Edital de Chamamento Público nº 002/2024
Edital de Chamamento Público nº 002/2024
O MUNICÍPIO DE CARIACICA, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 07, de 19 de janeiro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Acordo de Cooperação e que tenha por objeto a execução de mecanização agrícola.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, por meio da formalização da disponibilização de equipamentos e implementos agriculas tendo a finalidade de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 07, de 19 de janeiro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada 01 (uma) proposta, para cada lote, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de equipamentos para a celebração do acordo de cooperação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente objeto trata-se da disponibilização de equipamento pertencentes a administração pública municipal para execução da mecanização agricola na área rural do municipio de Cariacica, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo ao edital.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Fomentar a cadeia produtiva agrícola;
b) Dotar os produtores rurais de equipamentos;
c) Valorizar o produtor rural;
d) Contribuir para a ampliação e a diversificação da produção agrícola;
e) Contribuir com o desenvolvimento das associações rurais;
f) Incentivar o associativismo;
g) Contribuir com a permanência do homem no campo;
h) Aumentar a renda dos agricultores familiares;
j) Diminuir o custo final dos produtos agrícolas, tornando-os mais competitivos;
k) Contribuir para o aumento da renda no campo;
l) Promover políticas públicas de apoio à agricultura familiar; e
m) Valorizar a área rural do município.
2.3. Os equipamentos disponíveis para utilização da OSC serão distribuídos em 03 (três) lotes:
I - Lote 01:
01 (um) Trator agrícola: novo; 0 km; sobre rodas; ano/modelo atual; tração 4x4;
motor a diesel; potência mínima de 75 cv; com tomada de força independente; direção hidráulica/hidrostática; levante hidráulico de 03 (três), Patrimônio n° 243631.
01 (uma) Plantadeira/Adubadeira: nova, com no mínimo 3 (três) linhas de plantio/adubação, depósito de sementes com capacidade mínima de 45 litros
cada, depósito de adubo com capacidade mínima de 60 litros cada, acoplável aos três pontos traseiros do trator e compatível com trator de 75 cv. Patrimônio n° 243550.
II - Lote 02:
01 (um) Trator agrícola: novo; 0 km; sobre rodas; ano/modelo atual; tração 4x4;
motor a diesel; potência mínima de 75 cv; com tomada de força independente; direção hidráulica/hidrostática; levante hidráulico de 03 (três). Patrimônio n° 343632.
01 (uma) Plantadeira/Adubadeira: nova, com no mínimo 3 (três) linhas de plantio/adubação, depósito de sementes com capacidade mínima de 45 litros cada, depósito de adubo com capacidade mínima de 60 litros cada, acoplável
aos três pontos traseiros do trator e compatível com trator de 75 cv. Patrimônio n° 243551
III - Lote 03:
01 (um) Trator agrícola: novo; 0 km; sobre rodas; ano/modelo atual; tração 4x4;
motor a diesel; potência mínima de 75 cv; com tomada de força independente; direção hidráulica/hidrostática; levante hidráulico de 03 (três). Patrimônio n° 243633.
01 (uma) Plantadeira/Adubadeira: nova, com no mínimo 3 (três) linhas de
plantio/adubação, depósito de sementes com capacidade mínima de 45 litros cada, depósito de adubo com capacidade mínima de 60 litros cada, acoplável
aos três pontos traseiros do trator e compatível com trator de 75 cv. Patrimônio n° 243552
IV - Lote 04:
01 (um) Trator agrícola: novo; 0 km; sobre rodas; ano/modelo atual; tração 4x4;
motor a diesel; potência mínima de 75 cv; com tomada de força independente; direção hidráulica/hidrostática; levante hidráulico de 03 (três). Patrimônio n° 243634.
01 (uma) Plantadeira/Adubadeira: nova, com no mínimo 3 (três) linhas de plantio/adubação, depósito de sementes com capacidade mínima de 45 litros cada, depósito de adubo com capacidade mínima de 60 litros cada, acoplável
aos três pontos traseiros do trator e compatível com trator de 75 cv. Patrimônio 243553
V - Lote 05:
01(uma) Retroescavadeira: máquina nova; ano/modelo atual; sobre rodas; motor à diesel com potência mínima de 79 hp; tração 4X4; peso operacional mínimo de 7.000 Kg; caçamba dianteira da carregadeira com capacidade mínima de 0,8 m³; caçamba posterior da escavadeira com capacidade de mínima 0,20 m³ e mínimo de 3 dentes. Patrimônio n° 243635.
