condomínio, taxas municipais, estaduais, imposto predial e territorial, inclusive seguro contra incêndio, que incidam ou venham incidir proporcionalmente sobre o imóvel, ficando estipulado que esses tributos, ainda que lançados em nome do LOCADOR(a), serão pagos pelo LOCATÁRIO(a) diretamente aos órgãos competentes, dentro dos prazos legais.
Parágrafo Primeiro - Os impostos, taxas e despesas ordinárias de condomínio de acordo com o Art 23 Parágrafo XII da Lei do Inquilinato, que incidam, ou venham a incidir sobre o imóvel, serão pagos pelo LOCATÁRIO(a) aos agentes cobradores e ou órgãos responsáveis pela cobrança, devendo os comprovantes
de pagamento serem exibidos à administradora mensalmente. Ao LOCADOR(a) cabe o pagamento das despesas extraordinárias de condomínio de acordo com o Art 22 Parágrafo X da Lei do Inquilinato.
Parágrafo Segundo - O não pagamento dos encargos sob responsabilidade do LOCATÁRIO(a), dará ensejo à propositura de ação de despejo por infringência de contrato, sujeitando-se o LOCATÁRIO(a), ainda, ao pagamento da multa prevista na CLÁUSULA NONA, independentemente do tempo decorrido deste contrato. Parágrafo Terceiro – Cabe ao LOCATÁRIO(a) solicitar a ligação de água e luz no imóvel, bem como providenciar a inscrição de seus dados junto às concessionárias. Quando da devolução do imóvel, se obriga o LOCATÁRIO(a) ao pagamento do consumo final de energia elétrica e água, se houver, bem como solicitar
o encerramento do contrato destes serviços.
Parágrafo Quarto – Fica de responsabilidade do LOCATÁRIO(a), para sua segurança e a seu critério, mudar
o segredo da(s) xxxxx(s) do imóvel ora locado.
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas neste contrato pelo LOCATÁRIO(A) faculta ao LOCADOR(A) a inclusão dos seus nomes no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC ou entidade com finalidade semelhante.
Parágrafo Sexto - Se necessário a propositura de ações de despejo, consignações em pagamento de aluguéis e acessórios da locação, as citações, intimações e notificações, de conformidade com a LEI 8.245/91-ARTIGO 58, INCISO IV, poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou e-mail.
Parágrafo Sétimo – O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a respeitar e a fazer respeitar todas as normas do Poder Público e, também, tratando-se de imóvel em condomínio, a convenção e o regulamento Interno do Edifício, devendo, para tanto, obter uma cópia junto ao síndico.
Parágrafo Oitavo – Não será permitido em hipótese alguma o parcelamento do IPTU que porventura ficar em atraso, ou deixar que o nome do locador seja inscrito na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal por atraso de pagamento do imposto. Tal procedimento caracterizará infração contratual, ficando o LOCATÁRIO(a) sujeito às penalidades estipuladas neste contrato, e ainda, cobrança judicial imediata.
CLÁUSULA SEXTA – SEGURO CONTRA FOGO
O LOCATÁRIO(a) obrigar-se-á a segurar o imóvel locado contra os riscos de fogo, o qual será calculado sobre o valor do aluguel, e será renovado anualmente. O seguro inicial será pago no ato da assinatura do presente contrato, tendo um prazo de 12 (doze) meses, sendo obrigatória sua renovação anual.
Parágrafo Único – O descumprimento por parte do LOCATÁRIO(a) da presente cláusula caracteriza infração contratual, conforme inciso I, do artigo 23, da lei n° 8.245/91, sujeitando-se ele a rescisão contratual nos termos do artigo 9°, Inciso II da referida lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONSERVAÇÃO
O LOCATÁRIO(a) se compromete a preservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o receberam, como descrito no Termo de Vistoria, o qual faz parte integrante do presente contrato, sob pena de tê-lo que fazer em juízo, incorrendo nas cominações legais e contratuais, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância.
