TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet, alocação de infraestrutura para sua execução, carga de dados, monitoramento das eleições eletrônicas para o pleito de 2020 do CAU/BR e CAU/UF. O Colégio Eleitoral é estimado em 200.000 mil (duzentos mil) eleitores.
CAPÍTULO 2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. As eleições do CAU/BR e CAU/UF ocorrem de três em três anos com a finalidade de eleger os seus representantes para os mandatos de Conselheiros Federais, de Conselheiros Estaduais, e de Conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas e seus respectivos Suplentes.
2.2. Neste ano de 2020, a eleição mobilizará todos os profissionais arquitetos e urbanistas com registro ativo e adimplentes com o Conselho.
2.3. A infraestrutura necessária para organizar todo o processo eleitoral deve estar condizente com as dimensões continentais do País, pois a eleição ocorrerá simultaneamente em todos os Estados da República Federativa do Brasil.
2.4. O planejamento se constitui em peça fundamental para dar coesão e consistência às ações que devem ser implementadas na viabilização de todo o projeto de processo eleitoral, que sistematicamente passa por melhorias contínuas a cada pleito.
2.5. Esta edição das eleições de 2020 destaca alguns avanços visando ao aumento da representatividade da categoria por meio do voto. Amplia-se, assim, não só a divulgação a respeito desse processo notadamente democrático para escolha dos Conselheiros, tanto em nível Federal como em Estadual, mas também reafirma a consolidação do voto em trânsito, esteja o eleitor no Brasil ou em outro país.
2.6. O termo de referência concebido pelo CAU/BR requer uma solução de TI, que implicará a disponibilidade de módulos operacionais integrados e que oferecem, obrigatoriamente: importação de dados cadastrais, informação aos agentes e usuários envolvidos no processo; níveis de acesso ao processo; controle digital dos dados (trafegados, integrados ou processados); confirmação e comprovação do voto; estatística de dados e processos realizados; ferramenta gerencial dos processos adotados; suporte de 2° nível ao CAU; geração de relatórios estatísticos e gerenciais.
2.7. As vantagens da realização do processo eleitoral em meio eletrônico podem ser apontadas desde a velocidade em que são realizadas a votação e a apuração até a transparência na proclamação do resultado final.
2.8. O êxito do processo eleitoral do CAU/BR e CAU/UF via internet no pleito de transição confere a este projeto grande responsabilidade e um senso crítico da Comissão Eleitoral Nacional - CEN que busca por melhorias cada vez maiores, consolidando e reforçando benefícios que ele já apresenta - transparência, agilidade nos resultados, simplicidade dos processos adotados - como também promove a adoção de novos processos que impliquem a maior representatividade da categoria neste Conselho.
2.9. A tecnologia subjacente às eleições do CAU/BR e CAU/UF atenderá aos indivíduos envolvidos com a solução dos processos automatizados, sendo capaz de demonstrar resultados ou apresentar consultas em tempos reduzidíssimos de acesso.
2.10. O CAU/BR, por meio do CSC – Centro de Serviços Compartilhados, deverá contratar
uma solução de TI que lhe possibilite consolidar seus processos eleitorais dentro dos atuais conceitos de disponibilidade de informação com presteza e qualidade, facilidade de acesso, tanto aos agentes do processo quanto aos usuários interessados, precisão no controle e na tomada de decisões em decorrência dos processos realizados, entre outros.
CAPÍTULO 3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. O sistema de controle eleitoral, em ambiente web, deverá abranger os módulos que estão detalhados no tópico Especificações Técnicas, no Anexo I deste Termo de Referência do sistema automatizado para o processo eleitoral.
CAPÍTULO 4. DA PROVA DE CONCEITO
4.1. A licitante vencedora submeter-se-á a prova de conceito, conforme descrito no anexo II deste termo de referência do sistema automatizado para o processo eleitoral.
4.2. A licitante que for declarada provisoriamente classificada em primeiro lugar por apresentar o menor preço global deverá, no prazo mínimo de cinco dias úteis, ou em outra data marcada pelo Pregoeiro, apresentar-se na sede do CAU/BR para participar da Prova de Conceito, em data e horário agendado.
4.3. A prova de conceito será realizada em sessão pública, na sede do CAU/BR, devendo iniciar entre 9h da data marcada, e deverá aferir, por meio de demonstração, o atendimento a todos os requisitos elencados no Anexo II deste termo de referência. O cumprimento dos requisitos será avaliado pela Auditoria, contratada pela CAU/BR para este fim, e assistida por representantes do CAU/BR.
4.4. Não serão permitidas, após iniciada a prova de conceito, alteração de códigos, compilação, correção, update, reconfiguração de serviços, ativação de servidores e outros procedimentos que interfiram no desempenho do sistema submetido à prova. Caso esse fato seja constatado pela Auditoria, a licitante terá sua proposta desclassificada.
4.5. A Auditoria emitirá parecer conclusivo, após o término da prova de conceito, no qual se manifestará sobre o atendimento do conjunto de requisitos relacionados no Anexo II deste termo de referência, e será encaminhada ao Pregoeiro que procederá as medidas cabíveis para continuidade do certame.
4.6. Se a licitante não demonstrar o atendimento da totalidade das funcionalidades requeridas no Anexo II deste termo de referência, a proposta será desclassificada, devendo ser chamada a próxima licitante, de acordo com a ordem de classificação de menor preço global, concluída a etapa de lances, para realização da Prova de Conceito, nas mesmas condições estabelecidas para a primeira colocada.
4.7. O Pregoeiro considerará como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e que for classificada após a realização da Prova de Conceito.
4.8. A licitante deverá arcar com todos os custos necessários à execução da Prova de Conceito, sem que sobre tais custos incidam quaisquer direitos ou indenizações caso a licitante não seja considerada apta a etapa seguinte da licitação.
CAPÍTULO 5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Prazo de vigência do contrato: O contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, prorrogável por 6 (seis) meses, mediante justificado interesse da Administração.
5.2. Prazo para entrega dos serviços: Os serviços deverão ser entregues em conformidade
com o Cronograma de Execução do Projeto, descrito no Anexo I.
5.3. Local de entrega: A apresentação dos serviços será na sede do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
CAPÍTULO 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica englobando todas as experiências abaixo enumeradas, prestadas em conjunto ou separadamente, como comprovação e demonstração de execução de serviços de natureza similar ao objeto desta licitação, cuja abrangência tenha sido nacional, fornecidos por Entidades de Fiscalização do Exercício Profissional, comprovando:
6.2. Comprove e demonstre a quantidade esperada de no mínimo 160.000 (cento e sessenta mil) eleitores, em execução de serviços de natureza similar ao objeto desta licitação cuja abrangência tenha sido nacional e por meio da internet, em Entidades de Fiscalização do Exercício Profissional, de forma satisfatória, com efetivação mínima de 120.000 (cento e vinte mil) votos no período de 24 horas ininterruptas, em uma única eleição;
6.2.1. A exigência da comprovação é necessária, tendo em vista que a estimativa do processo eleitoral a ser realizado pelo CAUBR, via internet, será de cerca de 200.000 (duzentos mil) eleitores, representando o quantitativo em questão cerca de 80% (oitenta por cento) do total do colégio eleitoral.
6.3. Comprove que forneceu aplicação web de missão crítica (disponibilidade de aplicações e serviços sem nenhum tipo de interrupção) para a internet com módulo de assinatura em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP‐BRASIL, DOC-ICP 15).
6.4. Comprove que implementou aplicação web com módulo para solicitação de nova senha pelo eleitor e, remete-la via SMS ou e-mail, após confirmação positiva em processo eleitoral.
6.5. Comprove que implementou sistema com banco de dados redundante.
6.6. Comprove que implementou plantão de atendimento de pelo menos 24 horas ininterruptas.
6.7. O (s) atestado (s) de capacidade técnica devem ser emitidos em nome da proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e com assinatura e identificação do emissor, telefone e e-mail para contato.
6.8. Somente serão aceitos atestados que sejam referentes a serviços prestados nos últimos 36 (trinta e seis) meses, e cuja emissão tenha ocorrido até um ano após a conclusão da prestação dos serviços, conforme data de vigência do respectivo instrumento contratual.
6.9. Faculta-se ao licitante a realização de vistoria prévia na sede do CAU/BR, permitindo a obtenção de detalhes das condições para a execução dos serviços e de subsídios para a elaboração do referido plano, não podendo posteriormente alegar o desconhecimento das exigências do edital. Caso deseje realizar vistoria, esta deverá ser realizada por representante legalmente constituído da licitante, em até 2 (dois) dias antes da abertura do certame. A visita deve ser marcada com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, com envio da solicitação para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Após a visita será emitido Termo de Vistoria Técnica devidamente assinado pelo representante da licitante e por funcionário do CAU/BR. Caso a licitante efetue a vistoria, o termo deverá ser anexado à sua proposta.
CAPÍTULO 7. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O CAU/BR, através de seus executores técnicos devidamente nomeados e identificados,
promoverá:
7.2. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas dos trabalhos, em relatórios formais, nos quais deverão ser apontadas as conformidades e as não conformidades. Esses relatórios deverão ser apresentados em reunião com a Comissão Eleitoral Nacional - CEN, na sede do CAU/BR, cujo conteúdo será lavrado em ata. E
7.3. O recebimento, o ateste dos serviços e o encaminhamento das notas fiscais/faturas para pagamento no prazo estabelecido.
CAPÍTULO 8. ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
8.1. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos serviços a serem adquiridos estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como serviço comum, tendo a obrigatoriedade na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço.
CAPÍTULO 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. As propostas de preços deverão ser digitadas e impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, nem qualquer prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Deverão constar:
9.1.1.Nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente.
9.1.2.Nome, número do CPF e cargo do representante legal da empresa;
9.1.3.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega das propostas.
9.1.4.Dados bancários da empresa, com o número de conta corrente e agência;
9.1.5.Nos preços propostos deverão estar incluídos os tributos, encargos, percentual de taxa de administração que deverá incidir sobre todos os produtos ou serviços fornecidos, incluindo todos os impostos ou taxas que o compõe.
CAPÍTULO 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, em especial o Capítulo 3, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/BR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
10.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
10.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CAU/BR.
10.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
10.7. Os encargos decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive trabalhistas, previdenciários e fiscais, são de responsabilidade da Contratada, eximindo o CAU/BR de quaisquer vínculos trabalhistas.
10.8. Informar ao CAU/BR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa.
10.9. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais, inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos, vez que já estão incluídos no preço total da contratação, à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados ao CAU/BR.
10.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder.
10.11. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto do contrato, que direta ou indiretamente não terão relação de emprego com o CAU/BR, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/BR a contratada figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias.
10.12. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CAU/BR.
10.13. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/BR e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização.
10.14. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
10.15. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, segurança, indisciplina, bem como requerer à contratada a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos ou executados.
10.16. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no edital, no contrato ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
10.17. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Termo de Referência, no edital, no contrato, em dispositivo legal ou regulamento.
10.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
CAPÍTULO 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – CAU/BR
11.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
11.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste Termo de Referência.
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
11.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
11.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.6. Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente Termo de Referência, toda a documentação referente à contratação.
11.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que trata este Termo de referência correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
12.1.1. Conta: 6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Outras Consultorias
12.1.2. Centro de Custo: 4.02.08.001 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do CSC.
CAPÍTULO 13. DOS CUSTOS ESTIMADOS
13.1. O valor estimado para atender as despesas com a contratação, objeto do presente termo de referência é de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Sobre o valor já incidem impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com objeto deste Termo de referência.
CAPÍTULO 14. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação e discriminando todas as importâncias devidas, além das informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da contratada.
14.2. O documento fiscal referido no item anterior deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes.
14.3. Na hipótese de a contratada ser optante do simples, a fim de afastar a retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei.
14.4. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
14.5. Serão emitidos os TRP – Termo de Recebimento Provisório ou TRD – Termo de Recebimento Definitivo, de acordo com a conclusão das etapas, para autorização da emissão das Notas Fiscais.
14.6. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da atualização monetária.
14.7. O CAU/BR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com a especificação exigida.
14.8. O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
14.9. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR.
14.10. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à contratada.
14.11. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
14.12. O pagamento será realizado seguindo o Cronograma de Execução do Projeto, constante do Anexo I, da seguinte forma:
14.12.1. 1ª parcela – 20% (vinte por cento) do valor global: 10 dias após o cumprimento da etapa 7 do cronograma “Testes e homologação do software”.
14.12.2. 2ª parcela – 20% (vinte por cento) do valor global: 10 dias após o cumprimento da etapa 9 do cronograma “Ajustes, testes finais e homologação”.
14.12.3. 3ª parcela – 40% (quarenta por cento) do valor global: 10 dias após o cumprimento da etapa 15 do cronograma “Resultados Finais”.
14.12.4. 4ª parcela – 10% (dez por cento) do valor global: 10 (dez) dias após o cumprimento da etapa 17 do cronograma “Manutenção do sistema disponível para os eleitores consultares e imprimirem o comprovante do voto”;
14.13. 5ª parcela – 10% (dez por cento) do valor global: até 15 (quinze) dias após o cumprimento da etapa 18 do cronograma “Emissão do TRD – Termo de Recebimento Definitivo”.
CAPÍTULO 15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado pelo Presidente do CAU/BR, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
15.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
15.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
15.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato;
15.1.4. Atestar a prestação dos serviços.
CAPÍTULO 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Incorre em infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que.
16.1.1. Não executar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
16.1.3. Fraudar a execução do contrato.
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.1.6. Não manter a proposta apresentada.
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
16.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
16.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
16.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.2.4. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o CAU/BR, pelo prazo de até dois anos.
16.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que.
16.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.7. As hipóteses de rescisão contratual serão regidas pelos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO 17. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
17.1. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
17.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
17.1.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
17.1.2. Não poderão participar deste Pregão:
17.1.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
17.1.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
17.1.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
17.1.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
17.1.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
17.1.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial;
17.1.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
17.1.2.8. Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
17.1.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
17.1.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Edital.
17.1.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
17.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, no qual deverá haver demonstração de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
17.2.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
17.2.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3
(três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
17.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
17.3.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
17.3.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências, quais sejam:
17.3.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
17.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
17.3.2.3. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.
17.3.2.4. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
17.3.2.5. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
17.3.2.6. Prova de Regularidade trabalhista por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.3.3. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
17.3.4. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
17.3.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
17.3.6. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
17.3.7. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
17.3.8. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar, para fins de comprovação de regularidade trabalhista: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
17.4. DAS DECLARAÇÕES
17.4.1. Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita- se aos termos e condições da licitação.
17.4.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
17.4.3. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
17.5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
17.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos.
17.5.3. Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos ainda:
17.5.3.1. Ata de fundação.
17.5.3.2. Comprovante de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
17.5.3.3. O resultado da última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
17.5.3.4. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o objeto, respeitado o disposto nos artigos. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971.
17.5.3.5. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.
17.5.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.5.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
17.5.6. No caso de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar certidão ou declaração de enquadramento no citado regime.
CAPÍTULO 18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, prorrogável por 6 (seis) meses, mediante justificado interesse da Administração.
18.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO 19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Será exigido do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
19.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal.
19.1.2. Seguro-garantia.
19.1.3. Fiança bancária.
19.2. Caso o licitante vencedor opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
19.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
19.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, o licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização do licitante pelos eventuais danos causados ao CAU/BR.
19.5. A garantia será restituída ao licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
Brasília (DF), XX de xxxxxxx de 2020.
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito no referido documento e encaminho à Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, conforme o caso, para as providências devidas quanto a elaboração do edital e demais procedimentos.
Brasília (DF), XX de xxxxxxxx de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
Gerente Geral do CAU/BR
ANEXO I - A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA AUTOMATIZADO PARA O PROCESSO ELEITORAL
1 A LINGUAGEM DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA E DO AMBIENTE OPERACIONAL
• Linguagem das Aplicações: Opção do fornecedor;
• Controle de Acesso: Controle de privilégios de acesso aos recursos de sistema por perfil de usuários e senha;
• Banco de Dados: a ser definido pelo fornecedor;
• Servidor de Aplicação: a ser definido pelo fornecedor;
• Sistema Operacional: a ser definido pelo fornecedor;
• Ferramenta de relatório: Gerador em PDF (escolha livre do fornecedor);
• Páginas HTML de interface com o usuário;
• Cliente: linguagem Javascript para a validação de campos de formulários HTML e para a implementação de detalhes da interface, tais como: operação dos menus de navegação e ativação de janelas de listas de valores;
• Mesmo havendo validação em javascript (client-side) dos FORMULÁRIOS HTML, deve também haver validação dos DADOS provenientes destes formulários no lado servidor (server-side).
2 INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E AMBIENTE COMPUTACIONAL
• A Contratada deverá responsabilizar-se pela alocação dos equipamentos e das licenças de todos os programas necessários para a realização do objeto;
• Não será admitida em nenhuma hipótese a utilização de programas não licenciados na execução do contrato, estando a Contratada sujeita às penalidades previstas em legislação específica;
• A Contratada deverá comprovar a propriedade do data center ou apresentar contrato de locação vigente durante um período de pelo menos 30 (trinta) dias anteriores às Eleições e de 60 (sessenta) dias após as Eleições;
• A Contratada deverá disponibilizar, à Auditoria, acesso físico ou remoto aos servidores e serviços, no período em que se fizer necessário;
• Os acessos deverão ser agendados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; e
• A aplicação deverá dar suporte a:
o Navegadores Internet Explorer Versão 11 ou superior, Firefox versão 60.0 ou superior, Chrome 75.0 ou superior, Safari 12.0 ou superior; e
o Marcador HTML a partir da versão 5 ou Marcador XHTML a partir da versão 1.1.
3 MÓDULOS E CASOS DE USOS BÁSICOS DO SISTEMA
O CAU/BR por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU fornecerá as informações, na forma de exportação de dados, para que seja realizada as importações necessárias aos módulos do sistema automatizado para o processo eleitoral. Ao final da eleição, o sistema eleitoral, objeto teste termo de referência, deve exportar o resultado da eleição e dos votos computados, permitindo a importação pelo SICCAU.
São exemplos de funcionalidades previstas no SICCAU: cadastros de membros das comissões eleitorais, de chapas, de delegados eleitores, instauração de representações (denúncia, pedido de impugnação e recursos); exportação dos cadastros citados; exportação do colégio eleitoral; importação do resultado da eleição e dos votos computados; cadastro de justificativa eleitoral após a Eleição e emissão de multa por ausência na Eleição não justificada.
3.1 Administração do Sistema
O módulo “Administração do Sistema” deverá ser utilizado para possibilitar a configuração, importação, e monitoramento de todas as informações necessárias para o controle do processo eleitoral. O módulo deverá ser composto por funcionalidades, tais como:
• Colégio eleitoral: Importar dados dos eleitores ativos de cada um dos 27 (vinte e sete) colégios eleitorais (CAU/UF) e os delegados eleitores que representarão os cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidos, prevendo a persistência de, pelo menos, os seguintes dados:
o Nome;
o CPF;
o Logradouro;
o Número;
o Complemento;
o Bairro;
o Cidade;
o CEP;
o UF;
o Número de Registro Profissional;
o Email;
o Telefones;
o CAU/UF de origem;
o Voto obrigatório (sim ou não).
• Importar login e senha do eleitor;
• Chapas e candidatos;
• Importação das chapas habilitadas, devendo armazenar os seguintes dados:
o Dados da Chapa:
▪ CAU/UF (Sigla);
▪ Número;
▪ Nome;
▪ Plano de trabalho;
o Dados dos Candidatos:
▪ Tipo (federal ou estadual, titular ou suplente);
▪ Posição na chapa;
▪ Nome do candidato;
▪ Foto;
▪ Currículo;
▪ Número de registro profissional.
3.2 Usuário
O módulo “Usuário” deverá ser utilizado para garantir que os usuários do sistema disponham de funcionalidades do seu perfil de acesso. O colégio eleitoral será importado no módulo de administração do sistema e não poderá ser incluído um novo eleitor pelo módulo de usuário. O módulo deverá ser composto por funcionalidades, tais como:
• Cadastrar/Alterar/Consultar usuários administradores do sistema (exceto eleitores);
• Cadastrar/Alterar/Consultar perfis de acesso;
• Relacionar usuários aos perfis de acesso (exceto eleitores);
• Alterar a senha, em caso de necessidade/esquecimento (exceto eleitores).
3.3 Eleição
O módulo “Eleição” deverá ser utilizado para entrar no sistema e votar no dia da eleição, além de possibilidade de consulta, impressão e gravação em arquivo PDF do seu comprovante do voto após o dia da eleição. O módulo deverá ser composto de diversas funcionalidades, tais como:
• Login do sistema utilizando o CPF do profissional e a senha do SICCAU importada para o sistema eleitoral. Votar, em modelo de cédula conforme o Regulamento Eleitoral. Armazenar a data e hora de votação e o IP de origem do voto; imprimir ou gravar a imagem do comprovante de voto;
• Após o término do pleito, o eleitor poderá consultar o registro de voto e imprimir ou gravar a imagem do seu comprovante de voto;
• Permitir a solicitação de nova senha pelo eleitor e, remete-la via SMS ou email, após confirmação positiva.
3.4 Chapa
O módulo Chapa deverá ser utilizado para consultas de todas as chapas concorrentes na eleição. O módulo deverá ser composto de diversas funcionalidades, tais como:
• Consultar as chapas, com opção de escolher um CAU/UF ou exibir todos;
• Visualizar dados resumidos e completos das chapas, incluindo os dados dos candidatos.
3.5 Resultados e estatísticas
O módulo “Resultados” deverá ser utilizado para possibilitar, com o devido acesso restrito, o acompanhamento durante a eleição e a totalização dos resultados por CAU/UF/cargo/chapa. O módulo deverá ser composto por funcionalidades, tais como:
• Consultar resultados dos votos por CAU/UF/cargo/ chapa do processo eleitoral eletrônico;
• Totalizar os resultados dos votos por CAU/UF/cargo/chapa;
• Xxxxxxx/criticar totais de votos com a quantidade de eleitores habilitados em cada CAU/UF e no sistema (senha válida);
• Consultar eleitor por nome completo, número de registro profissional ou CPF, visualizando as seguintes informações:
o Nome;
o CAU/UF de origem;
o CPF;
o Número de Registro Profissional; e
o Situação eleitoral.
• Consultar e Listar eleitores que votaram ou não votaram.
O módulo “Estatísticas” deverá ser utilizado para disponibilizar informações estatísticas (parciais / totais) do processo eleitoral, além de relatórios gerenciais e finais para homologação do processo eleitoral. O módulo deverá ser composto por funcionalidades, tais como:
• Gerar estatísticas diversas para visualização on-line;
o Totalização por CAU/UF /cargo/chapa;
o Percentual de votos registrados por CAU/UF/cargo/chapa;
o Formato gráfico e tabulado;
• Gerar relatórios PDF;
o Eleitores votantes por CAU/UF /cargo/chapa;
o Resultado por CAU/UF/cargo/chapa;
o Relatórios de informações referentes aos módulos “Administração do Sistema” e “Resultados”.
3.6 Análise e Levantamento de Requisitos
Esta etapa tem o objetivo de levantar os requisitos e regras de negócio do sistema para possibilitar a implementação do modelo de dados do projeto, e detalhar os módulos e funcionalidades necessárias para o sistema eleitoral, considerando como documento básico para esse trabalho o Regulamento das Eleições do CAU/BR e CAU/UF, aprovado pela Resolução N° 179/2019, de 22 de agosto de 2019, que se encontra disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir de então, denominado Regulamento Eleitoral, atendendo de forma integral e observando os requisitos previstos para o sistema automatizado para o processo eleitoral.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
• Detalhamento do processo eleitoral atual;
• Caracterização do voto secreto como norma;
• Processo de registro de Chapas;
• Atendimento de segundo nível de auxílio ao CAU em relação sistema de votação;
• Realização das Eleições nos 27 (vinte e sete) Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, integrantes do CAU/BR e CAU/UF, utilizando-se dos dados cadastrais disponíveis, atendendo a:
o Infraestrutura tecnológica (hardware / software / Comunicação);
o Verificação e controle do ambiente operacional no data center;
o Monitoramento integral do processo eletivo no período de 0h00 (zero hora) até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 15/10/2020;
o Disponibilidade do sistema eleitoral até o dia 31/12/2020, para emissão das listas de votantes, pelo CAU/BR, bem como de emissão de comprovantes de voto pelos votantes.
4 REQUISITOS
O processo eleitoral deverá ser baseado em ambiente operacional (sistemas básicos, linguagens, bancos de dados, firewall, link de internet, infraestrutura física e lógica, certificados, demais recursos de software, hardware e de segurança) que atenda aos requisitos inerentes à consecução satisfatória das eleições.
Devem ser observadas as melhores práticas preconizadas pela Gestão de TI, como ITIL no quesito de Infra-Estrutura, e-MAG no quesito de padronização da acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, dentre outros relevantes ao contexto do software objeto deste termo de referência.
Todos os recursos requeridos para a execução do serviço serão custeados pela contratada.
5 SEGURANÇA
Os seguintes elementos devem ser garantidos no que se refere à segurança do processo:
• Garantia da unicidade do voto com recursos de crítica e impedimento de um mesmo eleitor votar duas ou mais vezes;
• Assinatura, pelo sistema, de todos os votos com certificado digital padrão ICP Brasil;
• Garantia do cômputo de cada voto no total geral dos votos;
• Criptografia de toda a comunicação entre a estação (computador) utilizada pelo eleitor, até o momento da apuração do voto, sem possibilidade de revelação da chapa que o eleitor escolheu;
• Checagem da identidade do eleitor (login e senha);
• Implementação de mecanismos de segurança de rede para detectar e repudiar ataques de negação de serviço (DOS e DDOS) durante o período aberto a votação, evitando a indisponibilidade do sistema e consequente impedimento do seu uso por eleitores legítimos;
• Prover segurança contra ataques de Furto de dados, Interceptação de tráfego, Exploração de Vulnerabilidades (de Hardware e Software - Exploits), Ataque de força bruta,
Ataque de personificação (substituir um dispositivo de rede para induzir outros a se conectarem a este, ao invés do dispositivo legítimo);
• Registro, em arquivo log, dos acessos realizados no módulo de votação, guardando a data, hora e endereço do IP utilizado pelo usuário para votar, ou imprimir comprovante de voto. Deve-se registrar inclusive as tentativas para acesso ao sistema;
• Os registros de log armazenados no sistema devem estar protegidos por mecanismos criptográficos que permitam verificar caso os mesmos tenham sido alterados, removidos ou inseridos de alguma forma que não seja pelo próprio sistema;
• Instalação de certificado digital, em nome do CAU/BR para o servidor de aplicação;
• Geração de um par de chaves (pública/privada) para o sistema eleitoral, permitindo a proteção das informações até o momento da apuração;
• A chave privada do sistema eleitoral só poderá ser acessível pelos membros da CEN – Comissão Eleitoral Nacional;
• O sistema deverá possuir a possibilidade de 4 usuários terem habilitação para inserção da chave criptográfica, sendo que o sistema permitirá que apenas a presença de dois deles seja suficiente;
• Os votos devem ser criptografados com a chave pública do sistema eleitoral.
• Emissão eletrônica, para cada eleitor, de comprovante de votação, informando a data, hora e endereço IP utilizado; e
• O comprovante de votação deverá informar um código, único para cada eleitor, de maneira que o mesmo possa verificar no portal do sistema que seu voto foi realmente computado.
6 PERFORMANCE
Para atendimento da capacidade de execução do sistema automatizado eleitoral, devem ser verificados os seguintes requisitos:
• A infraestrutura utilizada (servidores, equipamentos, sistemas, aplicações, firewall e meios de comunicação de dados) deverá suportar, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) conexões simultâneas;
• A aplicação deverá realizar pelo menos 5.000 (cinco mil) transações completas por minuto;
• A aplicação desenvolvida deverá possuir tempo de resposta de, no máximo, 2 (dois) segundos para cada transação completa;
• A aferição desse item será feita em ambiente de rede local, por ocasião das validações assistidas pela auditoria contratada;
• O credenciamento do eleitor no site (habilitação para votar mediante digitação de login e senha) deverá ocorrer em, no máximo, 1 segundo;
• O ambiente que operará a solução automatizada das eleições deverá suportar votação de 200.000 (duzentos mil) eleitores durante o pleito; e
• A contratada deverá disponibilizar a aplicação customizada/personalizada em sua versão final (versão de produção) para testes e auditoria no máximo, até 60 (sessenta) dias após o início da vigência do contrato.
Define-se transação completa o processo: Autenticação do Eleitor, Efetuação do Voto e Emissão de comprovante de Votação.
7 DISPONIBILIDADE
A infraestrutura utilizada deverá estar hospedada em data center que atendam aos requisitos de segurança e de performance supracitados e ainda comprovem documentalmente:
• Quanto à hospedagem da solução automatizada para o processo eleitoral, certificados em vigor, baseados na norma ANSI/TIA 942 ou equivalente que se aplica a infraestrutura de um data center, que comprovem que a infraestrutura do local de hospedagem da solução possua:
o Capacidade de execução, sem interromper a operação dos serviços contratados, de manutenções preventivas e corretivas de forma programada, de conserto, de troca, de remoção ou de inclusão de elementos em ambiente de produção, de teste dos componentes físicos e lógicos do sistema;
o Mais de uma via de distribuição de energia;
o HVAC, quadros de distribuição, gerador e UPS redundantes;
o Alimentação dual para todos os equipamentos de TI;
o Cabeamento estruturado que seja dedicado para os serviços contratados; e
o Disponibilidade mínima de 99,9% para o dia da eleição (mensuração diária).
• Quanto à informação e aos processos relacionados à hospedagem e continuidade dos serviços mantidos pelo data center, certificado (s) em vigor, baseados nas normas ISO 9001 e 27002, ou normas equivalentes, que comprove(m) a gestão da segurança da informação e da qualidade dos processos;
• Além dos requisitos acima, devem ser identificados os seguintes critérios:
o A infraestrutura deverá possuir link redundante de pelo menos 32Mbit/s (16+16);
o A redundância e a alta disponibilidade deverão cobrir todos os componentes, especialmente servidores web, firewall, servidores de bancos de dados, e switches; e
o A aplicação e a infraestrutura que a suportar deverão implementar mecanismo de sincronização de relógio, de maneira a garantir que o horário de início e de término da votação ocorra de acordo com os tempos e o fuso especificados para a eleição.
8 AUDITORIA DA INFRAESTRUTURA E DA APLICAÇÃO
A aplicação e a infraestrutura serão auditadas pelo próprio CAU/BR e por empresa especializada contratada especificamente para essa finalidade com o objetivo de aferir o atendimento das exigências do Edital, deste termo de referência e seus anexos;
A Contratada deverá apresentar para a Auditoria, relatório detalhado da aplicação e da infraestrutura.
• A Auditoria analisará:
o A infraestrutura física do data center;
o A qualidade dos equipamentos;
o A conexão entre os equipamentos;
o A capacidade dos links com a Internet;
o A aderência da infraestrutura aos requisitos estabelecidos no termo de referência do sistema automatizado para o processo eleitoral e seus anexos;
o A aderência ao processo de desenvolvimento definido em pré-projeto;
o Concepção do código-fonte, conforme estabelecido em levantamento de requisitos funcionais e não funcionais;
o O desempenho do aplicativo;
o Teste de carga;
o Atualizações de segurança;
o Hardenização;
o Licenciamentos;
o Integridade de arquivos de log;
o Após o término do processo eleitoral, as máquinas serão auditadas para conferência e a verificação dos códigos e assinaturas (hash) anteriormente identificados, com o objetivo de comprovar que não houve qualquer variação ou modificação daquilo que fora verificado na véspera imediata à abertura do pleito.
A Auditoria emitirá um relatório formal onde constarão as conformidades e não-conformidades em relação ao edital e a este termo de referência.
O relatório será apresentado em reunião da Comissão Eleitoral Nacional, na sede do CAU/BR, cujo conteúdo será lavrado em ata.
A CEN poderá, eventualmente, ter conhecimento e deliberar sobre o relatório, por e-mail, à Contratada e à Auditoria, com o objetivo de acatar, redefinir e estabelecer os procedimentos corretivos ou preventivos que deverão ser executados.
No caso de o relatório apresentar alguma não-conformidade em relação ao edital ou ao termo de referência as seguintes ações devem ser tomadas:
• A empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para sanar as não- conformidades e disponibilizar a infraestrutura e a aplicação para outro processo de auditoria; e
• Caso as não-conformidades não sejam sanadas nessa oportunidade ou novas não- conformidades sejam encontradas, a Contratada estará sujeita às sanções previstas no Contrato, sem se desobrigar da necessidade de corrigir tais não-conformidades.
A aplicação, durante sua fase de desenvolvimento / customização, deverá ser submetida a testes de carga, conforme roteiro da prova de conceito descrita no Anexo II do termo de referência do sistema automatizado para o processo eleitoral.
Todos os testes e provas previstos nesse termo de referência serão acompanhados pela Auditoria.
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O cronograma elaborado deverá ser executado conforme os prazos estabelecidos, sob pena de inviabilizar o processo eleitoral. O atraso no cumprimento das etapas do cronograma ensejará multa conforme estabelecerá o edital de licitação relacionada a este termo de referência.
Etapa | Descrição | Prazos | |
Início | Término | ||
1 | Assinatura do Contrato | D | |
2 | Análise e Levantamento de Requisitos | D+2 | D+11 |
3 | Configuração (Ambiente Desenvolvimento / Teste) | D+1 | D+10 |
4 | Desenvolvimento / Customização dos Módulos | D+11 | D+35 |
5 | Configuração do Ambiente de Produção | D+1 | D+15 |
6 | Importação dos Dados (Simulação) | D+21 | D+31 |
7 | Testes e Homologação do Projeto | D+21 | D+31 |
8 | Simulação da eleição (em ambiente de homologação) | D+32 | D+35 |
9 | Ajustes, testes finais e homologação final | D+32 | D+36 |
10 | Publicação do Edital de Convocação das Eleições em 2020, pela CEN / CAU/BR | 27/07/2020 | |
11 | Janela de auditoria independente | 23/09/2020 | 30/09/2020 |
12 | Importação dos Dados em ambiente de produção | 01/10/2020 | 01/10/2020 |
13 | Eleição | 15/10/2020 | 15/10/2020 |
14 | Emissão de relação de quem votou / não votou | 16/10/2020 | 16/10/2020 |
15 | Resultados Finais | 16/10/2020 | 16/10/2020 |
16 | Impressão do comprovante do voto | 16/10/2020 | 16/12/2020 |
17 | Manutenção do sistema disponível para os eleitores consultarem e imprimirem o comprovante do voto | 16/10/2020 | 31/12/2020 |
18 | Emissão do TRD – Termo de Recebimento Definitivo | 30/12/2020 | 30/12/2020 |
Observação: As datas poderão sofrer alterações em comum acordo entre o Contratante e a licitante vencedora, desde que não prejudiquem o andamento das eleições e a entrega dos serviços no prazo estabelecido.
ANEXO II - A PROVA DE CONCEITO
1 OBJETIVO
A prova de conceito visa verificar se a licitante classificada demonstra sua capacidade de atendimento aos requisitos exigidos no edital, devendo comprovar um conjunto de capacidades que serão descritas no roteiro abaixo.
O não comparecimento da licitante na data e horário agendado pelo pregoeiro implica a desqualificação para a continuidade no certame.
2 ROTEIRO
Demonstração prática das funcionalidades previstas por meio de procedimento automatizado.
2.1 DESEMPENHO
• Gerar um colégio eleitoral com dados fictícios de, no mínimo, 80.000 (oitenta mil eleitores). Deverão existir, no mínimo, duas chapas concorrentes em cada unidade da federação;
• Simular uma eleição completa com o colégio eleitoral acima descrito em até 2 (duas) horas ininterruptas.
• A simulação deverá:
o Gerar votos para cada um dos eleitores;
o Realizar cada transação (votação) de forma completa, incluindo: Autenticação do Eleitor, Efetuação do Voto e Emissão de comprovante de Votação, apresentando as telas de cada operação, simulando na íntegra o comportamento do eleitor;
o Deverá haver, dentre os votos gerados, votos válidos, brancos e nulos para todas as chapas;
o A solução deverá realizar os votos através das mesmas interfaces que serão disponibilizadas aos eleitores, ou seja, através de páginas web; e
o Não será admitida a inserção de votos diretamente no banco de dados, via web-services ou outros meios que não sejam páginas web que possam ser apresentadas aos eleitores;
• A verificação das telas poderá, a cargo da equipe de auditoria, ser solicitada de forma amostral, devendo a licitante apresentar a tela utilizada pelo simulador utilizado.
2.2 SEGURANÇA
• Antes do início da eleição, o sistema deverá carregar um certificado digital ICP-Brasil que possibilitará encriptar todos os votos com a chave deste certificado;
• Tal chave deverá ser protegida de forma que apenas a equipe de auditoria tenha conhecimento da mesma e toda vez que for necessário o uso desta, esta chave deverá ser requisitada;
• A solução deverá utilizar certificado de servidor (SSL) para criptografia da conexão com o servidor;
• Ao executar o login, a senha do eleitor não deve trafegar em texto claro entre o browser e o servidor, independente do uso de criptografia no canal de acesso (SSL);
• Ao executar o voto, a escolha do eleitor não deve trafegar em texto claro entre o browser e o servidor, devendo este conteúdo estar encriptado com a chave fornecida através do certificado digital fornecido antes do início da eleição;
• A solução deverá armazenar o voto do eleitor encriptado em seu banco de dados e não poderá conhecer o resultado em nenhum momento;
• A solução deverá armazenar registro de log que apresente todos os acessos do eleitor ao sistema, informando a data/hora do evento, o endereço IP de origem e o tipo de navegador utilizado;
• Os registros de log armazenados no sistema devem estar protegidos por mecanismos criptográficos que permitam verificar caso os mesmos tenham sido alterados, removidos ou inseridos de alguma forma que não seja pelo próprio sistema;
• A solução deverá assinar digitalmente todos os votos realizados e todos os logs de sistema conforme as normas vigentes da ICP-Brasil (vide DOC-ICP-15 em sua versão mais recente no ato da publicação do edital relativo a este termo de referência, publicado pelo ITI) e deverá permitir a verificação de sua assinatura no verificador no sítio do ITI.
o Em caso de indisponibilidade, a Auditoria Independente indicará o verificador a ser utilizado.
2.3 DISPONIBILIDADE
A solução deve conter pelo menos dois servidores web respondendo o mesmo IP.
2.4 DA AFERIÇÃO
• A licitante deverá entregar, antes de iniciar a prova, o resultado esperado para confronto com o resultado obtido ao término da prova;
• A solução deverá possuir interface de usuário (página web) que permita:
o Recuperar o cadastro de um determinado Eleitor (confirmação positiva com recuperação através de e-mail para um e-mail informado pelo CAUBR no momento do POC); e
o Recuperar a assinatura digital do voto de um determinado eleitor.
• Gerar relatórios assinados digitalmente conforme as normas vigentes da ICP-Brasil para:
o Mostrar que a base de dados não possuía nenhum voto registrado antes do início da simulação da eleição;
o Mostrar que a base de dados possuía todos os votos registrados no final da simulação da eleição;
o Apresentar o resultado da eleição para ser comparado à base de simulação; e
2.5 OBSERVAÇÕES
• A critério do CAU/BR a prova de conceito será realizada pela empresa de auditoria contratada para esta finalidade;
• Havendo discrepância entre os relatórios apresentados e os resultados esperados ou se encontrada alguma não conformidade em relação qualquer um dos requisitos exigidos acima, a licitante terá a proposta desclassificada;
• Todos os equipamentos necessários para a prova de conceito, inclusive acesso à internet, serão de responsabilidade da licitante, não cabendo ao CAU/BR o fornecimento de qualquer desses recursos;
• Todos os programas necessários para a prova de conceito serão de responsabilidade da licitante, não cabendo ao CAU/BR o fornecimento de nenhum programa;
• Caberá ao CAU/BR fornecer o local físico e energia elétrica para a prova de conceito;
• O CAU/BR notificará em tempo hábil o Pregoeiro, para que indique um representante para acompanhar o roteiro da prova de conceito;
• Esta etapa é uma sessão pública e dar-se-á mediante o cumprimento dos demais itens do edital que trata deste termo de referência; e
• Se não aprovado, o pregoeiro dará continuidade ao certame licitatório convocando os demais licitantes, por ordem de classificação final da etapa de lances, com o objetivo de cumprir os requisitos do termo de referência.
ANEXO III - A
SERVIÇO DE CALL CENTER DE SUPORTE DE SEGUNDO NÍVEL
1 OBJETO
O CAU/BR disponibilizará aos eleitores serviço de primeiro nível de atendimento. A empresa contratada a executar o sistema automatizado para o processo eleitoral deverá prestar serviço complementar de segundo nível de auxílio aos atendentes do CAU/BR, CAU/UF, membros das Comissões Eleitorais e TAQ (tele-atendimento qualificado), via telefone, e-mail e web chat. A empresa contratada deverá atender às demandas relativas à disponibilidade do serviço e demais orientações sobre o sistema eleitoral. Este serviço é comumente denominado suporte de segundo nível.
Esse serviço deverá atender às seguintes condições:
• Até no máximo dia 30 de setembro de 2020 as equipes de atendentes do CAU/BR, CAU/UF, membros das Comissões Eleitorais e TAQ (tele-atendimento qualificado) devem ser treinados no sistema;
• Início dos serviços: a partir de 05 de outubro de 2020 até 16 de outubro de 2020, com carga de trabalho de 8 horas diárias, no período das 09 às 19 horas, horário de Brasília/DF, de segunda-feira à sexta-feira, com equipe formada por no mínimo 1 pessoa;
• Horário especial de atendimento: no dia das eleições 15 de outubro de 2020, de 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília/DF, com no mínimo 4 atendentes;
• Disponibilização de página de perguntas mais frequentes, para o serviço de call center com roteiros de orientação para operações básicas de análise e configuração de navegadores, bem como outras orientações para saneamento de problemas mais comuns;
• Tempo máximo de espera por chamada: 3 minutos, com mensagem programada para indicar a posição do usuário na fila e informando sobre a disponibilidade da FAQ para dúvidas mais comuns;
• Perfil dos atendentes: perfil padrão de atendimento de call center, escolaridade nível médio, idioma português, ressaltando que o atendimento deverá ser feito com cordialidade e educação.
• Será elaborado pela contratada um script sobre as principais dúvidas em relação ao processo eleitoral (perguntas e respostas);
• A contratação dos atendentes será de responsabilidade da contratada e deverá seguir a legislação que rege a atividade;
• A localização do serviço de atendimento será de responsabilidade da contratada, devendo atender plenamente aos serviços exigidos;
• A contratada deverá emitir e fornecer relatórios dos atendimentos, elencando os grupos de solicitações, números totais de atendimentos por canal, bem como seus tempos médios e totais de atendimentos.