CONTRATO Nº005/2017
CONTRATO Nº005/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO CAPIM-PA, que entre si firmam de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 04.807.294/0001-19, com sede administrativa na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, representado neste ato por seu Gestor Sr. Sr. Aloysio de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª Via PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E do S da S Peixoto-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 06.946.002/0001-54, com sede na Rod. PA 127, nº 129, Centro, São Domingos do Capim-Pa, representada por Erson do Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª Via SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 001/2017 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. . O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para o fornecimento de materiais de consumo para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Domingos do Capim-Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 001/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 07/02/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Câmara.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
RELAÇÃO I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ABACATE, IN NATURA, de primeira, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | KG | 1 | 48 | R$ 9,00 | R$ 432,00 |
2 | AÇUCAR CRISTALIZADO, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, com prazo de validade não inferior a 180 dias | LIDER | KG | 1 | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
3 | AMIDO DE MILHO, embalagem em 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias | MAISENA | Unidade | 1 | 14 | R$ 2,80 | R$ 39,20 |
4 | ARROZ LONGO FINO-TIPO "1", embalagem plástica de 1 kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | LIDER | KG | 1 | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 |
5 | AVEIA EM FLOCOS, CX DE 500GR, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | NESTLE | Unidade | 1 | 50 | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
6 | AZEITE DE OLIVA, contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias. | GALO | Unidade | 1 | 6 | R$ 18,00 | R$ 108,00 |
7 | AZEITONA VERDE, em conserva, embalagem contendo 300g.em vidro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias | MARIZA | Unidade | 1 | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
8 | BANANA PRATA, in natura, kg, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | Dúzia | 1 | 48 | R$ 5,00 | R$ 240,00 |
9 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica dupla com 2 ou 4 carreiras de biscoito, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | HILÉIA | Unidade | 1 | 60 | R$ 3,90 | R$ 234,00 |
10 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO Á VÁCUO, pacote de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da | MARATÁ | Unidade | 1 | 48 | R$ 6,00 | R$ 288,00 |
Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC, com prazo de validade não inferior a 180 dias | |||||||
11 | CARNE BOVINA IN NATURA DE PRIMEIRA SEM OSSO (moída), com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cubas refrigeradas. | FRIBOI | KG | 1 | 48 | R$ 12,00 | R$ 576,00 |
12 | CARNE BOVINA IN NATURA DE PRIMEIRA SEM OSSO, com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cubas refrigeradas. | FRIBOI | KG | 1 | 48 | R$ 18,00 | R$ 864,00 |
13 | CATCHUP TRADICIONAL, embalagem contendo no mínimo 400g, com identificação do produto e prazo de validade. | OLÉ | CAIXA | 1 | 12 | R$ 2,50 | R$ 30,00 |
14 | CEBOLA NACIONAL, de primeira qualidade, in natura, casca protetora, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | KG | 1 | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
15 | CHEIRO VERDE, maço, fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | MAÇOS | 1 | 100 | R$ 3,00 | R$ 300,00 |
16 | COUVE, de primeira qualidade, picado, in natura, molho, inteiro, verde, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | MAÇOS | 1 | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
17 | CREME DE LEITE TRADICIONAL, contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias | ITALAC | Unidade | 1 | 24 | R$ 5,50 | R$ 132,00 |
18 | ERVILHA REIDRATADA, em conserva, embalagem contendo no mínimo 200g, com | QUERO | Unidade | 1 | 20 | R$ 2,50 | R$ 50,00 |
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias. | |||||||
19 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, embalagem com identificação do produto de 1 Kg, marca do fabricante, prazo de validade não inferior a 180 dias | ROSA BRANCA | KG | 1 | 10 | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
20 | FRANGO ABATIDO, abate recente, sem penas, pés, cor amarela rosado sem escurecimento ou manchas esverdeado Acondicionado em saco plástico transparente de 1° qualidade Contendo identificação do produto data do abate e prazo de validade. | CEARÁ | KG | 1 | 50 | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
21 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, embalagem em pacote plástico e aluminizado, limpos, não violados, resistentes, contendo 200g, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | DOBON | Pct | 1 | 150 | R$ 6,00 | R$ 900,00 |
22 | MAÇÃ, de primeira qualidade, tipo fuji, vermelha, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | KG | 1 | 48 | R$ 1,50 | R$ 72,00 |
23 | MACARRÃO SÊMOLA TIPO ESPAGUETE, embalagem plástica de 500g, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 05 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | HILÉIA | Unidade | 1 | 30 | R$ 3,30 | R$ 99,00 |
24 | MAIONESE TRADICIONAL, embalagem vidro, contendo no mínimo 500g, com baixo teor de gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | XXXXXXXXX | Unidade | 1 | 12 | R$ 9,00 | R$ 108,00 |
25 | MAMÃO, de primeira, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | KG | 1 | 48 | R$ 2,00 | R$ 96,00 |
26 | MANTEIGA, contendo 1 kg, com | PRIMOR | KG | 1 | 20 | R$ 16,90 | R$ 338,00 |
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||||
27 | MILHO BRANCO, embalagem plástica de 500g, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | SABORELE | Unidade | 1 | 12 | R$ 3,50 | R$ 42,00 |
28 | MILHO VERDE EM CONSERVA, embalagem contendo no mínimo 200gramas , com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias. | QUERO | Unidade | 1 | 20 | R$ 2,20 | R$ 44,00 |
29 | MOLHO DE TOMATE TRACICIONAL, contendo 340gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias.. | OLÉ | Unidade | 1 | 15 | R$ 2,75 | R$ 41,25 |
30 | ÓLEO DE SOJA REFINADO, garrafas pet de 900 ml acondicionados em caixa de papelão transportando total de até 20 garrafas, com prazo de validade não inferior a 180 dias | SOYA | Garrafa | 1 | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | OVOS tipo extra, classe A, branco, embalagem contendo 30 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido mínimo de 1.800 g. | Cuba | 1 | 20 | R$ 12,00 | R$ 240,00 | |
32 | PÃO DE CHÁ, Peso mínimo de 50 g a unidade, a base de farinha de trigo, fermento, ovos, açúcar e sal, com fabricação diária. | Unidade | 1 | 240 | R$ 0,35 | R$ 84,00 | |
33 | PÃO DE HAMBÚRGUER, Peso mínimo de 50 g a unidade, a base de farinha de trigo, fermento, ovos, açúcar e sal, com fabricação diária. | Unidade | 1 | 240 | R$ 0,35 | R$ 84,00 | |
34 | POLPA DE FRUTA SABORES DIVERSOS, congelada, embalagem plástica de até 1kg, com especificação técnica e prazo de validade, acondicionado em cubas refrigeradas. | FORT FRUT | kg | 1 | 48 | R$ 12,00 | R$ 576,00 |
35 | PRESUNTO DE PERU COZIDO, sem gordura, fatiado, com identificação do produto e prazo de validade. | SADIA | KG | 1 | 12 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
36 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, fatiado, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | SADIA | KG | 1 | 12 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
37 | SALSICHA , TIPO HOT DOG, com carne selecionada e teores reduzidos de gorduras, calorias e sódio, acondicionada em embalagem plástica, embalada à vácuo, com 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | PERDIGÃO | KG | 1 | 40 | R$ 10,00 | R$ 400,00 |
38 | TOMATE , de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | KG | 1 | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
39 | UVA, IN NATURA TIPO ITÁLIA, de primeira, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | FORT FRUT | KG | 1 | 48 | R$ 12,00 | R$ 576,00 |
40 | VINAGRE DE ÁLCOOL, embalagem em garrafas plástica de até 01 l, acondicionado em caixas de papelão de até 12 unidades ou fardo plastico, com prazo de validade não inferior a 180 dias. | XXXXXXX | Xxxxxxx | 1 | 10 | R$ 2,75 | R$ 27,50 |
VALOR TOTAL | R$9.990,95 |
RELAÇÃO III– MATERIAL DE EXPEDIENTE
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 22 COLORIDO | HP | Unidade | 1 | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
2 | CANETAS ESFEROGRÁFICAS, escrita media na cor Preta – c/ suspiro, bico de metal / comprovação no INMETRO –cx c/ 50 uni-1ª linha | COMPACTOR | Caixa | 1 | 7 | R$ 45,00 | R$ 315,00 |
3 | CANETAS ESFEROGRÁFICAS, escrita media na cor Azul– c/ suspiro, bico de metal / comprovação no INMETRO –cx c/ 50 uni-1ª linha | COMPACTOR | Caixa | 1 | 7 | R$ 45,00 | R$ 315,00 |
4 | CLIPS 6/0, galvanizado, de metal caixa c/ 25 und | ACC | Caixa | 1 | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