Parágrafo Primeiro – O LOCATÁRIO(a) se obriga(m), independente de culpa, a fazer, às suas expensas, as reparações de eventuais danos que causarem ao imóvel. O ato de restituição do imóvel, uma vez finda a locação, só se concluirá juridicamente depois de satisfeitas ou atendidas, pelo LOCATÁRIO(a) todas as obrigações estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Segundo - É assegurado ao LOCADOR(a) o direito de vistoriar o imóvel, sempre que julgar conveniente, direito este extensivo a terceiros expressamente autorizados, desde que atento ao disposto no Art. 23, Inciso IX, da Lei 8.245/91. Durante a visita, se constatado pelo LOCADOR(a) a existência de danos e estragos, o(a) LOCATÁRIO(a) terá o prazo de 10 (dez) dias para recuperação dos danos, sob pena de poder o LOCADOR(a) considerar rescindido este contrato por infração e cobrar as demais obrigações convencionais, inclusive perdas e danos e multa contratual.
Parágrafo Quarto – Ao LOCATÁRIO(a) é concedido prazo de 10 (dez) dias a contar do início do contrato para apontamento de quaisquer divergências, reclamações ou observações a respeito do funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias ou outras não constantes do termo de vistoria inicial.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
Caso o LOCATÁRIO(a) não efetue o pagamento do aluguel mensal no prazo fixado, ou deixe de cumprir no todo ou em parte e pelo modo pactuado quaisquer das cláusulas e condições deste instrumento, poderá o LOCADOR(a) declarar ou considerar este instrumento rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de integralmente haver o que lhe for devido.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, bastando mera notificação extrajudicial, e sem que assista ao(a) LOCATÁRIO(a) direito de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado, que impeça sua ocupação, mesmo sem culpa do(a) LOCATÁRIO(a) e dos que estão sob sua responsabilidade;
b) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR(a) desobrigado de todas as cláusulas deste contrato reservando ao LOCATÁRIO(a) tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante, a indenização que porventura tiver direito;
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado.
CLÁUSULA NONA – MULTA
O atraso no pagamento obriga o LOCATÁRIO(a) a pagar a multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem obstar
o ajuizamento da ação competente, na forma da lei em vigor.
Parágrafo Primeiro - Estabelecem as partes contratantes, sem prejuízo do anterior estipulado, a multa de caráter penal equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente devido à época da infração, a ser paga pela parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, em benefício da parte inocente. Esta multa será paga obedecendo proporcionalmente o tempo do contrato a cumprir, prevista no artigo 413 do Código Civil.
Parágrafo Segundo - O pagamento da multa acima prevista não eximirá o LOCATÁRIO(a) de solver os danos que porventura vier a causar ao imóvel.
Parágrafo Terceiro - Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado por via executiva ou ação apropriada, respondendo a parte devedora, além do principal e multa, por todas as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
Parágrafo Quarto – O LOCATÁRIO(a) poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (tinta) dias. Na ausência de aviso será cobrada multa no valor correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes à época da resilição, conforme artigo 6º da lei de locação.
CLÁUSULA DÉCIMA – BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO(a) não poderá em hipótese alguma realizar no imóvel, sem prévia autorização expressa do(a) LOCADOR(a), qualquer benfeitoria, modificação ou construção. Se, o(a) LOCATÁRIO(a) introduzir no imóvel qualquer benfeitoria, modificação ou construção, quer sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as mesmas aderirão ao imóvel, salvo se convier ao LOCADOR(a) a restituição do mesmo no estado anterior. Nesta hipótese, o LOCATÁRIO(a) deverá desfazer as benfeitorias, arcando integralmente com as despesas. O(a) LOCATÁRIO(a) renuncia expressamente ao direito de indenização e retenção pelas eventuais benfeitorias que venha a realizar no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSFERÊNCIA E SUBLOCAÇÃO
O LOCATÁRIO (a) não poderá ceder ou transferir, sob qualquer forma, esta locação, nem sublocar, ou emprestar, total ou parcialmente, o imóvel sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR(a), ou do seu procurador ou preposto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONCESSÕES
Quaisquer tolerâncias ou concessões do LOCADOR(a) para com o LOCATÁRIO(a), quando não expressamente manifestadas, não constituirão precedentes invocáveis por este e não terão a virtude de alterar obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DO ALUGUEL
O LOCATÁRIO(a) não terá direito de reter o pagamento do aluguel ou de qualquer outra quantia devida ao LOCADOR(a), sob a alegação de não terem sido atendidas exigências porventura solicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PREFERÊNCIA
Em caso de venda do imóvel o LOCATÁRIO(a) será notificado do Direito de Preferência previsto na lei do Inquilinato, através de carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail. Não se manifestando no prazo legal de 30 dias, será considerado como não interessado. O LOCATÁRIO(a) autoriza o LOCADOR(a) a apresentar o imóvel aos futuros pretendentes, desde que acompanhados de corretor credenciado por esta corretora. mediante prévio agendamento.
