CONTRATO 05/2023/PMJ
E STADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO 05/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária, Sra. XXXXXX XXXXX, e o SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341/0001-66, estabelecida na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. CLECI XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 016.xxx.xxx-16, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 02/2023/PMJ – Dispensa de Licitação nº 02/2023/PMJ, homologado em 13/01/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de alimentação escolar, executado por meio de serviços contínuos, incluindo o pré-preparo e preparo da merenda escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, distribuição no local de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados para atender ao programa de merenda escolar, nas unidades educacionais: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Joaçaba/SC; CERT- Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Escola Municipal Rotary Xxxxx Xxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba/SC, Centro Educacional Xxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/SC e Escola Nossa Senhora de Lourdes, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. O objeto deste certame destina-se a suprir a necessidade do programa de alimentação escolar nas unidades supracitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de nutrição e dietética, bem como, respeitando as exigências da Vigilância Sanitária. As refeições que compõem os vários cardápios fornecidos pela CONTRATADA com anuência da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas a todos os educandos das respectivas Unidades Educacionais, nos endereços informados. A distribuição deverá ser de segunda a sexta feira, diretamente nas unidades de ensino, obedecendo ao calendário escolar do ano letivo. Em caso de suspensão das atividades com os educandos, não prevista no calendário escolar, bem como, nos casos de diminuição dos quantitativos de refeições em decorrência de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA será comunicada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o aviso desobrigará o Município do pagamento das refeições previamente canceladas.
A CONTRATADA obrigar-se-á a atender em quantitativo os cardápios encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação. Para efeito de controle, a CONTRATADA poderá, juntamente com a Secretaria de Educação, efetuar a contagem de refeições efetivamente servidas, elucidando assim quaisquer dúvidas sobre as quantidades de refeições servidas. Quando o número de refeições contados for inferior àquelas solicitadas, a CONTRATADA deverá imediatamente providenciar a sua complementação, sem nenhum ônus adicional para o Município, levando-se em conta o porcionamento de uma refeição e tendo como base mínima o balanceamento proteico-calórico do PNAE e Resolução nº 26/2013, Resolução nº 06/2020 e 04/2015 do FNDE.
Compete à CONTRATADA o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários ao preparo das refeições, com a observação rigorosa dos padrões de higiene e coeficiente nutritivo estabelecidos pelo PNAE. Utilizar, de forma complementar, os produtos advindos da agricultura familiar, fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme alínea “f” do item 6.9.
No preparo das merendas, a CONTRATADA deverá utilizar gêneros comprovadamente de primeira qualidade, dentro de seu prazo de validade, frescos e in natura, conforme o caso, além de mão de obra adequada quanto aos quesitos habilidade, higiene pessoal, vestuário, etc. Toda a equipe de trabalho da CONTRATADA deverá ser supervisionada e orientada por profissional nutricionista, que se responsabilizará tecnicamente pela merenda distribuída.
A CONTRATADA deverá realizar as entregas nas unidades escolares conforme especificado no objeto do contrato, devendo atender a todas as unidades escolares definidas, com as quantidades de refeições previamente estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação.
As refeições deverão estar acondicionadas em recipientes específicos para transporte, não perdendo seu calor e propriedades proteicas.
A CONTRATADA deverá entregar as refeições nas Unidades Escolares, sendo que o posicionamento das cubas com as preparações dietéticas/alimentares (merenda) e o servimento ficará a cargo das respectivas Unidades Escolares, nos “buffets” montados pela CONTRATADA.
O servimento ficará a cargo do CONTRATANTE.
Os cardápios serão elaborados mensalmente, pelos técnicos da CONTRATADA com anuência da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, baseados nas especificações dos produtos constantes do Memorial Descritivo, que contenham as necessidades calóricas e proteicas para os alunos do Sistema Municipal de Ensino e determinados pelas normas regulamentadoras do PNAE e Resolução 26/2013 e 04/2015 do FNDE.
A utilização de gêneros e especificações não listadas no Memorial Descritivo será permitida desde que sua qualidade e aceitabilidade não sejam questionadas pela fiscalização do Município. Caso contrário, a CONTRATADA obriga-se a substituí-los pelas especificações do Memorial Descritivo sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
As refeições serão preparadas na cozinha industrial da CONTRATADA, no mesmo dia do seu consumo, com base em fichas técnicas das preparações. Deverão ser preparadas e finalizadas o mais próximo possível do horário de distribuição, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.
Ao final do processo, as auxiliares de cozinha recolherão os alimentos restantes e providenciarão seu respectivo descarte, lavando os pratos e utensílios utilizados no processo, bem como, executarão a limpeza dos equipamentos da CONTRATADA, deixando-os prontos para a próxima utilização.
Quanto aos gêneros alimentícios, a CONTRATADA deverá atender as seguintes determinações:
Não se utilizar dos gêneros alimentícios sem a devida análise do prazo de validade, e observados os padrões técnicos previstos nas legislações específicas, bem como, os critérios de higiene em que se encontram armazenados, na forma preconizada pela legislação vigente.
Assegurar o abastecimento da unidade de ensino com gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio, observando rigorosamente suas especificações, qualidade, quantidade e prazos de validade.
Cumprir rigorosamente o cardápio completo e específico para alunos com recomendações médicas e ou de nutricionista de dieta especial, substituindo os produtos necessários conforme Lei nº 12.982/2014-FNDE, que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.
Providenciar a reposição de gêneros alimentícios extraviados ou não qualificados, por culpa ou dolo de seus empregados, bem como, por ataque de insetos ou roedores, sem ônus para o CONTRATANTE.
Utilizar, de forma complementar, os produtos advindos da agricultura familiar conforme descrito neste instrumento, fornecidos pelo CONTRATANTE.
A aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 2 de abril de 2015), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. A secretaria de educação realizará o cálculo conforme descrito neste instrumento para distribuição dos valores em gêneros alimentícios. Após a aplicação da fórmula, considera-se o valor a ser solicitado em gêneros alimentícios da agricultura familiar a ser distribuído para atendimento da demanda das escolas que dispõe da merenda terceirizada.
É proibido servir qualquer item do cardápio diretamente sobre a mesa. Bolos, biscoitos, pães, tortas, etc., deverão ser servidos com guardanapo ou utensílio apropriado.
Quanto à legislação que regulamenta o serviço, a CONTRATADA deverá atender as seguintes determinações:
Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto do contrato, no que diz respeito a fabricação das refeições. Somente é permitida a subcontratação relativa aos serviços de manutenção necessários para garantir a fabricação das refeições, na mão-de-obra indireta de merendeira necessária para a produção das refeições na cozinha da CONTRATADA, na supervisão e manutenção dos equipamentos, no fornecimento de pães e bolos, além do transporte de merendas até a escola.
Xxxxx prova mensal perante o CONTRATANTE, do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes da contratação.
Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do CONTRATANTE.
Observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais (serviços executados ou gêneros utilizados) e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de dolo, imperícia ou negligência própria ou de seus empregados.
Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços cuja execução estiver em desacordo com o estabelecido.
Adequar, por determinação da Secretaria Municipal de Educação, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição ou dietética.
Manter os veículos, equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso, de higiene e segurança.
Utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios, insumos e materiais de primeira qualidade, sempre obedecendo às especificações técnicas exigidas.
Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos.
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro das exigências mínimas do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar e Resolução 26/2014 e 05/2015 do FNDE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
A vigência do presente contrato inicia a partir da sua assinatura e encerra no dia 20/07/2023, totalizando 109 dias letivos.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx X. Mott e Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Nutricionista), que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o CONTRATANTE, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor total dos serviços ora contratados, é de R$ R$1.000.840,18 (um milhão oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos), sendo que a quantidade estimada consta na tabela abaixo:
Escola |
Alimentação |
Valor Unitário R$ |
Alunos Atendidos |
Valor Dia R$ |
Nº De Dias Contratados |
Valor Total R$ |
|
||||||
CERT |
Refeição (lanche prato por período) |
3,60 |
830 |
2.988,00 |
109 |
325.692,00 |
|
||||||
XXXXXXXX |
Xxxxxx (manhã) |
2,28 |
194 |
442,32 |
109 |
48.212,88 |
Fruta |
0,95 |
194 |
184,30 |
109 |
20.088,70 |
|
Almoço |
3,60 |
169 |
608,40 |
109 |
66.315,60 |
|
Lanche (tarde) |
2,28 |
169 |
385,32 |
109 |
41.999,88 |
|
|
176.617,06 |
|||||
|
||||||
ROTARY |
Lanche (manhã) |
2,28 |
336 |
766,08 |
109 |
83.502,72 |
Fruta |
0,95 |
336 |
319,20 |
109 |
34.792,80 |
|
Almoço |
3,60 |
240 |
864,00 |
109 |
94.176,00 |
|
Lanche (tarde) |
2,28 |
240 |
547,20 |
109 |
59.644,80 |
|
|
272.116,32 |
|||||
|
||||||
CEFREI |
Refeição (lanche prato por período) |
3,60 |
420 |
1.512,00 |
109 |
164.808,00 |
|
||||||
ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES |
Refeição (lanche prato por período) |
3,60 |
157 |
565,20 |
109 |
61.606,80 |
|
||||||
TOTAL CONTRATADO |
R$1.000.840,18 |
O número de alunos atendidos foi feito diretamente ao município, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior, significando o ano de 2022 (até a presente data não homologado) utilizado assim os dados da tabela acima para fins de cálculos, considerando variável o número de alunos durante o ano de 2023. As informações do número de alunos atendidos do lanche da tarde e do almoço das unidades Rotary e Mercedes foram à média informada pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA.
Os pedidos com as solicitações das refeições serão feitos semanalmente, nas quantidades a serem servidas de acordo com a demanda dos alunos na unidade escolar, formulados em impresso próprio e expedidos pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, por profissional responsável técnico qualificado (Nutricionista). Esses pedidos serão totalizados semanalmente, para apresentação em medição. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização da qualidade e quantidades.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação na Nota Fiscal.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Despesa: 83
Projeto Atividade: 2.083 – Manutenção da Alimentação Escolar Ensino Fundamental
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000
R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais).
Despesa: 85
Projeto Atividade: 2.099 – Manutenção da Alimentação Escolar Educação Pré-Escolar
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000
R$ 170.840,18 (cento e setenta mil oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades da CONTRATADA:
Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula segunda – da forma de execução - do presente contrato.
Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto da contratação durante a execução dos serviços.
Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer.
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
Executar os serviços observando as condições de higiene e segurança na distribuição, no preparo das refeições e na supervisão.
Xxxxxx, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, um responsável técnico nutricionista, com poderes suficientes para representá-la em tudo que se relaciona com os serviços contratados.
Comunicar à Secretaria de Educação, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob recebimento formal.
Desenvolver boas relações com os servidores municipais, encarregados da fiscalização do contrato.
Executar, perfeita e pontualmente, todos os serviços determinados nas respectivas ordens de serviço ou requisições emitidas pelo CONTRATANTE.
Apresentar uma relação nominal de todos os empregados encarregados, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida neste rol.
A CONTRATADA deverá manter no Município ou região estrutura para funcionamento de escritório e/ou central de abastecimento, equipe técnica e equipe volante para substituições e demais serviços, para atendimento diário às unidades de ensino por todo o período de execução do contrato, de segunda a sexta-feira.
A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do contrato, o Alvará de Funcionamento em nome da empresa, assim como Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do local da sua sede.
Somente serão permitidos serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, quando expressamente solicitados pelos Fiscais do Contrato por meio de documento oficial.
Com relação aos funcionários envolvidos na elaboração e distribuição das refeições, a CONTRATADA deverá:
Apresentar aos Fiscais do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), o Manual de Boas Práticas, individualizado, adequando-o ao serviço de alimentação escolar, conforme Portaria CVS nº 06/1999 do Ministério da Saúde e demais normas aplicáveis da Vigilância Sanitária. A entrega e a apresentação do referido Manual, deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, sendo que este deverá ser revisto sempre que necessário.
Treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários em número adequado para garantir os procedimentos necessários ao fornecimento de alimentação. Os treinamentos deverão ser realizados conforme as demandas e diretrizes do CONTRATANTE.
Informar ao CONTRATANTE o calendário e os conteúdos a serem ministrados nos treinamentos, para acompanhamento de profissionais designados pelo CONTRATANTE.
Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, assistencial, sindical e sanitária vigente, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer tipo de vínculo ou solidariedade empregatícia com o CONTRATANTE.
Substituir imediatamente o funcionário, que por qualquer motivo venha prejudicar o bom desempenho das atividades, por outro devidamente qualificado, sem incidência de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Acatar quaisquer solicitações e instruções provenientes dos fiscais do contrato, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pelo CONTRATANTE.
Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo toxinfecção alimentar.
As nutricionistas responsáveis da CONTRATADA deverão anotar as visitas realizadas, reclamações, bem como, quaisquer ocorrências, em livro próprio, capa dura, páginas numeradas, sem rasuras, que permanecerá arquivado na unidade de ensino até o término do contrato.
As nutricionistas responsáveis da CONTRATADA deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, mensalmente, relatório de visitas semanais realizadas nas unidades.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Apresentar, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, a seguinte documentação:
Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na prestação do serviço.
Registro de empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos).
Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP.
Xxxxxx, ficha ou livro de ponto, assinado pelo empregado em que constem as horas trabalhadas, normais ou extraordinárias, se for o caso.
Recibo de concessão do aviso de férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo.
Recibo de pagamento mensal atestando o recebimento de salários e adicionais, férias mais 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador.
Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte quando for o caso.
Comprovante de entrega da RAIS e de que o trabalhador dela fez parte.
Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual, se o serviço assim exigir.
Comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim mensalmente.
Apresentar sempre que solicitado pelo fiscalizador cópia da relação dos empregados que atuam na prestação de serviços.
Com relação aos utensílios, a CONTRATADA deverá:
Disponibilizar dentro de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, utensílios apresentados na proposta, para atendimento as demandas das unidades de ensino.
Quantificar todos os utensílios de sua propriedade disponibilizados nas unidades de ensino para execução do objeto.
Garantir o bom estado de conservação dos utensílios.
Os utensílios deverão ser retirados após o término do contrato.
A desratização e a desinsetização da cozinha e da despensa da Unidade Central são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo seguir as normas sanitárias vigentes, bem como a certificação específica de empresa especializada e qualificada, de acordo com a RDC 216/2004 ANVISA (a realização dessa atividade deve acontecer semestralmente).
Com relação aos equipamentos e mobiliários:
A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos e mobiliários de propriedade disponibilizados nas unidades de ensino para execução do objeto.
A CONTRATADA deverá garantir o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e mobiliários de sua propriedade.
Efetuar a reposição imediata (24h – vinte e quatro horas) dos equipamentos e mobiliários danificados ou extraviados, por culpa ou dolo da CONTRATADA, inclusive os de propriedade do CONTRATANTE.
Os equipamentos e mobiliários deverão estar em ótimo estado de conservação e funcionamento.
Os equipamentos, de propriedade e disponibilizados pela CONTRATADA para cada unidade escolar atendida pelo objeto, são os seguintes:
ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
95 cadeiras fixas sem braços
05 mesas redondas
24 mesas retangulares com estrutura tubular
01 buffet aquecido 5 GNS
02 cachepôs com folhagens artificiais
01 armário 02 portas em MDF
01 balcão de apoio em MDF
ESCOLA ROTARY XXXXX XXXXX
01 buffet aquecido 5 GNS
01 pass throught quente
01 suqueira
CENTRO EDUCACIONAL XXXXXXX XXXXXXXXXX – CERT
01 buffet aquecido 5 GNS
01 pass throught quente
01 suqueira
CENTRO EDUCACIONAL FREI BRUNO
01 buffet aquecido 5 GNS
01 pass throught quente
01 suqueira
ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES
01 buffet aquecido 5 GNS
Com relação aos gêneros alimentícios e insumos, a CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente cardápio completo e específico para alunos com recomendação médica e/ou de nutricionista de dieta especial, substituindo os produtos necessários conforme Lei nº 12.982/2014- FNDE que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde especifica.
É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a limpeza e higienização das instalações da cozinha e despensa central em que os serviços serão desenvolvidos, bem como, dos utensílios e equipamentos, inclusive parte interna (tubulação) da coifa, fogão, luminárias, telas e janelas.
A CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto pela Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, utilizando-se do sistema APPCC (Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle), de acordo com a resolução RDC nº 12/2001 e nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
Com relação à Ação Educativa, a CONTRATADA deverá:
Executar Programa de Educação Nutricional em parceria com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação para atendimento a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Joaçaba, com o objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus hábitos alimentares, bem como, conscientizá-los a respeito da importância de uma alimentação saudável.
O Programa de Educação Nutricional deverá ser apreciado, aprovado e monitorado pela nutricionista responsável do CONTRATANTE. Deverá ser realizado cronograma com atividades de educação nutricional contendo data, unidade e tema a ser abordado.
Responsabilidades do CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento.
Notificar por escrito à Contratante da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas;
Acompanhar diretamente ou por meio de sua gerenciadora a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
Fornecer semanalmente produtos oriundos da Agricultura Familiar, em forma de complementação, para a produção das refeições que serão fornecidas pela Contratada.
Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e normas técnicas dos órgãos competentes (CFN, ANVISA, Vigilância Sanitária, PNAE, CAE).
Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE, por meio dos fiscais nomeados, fiscalizará a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição da alimentação, solicitando informações à CONTRATADA, sempre que necessário.
O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, efetuará a fiscalização e controle mensal das refeições servidas, bem como dos serviços prestados pela CONTRATADA nas unidades escolares.
Após as visitas técnicas realizadas na unidade escolar será emitido relatório de Não-Conformidade de acordo com os itens de irregularidade nas unidades. O relatório será encaminhado para a CONTRATADA e a mesma terá prazo de 3 dias úteis para retorno. Caso o retorno não seja realizado serão tomadas providências cabíveis, inclusive aplicação de penalidade prevista no contrato.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, dispor do serviço de estagiários para auxiliar na fiscalização do contrato.
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e controlar a perfeita execução do contrato em todos os termos e condições, sobretudo, à quantidade e qualidade dos serviços.
A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço previsto no contrato.
Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO AJUSTE DE SERVIÇOS
Fica estabelecida reunião bimestral presencial ou online, a ser realizada na última semana do mês, para pactuar os ajustes necessários e para apresentar o controle de descarte.
Fica estabelecida para atualização de dados por período mensal a última semana do mês com responsabilidade do fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer refeições específicas prevendo a inclusão de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais, como diabetes, intolerância à lactose, hipersensibilidade ao glúten entre outras, conforme Lei nº 12.982/2014 – FNDE, sem custo financeiro maior que os cardápios estipulados para os demais escolares. Essas refeições deverão ficar o mais próximo possível das refeições servidas aos demais escolares. Para o atendimento de dietas especiais é necessário laudo médico com código de patologia específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
Adverência.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor proposto no caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas, até a regularização das falhas apontadas.
Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso os serviços sejam paralisados por culpa da CONTRATADA.
Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 13 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX - Secretária
CONTRATADA
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CLECI XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Testemunhas:
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