VI - Lote 06:
01(uma) Retroescavadeira: máquina nova; ano/modelo atual; sobre rodas; motor à diesel com potência mínima de 79 hp; tração 4X4; peso operacional mínimo de 7.000 Kg; caçamba dianteira da carregadeira com capacidade mínima de 0,8 m³; caçamba posterior da escavadeira com capacidade de mínima 0,20 m³ e mínimo de 3 dentes. Patrimônio n° 243636.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O município de Cariacica, mesmo fazendo parte da região Metropolitana da Grande Vitória, concentra aproximadamente 54% de seu território em área rural, onde se localizam pequenas propriedades, que são exploradas principalmente por agricultores familiares.
3.2. Na área rural do município de Cariacica existem Associações e Cooperativa distribuídas entre produtores, empreendedores, aquicultores e moradores rurais, onde a principal atividade desenvolvida pelos associados e/ou cooperados é o cultivo da banana, café conilon, cana de açúcar, feijão, inhame, limão, tangerina, aipim/mandioca, milho, quiabo, pimentão, pepino, hortaliças diversas, além das atividades de pecuária de corte de leite e ultimamente a implementação da piscicultura com a criação de tilápia, dentre outras culturas. Em sua grande maioria voltada para atender o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e também abastecer as feiras livres existentes em nosso Município.
3.3. Dentre as políticas agrícolas do município estão a mecanização agrícola, o estímulo à organização de produtores e consumidores, e o estimulo ao cooperativismo, desta forma se propõem o presente acordo de cooperação para a disponibilização de equipamentos pertencentes a administração pública municipal visando o preparo das áreas, como aragem, gradagem e plantio a serem cultivados pelos agricultores do município Cariacica.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a” ou “b”, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; ou
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar sediada no município de Cariacica;
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da OSC, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
f) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
g) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
h) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Relação dos Dirigentes da Entidade;
i) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
j) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, Lei nº 13.019/2014);
k) estar sediada no município de Cariacica;
l) possuir sede própria para instalação dos equipamentos e/ou contrato de concessão de uso do espaço pelo período mínimo de 10 (dez) anos;
5.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria do Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 32, inciso I, do Decreto nº 07/2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção (art. 27, § 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 32, § 1º e 2º, do Decreto nº 07/2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 24/05/2024 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 24/05/2024 a 24/06/2024 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 25/06/2024 a 28/06/2024 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 01/07/2024 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | Até 19/07/2024 (esta data é estimada) |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSCs selecionadas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/00, e publicado extrato no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de processo protocolado junto a Prefeitura Municipal de Cariacica e direcionadas para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, e deverão ser autuados, até às 16:59 horas do dia 24/06/2024.
7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público n° 002/2024 e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta protocolada, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; e
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, e deverão ser apresentadas conforme os seguintes anexos:
a) Proposta, modelo Anexo I
b) Declaração de Ciência e Concordância, modelo Anexo II.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) | 2,0 |
programa ou da ação em que se insere a parceria | - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 1,0 |
(D) Quadro de associados e/ou cooperados, critério: ativos | - 100% dos associados e/ou cooperados com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, em vigência (1,0); - 95% a 99,99% dos associados e/ou cooperados com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, em vigência (0,5); - 90% a 94,99% dos associados e/ou cooperados com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, em vigência (0,1); - Igual ou abaixo de 89,99% dos associados e/ou cooperados com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e/ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, em vigência (0,0); OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 1,0 |
(E) Quadro de associados e/ou cooperados, critério: territorial | - 100% dos associados e/ou cooperados do Município de Cariacica (1,0); - 80% a 99,99% dos associados e/ou cooperados do Município de Cariacica (0,8); - 60% a 79,99% dos associados e/ou cooperados do Município de Cariacica (0,6); - 50% a 59,99% dos associados e/ou cooperados do Município de Cariacica (0,5); - Igual ou abaixo de 49,99% dos associados e/ou cooperados do Município de Cariacica (0,0); OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 1,0 |
(F) Quadro de associados e/ou cooperados, critério: orgânicos | - 20% ou mais dos associados e/ou cooperados com produção orgânica (1,0); - 15% a 19,99% dos associados e/ou cooperados com produção orgânica (0,8); - 10% a 14,99% dos associados e/ou cooperados com produção orgânica (0,7); - 5% a 9,99% dos associados e/ou cooperados com produção orgânica (0,5); - 0,01 a 4,99% dos associados e/ou cooperados com produção orgânica (0,3); - 0,00% dos associados e/ou cooperados com produção orgânica (0,0); OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implicará na eliminação da proposta. | 1,0 |
(G) Quadro de associados e/ou cooperados, critério: mulheres | Para cada associada e/ou cooperada ativa será considerando 0,1 ponto, ao máximo de 3,0 pontos. | 3,0 |
(H) Capacidade técnica operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 15,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (H), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Para comprovação do critério de julgamento (F), deverá ser apresentado o Certificado de Produção Orgânica, emitido por entidade certificada para tal fim.
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 9,0 (nove) pontos;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o lote proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com equipamentos incompatíveis com o objeto da parceria.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (H) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de processo protocolado junto a Prefeitura Municipal de Cariacica, destinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, será dado ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca homologará e divulgará, no Diário Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27,
§6º, da Lei nº 13.019/2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada) para cada lote, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação. |
5 | Publicação do extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 22 do Decreto nº 07/2017) e a
documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28 e 39 da Lei nº 13.019/2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observado o Anexo III – Modelo de Plano de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e
e) a previsão de receitas para a execução do objeto.
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de
políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda do Estado do Espírito
Santo;
VIII - Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Cariacica;
IX - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
X - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XI - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrênca de Impedimentos;
XII - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; e
XIII - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VII – Declarações de Contrapartida.
8.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV a VIII do item 8.2.3.
8.2.5. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.6. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio correio eletrônico. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para tanto (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), tais documentos deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa
2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 22, §2º, do Decreto nº 07/2017). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê- lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria
(art. 25, do Decreto nº 07/2017).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial do Município e Vigência. O acordo de cooperação somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
8.6.1. O acordo de cooperação terá vigência máxima de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de sua publicação.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. O presente acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Será exigida contrapartida, na forma de guarda e conservação dos equipamentos, bem como para os serviços necessários para o seu deslocamento e instalação, além das manutenções preventivas e corretivas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/00, e publicado extrato no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma digital, pelo correio eletrônico xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal de Agricultura e Pesca.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma digital, pelo correio eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. O Secretário Municipal de Agricultura e Pesca resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Modelo de Proposta;
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo VII – Declaração de Contrapartida (quando couber); e Anexo VIII – Minuta do Acordo de Cooperação.
Cariacica/ES, ........... de ............... de 20.........
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
ANEXO I PROPOSTA
Chamamento Público nº xxxx/xxxx
1. DADOS Proponente:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
Correio eletrônico:
Responsável:
CPF:
Função:
2. OBJETO
OBS.: Neste campo, descrever a realidade objeto da parceria, demonstrando o seu nexo com as metas escolhidas pelos partícipes como aquelas que serão necessárias para cumprimento do escopo.
3. JUSTIFICATIVA
OBS.: Neste campo, descrever a forma como as ações serão executadas, quem são os responsáveis por esta execução, quais são os limites de atuação.
4. METAS
OBS.: Descrever quantitativamente as metas mensuráveis que se busca atingir com a parceria.
5. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO
OBS.: Definir e descrever os indicadores, os documentos ou outros meios que serão utilizados para aferir o cumprimento das metas escolhidas pelos partícipes.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
OBS.: Embora não haja “cronograma de desembolso” propriamente dito, há necessidade de sistematizar a previsão de execução das ações e para o cumprimento das metas, estipulando o seu início e o seu fim.
7. COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
OBS.: Neste campo, os partícipes deverão detalhar qual é o patrimônio (móvel ou imóvel) que será compartilhado e de que forma se dará este uso comum (quais os limites de utilização, os períodos de utilização, as atividades que demandarão o uso compartilhado, necessidade de autorização para cada uso, etc).