Parágrafo Primeiro - Se durante a vigência descrita do contrato, for vendido o imóvel, ficará o adquirente obrigado a respeitá-lo, a teor do consignado no Art. 8º da Lei do Inquilinato, desde que o presente contrato tenha sido levado a registro público pelo LOCATÁRIO(a).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ENTREGA DO IMÓVEL
Para a devolução do imóvel ao LOCADOR(a) o locatário deverá comunicar sua intenção através de documento escrito ou xxx x-xxxx, xxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme estabelece o artigo 6º da lei do inquilinato, continuando sob sua responsabilidade o imóvel e o aluguel, até que se faça a vistoria prevista na cláusula sétima. Neste ato deverá o LOCATÁRIO(a) comprovar o pagamento de seus encargos, tais como, taxas de luz, água, condomínio, imposto predial, afim de que se verifique que nada é devido pelo LOCATÁRIO(a). Ficando o LOCATÁRIO(a) responsáveis pelo aluguel no período em que o LOCATÁRIO(a) tiver que efetuar reparos no imóvel, mesmo após a entrega das chaves, sendo que o imóvel só será dado como entregue após ser constatado que o mesmo está em condições de habitabilidade, na forma da cláusula sétima do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES
O presente contrato obrigará as partes, por si, por seus herdeiros ou sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO DO CONTRATO
Os contratantes elegem o foro desta capital para qualquer ação oriunda do presente contrato.
Estando assim juntos e contratados, firmam o presente em 02(duas) vias, para o mesmo efeito, presente as testemunhas instrumentárias abaixo.
Belo Horizonte, 12/1/2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx JBastani Imóveis Ltda TESTEMUNHAS:
1° 2°
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
N.º 426
TERMO DE VISTORIA
Imóvel – 948 | Tipo: Apartamento | Prazo do contrato: 36 (Trinta e seis) meses | Finalidade da locação: residencial | |
Endereço: Rua Araraquara | Número: 401 | Complemento: 203 | ||
Bairro: Nova Suíssa | Cep: 30421-257 | Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | |
Valor do aluguel: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) | ||||
Início: 21/1/2023 | Término: 20/1/2026 | Índice de Reajuste: IGPM | Dia pagamento aluguel: Todo dia 10 | |
Cláusula especial: Cláusula Primeira, Parágrafo Sexto | ||||
Locador – 3189 | Nome: Edson Chaves Júnior | |||
Profissão: Dentista e professor | Estado civil: União estável | |||
CPF/CNPJ: 000.000.000-00 | RG: M-3897018 - SSP/MG | Nacionalidade: Brasileiro | ||
Domicílio: Belo Horizonte | ||||
Locatário 01 – 3392 | Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |||
Endereço: Rua Marano Procópio | Número: 555 | Complemento: Casa | ||
Bairro: Xxxx Xxxxxxxx | Cep: 30530-290 | Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | |
Nacionalidade: Brasileiro | Profissão: Engenheiro Automação | Estado Civil: Casado | ||
RG: XX-00.000.000 - XXX/XX | CPF: 000.000.000-00 | Telefone 01: 00 00000-0000 | ||
Telefone 02: - | Mensagens: 31 98337-3979 | E-mail: | ||
Fiança | SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA TOO SEGUROS S/A. PROCESSO Nº 2301111460690 |
SALA
• Porta: alisares e marco com pintura usada na cor branca em bom estado, riscos em alguns pontos, dobradiças, fechaduras e maçanetas com todos os componentes e chaves;
• Piso: e rodapés em porcelanato em excelente estado;
• Paredes: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Sulvinil Toque de Seda” na cor branco neve, área com papel de parede sem avarias, painel superior em acrílico sem defeitos;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso e roda teto sem avarias;
• Elétrica: com todos os componentes, interfone, instalações para TV, todos os interruptores em perfeito funcionamento, acabamentos em modelos e padrões diferentes, 5 luminárias embutidas no forro com 7 lâmpadas de LED, 2 luminárias de sobrepor com 2 lâmpadas, spot sem lâmpadas, luminária de embutir na área do bar sem lâmpadas;
• Janelas: com trilhos, borrachas, vidros temperados, trincos e veda frestas em perfeito estado, soleiras em mármore com 5 furos tapados com rejunte;
• Armário: e bancada do bar com painéis, trilhos, perfis e roldanas das portas, prateleiras de vidro temperado e revestimentos em ótimo estado, espelho perfeito, sem avarias;
• Acessórios: cortina em bom estado, espelho cobrindo quase toda a parede em perfeito estado, sem avarias;
• Cristaleira: laminados, dobradiças, trilhos, roldanas, fechos magnéticos, prateleiras e portas em vidro e madeira sem avarias, excelente estado geral, amortecedores dos gabinetes com pressão.
CIRCULAÇÃO
• Piso: e rodapés em porcelanato em excelente estado;
• Paredes: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Sulvinil Toque de Seda” na cor branco neve;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve;
• Elétrica: com todos os componentes, todos os interruptores em perfeito funcionamento, acabamentos do mesmo padrão, sistema treeway com um interruptor não paralelo, 2 luminárias de sobrepor com 2 lâmpadas;
• Báscula: vidros, trincos, astes, veda-fresta e puxadores em perfeito estado;
• Acessórios: persiana com todas as peças, tecido em ótimo estado, sistema de recolhimento em pleno funcionamento.
LAVABO
• Porta: alisares e marco com pintura usada na cor branca em bom estado, riscos em alguns pontos, dobradiças, fechaduras e maçanetas com todos os componentes e chaves;
• Piso: cerâmica em ótimo estado;
• Paredes: em cerâmica e pastilhas de vidro em excelente estado, apresenta 2 furos;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso sem avarias;
• Elétrica: com todos os componentes, interruptores e acabamentos no mesmo padrão e em perfeito funcionamento, luminária central embutida no forro com lâmpada, exaustor com funcionamento normal;
• Hidráulica: com ralo, registro, caixa de descarga, vaso, bojo, torneira, válvula, sifão da pia e ducha higiênica “Deca” sem vazamentos ou entupimentos;
• Bancada: da pia em granito, excelente estado;
• Acessórios: assento sanitário, papeleira, toalheiro e bancada em MDF abaixo da pia, sem avarias.
QUARTO 1
• Porta: alisares e marco com pintura usada na cor branca em bom estado, riscos em alguns pontos, bordo com arranhões na altura da fechadura e à meia altura na parte inferior, dobradiças, fechaduras e maçanetas com todos os componentes e chaves;
• Piso: e rodapés em porcelanato em excelente estado;
• Paredes: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Sulvinil Toque de Seda” na cor branco neve;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve;
• Elétrica: com todos os componentes, interfone, instalações para TV, todos os interruptores em perfeito funcionamento, acabamentos de padrões diferente, luminária de sobrepor com 2 lâmpadas, instalação de antena à mostra acima do rodapé;
• Janelas: com perfis, trilhos, borrachas, vidros, trincos e veda frestas em perfeito estado, astes das básculas e sistema de abertura com todos os componentes e em pleno funcionamento, perfis com respingos de tinta;
• Armário: portas piso-teto correndo perfeitamente, trilhos, roldanas, perfis, laminados, puxadores, cabideiros e prateleiras perfeitas, sapateiras e gaveteiros em pleno funcionamento com corrediças telescópicas, bom estado geral de todas as peças;
• Acessórios: trilhos de cortina;
BANHEIRO
• Porta: de correr com alisares e marco com pintura usada na cor branca bastante desgastada, muitas manchas, descascada e estufada na parte inferior, trilhos, roldanas e fechaduras sem avarias;
• Piso: cerâmica em ótimo estado;
• Paredes: em cerâmica e pastilhas de vidro em excelente estado;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso sem avarias;
• Elétrica: com todos os componentes, interruptores e acabamentos no mesmo padrão e em perfeito funcionamento, 2 luminárias embutidas no forro com 2 lâmpadas;
• Hidráulica: com ralo, registro, caixa de descarga, vaso, bojo, torneira, válvula, sifão da pia e ducha higiênica sem vazamentos ou entupimentos;
• Bancada: de granito em perfeito estado;
• Armário: superior em bom estado, respingos de tinta e marcas de sujeira nas prateleiras internas;
• Nichos: abaixo da pia sem avarias;
• Acessórios: espelho sem avarias, assento sanitário, porta shampoo, papeleira, 2 toalheiros, chuveiro “Lorenzetti Top Jet”, box em vidro temperado 8 mm com puxadores, batentes, perfis, roldanas, vidros, vedação e trilhos em perfeito estado.
• Báscula: vidros, trincos, astes, veda-fresta e puxadores em perfeito estado;
QUARTO 2
• Porta: alisares e marco com pintura usada na cor branca em bom estado, riscos em alguns pontos, dobradiças, fechaduras e maçanetas com todos os componentes e chaves;
• Piso: e rodapés em porcelanato em excelente estado;
• Paredes: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Sulvinil Toque de Seda” na cor branco neve;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve;
• Elétrica: com todos os componentes, interfone, instalações para TV, todos os interruptores em perfeito funcionamento, acabamentos de padrões diferente, luminária de sobrepor com 1 lâmpada;
• Janelas: com perfis, trilhos, borrachas, vidros, trincos e veda frestas em perfeito estado, astes das básculas e sistema de abertura com todos os componentes e em pleno funcionamento, perfis com respingos de tinta;
• Armário: portas piso-teto com dobradiças, perfis, laminados e puxadores, cabideiros e prateleiras perfeitas, sapateiras em pleno funcionamento com corrediças telescópicas, espelho sem avarias, bom estado geral de todas as peças, marca de adesivo em uma das prateleiras, fita crepe em uma das portas pequenos arranhões no painel externo esquerdo, 2 gavetas com curso limitado com corrediças danificadas, uma das portas pegando na outra ao fechar, porta junto à xxxxxx pegando no trilho da cortina impedindo abertura total, sapateiras pegando na porta;
• Painel: de MDF em uma das paredes, sem avarias;
• Acessórios: cortina com muitas manchas de sujeira, trilhos e demais acessórios sem avarias;
QUARTO SUÍTE
• Porta: alisares e marco com pintura usada na cor branca em bom estado, pequenos riscos em alguns pontos, 2 furos no alisar, porta pega no piso durante o curso, dobradiças, fechaduras e maçanetas com todos os componentes e chaves;
• Piso: e rodapés em porcelanato em excelente estado;
• Paredes: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Sulvinil Toque de Seda” na cor branco neve;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, roda- teto sem avarias;
• Elétrica: com todos os componentes, interfone, instalações para TV, todos os interruptores em perfeito funcionamento, acabamentos de padrões diferentes, 2 luminárias com 3 lâmpadas, instalação de TV à mostra dentro do armário;
• Báscula: vidros, trincos, astes, veda-fresta e puxadores em perfeito estado;
• Armário: portas piso-teto com trilhos, roldanas, perfis, laminados e puxadores, cabideiros e prateleiras perfeitas, espelhos nas portas sem avarias, sapateiras em pleno funcionamento com corrediças telescópicas, 2 prateleiras quebradas, portas com machas de sujeira em alguns pontos, pequenas lascas nos bordos das portas, riscos nos painéis e puxadores pelo arrasto das portas, perfil inferior desgastado devido ao arrasto das portas;
• Acessórios: persiana com todas as peças, tecido em ótimo estado, sistema de recolhimento em pleno funcionamento.
BANHO SUÍTE
• Porta: de correr com alisares e marco com pintura usada na cor branca bastante desgastada, muitas manchas, descascada e estufada na parte inferior, trilhos, roldanas e fechaduras sem avarias;
• Piso: cerâmica com peças manchadas dentro da área do box, rejunte bastante desgastado;
• Paredes: em cerâmica e pastilhas de vidro em excelente estado;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso sem avarias;
• Elétrica: com todos os componentes, interruptores e acabamentos no mesmo padrão e em perfeito funcionamento, 3 luminárias embutidas no forro com 3 lâmpadas;
• Hidráulica: com ralo, registro, caixa de descarga, vaso, bojo, torneira, válvula, sifão da pia e ducha higiênica sem vazamentos ou entupimentos;
• Bancada: de granito em perfeito estado;
• Armário: abaixo da pia com laminados externos apresentando machas de sujeira, se soltando pelas bordas inferiores de 2 portas, uma das portas faltando grandes pedaços, prateleira abaixo da pia um pouco inchada e com manchas de líquido, dobradiças um pouco enferrujadas, gaveteiros com curso normal, internamente com manchas de sujeira;
• Acessórios: espelho fundo descascando na parte inferior, assento sanitário, porta shampoo, papeleira, 2 toalheiros, chuveiro “Evidence Fame”, box em vidro temperado 8 mm com puxadores, batentes, perfis, roldanas, vidros, vedação e trilhos em perfeito estado.
• Báscula: vidros, trincos, astes, veda-fresta e puxadores em perfeito estado;
VARANDA QUARTO SUÍTE
• Porta: com vidros, trilhos, roldanas, perfis em alumínio, batentes, trinco, astes, básculas e veda frestas em perfeito estado, porta com curso normal.
• Piso: e rodapés em porcelanato em excelente estado;
• Paredes: com textura tipo grafiatto sem avarias, pintura nova utilizando tinta Sulvinil Toque de Seda uma parede com cerâmica no mesmo padrão da faixada do Ed com 3 furos fechados;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso sem avarias;
• Elétrica: com interruptor, tomada e acabamentos no mesmo padrão e modelo e em perfeito funcionamento, luminária embutida no forro com 2 lâmpadas;
• Janelas: com trilhos, borrachas, vidros temperados, trincos e veda frestas em perfeito estado, soleiras com 4 furos;
• Acessórios: cortinas nas janelas com todos os componentes, sistema funcionando sem avarias.
COZINHA
• Porta: em vidro temperado 8 mm com puxadores, batentes, perfis, roldanas, vidros e trilhos em perfeito estado, adesivo na cor branca sem avarias;
• Piso: em granito em excelente estado;
• Paredes: em cerâmica em excelente estado, falta rejunte acima da janela, paredes em pastilha de vidro em excelente estado, faltando algumas peças junto ao piso, quase em frente ao fogão;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso sem avarias, corte no forro acima da janela;
• Elétrica: com todos os componentes, interfone, interruptores e acabamentos no mesmo padrão e em perfeito funcionamento, luminária embutida no forro com 2 lâmpadas;
• Bancadas: da pia em perfeito estado;
• Hidráulica: torneira, bojo, válvula e sifão da pia e da lava louças com todos os componentes sem vazamentos ou entupimentos, shaft plástico da hidráulica da lava louças, amarelado, torneira dupla faltando um dos acessórios, válvula da pia com ralo;
• Janelas: com perfis, trilhos, borrachas, vidros, trincos e veda frestas em perfeito estado, astes das básculas e sistema de abertura com todos os componentes e em pleno funcionamento;
• Armários: abaixo da pia com portas, laminados, puxadores, prateleiras e dobradiças em bom estado, manchas de sujeira em alguns pontos, 3 portas com laminado se soltando sendo uma delas com lasca grande na parte inferior, dobradiças apresentando ferrugem, gaveteiros e gabinete ao lado do fogão em pleno funcionamento com corrediças telescópicas correndo normalmente;
• Armários: suspensos com portas, laminados, puxadores, prateleiras e dobradiças em bom estado, manchas de sujeira em alguns pontos, básculas com estrutura em alumínio e vidros sem avarias, amortecedores com pressão;
• Acessórios: cortina em bom estado, curso normal;
• Eletrodomésticos: fogão e exaustor da linha “Brastemp Ative” apresentando desgaste natural do uso, ambos em pleno funcionamento;
ÁREA DE SERVIÇO
