ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2016
O MUNICÍPIO DE PALMAS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
com sede na 000 Xxx, Xx. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti – 1º Andar, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2016, processo administrativo nº 2016001979, de interesse do Secretaria Municipal de Saúde -FMS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 1031/2015, Decreto Municipal nº e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto da presente licitação aquisição de medicamentos injetáveis, a fim de atender a Rede Municipal de Saúde, para Registro de Preços especificados na proposta vencedora e relacionados abaixo, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: MÁXIMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP | CNPJ: 06.366.038/0001-69 | |||||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
03 | 1.000 | Ampola | Ácido Tranexâmico 250mg Ampola c/ 5 ml. | HIPOLABOR | 1,69 | 1.690,00 |
31 | 1.000 | Ampola | Dopamina, cloridrato de 5mg/ml 10ml Ampola | UNIÃO QUIMICA | 1,09 | 1.090,00 |
2.2 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
2.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais, cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
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3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Superintendência de Compras e Licitações convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a Superintendência de Compras e Licitações poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, a Superintendência de Compras e Licitações deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5 O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador órgãos participantes;
e. Tiver presentes razões de interesse público.
3.6 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme dispõe o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO
5.1. Por cada medicamento entregue, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula segunda, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
5.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
5.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
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5.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após as notas fiscais serem conferidas e atestadas pelo responsável.
CLAUSULA SEXTA – DO ORGÃO GERENCIADOR
6.1 Caberá a Secretaria da Saúde, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Superintendência de Compras e Licitações (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto municipal nº 946/2015, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preço.
7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão solicitante e órgãos participantes.
7.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante e Órgãos Participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Havendo a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
8.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA NONA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
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9.1 O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, iniciando-se de imediato logo após a emissão e recebimento da respectiva nota de empenho e deverão estar em conformidade com a autorização formal da XXXXX.
9.2. Os produtos serão recebidos pelo responsável na CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria da Saúde na xxxxxx 000 Xxx, XXX, Xxxx 00/00, Xxxxxxx 00, Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 12:00 às 17:00 horas, em dias úteis, de acordo com a nota de empenho e nota fiscal.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1 É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
10.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, do Decreto Municipal nº 946/2015.
12 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Capital do Estado do Tocantins, 11 de maio de 2016
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Xxxxxxx e Licitações
Edinaldo Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Equipe de Apoio |
MÁXIMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
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Empresa