EDITAL DE LEILÃO CORPORATIVO
EDITAL DE LEILÃO CORPORATIVO
FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA HOME EQUITY, CNPJ n°
17.334.148/001-65, doravantes denominadas, simplesmente, VENDEDORAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade e abaixo relacionados. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado. O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, que será finalizado no dia 15/09/2023, a partir das 14:00 horas (horário de Brasília/DF), realizado através do site xxx.xxxxxxx.xxx.
1. DO CONDUTOR
1.1. O leilão on-line será aberto para receber lances pela internet e será presidido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – JUCESP nº 950, na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxx.xxx e, também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da Rede Mercado Bomvalor, todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas Comerciais.
2. OBJETO
2.1. Alienação dos imóveis relacionados no site xxx.xxxxxxx.xxx.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para participar do leilão o usuário deverá criar sua identidade digital e realizar o cadastro na Conta Comprova®, ocasião em que inserirá as informações solicitadas pelo portal, ficando, o usuário, responsável pela veracidade das informações ali preenchidas.
4. LANCES ON-LINE
4.1. O envio de lances on-line se dará através do site xxx.xxxxxxx.xxx, ou através das praças dos outros leiloeiros que compõem a rede colaborativa Mercado Bomvalor®, conforme item 1.1., respeitado o valor do lance inicial e o incremento mínimo estabelecido na página eletrônica do lote, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão. O proponente vencedor, por meio de lance on-line, terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas (depois de comunicado expressamente) para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará, o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial (a título de perdas e danos).
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os imóveis relacionados neste Edital serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, reservando-se a VENDEDORAS, ainda, o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar ou não os imóveis de acordo com seus exclusivos critérios ou necessidades, por intermédio do Leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer tipo de ônus ou responsabilidade.
5.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos .
5.3. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativos, não cabendo, ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas (não lhe sendo possível, em qualquer hipótese, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço.
5.4. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estarão obrigados a respeitar por força da arrematação de qualquer um dos bens.
5.5. Todos os débitos incidentes ou que venham a incidir sobre os imóveis, até a data do leilão, serão de exclusiva responsabilidade da VENDEDORAS.
5.6. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas (maiores, capazes e/ou representadas, conforme abaixo) ou jurídicas (regularmente constituídas).
5.7. O interessado, se pessoa física menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel se emancipado ou assistido por seu representante legal.
5.8. Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar as cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações (onde conste a forma de representação da empresa).
5.9. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORAS para fins de concretização da transação.
5.10. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.11. O pagamento deverá ser feito por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), PIX (em conta corrente e/ou chave PIX a serem indicadas) ou cheque de emissão do arrematante (nominal a VENDEDORAS, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação, acrescido do valor da comissão do Leiloeiro, conforme item 7.1 do presente Edital.
6.2. Parcelamento - Sinal de 21% e saldo em 3x corrigidas pelo IGPM
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará, também e ao Leiloeiro acima indicado, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO: INSTRUMENTO PARTICULAR
8.1. A alienação dos imóveis relacionados neste Edital será formalizada por meio de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, o qual será lavrado em até 90 (noventa) dias contados da data da arrematação.
8.2. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com aquele cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição (por cessão de direitos e na forma da lei), com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORAS.
8.3. A VENDEDORAS se obriga a fornecer, ao arrematante, certidão atualizada da matrícula dos imóveis (com negativa de ônus e alienações); comprovante de pagamento da última parcela do IPTU (cujo pagamento é de sua responsabilidade); Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS, Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e demais certidões exigidas por lei.
8.4. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis),
escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio (quando for o caso), taxas, etc... A escolha do tabelião de notas (responsável pela lavratura da escritura pública) caberá exclusivamente a VENDEDORAS.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento ou a sua devolução por insuficiência de fundos, desfar- se-á a venda imediatamente e o arrematante estará sujeito às penalidades do item 4.1. e de processo criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). A falta de utilização, pela VENDEDORAS, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este Edital, não importa em renúncia, mas mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento e/ou oportunidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida ao arrematante, tão somente, depois de liquidado o pagamento total da arrematação e após a assinatura do instrumento aquisitivo
10.2. Todas as despesas e encargos relativos a eventuais pendências dos imóveis, ou ônus (administrativos ou judiciais) que impeçam, ou venham impedir, a transferência da propriedade ao arrematante, quando for o caso, correrão por conta da VENDEDORAS.
10.3. Se a rescisão se der por culpa exclusiva do arrematante, este se obriga a pagar, ao Leiloeiro acima nomeado, o percentual indicado no item 7.1 deste edital.
10.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo Telefone/whatsapp (00) 00000-0000, ou por escrito, via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ao Leiloeiro acima indicado (sediado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX), ou através do site xxx.xxxxxxx.xxx, o qual é atualizado diariamente.
10.5. As demais condições obedecerão ao que determina o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.6. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventual e/ou qualquer questão oriunda do presente Edital de Leilão, ainda que diverso seja, ou venha a ser, o do arrematante.
10.7. A(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), distribuídas em até 6 meses depois da arrematação, que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrematação do imóvel pelo COMPRADOR ARREMATANTE, mediante trânsito em julgado, os leilões públicos promovidos pela VENDEDORA ou a adjudicação em favor da VENDEDORA, a arrematação do COMPRADOR ARREMATANTE será rescindida, reembolsados pela VENDEDORA os valores pagos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR ARREMATANTE, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da VENDEDORA.