5 | CLIPS 2/0, galvanizado, de metal caixa c/ 100 und | ACC | Caixa | 1 | 20 | R$ 4,00 | R$ 80,00 |
6 | CLIPS 8/0, galvanizado, de metal caixa c/ 25 und | ACC | Caixa | 1 | 20 | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
7 | ENVELOPE OURO – Oficio - Pct c/ 50 unidades. | FOMITEC | Pct | 1 | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
8 | PAPEL BRANCO A4, 210X297mm75g/m², resma c/ 500fls, cx c/ 10 resmas | CHAMEX | Caixa | 1 | 30 | R$ 24,50 | R$ 735,00 |
9 | LIVRO DE PONTO 100 FLS, numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off-set 120gr/m², folhas internas papel off-set 56gr/m², formato da capa 310x217mm, miolo 300x211mm. | DAC | Unidade | 1 | 6 | R$ 8,50 | R$ 51,00 |
10 | LIVRO DE ATA 100 FLS, numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off-set 120gr/m², folhas internas papel off-set 56gr/m², formato da capa 310x217mm, miolo 300x211mm | OFF PAPER | Unidade | 1 | 6 | R$ 9,50 | R$ 57,00 |
11 | PAPEL VERGÊ, formato A4, pacote | OFF PAPER | Unidade | 1 | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
com 100 folhas. Cor branco, 210mm x 297mm | |||||||
12 | PASTA EM CARTOLINA PLASTIFICADA, COM ABA E COM ELÁSTICO NAS PONTAS, cores diversas, med. aprox. 240mm x 350mm. | VMP | Unidade | 1 | 100 | R$ 1,50 | R$ 150,00 |
13 | PASTA AZ LOMBADA LARGA A4, lombada de aproximadamente 5,3cm, medindo aproximadamente 285 x 345 mm | VMP | Unidade | 1 | 60 | R$ 38,00 | R$ 2.280,00 |
14 | CLIP DE PLÁSTICO MÉDIO | ACC | Caixa | 1 | 10 | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
15 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 21 PRETO | HP | Unidade | 1 | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
16 | TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET P1102W | HP | Unidade | 1 | 15 | R$ 75,00 | R$ 1.125,00 |
VALOR TOTAL | R$9.358,00 |
RELAÇÃO IV– MATERIAL DE COPA E COZINHA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BANDEJA EM INOX | RIGOR | UNID | 1 | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
2 | COPOS EM VIDRO PARA ÁGUA | CISPER | UNID | 1 | 24 | R$ 3,50 | R$ 84,00 |
3 | FACAS CORTAR CARNE | TRAMONTINA | UNID | 1 | 2 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
4 | FILTRO PARA TORNEIRA | HERC | UNID | 1 | 1 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
5 | GARRAFA TÉRMICA 500ML | INVICTA | UNID | 1 | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 |
6 | JARRAS PARA ÁGUA | CIV | UNID | 1 | 4 | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
7 | JOGO DE PANELAS 05 PEÇAS | TRAMONTINA | JOGO | 1 | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
8 | JOGOS DE TALHERES 24 PEÇAS | TRAMONTINA | JOGO | 1 | 2 | R$ 36,50 | R$ 73,00 |
9 | PRATOS EM VIDRO | LUVID ARTE | UNID | 1 | 24 | R$ 6,00 | R$ 144,00 |
10 | SANDUICHEIRA | VALITA | UNID | 1 | 1 | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
11 | SOPEIRA EM ALUMÍNIO | RIGOR | UNID | 1 | 2 | R$ 12,00 | R$ 24,00 |
12 | TÁBUA DE CARNE PARA COZINHA | FSC | UNID | 1 | 2 | R$ 6,00 | R$ 12,00 |
13 | TAÇAS EM VIDRO PARA ÁGUA | CISPER | UNID | 1 | 24 | R$ 5,00 | R$ 120,00 |
14 | TAPETES | BATH MAT | UNID | 1 | 6 | R$ 16,50 | R$ 99,00 |
15 | TIGELAS EM LOUÇA PARA CALDO | CIV | UNID | 1 | 12 | R$ 9,00 | R$ 108,00 |
16 | XICARA PARA CAFÉ EM VIDRO | WHEATON | UNID | 1 | 24 | R$ 6,00 | R$ 144,00 |
17 | XICARA PARA CHÁ EM VIDRO | WHEATON | UNID | 1 | 24 | R$ 6,00 | R$ 144,00 |
18 | ESPÁTULAS EM ALUMÍNIO | PLAZA | UNID | 1 | 2 | R$ 4,50 | R$ 9,00 |
VALOR TOTAL | R$1.801,00 |
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que
por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em
que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
São Domingos do Capim-Pa, 21 de março de 2017.
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX AMARAL:60279222220
Digitally signed by XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX:60279222220
Date: 2017.03.21 11:48:53 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM:04807294000119
Digitally signed by CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM:04807294000119
Date: 2017.03.21 11:47:29 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA CNPJ nº 04.807.294/0001-19
Aloysio de Xxxxx Xxxxxx Amaral CPF: 000.000.000-00
RG: nº 3107774 2ª Via PC/PA
CONTRATADO
E DO S DA S PEIXOTO ME:06946002000154
E do S da S Peixoto-ME
CNPJ nº 06.946.002/0001-54
Erson do Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG nº 1484264 2ª Xxx XXX/XX XXX xx 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Assinado de forma digital por E DO S DA S PEIXOTO ME:06946002000154 Dados: 2017.03.21 15:12:18 -03'00'
Nome: CPF:
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