• Porta: de correr com alisares e marco com pintura usada na cor branca, descascada e estufada na parte inferior, trilhos, roldanas e fechaduras sem avarias;
• Piso: em granito em excelente estado;
• Paredes: em cerâmica em bom estado, arranhões e sujeira próximo à porta, na parte inferior;
• Teto: pintura nova em excelente estado utilizando tinta “Coral Rende Muito” na cor branco neve, forro em gesso sem avarias;
• Elétrica: com todos os componentes, interruptores e acabamentos no mesmo padrão e em perfeito funcionamento, bocal e lâmpada;
• Hidráulica: torneira, bojo, válvula e sifão do tanque, alimentação com válvula e esgoto da máquina de lavar com todos os componentes sem vazamentos ou entupimentos, shaft plástico do tanque amarelado;
• Janelas: com perfis, trilhos, borrachas, vidros, trincos e veda frestas em perfeito estado, astes das básculas e sistema de abertura com todos os componentes e em pleno funcionamento;
• Armários: laminados interna e externamente com manchas de sujeira, dobradiças enferrujadas, perfis em bom estado, prateleiras uma prateleira inchada 2 duas com laminado bastante desgastado, desbotado e faltando pedaços, prateleira inferior quebrada, uma das portas não abre devido ao tanque, portas se encostando ao fechar;
• Acessórios: varal com todos os componentes, sistema em perfeito funcionamento;
Declaro, para os fins de direito, que o presente laudo elaborado nesta data corresponde à realidade do estado de conservação em que se encontra o imóvel.
O LOCATÁRIO(a) terá 10 (dez) dias a partir da data de início do contrato de locação para reclamar sobre quaisquer defeitos que porventura existam no imóvel e não foram constatados no ato da realização desta vistoria.
Belo Horizonte, 12/1/2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx JBastani Imóveis Ltda TESTEMUNHAS:
1° 2°
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de January de 2023, 13:16:03
Contrato Locacao Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx pdf
Código do documento 2c312f26-029e-4b3e-b52e-e9de8420c890
Anexo: Termo.Vistoria_Sergio.Xxxxxx.Xxxxxxxxx.pdf
Assinaturas
Saulo de Souza Franco xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Volpini xxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
xxxxxx.xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Eventos do documento
13 Jan 2023, 08:59:26
Documento 2c312f26-029e-4b3e-b52e-e9de8420c890 criado por XXXXX XX XXXXX XXXXXX (98447724-88c2-4c6d-9d6b-db5fe1171765). Email:xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-13T08:59:26-03:00
13 Jan 2023, 09:02:12
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXX XXXXXX (98447724-88c2-4c6d-9d6b-db5fe1171765). Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-13T09:02:12-03:00
13 Jan 2023, 09:04:37
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (ddab6d5a-c762-4924-a44f-9c95022debad) - Email: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.157.165.207 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 13814) - Geolocalização: -19.9401751 -43.9341315 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-13T09:04:37-03:00
13 Jan 2023, 10:11:35
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.157.165.207 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 45756) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2023-01-13T10:11:35-03:00
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de January de 2023, 13:16:03
13 Jan 2023, 13:10:10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx - IP: 191.185.79.94 (xxx00x0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 42454) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-13T13:10:10-03:00
13 Jan 2023, 13:15:27
XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx (98447724-88c2-4c6d-9d6b-db5fe1171765) - Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.157.165.207 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 22188) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-13T13:15:27-03:00
Hash do documento original
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Hash dos documentos anexos
Nome: Termo.Xxxxxxxx_Xxxxxx.Xxxxxx.Xxxxxxxxx.pdf (SHA256):25579433dc9eb7fe30499ce49363e40f9029176899c0f2fe290888dcdaefd540
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima