SALÃO IMOBILIÁRIO ADEMI 2005
SALÃO IMOBILIÁRIO ADEMI 2005
REGULAMENTO GERAL
SALÃO IMOBILIÁRIO ADEMI 2005
ESTE REGULAMENTO GERAL É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FIRMADO PELA EMPRESA EXPOSITORA QUE SE OBRIGA A RESPEITAR E CUMPRIR TODOS SEUS TERMOS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regulamento Geral rege o contrato firmado pela empresa Expositora com a Organizadora ML. Promoções e Eventos Ltda. e a ADEMI-RJ Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, com normas e informações, que objetivam orientar e auxiliar a sua participação, determinando inclusive, seus direitos e deveres.
1.REALIZAÇÃO
Caso fatores diversos impeçam a realização do evento na data e/ou local determinados no contrato de participação, a empresa Expositora não terá o direito de cancelar a sua participação, exceto se o adiamento do evento e/ou mudança de local, exceder o prazo de 60(sessenta) dias da data prevista para sua realização. Excedendo o prazo de 60 (sessenta) dias não caberá à Organizadora quaisquer responsabilidades por prejuízos ou perdas decorrentes, ficando a critério da Organizadora, o estudo referente a política de reembolso.
2.DEVERES DA ORGANIZADORA
▪ Legalizar o evento junto aos órgãos competentes.
▪ Manter em funcionamento os serviços básicos de infra-estrutura, tais como: recepção, atendimento, secretaria, toaletes, energia elétrica, segurança e limpeza das áreas de administração e circulação.
3.DEVERES DA EMPRESA EXPOSITORA
▪ Respeitar e cumprir todas as normas e determinações expressas nesse Regulamento Geral e no Manual do Expositor.
▪ Assumir total responsabilidade pela ação do seu pessoal funcional, seja esse do quadro fixo ou contratado.
▪ Providenciar a seu próprio custo todas as licenças e alvarás necessários para o funcionamento de seu estande. Indicamos para tais serviços a empresa RMA Serviços Tel: 0000-0000 / Fax : 0000-0000 / Cel : 8146-8155.
▪ Providenciar e manter a seu próprio custo extintor(es) de incêndio em seu estande durante todo o período do Evento, de acordo com exigências do Corpo de Bombeiros
▪ Manter seu estande limpo depois da montagem e durante toda a realização do evento.
▪ Seguir o Regimento Interno do CasaShopping
4.ÁREAS DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
Para a realização do Salão Imobiliário ADEMI 2005 o recinto será subdividido em áreas de exposição, circulação, administração e serviços.
As áreas de exposição serão divididas em estandes Grandes (destinados às empresas construtoras preferencialmente) e Pequenos (destinados preferencialmente às imobiliárias), os quais serão entregues as empresas Expositoras com uma marcação no piso e em perfeitas condições de utilização, sendo o perímetro externo dessas demarcações o limite de cada estande.
5.LOCALÍZAÇÃO DOS ESTANDES
A localização dos estandes no Salão é de responsabilidade da Organizadora e obedecerá rigorosamente ao critério de ordem cronológica de recebimento do pedido de participação devidamente firmado, com o setor do Salão escolhido e com a forma e o tamanho da área locada.
6.REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS
A Organizadora se reserva o direito, quando de interesse do evento, de alterar ou substituir as áreas do Salão, e do espaço locado, até a data de entrega do espaço ao Expositor, neste caso dando prévia ciência ao mesmo e respeitando obrigatoriamente o tamanho da área locada no respectivo contrato de participação.
7.INTRANSFERIBILIDADE
A empresa Expositora não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou o todo da área locada.
8.TRAJE
O traje oficial de todo pessoal funcional em serviço no evento, é o passeio completo.
9.PRAZO LIMITE PARA OCUPAÇÃO DA ÁREA LOCADA
As áreas que mesmo sob locação regular não forem ocupadas até 08(oito) horas anteriores ao início do período de funcionamento do evento, serão consideradas abandonadas e imediatamente utilizadas pela Organizadora da forma que melhor convir, perdendo a empresa Expositora qualquer direito ao reembolso de pagamento já realizado ou a indenização de qualquer natureza, ficando o mesmo ainda obrigado a cumprir a responsabilidade assumida através do contrato de participação.
10.CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
O cancelamento da participação da empresa Expositora deverá ser comunicado através de carta, fax ou e-mail a Organizadora, até 10 dias antes da data de realização do evento, ficando a critério da Organizadora o estudo referente à política de reembolso.
11.SEGURO
É responsabilidade e atribuição da empresa Expositora providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em especial com relação ao seu pessoal funcional em serviço no evento, assim como, bens, equipamentos e materiais expostos e/ou utilizados no seu estande.
A Organizadora não será responsável por quaisquer danos, avarias, prejuízos, furtos de produtos ou equipamentos expostos ou materiais empregados pela empresa Expositora ou por terceiros no estande durante o período integral da realização do evento.
Cabe à Organizadora contratar, o Seguro de Responsabilidade Civil durante o período integral da realização do evento.
12..SEGURANÇA
A Organizadora manterá seguranças nas áreas comuns, corredores, circulações e portaria do Salão. A empresa Expositora que quiser manter uma segurança própria poderá fazê-lo, bastando remeter correspondência à direção do Salão, informando nome, RG, endereço e horário de permanência do segurança contratado.
13. ESTANDES
Os estandes deverão ser padronizados, e devem respeitar a altura máxima de 2,50m, salvo para a colocação de um “toten” que pode ter uma altura “pontual” de até 3,20m.
14.SOM
É proibido som individual em cada estande a não ser para projeção de material comercial respeitando-se como limite de som, o volume normal da voz humana, para que não atrapalhe o som ambiente do Salão.
15.Serviços Públicos
Luz : Será fornecido um ponto de luz por estande para a instalação de luminárias.
Telefone : Caso seja de interesse da empresa Expositora manter uma linha telefônica e/ou acesso a Internet, em seu estande a mesma deverá solicitar diretamente à empresa Telemar, uma linha através do telefone 0000-000000 até o dia 03 de setembro de 2005.
Água: Não serão fornecidos pontos de água/esgoto nos estandes.
16.DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETERIA
A entrega de folhetos só será permitida dentro dos limites do estande de cada empresa.
17.MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Todo e qualquer material de divulgação do Salão deverá ser obrigatoriamente aprovado por escrito pela Organizadora.
18.CASOS OMISSOS. É reservado à Organizadora o direito de arbitrar sobre casos omissos no presente Regulamento, bem como definir novas normas e/ou instruções complementares que se façam necessárias a realização do Salão Imobiliário Ademi 2005.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2005.
Assinatura e carimbo da