8. QUADRO DE ASSOCIADOS E/OU COOPERADOS ATIVOS
OBS.: Neste campo, as OSCs deverão relacionar todos os seus associados e/ou cooperados que estão ativos em seu quadro societário.
Nome | CPF | Sexo | Município | Produção Orgânica |
Fulano de Tal | 123.456.789-01 | Masculino | Cariacica | Não |
Beltrana de Tal | 000.000.000-00 | Feminino | xxxx | Sim |
9. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
OBS.: Neste campo, deverá ser informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, com a apresentação de documentação comprobatória.
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
Representante Legal (Função)
Obs.: as observações deverão ser suprimidas da versão final, bem como, poderá ser acrescentado novos itens que as OSCs julgarem necessários.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e em
seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Cariacica/ES, xx de xxx de 20xx.
Representante Legal (Função)
ANEXO III PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DOS PARTÍCIPES
Concedente:
Nome: Município de Cariacica CNPJ: 27.150.549/0007-04
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Proponente:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
Correio eletrônico:
Responsável:
CPF:
Função:
2. OBJETO
Obs.: Neste campo, descrever a realidade objeto da parceria, demonstrando o seu nexo com as metas escolhidas pelos partícipes como aquelas que serão necessárias para cumprimento do escopo.
3. AÇÕES
Obs.: Neste campo, descrever a forma como as ações serão executadas, quem são os responsáveis por esta execução, quais são os limites de atuação.
4. METAS
Obs.: Descrever quantitativamente as metas mensuráveis que se busca atingir com a parceria.
5. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO
Obs.: Definir e descrever os indicadores, os documentos ou outros meios que serão utilizados para aferir o cumprimento das metas escolhidas pelos partícipes.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Obs.: Embora não haja “cronograma de desembolso” propriamente dito, há necessidade de sistematizar a previsão de execução para o cumprimento das metas, estipulando o seu início e o seu fim.
7. COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
Obs.: Neste campo, os partícipes deverão detalhar qual é o patrimônio (móvel ou imóvel) que será compartilhado e de que forma se dará este uso comum (quais os limites de utilização, os períodos de utilização, as atividades que demandarão o uso compartilhado, necessidade de autorização para cada uso, etc).
8. PREVISÃO DE RECEITA E DESPESAS
O acordo de cooperação não envolverá a transferência de recursos financeiros, sendo todas as despesas arcadas como contrapartida da OSC.
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
Representante Legal (Função)
Obs.: as observações deverão ser suprimidas da versão final, bem como, poderá ser acrescentado novos itens que as OSCs julgarem necessários.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil
– OSC], que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e correio eletrônico |
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
Representante Legal (Função)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 27, caput, inciso XIV, do Decreto nº 07/2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
Representante Legal (Função)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o a Lei nº 13.019/2014, e o Decreto nº 07/2017, que a
[identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Pretende contratar ou adquirir com recursos da próprio as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos próprio outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
Representante Legal (Função)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços], conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Outras informações relevantes |
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
Representante Legal (Função)
ANEXO VIII
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação n° /20
Processo Administrativo nº /20
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, doravante denominada Administração Pública, com sede no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx Sede, Cariacica/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 27.150.549/0007-04, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pesca o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado por meio da Portaria/GP/Nº 001 de 01 de janeiro de 2021, no Diário Oficial do Município em 1º de janeiro de 2021, e a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Rua da xxxxxxxxx – Bairro xxxxx, cidade xxxxxx, CEPxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo (a) seu (sua) Presidente, o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) à Rua XXXXXXX nº XXX – XXX – CEP: XXXX–, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº xxxxxxxxxx, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n. xxxxxx e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 07, de 19 de janeiro de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação é a disponibilização de uso de equipamentos pertencentes a administração pública municipal para a execução da mecanização agrícola na área rural do município de Cariacica, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
2.2. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, do artigo 62, do Decreto nº 07/2017, caso em que deverão ser formalizados por termo aditivo ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações presentes na legislação que rege a presente parceria, são responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I. acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, no Decreto nº 07/2017 e nos demais atos normativos aplicáveis;
II. assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
III. divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
IV. zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente acertado entre os partícipes e devidamente detalhado no plano de trabalho;
V.realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
VI. apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do Acordo de Cooperação, apresentados pela OSC.
3.2. No monitoramento e na avaliação da Parceria, a Administração Pública:
I. designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
II. designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação;
III. emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso;
IV. realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento do acordo, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
V. realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como
subsídio na avaliação do acordo celebrado e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
VI. examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento;
VII. poderá valer-se do apoio técnico de terceiros;
VIII. poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
IX. poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação;
3.3. Caso a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA realize visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, deverá notificar a OSC com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data da visita.
3.4. Quando houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório e será registrado, se necessário, em plataforma própria, com posterior envio à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências, o que poderá ensejar a sua revisão, a critério do órgão ou da entidade da administração pública federal.
3.5. A realização de vistoria técnica in loco não substitui ações de fiscalização e auditoria realizadas por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA acordante, dos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
4.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações presentes na legislação que rege o presente instrumento, são responsabilidades da OSC:
I. executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei nº 13.019/2014, no Decreto nº 07/2017 e nos demais atos normativos aplicáveis;
II. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
III. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria;
IV. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto;
V. promover o uso compartilhado de bens com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os partícipes no plano de trabalho;
VI. no caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na Lei
nº 13.019/2014 e no Decreto nº 07/2017, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
VII. apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 07/2017, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho.
VIII. adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será da OSC.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
5.1. Para a execução do objeto do presente Xxxxxx não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
6.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão ônus aos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO COMPARTILHAMENTO PATRIMOMIAL
7.1. O uso compartilhado de bens entre os partícipes se dará conforme previamente acertado e expressamente previsto no Plano de Trabalho, sendo que eventuais alterações na forma de sua utilização ao longo da execução do acordo serão promovidas no próprio plano de trabalho, respeitando-se sempre as regras de modificação.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 120 (cento e vinte) meses a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Acordo poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, a depender da hipótese, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
10.2. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. A OSC apresentará o Relatório de Execução do Objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por 15 (quinze) dias, a critério do administrador público.
11.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter:
I. descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados;
II. documentos de comprovação da execução do objeto, tais como relatório de utilização, relatórios fotográficos, relatórios de manutenção, entre outros;
III. documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria, se for caso.
11.3. A competência para a apreciação do Relatório de Execução do Objeto é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
11.4. Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela OSC ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
11.5. A apreciação do Relatório de Execução do Objeto ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação pela OSC.
I. O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
II. O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
a) não impede que a OSC participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
11.6. Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
11.7. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
11.8. Nas parcerias cuja vigência seja superior a 1 (um) ano, caberá à OSC apresentar RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, observando-se as regras e prazos previstos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 07/2017, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho, devendo conter:
I. a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados;
II. a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do
objeto;
III. os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença,
fotos, vídeos, entre outros;
IV. os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e
V. justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.
11.9. Aos RELATÓRIOS PARCIAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO também é aplicável o previsto no item 11.4 desta Cláusula Décima Primeira.
11.10. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, a Administração Pública poderá, mediante prévia justificativa, dispensar a OSC da observância do disposto nesta CLÁUSULA, desde que, por qualquer outro meio, tenha como atestar a adequada execução do objeto (art. 69, §3º, Decreto nº 07/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES
12.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2004, do Decreto nº 07/2017, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o [órgão ou entidade pública federal], que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública federal.
12.4. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
12.5. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência da autoridade que aplicou a penalidade.
12.6. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência prevista no item 12.5, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
12.7. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, no banco de dados público enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
12.8. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
13.1. Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo o Município de Cariacica publicar seu extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO
14.1. Os PARTÍCIPES divulgarão sua participação no presente Acordo, conforme determinam os artigos 56 e 57 do Decreto nº 07/2017, sendo obrigatória a manutenção da logomarca do Município de Cariacica em toda e qualquer divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
15.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a Procuradoria Geral do Município, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019/2014.
15.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo.
15.3. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Cariacica/ES, xx de xxxxx de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Município de Cariacica
Representante Legal (Função)