PROCESSO Nº 08020.000905/2020-13
12016019 08020.000905/2020-13
Ministério da Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
PROCESSO Nº 08020.000905/2020-13
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública – SEGEN/MJSP, por meio da Diretoria de Administração - DIGES/SEGEN/MJSP, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, 5º andar, Sala 508A - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 14/07/2020
Horário: 09:30
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 200331
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de geradores a diesel cabinado, com potência de no mínimo 150KVA - em Stand-by, para atender as necessidades operacionais da Diretoria de Operações da SEOPI/MJSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200331
Fonte: 011800000
Programa de Trabalho: 06.181.5016.21BQ.0001 Elemento de Despesa: 4490.52
PI: SO999BQDOP6
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 5,00 (cinco) reais.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.23.1. no pais;
7.23.2. por empresas brasileiras;
7.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:0
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado à critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.8.9.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e
os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, sala 508, Ed. Sede, em Brasília – XX, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Assinatura da autoridade competente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX BELLUCO, Ordenador(a) de Despesas, em 01/07/2020, às 14:22, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 12016019
e o código CRC 1D47E71C
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.000905/2020-13 SEI nº 12016019
12006348 08020.000905/2020-13
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SPO, Quadra 3, Lote 5 - Complexo Sede da PRF, Setor H, Sala 8 - Bairro Setor Policial Sul, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx | |||||
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS) PREGÃO ELETRÔNICO Nº .... PROCESSO Nº 08020.000905/2020-13 | |||||
1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de GERADOR A DIESEL CABINADO, com potência de, no mínimo, 150KVA - em Stand-by, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ID CAT/MAT | UN MEDIDA | QTDDE | VALOR MÁXIMO |
1 | GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos e especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a ser entregue em PORTO VELHO/RO. GARANTIA: 36 (trinta e seis) meses. OBS. * NÃO FAZ PARTE DO ESCOPO DO OBJETO, A INSTALAÇÃO, TAMPOUCO A MANUTENÇÃO, devendo, contudo, SER PREVISTA NA PROPOSTA, A GARANTIA DO PRODUTO, DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, COMO ACIMA CITADO. | 52337 | UN | 01 | R$ 87.720,24 |
2 | GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos e especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a ser entregue em CAMPO GRANDE/MS. GARANTIA: 36 (trinta e seis) meses. OBS. * NÃO FAZ PARTE DO ESCOPO DO OBJETO, A INSTALAÇÃO, TAMPOUCO A MANUTENÇÃO, devendo, contudo, SER PREVISTA NA PROPOSTA, A GARANTIA DO PRODUTO, DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, COMO ACIMA CITADO. | 52337 | UN | 01 | R$ 87.289,46 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 1.3. O prazo de validade das propostas - em consonância com o Art. 48, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019, a constar na proposta da empresa no certame licitatório, será de 180 (cento e oitenta) dias, devido às peculiaridades do objeto, o qual estará vinculado a Acordo de Cooperação entre a União (MJSP) e respectivo Estado da Federação. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O presente processo consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de 02 (dois) Geradores de energia 150 KVA - em stdand-by, à diesel cabinado, para atender a Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), nas dependências dos Centros Integrados de Comando e Controle Nacional, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Sul, notadamente, Estados de regiões fronteiriças. 2.2. Destaque-se que, inicialmente, como consta na DFD 10930748, eram previstos 03 unidades, vez que também havia previsão de instalação de 01 (um) Centro de Integração no estado do Pará. Porém, em reunião realizada na SEOPI, considerando visita recém realizada naquele Estado, entendeu-se que haverá dificuldade de cumprir cronograma necessário para receber o Projeto de Expansão, neste exercício. Assim, em princípio, o estado do Pará será contemplado em momento oportuno, restando os dois remanescentes para este ano (Rondônia e Mato Grosso do Sul). |
2.3. Isto posto, a presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição dos geradores de energia elétrica para manter a rede elétrica/lógica em funcionamento, para atender a Secretaria de Operações Integradas, nas dependências dos Centros Integrados de Comando e Controle Nacional, de acordo com a demanda, de forma a propiciar o aparelhamento dos Centros Integrados de Comando e Controle, de Operações de Fronteira, Divisas e de Área de Interesse Operacional, seguindo padrões de mercado, que tenha como premissa a melhor relação custo/benefício.
2.4. A demanda tem origem no Documento de Formalização de Demanda inicial, que indica a necessidade da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas (DIOP/SEOPI), de aquisição de gerador de energia para a estruturação dos Centros Integrados de Comando e Controle, de Operações de Fronteira, Divisas e de Área de Interesse Operacional em implantação.
2.5. No contexto do projeto de expansão e modernização dos centros integrados, o objeto da demanda será fornecido prioritariamente em 02 (dois) locais (Estados/municípios) da região de fronteira, levando-se em consideração a devida contrapartida por parte do ente beneficiado, que deverá garantir a infraestrutura necessária para a instalação, bem como, prover, futuramente, a instalação e manutenção do equipamento, assim como toda a estrutura do Centro Integrado de Comando e Controle. Desta forma, evidencia-se que o presente estudo trata, exclusivamente, da aquisição e fornecimento do equipamento (GERADOR DE 150KVA), em cada estado conveniado a ser contemplado com a implantação dos Centros, neste momento, quais sejam, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
2.6. O Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, buscando a constante melhoria e a celeridade no cumprimento de seu papel junto à sociedade, instituiu como meta, em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação seus objetivos a serem alcançados pela instituição no próximo quadriênio. Dentre estes, está o Fortalecimento e Modernização das Instituições de Segurança Pública. Nesse sentido, a Secretaria de Operações Integradas - SEOPI está desenvolvendo diversas ações e realizando aquisições para que esse objetivo seja atingido, dentre estas, a presente demanda.
2.7. O objeto caracteriza-se como um bem comum, sendo amplamente instalado nas edificações dos Órgãos Públicos, também abarcando as atividades de segurança pública. Sua instalação se faz necessária para substituir a fonte de energia primária - em especial a da rede pública, oriunda das concessionárias de energia elétrica, quando esta, por quaisquer motivos, sofre interrupção (queda do fornecimento), mantendo, assim, o fornecimento de energia para os mais diversos equipamentos e instalações físicas da edificação do Centro Integrado de Comando e Controle, evitando que haja interrupção das atividades do Centro. Cabe destacar que as atividades desenvolvidas pelos Servidores e demais colaboradores no Centro Integrado influenciam, diretamente, nas ações de segurança pública e ou de fiscalização, a serem implementadas em determinado momento, conforme cada situação específica. As informações/dados coletados e disponibilizados pelos Centros, servem de norte para a tomada de decisões pelas autoridades competentes. Assim, fica evidenciada a necessidade de soluções técnicas/tecnológicas que mantenham as atividades dos Centros de forma ininterrupta, independendo dos cenários externos, a exemplo, no caso em comento, de eventual interrupção de fornecimento de energia elétrica, pela respectiva concessionária em cada estado listado. Pelo exposto, evidencia-se que se tratam de bens essenciais para a estruturação dos Centros Integrados dos Estados contemplados, destinado ao ente federativo na forma de doação, conforme termo de cooperação técnica futuros a serem celebrados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Governo Federal e o Estado beneficiado, os quais, em tese, estão providenciando os respectivos espaços físicos e demais estrutura necessária ao Centro Integrado.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os materiais objeto do presente, caracterizam-se como bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520/2002, e alterações da Medida Provisória nº 896, de 2019, bem como nos termos do Decreto n° 3.555/2000, e do Decreto 10.024/2019, com características e especificações usuais no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do pedido de fornecimento, a ser realizado pelo Servidor ou Setor designado para fiscalização contratual, em remessa única, devendo ser entregue 01 (uma) unidade, em cada uma das seguintes capitais: Porto Velho-RO e Campo Grande-MS, conforme consta em cada item licitado, em locais específicos a serem indicados futuramente, na Ordem de Fornecimento - Anexo V, respeitando-se a região limítrofe de cada Município citado.
4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que a prorrogação seja solicitada antes do término do prazo de entrega, e desde que atendida as condições estabelecidas no Artigo 57, §§ 1º e 2° da Lei 8.666/93.
4.2. No ato de entrega, a contratada deverá apresentar relação contendo identificação dos itens e demais informações que possam auxiliar o recebimento.
4.3. Entregar, juntamente ao objeto, todos os manuais, contendo instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, em português ou língua inglesa, no que for pertinente, além de atender ao que segue:
4.3.1. Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
4.3.2. Entregar o objeto devidamente lacrado e acondicionado;
4.3.3. O objeto deverá ser entregue devidamente embalado, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
4.4. O recebimento e aceitação dos objetos deverão ser efetuados por comissão a ser indicada pelo Governo do Estado contemplado, encaminhando-se os Termos à SENASP ou SEOPI, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e será realizado:
4.4.1. Provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da entrega do quantitativo solicitado, para verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência, pela Comissão de Recebimento Provisório devidamente designada, sendo composta de no mínimo 03 (três) integrantes indicados pelo Governo do Estado contemplado;
4.4.2. Não sendo substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser retirados no dia útil seguinte ao encerramento do prazo, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Passados 60 dias do prazo para retirada, poderá a contratante desfazer-se dos bens ou inutilizá- los, se forem de uso exclusivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4.3. Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação da compatibilidade entre os bens entregues e as especificações descritas neste Termo de Referência e seus anexos, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinada pela Comissão Estadual designada.
4.5. Caberá à comissão designada, rejeitar no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do objeto.
4.6. Caberá à Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo a análise do objeto recebido, acostando aos Termos:
4.6.1. Relatório Fotográfico, que deverá registrar, no mínimo: fotos dos objetos conforme recebidos (em suas embalagens primárias, secundárias e terciárias quando houver) e foto do processo de conferência, podendo ser solicitadas e incluídas quantos tipos de fotos forem consideradas pertinentes;
4.6.2. Cópia das Notas Fiscais;
4.7. A Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo deverá carrear os autos todos os documentos imprescindíveis para subsidiar o Relatório de Recebimento - Anexo II, devendo ser enviados à SENASP ou SEOPI - no endereço eletrônico (que será fornecido posteriormente quando da publicação das portarias de designação das Comissão de Fiscalização do Contrato) - em até cinco dias após o recebimento Definitivo, com vistas ao pagamento do objeto.
4.8. Caso entenda necessário, o Fiscal do Contrato poderá fazer visita in loco ao Estado Conveniado de forma a sanar qualquer dúvida ou inconsistência quanto aos recebimentos provisório e definitivo.
4.9. O Fiscal de Contrato será responsável pelo ateste das notas fiscais.
4.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento dos bens.
4.11. Para fins de recebimento e avaliação dos objetos, além dos já informados, deverão ser observados critérios objetivos como:
4.11.1. Compatibilidade com as especificações (anexo I);
4.11.2. Quantidades previstas;
4.11.3. Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
4.11.4. Garantias dos objetos estipuladas neste Termo de Referência;
4.11.5. Aspecto visual dos objetos;
4.11.6. Conferência das documentações exigidas no item 4.3, no momento da entrega.
4.11.7. No ato da entrega, caso o(s) produto(s) ofertado(s) tenha(m) saído de linha de produção do fabricante, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituiu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, o(s) mais atualizado(s), sem ensejar ônus adicional para a CONTRATANTE, devendo ser apresentada a respectiva comprovação da descontinuidade.
4.11.8. A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisquer avarias, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte dos produtos até o local de sua efetiva entrega.
4.12. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 4.4.3 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I =
( 6 / 100 ) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.2.2. seguro-garantia;
12.2.3. fiança bancária.
12.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
12.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
13. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, face as características e tecnologia que compõe o equipamento, notadamente, de valor e complexidade significativa, bem como, tratando-se de bens de grande durabilidade, fazendo-se, pois, necessária a extensão da garantia, além da usual no mercado do ramo (12 meses);
13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
13.12. Mesmo não estando prevista, neste processo, a instalação dos bens, a garantia deverá ser mantida pela empresa vencedora do certame, pelo prazo acima previsto (36 meses), mesmo que a instalação futura do equipamento venha a ser efetuada por empresa diversa, inclusive da rede autorizada da marca/fornecedor, ressalvados os casos em que eventual dano ao equipamento, comprovadamente, tenha sido decorrente da sua incorreta instalação/manutenção.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do fornecimento / contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 15.1. O valor máximo total para para a contratação é de R$ 175.009,70 (cento e setenta e cinco mil e nove Reais e setenta Centavos) e, para cada item, será como abaixo segue: ITEM 1 - GERADOR DE, no mínimo, 150KVA, para entrega em PORTO VELHO/RO - R$ 87.720,24 (oitenta e sete mil setecentos e vinte Reais e vinte e quatro Centavos); e ITEM 2 - GERADOR DE, no mínimo, 150KVA, para entrega em CAMPO GRANDE/MS - R$ 87.289,46 (oitenta e sete mil duzentos e oitenta e nove Reais e quarenta e seis Centavos). 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. As despesas para atender a despesa estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, bem como no PAC 2020, na classificação abaixo: - Programa de Trabalho: 06.181.5016.21BQ.0001; - Ação: 21BQ; - Plano Orçamentário: 0006 - Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle; - Plano de Trabalho Resumido (PTRes): 185344; - Plano Interno (PI): SO999BQDOP6; - Fonte: 011800000; - Elemento de Despesa: 4490.52 . 17. DOS ANEXOS 17.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 17.2. ANEXO II - RELATÓRIO DE RECEBIMENTO 17.3. ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 17.4. ANEXO IV - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 17.5. ANEXO V - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS Equipe de Planejamento da Contratação designada por intermédio da Portaria da SENASP n.º 35, de 10 de fevereiro de 2020, apresenta este Termo de Referência para aprovação, QUE FOI EXTRAÍDO DO MODELO DISPONIBILIZADO NO SITE OFICIAL DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000, em 19.02.2020. XXXXXX XXXXX XXXXXXX Integrante Requisitante XXXXXX XXXX DA PAZ Integrante Técnico TÂNIA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Integrante Administrativo Aprovo o presente Termo de Referência e seus Anexos nos termos da Portaria nº 35/2020, da Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJSP. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretor de Operações-DIOP/SEOP |
1. |
ANEXOS: ANEXO I DO TR - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº .... PROCESSO Nº 08020.000905/2020-13 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | |||||
001 | GERADOR DE, NO MÍNIMO, 150KVA - EM STAND-BY, A DIESEL, CABINADO. | |||||
GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos, abaixo elencados: Cabinado (Carenado); Montado com motor Diesel; Acoplamento Direto; tipo de transferência via rampa; Quadro de Transferência Automática Integrada à Cabine; Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA); Potência maior ou igual a 150 KVA (em regime stdand-by); Tensão de saída Trifásica 220V(FF)/110V(FN)(F+N+T); Freqüência de rotação 60 HZ / 1800 RPM; Partida Elétrica; Aceita painel Automático; Silenciado. Dados Técnicos: MOTOR DIESEL: 04 Cilindros; Cilindrada Total = 2545; Combustão = Injeção direta; Tanque = Mínimo de 170 litros; Sistema de Arrefecimento; Filtros = Ar; Sistema Elétrico = 12V , cc (com bateria incluida), alternador e carregador de bateria; Partida = Elétrica e Manual; Combustível = Diesel; ALTERNADOR: Potencia igual ou superior a 150 KVA - em Stand By; Tipo= Assíncrono, sem escovas, 4 pólos Trifásico; Ligação = Estrela com neutro acessível; Regulação = Regulador de tensão eletrônico; Ventilação = Ventilador montado no eixo; Isolamento = Classe ""H""; Mancais = Mono Mancal”. PROTEÇÕES: PARADA DO MOTOR POR SUPERAQUECIMENTO E BAIXA PRESSÃO DO ÓLEO. GARANTIA: 36 (trinta e seis) meses. | ||||||
ANEXO II DO TR - RELATÓRIO DE RECEBIMENTO (MODELO) | ||||||
ITEM | DETALHAMENTO DO ITEM DO OBJETO | UNID. DE FORNEC. | QUANTIDADE DE FORNECIMENTO | Marque a coluna abaixo com "X" se recebido em conformidade com a especificação | OBSERVAÇÕES RELEVANTES | |
001 | GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos, abaixo elencados: Cabinado (Carenado); Montado com motor Diesel; Acoplamento Direto; tipo de transferência via rampa; Quadro de Transferência Automática Integrada à Cabine; Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA); Potência maior ou igual a 150 KVA (em regime stdand-by); Tensão de saída Trifásica 220V(FF)/110V(FN)(F+N+T); Freqüência de rotação 60 HZ / 1800 RPM; Partida Elétrica; Aceita painel Automático; Silenciado. Dados Técnicos: MOTOR DIESEL: 04 Cilindros; Cilindrada Total = 2545; Combustão = Injeção direta; Tanque = Mínimo de 170 litros; Sistema de Arrefecimento; Filtros = Ar; Sistema Elétrico = 12V , cc (com bateria incluida), alternador e carregador de bateria; Partida = Elétrica e Manual; Combustível = Diesel; ALTERNADOR: Potencia igual ou superior a 150 KVA - em Stand By; Tipo= Assíncrono, sem escovas, 4 pólos Trifásico; Ligação = Estrela com | Unidade | 1 | x |
s
neutro acessível; Regulação = Regulador de tensão eletrônico; Ventilação = Ventilador montado no eixo; Isolamento = Classe ""H""; Mancais = Mono Mancal”. PROTEÇÕES: PARADA DO MOTOR POR SUPERAQUECIMENTO E BAIXA PRESSÃO DO ÓLEO. GARANTIA: 36 (trinta e seis) meses. | |||||
DECLARO que recebi, conferi e anexei ao processo SEI, este Relatório, os recebimentos provisórios SEI( ... )e definitivos SEI( ... ) e a respectiva Nota Fiscal SEI ( ... ), dos bens acima descritos, recebidos da Secretaria de Estado , por Comissão(ões) devidamente designada(s) por aquele ente Federativo, sendo esta a formalização do Relatório de Recebimento, documento que, juntamente à Nota Fiscal, embasa a liquidação e o futuro pagamento da despesa pública, atestando que os bens fornecido estão de acordo com as quantidades e especificações técnicas do Edital e seus anexos, sendo devidamente aceitos na SESP/UF cooperada. Local e data. FISCAL DE CONTRATO DESIGNADO NA SEOPI/MJSP-SENASP/MJ ANEXO III DO TR - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (MODELO) | |||||
BENS PARA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COOPERAÇÃO TÉCNICA - SEOPI / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/GOVERNO FEDERAL | |||||
INTRODUÇÃO | |||||
Declaramos que recebemos provisoriamente as quantidades dos equipamentos resumidamente descritos em Nota Fiscal e Volumes respectivos de transportadora, os quais foram provisoriamente conferidos, conforme constam em Termo de Referência, para posterior análise das conformidades em relação às especificações técnicas, constante no Edital e seus anexos, para cada item, para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | |||||
A assinatura deste instrumento atesta, que os bens, relacionados na OFB - Ordem de Fornecimento dos Bens abaixo identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto às suas especificações técnicas, de acordo com os Critérios de Aceitação, previamente definidos pelo CONTRATANTE. Ressaltamos que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo estabelecido no edital e seus anexos, por comissão especial de recebimento, desde que estejam de acordo com as especificações técnicas e demais exigências constantes no instrumento editalício e seus anexos, em especial o Termo de Referência. | |||||
IDENTIFICAÇÃO | |||||
CONTRATO Nº | |||||
TERMO DE REFERÊNCIA: SEI | |||||
CONTRATADA | |||||
CONTRATANTE | |||||
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS - OFB | |||||
DATA DA EMISSÃO | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS |
Item | Descrição de Produto | Quantidade | Total |
1 | GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos, abaixo elencados: Cabinado (Carenado); Montado com motor Diesel; Acoplamento Direto; tipo de transferência via rampa; Quadro de Transferência Automática Integrada à Cabine; Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA); Potência maior ou igual a 150 KVA (em regime stdand-by); Tensão de saída Trifásica 220V(FF)/110V(FN)(F+N+T); Freqüência de rotação 60 HZ / 1800 RPM; Partida Elétrica; Aceita painel Automático; Silenciado. Dados Técnicos: MOTOR DIESEL: 04 Cilindros; Cilindrada Total = 2545; Combustão = Injeção direta; Tanque = Mínimo de 170 litros; Sistema de Arrefecimento; Filtros = Ar; Sistema Elétrico = 12V , cc (com bateria incluida), alternador e carregador de bateria; Partida = Elétrica e Manual; Combustível = Diesel; ALTERNADOR: Potencia igual ou superior a 150 KVA - em Stand By; Tipo= Assíncrono, sem escovas, 4 pólos Trifásico; Ligação = Estrela com neutro acessível; Regulação = Regulador de tensão eletrônico; Ventilação = Ventilador montado no eixo; Isolamento = Classe ""H""; Mancais = Mono Mancal”. PROTEÇÕES: PARADA DO MOTOR POR SUPERAQUECIMENTO E BAIXA PRESSÃO DO ÓLEO. GARANTIA: 36 (trinta e seis) meses. | ||
TOTAL DE ITENS | |||
DE ACORDO | |||
REPRESENTANTE(S) DA CONTRATANTE | Comissão de Recebimento Provisório Estadual designada pela Secretaria de Segurança Pública 1° Membro: Nome / Cargo / Função, Carimbo se o tiver e Assinatura do servidor 2° Membro: Nome / Cargo / Função, Carimbo se o tiver e Assinatura do servidor 3° Membro: Nome / Cargo / Função, Carimbo se o tiver e Assinatura do servidor Local e Data, | ||
Observação: | Estados com Secretaria de Segurança Pública: a CRP - Comissão de Recebimento Provisório, composta preferencialmente por integrantes do setor de logística/patrimônio, 01 (um) integrante de cada instituição, sendo: 01 (um) representante indicado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar; 01 (um) representante indicado pelo Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar; e 01 (um) representante indicado pelo Diretor/Delegado Geral da Polícia Civil (preferencialmente). A Comissão de Recebimento deverá ter validade mínima de 01 (um) ano, prorrogável em caso de eventual necessidade. A Secretaria de Segurança Pública Estadual/Distrital deverá publicar a instauração da Comissão de Recebimento e enviar o respectivo documento para à Coordenação abaixo descrita. Após recebimento provisório dos materiais descritos, esta CRP enviará cópia deste termo à CRD - Comissão de Recebimento Definitivo da SESP (caso se tratem de comissões distintas), junto à Nota Fiscal, para que a CRD comprove a quantidade e adequação dos bens às especificações constantes no Termo de Referência e Anexos. Após exarar o recebimento definitivo, enviará ambos os termos (Provisório e Definitivo), juntamente à Nota Fiscal que acompanhou a entrega, ao Fiscal do Contrato, designado no processo pela SEOPI/MJSP ou SENASP/MJSP, no seguinte endereço: Coordenação Geral de Logística do MJ - Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF - CEP: 70.064-900, Telefones: 00-0000-0000 ou 0000-0000, visando as providências pertinentes que se seguirem (liquidação da despesa e respectivo pagamento). | ||
ANEXO IV DO TR - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (MODELO) | |||
BENS PARA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COOPERAÇÃO TÉCNICA - SEOPI / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/GOVERNO FEDERAL | |||
INTRODUÇÃO | |||
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que os bens foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos em contrato. | |||
A assinatura deste instrumento atesta, que os bens integrantes da OFB abaixo identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do Contrato, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato em referência. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes bens deve ocorrer em até 30 dias da data em que o bem foi recebimento provisoriamente pela Comissão de Recebimento Provisório, só podendo ser prorrogado este prazo caso ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes na OFB e ou Termo de Referência correspondente ao Contrato em referência. | |||
IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | |||
CONTRATADA | |||
CONTRATANTE | |||
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS - OFB | |||
DATA DA EMISSÃO | |||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | |||
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Total |
TOTAL DE ITENS | |||
DE ACORDO | |||
COMISSÃO DE RECEBIMENTO | Comissão de Recebimento Definitivo Designada pela SENASP ou SEOPI / MJSP 1° Membro: Nome / Cargo / Função, Carimbo se o tiver e Assinatura do servidor 2° Membro: Nome / Cargo / Função, Carimbo se o tiver e Assinatura do servidor 3° Membro: Nome / Cargo / Função, Carimbo se o tiver e Assinatura do servidor Local e Data, | ||
PREPOSTO | Após recebimento definitivo dos bens descritos, cópia deste termo, termo provisório, junto à Nota Fiscal, deverão ser enviados à SEOPI/MJSP ou SENASP/MJ, no seguinte endereço: Coordenação Geral de Logística do MJ - Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF - CEP: 70.064-900, Telefones: 00-0000-0000 ou 0000-0000. Devem acompanhar os termos (Provisório e Definitivo), cópia da designação da(s) própria(s) comissão(ões), a fim de instruírem a emissão de Relatório de Recebimento - por parte do Fiscal de Contrato designado na SEOPI/MJSP ou SENASP, que atestará a Nota Fiscal, juntando ao processo os documentos citados, para fins de liquidação da despesa pública e respectivo pagamento. | ||
ANEXO V DO TR - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (MODELO) | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |||
Nº do Contrato | |||
DADOS DA CONTRATADA | ||||
Contratada | CNPJ | Endereço | Telefone | Preposto |
DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||
Qtd. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos, abaixo elencados: Cabinado (Carenado); Montado com motor Diesel; Acoplamento Direto; tipo de transferência via rampa; Quadro de Transferência Automática Integrada à Cabine; Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA); Potência maior ou igual a 150 KVA (em regime stdand-by); Tensão de saída Trifásica 220V(FF)/110V(FN)(F+N+T); Freqüência de rotação 60 HZ / 1800 RPM; Partida Elétrica; Aceita painel Automático; Silenciado. Dados Técnicos: MOTOR DIESEL: 04 Cilindros; Cilindrada Total = 2545; Combustão = Injeção direta; Tanque = Mínimo de 170 litros; Sistema de Arrefecimento; Filtros = Ar; Sistema Elétrico = 12V , cc (com bateria incluida), alternador e carregador de bateria; Partida = Elétrica e Manual; Combustível = Diesel; ALTERNADOR: Potencia igual ou superior a 150 KVA - em Stand By; Tipo= Assíncrono, sem escovas, 4 pólos Trifásico; Ligação = Estrela com neutro acessível; Regulação = Regulador de tensão eletrônico; Ventilação = Ventilador montado no eixo; Isolamento = Classe ""H""; Mancais = Mono Mancal”. PROTEÇÕES: PARADA DO MOTOR POR SUPERAQUECIMENTO E BAIXA PRESSÃO DO ÓLEO. GARANTIA: 36 (trinta e seis) meses. |
DADOS PARA ENTREGA | ||||
Nome | CNPJ | Endereço | Telefone | Prazo de entrega |
AUTORIZAÇÃO EMITIDA EM: dd/mm/aaa | |
Fiscal Requisitante | Gestor do Contrato |
ENTREGA/SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
Texto reduzido do Termo de Referência:(se possível consulte o Termo de Referência)
A entrega dos bens deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente compreendido entre 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min nos locais indicados.
O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por comissão a ser indicada pelo Governo do Estado contemplado, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - TR e seus anexos e será realizado:
Provisoriamente, por Comissão de Recebimento Provisório, indicada pelo Estado beneficiado, no prazo estabelecido no edital e anexos,
no quantitativo solicitado, para verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, bem como na Proposta da Contratada;
Definitivamente, por Comissão de Recebimento Definitivo, indicada pelo pelo Estado beneficiado, no prazo estabelecido no Edital e seus anexos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação da compatibilidade entre os bens entregues e as especificações descritas
no Termo de Referência e seus anexos, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo - Anexo IV, assinado pela respectiva comissão designada para este fim.
SÍNTESE DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, nos endereços informados na Ordem de Fornecimento de Bens;
- O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português ou inglês, conforme o caso, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) ou ainda por mercadoria falsificada, deteriorada ou sem procedência de acordo com o Inciso II do /artigo 96 da Lei 8.666, de 1993;
- Responsabilizar-se pela postura de seus empregados nos ambientes funcionais onde estarão trabalhando no momento da Entrega;
- Suprir necessidades de EPIs para seus empregados - responsáveis pela entrega do bem, se for o caso, e, ainda, com equipamentos e ferramentas adequadas para a execução da entrega, em horário e dias autorizados pela Comissão de Recebimento Provisório;
- Responsabilizar-se por qualquer dano ao patrimônio público nos locais de entrega;
- Substituir a qualquer tempo, funcionário responsáveis pela entrega, se for o caso, por ordem de comissão de recebimento, assim que solicitado, desde qie devidamente justificado;
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, independentemente de serem causa do transporte ou da execução da entrega;
- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação:
Integrante Requisitante | |
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
Integrante Técnico | |
Nome:Xxxxxx Xxxx da Paz | CPF: 000.000.000.00 |
Integrante Administrativo | |
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
À vista das informações contidas nestes autos, APROVO o presente Termo de Referência de forma a satisfazer necessidades específicas da Administração, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, aqui estabelecidas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Operações DIOP/SEOPI Requisitante
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx(a) Mobilizado(a) da Secretaria de Operações Integradas, em 25/06/2020, às 15:28, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxxxxxxx(a) Mobilizado(a) da Secretaria de Operações Integradas, em 25/06/2020, às 15:32, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Operações, em 25/06/2020, às 17:53, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Integrante Administrativo, em 30/06/2020, às 10:49, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 12006348 e o código CRC
AA6231CA
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.000905/2020-13 SEI nº 12006348
11388181 08020.000905/2020-13
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020-CGA/CGLIC-SENASP/DIAD/SENASP
TERMO CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- SENASP, E A EMPRESA .................................... | |
PROCESSO Nº 08020.000905/2020-13. |
A União, por intermédio do MINISTÉRIO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 508, Zona Cívico-Administrativa, na cidade de Brasília/DF, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0005-60, neste ato representada pelo senhor Diretor de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com competência delegada pela Portaria nº 17, de 22 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 17, de 24 de janeiro de 2020, inscrito(a) no CPF sob o nº portador(a) da Carteira de Identidade nº
......., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a)
na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em
vista o que consta no Processo nº 08020.000905/2020-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gerador de energia 150 KVA, à diesel cabinado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ID CAT/MAT | UN MEDIDA | QTDDE | VALOR MÁXIMO |
1 | GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos e especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a ser entregue em PORTO VELHO/RO. | 52337 | UN | 01 | |
2 | GERADOR A DIESEL CABINADO, potência maior ou igual a 150KVA, com os requisitos mínimos e especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a ser entregue em XXXXX XXXXXX/XX. | 00000 | UN | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei 8666/93, correspondente a 2% (dois por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez), dias úteis após a assinatura do Contrato, observadas as condições previstas no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
Nota explicativa: Recomenda-se que seja exigido a garantia de execução, tendo em vista o valor da contratação, bem como o fato de que corriqueiramente tem ocorrido descumprimento parcial ou total dos contratos celebrados com a administração, sendo portanto a garantia de execução importante instrumento para assegurar eventual descumprimento contratual por parte da contratada
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NOVA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1 É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos
pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Nota explicativa: Modelo de contrato retirado do sítio: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000, consulta realizada no dia 01/04/2020, às 11h40.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Integrante Técnico(a), em 01/04/2020, às 16:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 11388181
e o código CRC 5CDF074A
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.000905/2020-13 SEI nº 11388181