EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 154503 - UFABC
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 154503 - UFABC
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 23006.000142/2019-31.
Pregão. Nº 8/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 09/2019 a partir de 01/06/2022, com alteração do 'Caput' da Cláusula Décima do referido Contrato, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993, reajustado pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado nos últimos 12 meses (abril/2021 a março/2022) no percentual de 11,30%. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total Atualizado do Termo Aditivo: R$ 3.125,28. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
- UFAC E A ONG ASSOCIAÇÃO JURUAENSE DE MULHERES (AJM)
O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo fundamental estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre as duas Instituições. Através de suas futuras ações de mobilidade e cooperação, ambas as instituições se esforçarão para construir uma parceria estratégica no futuro.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.012650/2022-29.
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenadora da AJM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 - UASG 154503
Nº Processo: 23006007056202254. Objeto: Aquisição de material de consumo - Itens Urgentes (Reagentes para Diagnóstico) - para os cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 01/06/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 31/05/2022) 154503-26352-2022NE800068
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E O COLÉGIO ALTERNATIVO DO ACRE EIRELI
O presente tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto ao Colégio Alternativo do Acre EIRELI
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo 23107.012105/2022-32
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral do Colégio Alternativo do Acre EIRELI
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
- UFAC E A SUSTENTEC SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA
O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo formalizar o interesse dos PARTÍCIPES em conjugarem esforços, através da utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, no sentido de viabilizar a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação incentivados pela Lei de Informática, e suas respectivas alterações, e Projetos Prioritários (PPIs), com uso ou não de contrapartida Embrapii, bem como projetos incentivados por outras Leis (Lei do Bem e Finep) e projetos não incentivados.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2024. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.012439/2022-14.
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Sócia Diretora de Gestão e Consultoria Sustentec Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sócio Diretor de Novos Negócios Sustentec
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ESTAGIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E A EMPRESA SIGMA CONSULTORIA.
O presente tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à empresa Sigma Consultoria.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.008522/2022-81
Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Sócio Proprietário
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2022
A Pró-Reitoria de Ensino de graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação, POR TEMPO DETERMINADO, de PROFISSIONAL TRADUTOR INTÉPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para a contratação imediata de pessoal por tempo determinado para atuar junto à Universidade Federal do Amapá
- UNIFAP, sendo ofertadas 02 (duas) vagas para Profissional Tradutor/Intérprete de LIBRAS para exercício no Campus Marco Zero - Macapá.
1.3 Os cargos têm jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, e tem a finalidade do atendimento aos servidores surdos (docentes e Técnicos Administrativos) e acadêmicos surdos vinculados à Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.
1.4 O prazo da duração dos contratos será de 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 02 (dois) anos, no interesse da Administração desta
IES.
2.DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 A denominação, o número de vagas e outros dados são os seguintes:
. CARGO | VAGAS/LOTAÇÃO |
. Tradutor Intérprete de Libras Nível Superior Classificação E (TILS - não surdo) . | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 - XXXXX |
2.2 Da remuneração inicial, escolaridade exigida e a carga horária semanal:
. REMUNERAÇÃO INICIAL | ESCOLARIDADE EXIGIDA | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
. R$ 4.180,66 | Curso Superior completo (Graduação em qualquer área) Licenciatura ou Bacharelado Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras, comprovada por meio de certificação em exame promovido pelo Ministério da Educação (PROLIBRAS) OU Certificação com Formação Complementar na área de Tradução e Interpretação em LIBRAS expedido por instituição credenciada conforme previsto no Decreto 5.626/2005. | 40h |
2.3 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento da contratação do candidato aprovado.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, a partir das 09h00min do dia 06 de junho de 2022 até ás 23:5900min do dia 24 de junho de 2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Macapá.
3.2 O candidato que se inscrever no Processo Seletivo para Contratação Temporária deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), o qual deve ser pago até o último dia de inscrição, portanto, 25 de junho de 2022.
3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
3.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição;
3.5 Para realizar o pagamento o candidato deverá acessar o Sistema de Recolhimento da União por meio do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx preencher OBRIGATORIAMENTE, os seguintes campos:
a) Unidade Gestora (UG) 154215;
b) Gestão 15278 (Fundação Universidade Federal do Amapá)
c) e o Código 28883-7 (Taxa de Inscrição em Concurso Público).
3.5.1 Em seguida, o candidato deverá clicar no menu AVANÇAR e informar:
a) o Número de Referência (2022),
b) a Competência (06/2022),
c) a data de vencimento (25/06/2022 - data máxima PERMITIDA),
d) o número do CPF DO CANDIDATO,
e) o Nome do CONTRIBUINTE (CANDIDATO),
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060100165
165
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
f) Ao concluir o preenchimento, o candidato deverá emitir a GRU e realizar o pagamento.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal do Acre e a JKS Consultoria Ambiental com vistas à realização de estágios obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na UFAC.
A Universidade Federal do Acre, autarquia de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, com sede no CAMPUS UNIVERSITÁRIO, BR 364 KM 04 – DISTRITO INDUSTRIAL, Rio Branco – AC, CEP: 69920900,
Inscrita no CNPJ sob o nº. 04.071.106/0001-37, neste ato representada pela Magnífica Reitora Prof. Dra. XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente na cidade de Rio Branco – Acre, de ora em diante denominada UFAC, e a JKS CONSULTORIA AMBIENTAL - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.481.168/0001-70, estabelecida na Rua Xapuri, nº 100, Sala 1, Bairro: Conjunto Bela Vista, na cidade de Rio Branco – Acre, CEP: 69.911-316, neste ato representada pelo seu Sócio Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do documento de identidade nº 0336712 SSP/AC inscrito no CPF/MF sob o nº 733.405.450-00, residente em Rio Branco- Acre, de ora em diante denominada SIGMA CONSULTORIA, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 8.666/93 e Lei N° 11.788/08, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATORIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o treinamento prático e preparação para o trabalho produtivo, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano dos estagiários, nos termos da Lei n° 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
Respeitada a legislação pertinente, compete:
I – DA UFAC:
a) encaminhar os estudantes por meio de Ofício da Coordenação do Curso, munidos de comprovantes de matrícula e histórico escolar, mediante solicitação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
b) celebrar, como interveniente, os Termos de Compromissos de Estágio;
c) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO PARCEIRA e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, juntamente com o supervisor do estágio da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, para acompanhar o estagiário, avaliar e aprovar os relatórios de atividades, segundo instrumentos definidos pela UFAC, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos;
e) elaborar, através do coordenador de estágio da Unidade de Ensino da UFAC, juntamente com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA e os estagiários, o Plano de Atividades;
f) solicitar informações ao supervisor do estágio do INSTITUIÇÃO PARCEIRA sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes;
g) colaborar com o supervisor do estágio do INSTITUIÇÃO PARCEIRA e envolvê-lo no planejamento e nas estratégias a serem seguidas para o bom êxito do estágio;
h) fornecer à INSTITUIÇÃO PARCEIRA instruções, épocas e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios;
i) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
j) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
k) certificar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, a pedido deste ou do estagiário, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
l) participar de avaliações parciais e finais do programa de estágio, discutindo sugestões para o bom funcionamento desse programa.
m) fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
II – DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
a) solicitar à UFAC, de acordo com suas necessidades, estudantes para executar atividades
de estágio;
b) selecionar, juntamente com a UFAC, por meio de entrevistas os candidatos ao estágio, a
fim de adequar o perfil do estagiário às necessidades das áreas disponibilizadas para a execução do Termo de Cooperação;
c) receber os estudantes e apresentá-los à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do estágio;
d) explicar e oferecer aos estudantes o regulamento, direitos e deveres no campo de
estágio;
e) indicar supervisor(es), com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo, supervisionar e aprovar a elaboração dos relatórios de acompanhamento e avaliação, de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos;
f) promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento dos estudantes em atividades relacionadas com as áreas de formação dos mesmos, dando-lhes orientação por meio do supervisor do estágio a quem compete acompanhar e orientar o processo de aprendizagem, visando compatibilizar as exigências da UFAC com o cumprimento da programação definida na INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
g) celebrar os Termos de Compromissos, zelando pelo seu cumprimento;
h) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos estudantes atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
i) oferecer condições para que os estudantes sejam supervisionados por docentes da UFAC, facilitando, mediante prévia autorização, a supervisão no local do exercício das atividades de estágio;
j) estipular, de comum acordo com a UFAC e os estagiários, obedecidos os limites e as condições legais, a jornada diária do estágio, de forma compatibilizar com as atividades acadêmicas dos estudantes e o período de recesso;
k) fornecer à UFAC atestados de frequências e pareceres de avaliações dos estágios realizados pelos estudantes, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário;
l) prestar informações ao(s) professor(es) orientador(es) indicado(s) pela UFAC, sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes;
m) fornecer a cada estagiário certificado e/ou declaração de estágio, mencionando o período, a carga horária, as principais atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento;
n) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
o) cumprir todos os termos da Lei nº 11.788, de 25/9/2008, demais normas aplicáveis à espécie e do Termo de Compromisso;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As partes acordantes poderão compartilhar os custos inerentes às diversas atividades, segundo a sua regulamentação interna e entendimentos prévios e específicos para cada caso. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO
A UFAC ficará responsável pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do
ESTAGIÁRIO, de acordo com o Art. 9º, Parágrafo Único da Lei N° 11.788/08.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO faz parte integral deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, caracterizando as condições de realização de estágio, acordadas entre a UFAC, o ESTAGIÁRIO e o INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
A assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ficará sujeita ao confronto do horário de aulas do(a) estagiário(a) com o horário de estágio.
A UFAC se comprometerá a informar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA caso o(a) aluno(a), no decorrer do estágio, abandone o curso, fato esse que acarretará, automaticamente, a rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com o(a) estudante.
CLÁUSULA SEXTA – DOS HORÁRIOS
O horário de estágio a ser cumprido pelo(a) estagiário(a) será determinado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de acordo com suas conveniências, não devendo prejudicar a presença do(a) estagiário(a) nas aulas e provas do curso no qual está matriculado, atendendo as determinações do Art. 10 da Lei N° 11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Para execução do presente Acordo, os partícipes poderão definir, mediante instrumentos próprios, as ações, implicações de ordem financeira, prazos, recursos físicos e ou humanos, bem como quaisquer outros compromissos a serem assumidos, posterior a assinatura do presente acordo de cooperação, quando houver necessidade.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O presente Acordo terá duração de 05 (cinco) anos, tendo início a partir de sua publicação no boletim de convênios da UFAC, podendo ser alterado por Termo Aditivo e poderá ser
rescindido por qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de trinta dias, respeitados os compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por quaisquer delas, mediante prévio aviso, por escrito, daquela que se interessar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Este Acordo poderá ser rescindido por qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, objeto de contratos previamente firmados entre as partes, já iniciados, os quais manterão seu curso normal até o final do respectivo prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Acordo será publicado pela UFAC no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito, para questões derivadas do presente Xxxxxxxx, o Foro da Justiça Federal de Rio Branco - Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
Assinado Eletronicamente
Prof. Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da Universidade Federal do Acre
Assinado Eletronicamente
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Sócio Proprietário
SIGMA CONSULTORIA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Reitora, em 23/05/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx ou click no link Verificar Autenticidade informando o código verificador 0493292 e o código CRC E813EFB7.
Referência: Processo nº 23107.008522/2022-81 SEI nº 0493292