ATO CONVOCATÓRIO Nº 549 -22
ATO CONVOCATÓRIO Nº 549 -22
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx,
2.092 18° andar Conjunto 182 e 184 – Jardim Paulistano – Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 07 de dezembrode 2022 a 15 de dezembrode 2022 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO CONSERVATÓRIO DE TATUÍ
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/12/2022
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 14/12/2022
1. DO OBJETO
Contratação de empresa de transporte para realizar o transporte escolar dos alunos de segunda á sexta (exceto feriados), do alojamento para o Conservatório de Tatuí, no período de 27/02/2023 à 15/12/2023.
Tipo de Veículo - Micro-Onibus de até 30 lugares Periodo: 27/02/2023 à 15/12/2023 (segunda á sexta)
Percurso:
Às 07h30 - Buscar passageiros no Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP) Levar até o Conservatório de Tatuí (Rua São Bento, 415 – Centro, Tatuí/SP)
Às 12h20 - Buscar passageiros no Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX) Levar até o Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP)
Às 12h40 - Buscar passageiros no Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP) Levar até o Conservatório de Tatuí (Rua São Bento, 415 – Centro, Tatuí/SP)
Às 17h30 - Buscar passageiros no Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX) Levar até o Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP)
Às 17h50 - Buscar passageiros no Alojamento (Rua Xxxxxx Xxxxx, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP) Levar até o Conservatório de Tatuí (Rua São Bento, 415 – Centro, Tatuí/SP)
Às 22h00 - Buscar passageiros no Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX) Levar até o Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP)
*Os horários podem sofre alterações
1.1 CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Conceito: Fretamento ou transporte profissional de pessoas: é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
1.2 Transportadoras turísticas rodoviárias: empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos por vias terrestres.
Fretamento eventual rodoviário: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público,de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transportepara eventos, entre outros deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos deorigem e destino preestabelecidos
1.3 ATF -Autorização para transporte fretado de passageiros: o transporte rodoviário de passageiros em veículos fretados é regulamentado no âmbito estadual (DER) e federal (ANTT). Para cada fretamento eventual deve ser obtida a respectiva autorização.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Por da conta da distância e da grande quantidade de residentes e diaristas do alojamento, se faz necessário a contratação de empresa de transporte para o descolamento dos alunos para o Conservatório de Tatuí.
3. PRÉ REQUISITOS
a) Preferível veículo com 7 (anos) anos de fabricação e com no máximo 10 anos. Caso o veículo possua entre 7 e 10 anos de fabricação, comprovar que o veículo passou por manutenção/vistoria no mínimo 3 meses antes da prestação do serviço.
b) Veículos com ar condicionado, dispondo de cinto de segurança em todos os assentos.
c) Veículo com seguro exclusivo para empresas autorizadas a realizar transporte de passageiros. Como: Cobertura de Responsabilidade Civil aos passageiros / Cobertura de Responsabilidade Civil a Terceiros não Transportados / Coberturas de Acidentes Pessoais aos Passageiros.
d) O veículos deve estar totalmente limpos e higienizados antes do início da prestação do serviço.
e) O serviço deve contemplar motorista uniformizado e capacitado para viagens.
f) Alimentação, estacionamento, transporte e hospedagem dos motorista por conta da contratada.
g) Documentação do veículo e seguro em dia, manutenção periódica em todos os veículos.
h) Veiculo equipado com equipamento/dispositivos de segurança.
i) Ter experiência mínima de 5 anos em fornecimento de serviço de transporte de pessoas.
j) Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas de Rodagem válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a empresa pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº.
44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar. Caso obrigatório para prestação do serviço objeto deste contrato.
k) Certificado de Registro para Fretamento (CRF), na Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, válido e vigente. Caso obrigatório para prestação do serviço objeto deste contrato.
l) Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), categoria "Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar. Caso obrigatório para prestação do serviço objeto deste contrato.
m) Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros junto ao DER, ANTT e Ministério do Turismo (Cadastur). De acordo com o serviço objeto deste contrato.
0.XX ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada,dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e- mail.
4.2 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro)horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
5.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados, cujo objeto social defina ser do ramo de
atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições para contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
As Empresas deverão enviar à Sustenidos fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
B – Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los (seja em termos de região, quantidade de credenciados, etc.),e os preços praticados.
C – Cópia do CNPJ
D – Portfólio com cliente e referências;
E – Certidão Negativa de Débitos Municipais F – Certidão Negativa de Débitos Estaduais G – Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H – Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União)
I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J – Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica
Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF,
e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
6.2 Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
6.3 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá apresentar o valor por mês (fevereiro a dezembro) e valor total da proposta, devendo a totalização considerar custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos à prestação dos serviços.
6.4 Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
7. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O contrato será firmado pelo período de 13/02/2023 à 15/12/2023, o mesmo poderá ser rescindido mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, a empresa vencedora somente iniciará a prestação dos serviços após a assinatura do contrato
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
8.2 Não atendidas as condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa.
8.3 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
8.4 As empresas que apresentarem a “PROPOSTA COMERCIAL” e os documentos exigidos nos termos deste Ato Convocatório se necessário serão chamadas para expor a “PROPOSTA COMERCIAL” e apresentar os Empregados que serão destinados a prestação dos serviços.
8.5 A Empresa aprovada será divulgadas no site da Sustenidos e do Conservatório, e acionadas por e-mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
8.6 A seleção da melhor proposta será considerado o menor valor, desde que atenda a todos os pré-requisitos.
9 DOS RECURSOS
9.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras.
9.2 Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
9.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
10.2 Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
10.3 Será elaborado um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
10.4 Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
10.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos.
10.6 O vencedor será convocado para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar ostermos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida.
10.7 A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
11 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente ato convocatório;
11.2 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
11.3 Solicitar formalmente por escrito (e-mail, Telefone, etc...) os locais para a prestação do serviço.
11.4 Alimentação, transporte e hospedagem por conta da empresa.
11.2 DA CONTRATADA:
11.2.1 A CONTRATADA deverá cumprir com os dias, horários e locais indicados, mediante solicitação de serviço feito formalmente por escrito (e-mail).
11.2.2 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, este fato deverá estar minuciosamente descrito, devidamente datado e assinado pelas partes (contratada/contratante);
11.2.3 Zelar pela destinação e integridade das pessoas a serem transportada;
11.2.4 Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações seguros e outras de seus empregados ou propostos, para execução dos serviços:
11.2.5 Arcar com todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes;
11.2.6 Assumir todos os possíveis danos causados as pessoas transportadas ou a terceiros, quando evidenciada culpa por ação ou omissão, imperícia, negligência, imprudência, desídia e desrespeito às normas de segurança e técnica quando da execução dos serviços por seus empregados ou prepostos ou ainda, decorrentes da má qualidade dos equipamentosempregados nas operações de Transporte
11.2.7 Assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade.
11.2.8 Fornecer a mão de obra necessária para execução dos serviços, realizando todas as atividades inerentes e exigidas.
11.2.9 O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificaçõese dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
11.2.10 Esse prazo poderá ser reduzido, conforme necessidade do CONTRATANTE.
11.2.11 Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar
atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
11.2.12 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
11.2.13 O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
11.2.14 A CONTRATADA deverá atender, de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos
serviços.
11.3 DO PAGAMENTO
11.3.1 O pagamento será realizado somente após aprovação da fatura por parte do CONTRATANTE.
11.3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas insituições de controle do ramo de negócio.
11.3.3 A inscrição e regularidade do cadastro no DER, ANTT e Cadastur são obrigatórias para a CONTRATADA durante toda a vigência da contratação.
11.3.4 Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
11.3.5 Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal.
11.4 OBRIGAÇÕES REFERENTES A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.4.1 Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa CONTRATADA, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal e outras.
11.4.2 Todos os resíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta.
11.4.3 Será permitido à CONTRATADA subcontratar parcialmente o fornecimento do objeto deste ato, respeitando todas as exigências legais para fretamento, sem alteração nas condições comerciais e sem perda na qualidade e na pontualidade da prestação dos serviços.
11.4.4 A subcontratada deverá fornecer o serviço respeitando as mesmas prerrogativas e regras exigidas da CONTRATADA para prestação dos serviços, inclusive pertinentes à legislação federal e estadual.
11.4.5 Mesmo que seja realizada por subcontratada, a prestação dos serviços ao CONTRATANTEé de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
11.4.6 O CONTRATANTE poderá negar a subcontratação, caso verifique que o subcontratado não atende todas as exigências necessárias ao exercício da atividade.
11.4.7 Os serviços a serem fornecidos não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
12 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A empresa deverá apresentar o valor por mês (fevereiro a dezembro) e o valor total da
proposta.
12.2 A empresa deverá fornecer o veículo em excelente condições de uso.
12.3 Somente será realizado o pagamento pela prestação dos serviços mediante a apresentaçãode documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura). Não serão admitidos Recibos ou depósito em conta corrente.
12.4 Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 21 (vinte e um) a 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
12.5 Os valores mensais relativos à prestação de serviços pela empresa serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato.
12.6 Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
12.7 A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
12.8 Os serviços e quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado pelos órgãos e entidades, sendo que as quantidades contratadas serão definidas em função de cada demanda.
12.9 Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa a ser CONTRATADA, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
12.10 Também não caberá cobrança em separado pela CONTRATADA de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto do presente ato convocatório.
13 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do presente instrumento, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
14 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
14.1 A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
15.2 Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
15.3 Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
15.4 A empresa deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
15.5 As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos.
15.6 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos, nem poderá oneraro objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o a Sustenidos Organização Social
de Cultura;
15.7 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira, ouvidas as áreas competentes.
Tatuí, 07 de dezembro de 2022 Sustenidos Organização Social de Cultura
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO I
A/C - SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURAL
REFERENTE A DIVULGAÇÃO -22– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO CONSERVATÓRIO DE TATUÍ.
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ (CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), vem através de seu, representante apresentar a proposta comercial ref. a DIVULGAÇÃO acima citado, realizado no dia XX/XX/2022.
Inscrições: | Dados Bancários: | Contatos: |
CNPJ.: IE.: | Banco.: Ag.: C/C.: | Fone / Fax.: E-mail: |
Percurso:
Às 07h30 - Buscar passageiros no Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP) Levar até o Conservatório de Tatuí (Rua São Bento, 415 – Centro, Tatuí/SP)
Às 12h20 - Buscar passageiros no Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX) Levar até o Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP)
Às 12h40 - Buscar passageiros no Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP) Levar até o Conservatório de Tatuí (Rua São Bento, 415 – Centro, Tatuí/SP)
Às 17h30 - Buscar passageiros no Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX) Levar até o Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP)
Às 17h50 - Buscar passageiros no Alojamento (Rua Xxxxxx Xxxxx, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP) Levar até o Conservatório de Tatuí (Rua São Bento, 415 – Centro, Tatuí/SP)
Às 22h00 - Buscar passageiros no Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX) Levar até o Alojamento (Rua Farhan Salum, 896 – Jardim Wanderley – Tatuí/SP)
Valor total:
Validade da Proposta:
Prazo de Pagamento:
Condições de Pagamentos: ( ) Boleto Bancário - ( ) Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura